Quando ao mesmo tempo se mantém o congelamento das carreiras, a possibilidade de se criar regras de progressão diferentes das que existem actualmente, a não consideração dos anos congelados para efeito de progressão na carreira e coiso e tal.
Querer vincular mais uns milhares de contratados não pode em momento algum servir de desculpa para deixar todos os vinculados nos escalões onde ficaram parados há muitos e muitos anos, e muitos deles ainda no primeiro escalão de uma carreira com dez.
O ministro da Educação prometeu abrir novos processos de vinculação de professores nos próximos anos letivos.
Depois de colocar no quadro, até o início do próximo ano letivo, 3.500 professores, o governo pretende manter o processo e vincular “um número crescente de docentes contratados”.
“Anunciamos que nos próximos anos letivos poderemos fazer novos processos de vinculação extraordinária”, disse o ministro da Educação aos deputados, sem quantificar o número de professores a abranger.
O Ministério tem de comunicar com 20 meses de antecedência qualquer alteração aos programas das disciplinas. Escolas voltam a tecer duras críticas às reformas de Brandão Rodrigues
A seis meses do início do próximo ano letivo é ainda grande a indefinição das medidas que o Ministério da Educação quer adotar, em setembro, na reforma curricular. O que está a provocar “apreensão” junto das escolas.
Mas a lei é clara. Sejam quais forem as medidas previstas para setembro na chamada flexibilização curricular, o Ministério da Educação está impedido por lei, através do decreto-lei n.o 47/2006, de fazer qualquer alteração aos programas das disciplinas no próximo ano letivo.
É que o diploma estipula que a tutela comunique, obrigatoriamente, as mudanças que quer aplicar “até 20 meses antes do início do ano letivo a que digam respeito”, lê-se no número 2 do artigo 4.º.
Ou seja, Tiago Brandão Rodrigues terá de “reduzir os currículos ao essencial” e introduzir a Área de Projeto e a Educação para a Cidadania nos 1.º, 5.º, 7.º e 10.º anos de escolaridade sem poder mudar os conteúdos das disciplinas.
Recorde-se que em outubro de 2016, o secretário de Estado da Educação, João Costa, disse, em entrevista ao Diário de Notícias, que considera que as atuais metas de aprendizagem e os programas das disciplinas “são extensos e não são atingíveis”. Na altura, o governante explicou que com a flexibilização curricular, em muitos aspetos, será possível “uma melhor gestão do tempo e do trabalho” dos professores e dos alunos. Declarações que foram repetidas pelo ministro da Educação e pelo secretário de Estado em várias ocasiões.
Note-se ainda que a flexibilização curricular foi anunciada após as críticas da Associação dos Professores de Matemática que dizem que o atual programa e metas curriculares são “inapropriadas” e de “impossível cumprimento”, pressupondo, portanto, alterações ao programa em vigor, desenhado pelo ex-ministro Nuno Crato.
No entanto, sejam quais forem as medidas a adotar, o Ministério da Educação está impedido de alterar os programas das disciplinas.
Questionado pelo i, o Ministério da Educação diz apenas que “não há razões para prever a necessidade de alteração dos manuais”. No entanto, a tutela não esclarece ao i de que forma será introduzida a Educação para a Cidadania, sendo que João Costa já assumiu ao Expresso que “é evidente que o horário dos alunos terá de contemplar” a disciplina. Ou seja, se será uma disciplina autónoma com um manual ou se será multidisciplinar como a Área de Projeto.
A Fenprof participou na “discussão pública” sobre o documento “Perfil dos alunos à saída da Escolaridade Obrigatória”, emitindo um parecer que aqui fica para consulta.
O documento assenta numa visão humanista da Educação, em clara oposição à postura tecno-burocrática até aqui prevalecente; regista o conceito de complementaridades no que toca aos saberes e recusa a visão hierarquizada destes, que teve o seu apogeu com o último governo da direita; sedimenta uma perspetiva de inclusão, por oposição a visões elitistas e excludentes implementadas no nosso país pelos arautos do neoliberalismo em educação”.
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Tendo sido disponibilizado para preenchimento nos últimos dias a aplicação de Recenseamento de Docentes, que visa o levantamento de informação pessoal e profissional relativa a todos os docentes que se encontram providos no Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada, e de todos aqueles que, à data da sua disponibilização, nele se encontrem a exercer funções (docentes providos noutro AE/ENA, docentes providos em QZP ou docentes contratados), cumpre esclarecer que a aplicação de Apuramento de Vagas (Concurso Interno / Externo), que será disponibilizada na sequência desta, terá já pré-carregados os dados que agora estão a ser introduzidos. Perante esta ligação entre processos, a aplicação Recenseamento de Docentes irá estar disponível também enquanto durar o apuramento de vagas, podendo nessa altura ainda ser introduzidos / anulados registos de docentes.