Para quem precisa de uma resposta timbrada e selada deixo aqui o e-mail completo que a DGAE deu ao pedido de esclarecimento sobre Circular n.º B17028899H. Neste e-mail a DGAE refere que todas as faltas por doença dadas a partir de 20/01/2007 contam para efeito de concurso, podendo as escolas proceder à rectificação do registo biográfico. Não se considera para este efeito a consolidação do ato que terá ocorrido passado um ano após a publicação da lista de antiguidade.
Apenas para efeito de progressão ou antiguidade é que não poderá ser rectificado o tempo de serviço.
———- Mensagem encaminhada ———-
De: DGRH – DIVISÃO GESTÃO RECURSOS HUMANOS <dgrh@dgae.mec.pt>
Data: 9 de março de 2017 16:04
Assunto: RE: Solicitação de esclarecimentos acerca da Circular n.º B17028899H
Para: XXX <xxxxxx@gmail.com>Ex.ma Sr.ª Dr.ª
Relativamente ao esclarecimento solicitado, através do e-mail anterior registado nesta Direção-Geral com a referência A17010074U, a 06.03.2017, cumpre informar que a contagem de tempo de serviço pode ser revista para efeitos de concurso caso tenha sido detetada alguma incoerência resultante de uma má interpretação decorrente da aplicação das normas legais que regulamentam a matéria, nomeadamente do artº 103 do ECD, desde 2007 (DL n.º 15/2007,19 de janeiro). Esta correção apenas pode produzir efeitos para fins de concurso de docentes (mesmo que tenham sido publicadas Listas de Antiguidade) e nunca para efeitos de progressão na carreira ou antiguidade.
Com os melhores cumprimentos,
A Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos
Maria Helena Serol Mascarenhas
MJ
Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação
Divisão de Gestão de Recursos Humanos
DGAE – Direção-Geral da Administração Escolar
Av. 24 de Julho, 142
1399-024 Lisboa, PORTUGAL
TEL: +351 21 393 86 00
FAX: +351 21 394 34 96/7
E para saberem ao que a DGAE respondeu deixo também aqui o e-mail com a pergunta feita.
De: XXX [mailto:xxxxx@gmail.com]
Enviada: sexta-feira, 3 de março de 2017 22:30
Para: Correio Geral DGAE; DSGRHF – DIREÇÃO SERVIÇOS GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FORMAÇÃO
Assunto: Solicitação de esclarecimentos acerca da Circular n.º B17028899H
Ex.mo(a). Sr(a).,
Na sequência da divulgação, no passado dia 24 de fevereiro, da Circular n.º B17028899H, e das interpretações dúbias que tem suscitado, venho por este meio solicitar esclarecimentos acerca da sua aplicabilidade na situação que passo a expor.
No ano escolar de 2011/2012, tendo ficado colocada com horário completo e anual, apenas foram registados no meu Registo Biográfico XX dias de tempo de serviço, tendo-me sido erradamente descontados XXX dias de faltas por baixa por doença. Após diversas diligências, em 2014 recebi do agrupamento onde tal situação se verificou uma declaração que atesta a prestação de 366 dias de serviço.
Na sequência de Circular B15009956X, não foi corrigida a situação.
Considerando o conteúdo da nova Circular n.º B17028899H, em particular o ponto 2, pode o agrupamento em que me encontro atualmente colocada corrigir o meu registo biográfico, repondo os dias descontados, de acordo com a declaração emitida pelo agrupamento que errou?
Agradeço a atenção.
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