Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à elaboração do projeto de portaria que procede à regulamentação do regime de integração extraordinária de docentes, previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março.
Atenta a urgência, o procedimento dispensa a realização de audiência de interessados nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do CPA.
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Congelamento das carreiras, mudanças no currículos, horários de trabalho, estão entre os motivos apontados para novas acções da estrutura sindical.
Depois de ter reunido neste sábado o seu conselho nacional, a Federação Nacional de Professores (Fenprof) faz “uma avaliação preocupante da situação em matéria de educação”. Num documento de cinco páginas passa em revista vários aspectos e enumera exigências. No fim, convoca os docentes para “uma grande concentração em 18 de Abril”, frente ao Ministério da Educação, em Lisboa. E, se não houver respostas às reivindicações, acena com a possibilidade de uma greve “ou uma grande manifestação nacional”.
Entre os aspectos destacados pela Fenprof como motivo para insatisfação estão o congelamento das carreiras de professores e investigadores, o “desgaste que afecta, há muito, os profissionais e que tem vindo a acentuar-se devido ao exercício continuado da profissão e à não criação de processos que possam reduzir esse desgaste”, como a redução do número de alunos por turma. E “a não criação de condições excepcionais de aposentação dos docentes portugueses”.
A Fenprof diz em comunicado que há “indícios” de que o Governo “se prepara para, em 2018, tomar medidas que frustrarão as legítimas expectativas de quem aguarda, há muitos anos”, pelo descongelamento das carreiras. Exige que os “horários de trabalho, entre outras condições de exercício profissional”, sejam corrigidos — alega que “aos docentes são impostos horários que violam os limites legalmente estabelecidos”. E está igualmente preocupada com “uma alteração que se anuncia significativa em domínios importantes, como os currículos ou o regime de Educação Especial”.
Reproduzo integralmente o estudo feito em 11 de Fevereiro de 2017 aqui.
Estes 481 docentes pelos meus estudos garantidamente reúnem condições para ser enquadrados no nº 2 do artigo 42º do novo diploma de concursos (Norma-travão). Mas mais ainda podem existir por falta de dados de colocações públicas.
Os dados deste estudo tiveram como base as seguintes listas de colocações que são públicas.
2013/2014 – Renovações de contrato e Reserva de Recrutamento 1 (ambas publicadas a 12 de Setembro)
Como em 2013/2014 não eram públicas as listas de colocações do grupo 290 – Educação Moral e Religiosa Católica apenas considerei neste ano as renovações de contratos das listas do ano lectivo 2014/2015.
Por não ter acesso às colocações em CE e BCE não foram considerados docentes que tendo as condições para concorrer em 1ª prioridade foram colocados pelos menos um ano nesses concursos.
Também não são considerados os recursos que muitos professores ganharam e que lhes permite serem também candidatos em 1ª prioridade (relatos destes já me chegaram alguns).
A lista dos 481 docentes encontra-se aqui com a escola de colocação em 2016/2017 e respectivo QZP onde é aberta a vaga..
Eu inicialmente apontava que poderiam abrir 500 vagas neste concurso e os meus números já se começam a aproximar
Chamo a atenção do seguinte: Neste quadro já se considera as colocações da RR2 de 2014/15. Algumas dessas colocações retroagiram ao dia 1 de Setembro de 2015 e outras não porque os horários tinham sido pedidos após o dia 15 de Setembro. No caso de estarem nesta lista e o vosso contrato não tiver retroagido ao dia 1 de Setembro de 2015 não se considerem candidatos na primeira prioridade, apesar de aqui constarem.
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Sendo este o processo mais importante para que as reais vagas surjam para o concurso interno importa dar um pouco de atenção ao que foi dito ainda há bem pouco tempo.
Quem lê a Nota Informativa para a abertura de vagas percebe que nada de diferente vai acontecer este ano e que as vagas positivas que poderão abrir nada têm a ver com a expectativa que houve nas declarações de Janeiro e Fevereiro por parte do Ministério da Educação.
Continuam a não ser consideradas as reduções da componente lectiva para o apuramento das vagas (tanto dos docentes do 2º, 3º Ciclos e Ensino Secundário, como dos docentes da Educação Pré-escolar e do 1º Ciclo que tendo uma redução lectiva de 5 horas e não tendo turma atribuída é considerado tal como a tivessem).
Se alguém julga que mais vagas positivas vão existir este ano do que em anos anteriores desengane-se.
Nada disso vai acontecer.
B. Preenchimento do Apuramento de Vagas – Conceitos
a) Para os grupos de recrutamento 100 e 110, deve existir uma correspondência direta entre o número de docentes e o número de grupos / turmas constituídos.
Horas letivas necessárias
Por horas letivas necessárias para horários completos, sem reduções previstas no art.º 79.º do ECD, deve entender-se o número de horas que resulta da multiplicação do número de docentes providos por 22 (22 horas = horário completo). Este campo surge automaticamente preenchido em resultado da indicação do número de docentes providos, sendo aplicável apenas nos grupos de recrutamento 200 a 930.