7 de Março de 2017 archive

Como Vai Aplicar-se a Reciprocidade no Concurso Interno?

A versão final do diploma de concursos altera no artigo 10º a redacção do número 2 remetendo os docentes das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, quando se candidatam ao continente no concurso interno, para uma prioridade reciproca ao dos concursos das duas regiões.

 

Artigo 10.º

Prioridades na ordenação dos candidatos

1 — Os candidatos ao concurso interno são ordenados de acordo com as seguintes prioridades:

a) 1.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escola não agrupada que pretendam a mudança do respetivo lugar;

b) 2.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a quadro de zona pedagógica que pretendam a mudança do respetivo lugar;

c) [Revogada].

d) 3.ª prioridade — docentes de carreira que pretendam transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de qualificação profissional adequada.

2 — Os docentes de carreira vinculados às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores são ordenados de acordo com as mesmas prioridades aplicadas aos docentes de carreira do continente nos respetivos regimes jurídicos de concurso, em condições de reciprocidade

 

No caso da Madeira os docentes do continente (assim como dos Açores) podem concorrer em prioridade idêntica aos docentes dos quadros da Madeira, e neste caso os docentes QZ e QZP da Madeira concorrem em prioridade idêntica aos do continente.

 

Artigo 10.º

Prioridades na ordenação dos candidatos

1 — Os candidatos ao concurso interno são ordenados de acordo com as seguintes prioridades:

a) 1.ª Prioridade: docentes de carreira de escolas ou de zona pedagógica que pretendam a mudança do lugar de vinculação;

b) 2.ª Prioridade: docentes de carreira de escolas ou de zona pedagógica que pretendam transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de habilitação profissional adequada.

2 — O disposto no número anterior é igualmente aplicável aos candidatos que, pertencendo aos quadros do Continente ou da Região Autónoma dos Açores, pretendam mudar de lugar de vinculação ou transitar de grupo de recrutamento através da colocação em quadro de escola ou de zona pedagógica.

 

Nos Açores o Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio diz o seguinte.

 

 

4 — Para docentes dos quadros de escola são critérios de prioridade, não cumulativos, por ordem decrescente:

a) Ser titular de quadro de escola com nomeação definitiva e aceitar provimento em outro quadro de escola por período não inferior a três anos;

b) Ser titular de quadro de escola com nomeação provisória e aceitar provimento em outro quadro de escola por período não inferior a três anos;

c) Ser titular de quadro de escola com nomeação definitiva;

d) Ser titular de quadro de escola com nomeação provisória; e) Ser titular de lugar de quadro de nomeação definitiva que pretenda mudar de grupo de recrutamento para o qual também possui habilitação profissional que, quando provido num lugar do quadro de outra escola, aceite o provimento por um período não inferior a três anos;

f) Ser titular de lugar de quadro com nomeação definitiva que pretende mudar de grupo de recrutamento para o qual também possui habilitação profissional.

 

Não sei como está agora a redacção do novo diploma de concursos nos Açores quanto às prioridades, mas a manter-se esta aceitação de provimento por um período não inferior a três anos, o mesmo teria de ser aplicado para quem viesse dos Açores para o continente e não percebo como isso possa ser feito no concurso interno do continente. Agradeço se alguém dos Açores souber como ficou a versão final negociada recentemente com as organizações sindicais no que respeita às prioridades do concurso interno.

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Divulgação – Poesia na Escola (Estratégias Motivacionais)

Livro a ser lançado em breve por Regina Vale Pires com uma abordagem à poesia nas escolas nas suas diferentes vertentes, onde apresenta 22 sessões de vivência da poesia nas escolas, nomeadamente na pré-escolar e no ensino básico – 1. Ciclo.

Link do projecto clicando na imagem.

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Consulta Pública – Regime de Matrícula no âmbito da Escolaridade Obrigatória

INÍCIO DO PROCEDIMENTO CONDUCENTE À ELABORAÇÃO DO DESPACHO NORMATIVO RELATIVO AO REGIME DE MATRÍCULA NO ÂMBITO DA ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA

 

Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à elaboração do despacho normativo relativo ao regime de matrícula no âmbito da escolaridade obrigatória.

  • Publicado a 6 de março de 2017. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

 

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral da Educação e enviada para o endereço eletrónico regmedu62017@medu.gov.pt

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Bolsas de Estudo Passam a ser Atribuídas para Todo o Curso

Bolsas de estudo passam a ser atribuídas para todo o curso

 

 

As bolsas de estudo atribuídas aos estudantes do ensino superior passarão a durar três anos, abrangendo todo o curso. A medida será apresentada nesta terça-feira à tarde pelo ministro da Ciências, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Heitor, no Parlamento, e tem como objectivo simplificar e agilizar os processos.

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Aposentação aos 66 Anos e 4 Meses em 2018

Foi hoje publicada a portaria com a Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2018 e com o factor de sustentabilidade.

Enquanto muitos vão sonhando com a redução da idade para a aposentação, a realidade mostra que todos os anos cada vez mais tarde é dada essa aposentação.

E para 2018 manda o Governo:

 

A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social, em 2018, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro, é 66 anos e 4 meses.

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