Em breve os candidatos ao concurso Interno/Externo e de Contratação vão ter de manifestar as preferências para o concurso de 2017/2018.
As preferências para a contratação apenas devem ser feitas mais para o final do ano lectivo, provavelmente em Julho, no entanto para tal devem ser candidatos obrigatórios ao concurso externo que abrirá em Março ou Abril.
E o que muda no novo diploma de concursos quanto a isto?
Deixa de haver limites mínimos e máximos (25 a 100 agrupamentos e 10 a 50 concelhos para efeitos da candidatura à contratação).
Os Intervalos de horários no concurso de contratação continuam a ser os mesmos:
8 — Os candidatos à contratação a termo resolutivo previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 6.º podem, manifestar preferências para cada um dos intervalos seguintes:
a) Horário completo;
b) Horário entre quinze e vinte e uma horas;
c) Horário entre oito e catorze horas.
E mantêm-se a regra de ser apenas permitido concorrer a horários de duração temporária depois de a preferência ter sido feita para horário anual.
10 — Para efeitos de contratação a termo resolutivo, devem ainda os candidatos, respeitados os limites mencionados no n.º 8, indicar, para cada uma das preferências manifestadas, a duração previsível do contrato nos termos previstos nas alíneas seguintes:
a) Contratos com termo a 31 de agosto;
b) Contratos de duração temporária.
Para efeitos de candidatura dos docentes do quadro a QZP continuará a haver a dupla opção do QZP ser o próprio quadro de zona, ou, todas as escolas desse mesmo QZP, por ordem crescente de código de agrupamento.
Quando a candidatura for feita apenas a Concelhos ou a QZP (para efeito de contratação) estão a indicar Agrupamentos de Concelhos ou de QZP por ordem crescente de código de escola, desse Concelho ou desse QZP.