Entre a desconfiança de uns e esperança de outros, como será o futuro próximo na educação?
Já temos certas algumas situações, outras ainda estão por definir, são especulações dizem uns e outros ficam sentados à espera para ver o que acontecerá. O certo é que alguma coisa mudará, todos gostaríamos de saber e se será para melhor ou pior…
19 milhões de euros para formação de professores (parece que já é certo, mas espero por saber o “tipo” de formação)
Flexibilização curricular (têm especulado muito à volta deste tema, mas ainda pouco se sabe. Até agora só se tem a certeza do regresso das disciplinas de Área Projeto e da Educação para a Cidadania)
Municipalização da educação (foi ameaçando, ameaçando e instala-se sem qualquer oposição de quem quer que seja)
Deixo-vos um artigo do Jornal I onde são enumeradas mais algumas mudanças…
Em breve os candidatos ao concurso Interno/Externo e de Contratação vão ter de manifestar as preferências para o concurso de 2017/2018.
As preferências para a contratação apenas devem ser feitas mais para o final do ano lectivo, provavelmente em Julho, no entanto para tal devem ser candidatos obrigatórios ao concurso externo que abrirá em Março ou Abril.
E o que muda no novo diploma de concursos quanto a isto?
Deixa de haver limites mínimos e máximos (25 a 100 agrupamentos e 10 a 50 concelhos para efeitos da candidatura à contratação).
Os Intervalos de horários no concurso de contratação continuam a ser os mesmos:
8 — Os candidatos à contratação a termo resolutivo previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 6.º podem, manifestar preferências para cada um dos intervalos seguintes:
a) Horário completo;
b) Horário entre quinze e vinte e uma horas;
c) Horário entre oito e catorze horas.
E mantêm-se a regra de ser apenas permitido concorrer a horários de duração temporária depois de a preferência ter sido feita para horário anual.
10 — Para efeitos de contratação a termo resolutivo, devem ainda os candidatos, respeitados os limites mencionados no n.º 8, indicar, para cada uma das preferências manifestadas, a duração previsível do contrato nos termos previstos nas alíneas seguintes:
a) Contratos com termo a 31 de agosto;
b) Contratos de duração temporária.
Para efeitos de candidatura dos docentes do quadro a QZP continuará a haver a dupla opção do QZP ser o próprio quadro de zona, ou, todas as escolas desse mesmo QZP, por ordem crescente de código de agrupamento.
Quando a candidatura for feita apenas a Concelhos ou a QZP (para efeito de contratação) estão a indicar Agrupamentos de Concelhos ou de QZP por ordem crescente de código de escola, desse Concelho ou desse QZP.
Encontra-se no site da DGAE a nova versão do guia de utilizador para a certificação do tempo de serviço do Ensino Particular e Cooperativo.
Este novo site da DGAE ainda se encontra com problemas e as ligações nele contidas muitas vezes não vão dar a documentos nenhuns. Quem aceder ao site e clicar no link indicado na página vai dar aqui. Mas clicando na imagem de baixo já têm acesso ao documento que consegui retirar de um link diferente.
Também não agradou a forma como as listas se encontram organizadas no servidor da DGAE e causa-me mais transtornos retirá-las de uma forma rápida e eficaz.
Se a nível visual o novo site está mais agradável, não está na forma como se organizam os conteúdos.