O e-mail da DGAE sobre as Faltas por Doença

Para quem precisa de uma resposta timbrada e selada deixo aqui o e-mail completo que a DGAE deu ao pedido de esclarecimento sobre Circular n.º B17028899H. Neste e-mail a DGAE refere que todas as faltas por doença dadas a partir de 20/01/2007 contam para efeito de concurso, podendo as escolas proceder à rectificação do registo biográfico. Não se considera para este efeito a consolidação do ato que terá ocorrido passado um ano após a publicação da lista de antiguidade.

Apenas para efeito de progressão ou antiguidade é que não poderá ser rectificado o tempo de serviço.

 

 

———- Mensagem encaminhada ———-

De: DGRH – DIVISÃO GESTÃO RECURSOS HUMANOS <dgrh@dgae.mec.pt>
Data: 9 de março de 2017 16:04
Assunto: RE: Solicitação de esclarecimentos acerca da Circular n.º B17028899H
Para: XXX <xxxxxx@gmail.com>

Ex.ma Sr.ª Dr.ª

 

Relativamente ao esclarecimento solicitado, através do e-mail anterior registado nesta Direção-Geral com a referência A17010074U, a 06.03.2017, cumpre informar que  a contagem de tempo de serviço pode ser revista para efeitos de concurso caso tenha sido detetada alguma incoerência resultante de uma má interpretação decorrente da aplicação das normas legais que regulamentam a matéria, nomeadamente  do artº 103 do ECD, desde 2007 (DL n.º 15/2007,19 de janeiro). Esta correção apenas pode produzir efeitos para fins de concurso de docentes (mesmo que tenham sido publicadas Listas de Antiguidade) e nunca para efeitos de progressão na carreira ou antiguidade.

 

Com os melhores cumprimentos,

 

 

A Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos

Maria Helena Serol Mascarenhas

MJ

Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação

Divisão de Gestão de Recursos Humanos

 

 

DGAE – Direção-Geral da Administração Escolar

Av. 24 de Julho, 142

1399-024 Lisboa, PORTUGAL

 

TEL: +351 21 393 86 00

FAX: +351 21 394 34 96/7

www.dgae.mec.pt

 

E para saberem ao que a DGAE respondeu deixo também aqui o e-mail com a pergunta feita.

 

De: XXX [mailto:xxxxx@gmail.com]
Enviada: sexta-feira, 3 de março de 2017 22:30
Para: Correio Geral DGAE; DSGRHF – DIREÇÃO SERVIÇOS GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FORMAÇÃO
Assunto: Solicitação de esclarecimentos acerca da Circular n.º B17028899H

 

Ex.mo(a). Sr(a).,

Na sequência da divulgação, no passado dia 24 de fevereiro, da Circular n.º B17028899H, e das interpretações dúbias que tem suscitado, venho por este meio solicitar esclarecimentos acerca da sua aplicabilidade na situação que passo a expor.

No ano escolar de 2011/2012, tendo ficado colocada com horário completo e anual, apenas foram registados no meu Registo Biográfico XX dias de tempo de serviço, tendo-me sido erradamente descontados XXX dias de faltas por baixa por doença. Após diversas diligências, em 2014 recebi do agrupamento onde tal situação se verificou uma declaração que atesta a prestação de 366 dias de serviço.

Na sequência de Circular B15009956X, não foi corrigida a situação.

Considerando o conteúdo da nova Circular n.º B17028899H, em particular o ponto 2, pode o agrupamento em que me encontro atualmente colocada corrigir o meu registo biográfico, repondo os dias descontados, de acordo com a declaração emitida pelo agrupamento que errou?

Agradeço a atenção.

XXXX

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13 comentários

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    • Pintas on 13 de Março de 2017 at 20:32
    • Responder

    O que a DGAE tem a fazer é emitir uma nota que esclareça de uma vez por todas esta questão de poderem ser as escolas onde os docentes estão atualmente colocados a corrigir os erros feitos no passado noutras escolas. É que há AE e Escolas que são mais papistas que o papa e nem lhes colocando as respostas à frente conseguem ver para lá das palas. Esta questão não pode ficar à mercê da arbitrariedades das escolas, umas corrigem outras não porque não se responsabilizam pelos erros dos outros. Eu contínuo com a minha situação por resolver porque a escola onde estou recusa-se a corrigir e agora aguardo resposta da escola que errou.

    1. Os diretores, não devem orientar os seus procedimentos baseados em algo que o sindicato diz que é ou que um blog coloca online. Este assunto acreditem que foi amplamente discutido.

      Importa referir que muitos daqueles que reclamam, já tinham assinado o registo biográfico e segundo as auditorias da IGE, estes concordaram com o tempo declarado no RB e nas declarações emitidas.

      Coloquem o eBIO online e apanhamos essas e outras burlas (principalmente as que estão a ocorrer agora no recenseamento!)

        • azazar on 13 de Março de 2017 at 22:48
        • Responder

        burlas? podia explicar melhor???

        • Francisco Monteiro on 14 de Março de 2017 at 4:38
        • Responder

        Um blogue diz uma coisa.. Que as escolas se recusam a acatar.. E outro blog fala em falcatruas no agora recenseamento.. Este blogue é dos assistentes técnicos que trabalham junto a directores que teeem a vida profissional dos professores nas mãos.. E isto é muuitoooo grave!

        • Carlos Plágio on 14 de Março de 2017 at 9:31
        • Responder

        Uma vez que voltou a dedicar-se a este assunto, e, uma vez mais, no habitual tom crítico/depreciativo/condescendente/irónico
        relativamente aos docentes nesta situação, permito-me reproduzir o que já antes registara no seu espaço virtual:
        “Há necessidade? O único mal
        que fizemos, se procurarmos uma justificação para esta animosidade (dos AT), foi
        termos exposto os erros de quem, como funcionário responsável, deveria
        tê-los impedido.
        Sabemos que há uma hierarquia, mas também sabemos
        que os serviços administrativos são responsáveis pela maior parte dos
        erros. Os diretores, confiando, naturalmente, nos profissionais que têm
        na secretaria, só vieram, na maior parte dos casos, a aperceber-se dos
        erros quando os penalizados começaram a reclamar.
        Como professor que
        se vê lesado em muitos meses de tempo de serviço por motivo de doença e
        que há cinco anos tenta repor a justiça, tenho de lhe dizer que,
        honestamente, não percebo a resistência dos AT em corrigir o que não
        está bem. No meu caso, tenho uma declaração da escola que errou a
        atestar isso mesmo e a referir o tempo correto, um email da DGAE para mim (que responde à minha situação específica, de forma clara) e a funcionária da
        secretaria da escola em que estou agora continua a levantar (pseudo)problemas e entraves para corrigir o registo
        biográfico.
        A sensação que dá, e desculpe se
        pareço insensível, é que se fez deste assunto um braço de ferro em que
        os AT querem e sentem prazer em mostrar que, uma ou outra vez, sobem uns
        degraus na hierarquia.
        Lamento a falta de sensibilidade no
        tratamento da questão. Não estamos a pedir nada a que não tenhamos
        direito e muito menos que confronte os vossos direitos. Mas não podemos
        aceitar o incumprimento dos vossos deveres. A correção de uma situação
        injusta deveria merecer a disponibilidade imediata do funcionário para a
        fazer e, já que tão sábia e rapidamente aludem ao CPA, lembro que nele
        se referem expressamente os “erros grosseiros” que podem se corrigidos a
        qualquer momento. Não é disso que falamos? É pena que não se responsabilize individual e nominalmente quem
        erra e se trate tudo no plano das instituições; tudo seria doutra forma.”
        E quanto à assinatura no RB (tantos dias a “marinar” mais um obstáculo??), não se diz na circular B15009956X, a que gostam tanto de se agarrar, que o RB é “um mero arquivo biográfico” e não “um ato administrativo”?
        Quanto à alusão às burlas, grande técnica de marketing, desviar as atenções e tentar inspirar desconfiança…
        Espero que não seja um paradigma dos AT que responsavelmente trabalham por esse país fora e, se tem provas de algum ato ilícito, aconselho-o a denunciá-lo junto das instâncias responsáveis.

        • Manuel Terrível on 14 de Março de 2017 at 9:54
        • Responder

        Eu reclamei e não assinei o RB relativamente ao tempo que está mal contabilizado!!!

        • mary on 14 de Março de 2017 at 10:29
        • Responder

        Então publica um post no seu blog para não responderem no blog dos outros e agora vem para aqui mandar postas?

        Bem prega Frei Tomás…

        Há muita gente que nunca concordou com o tempo de serviço e nem sequer assinou o RB.

        Não me diga que também esteve nas negociações com o ME????

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    • Carlos Plágio on 14 de Março de 2017 at 10:59
    • Responder

    Arlindo, desapareceu o (longo) comentário que aqui tinha deixado há pouco (e confirmo que o vi depois publicado), em resposta ao AT, por alguma razão em especial?

      • Carlos Plágio on 14 de Março de 2017 at 11:03
      • Responder

      Aqui está (estava) ele…

        • Carlos Plágio on 14 de Março de 2017 at 11:04
        • Responder

        No print screen que copiei da entrada e do blogue e tentei coloca, mas não deu 😉
        Gostava de saber como e por que motivo desapareceu…

        1. Estavam 4 comentários no SPAM do Disqus. Já os libertei.

    • Patricia Barros da Silveira on 5 de Abril de 2017 at 15:49
    • Responder

    Peço aqui uma ajuda… No ano de 2007 estive de atestado médico durante 90 dias e não me foram contados 60 dias para efeitos de concurso… em 2015 pedi , no agrupamento onde estava, para me retificarem esse tempo mas disseram-me que eu não tinha direito a contar esses dias. Pergunto eu: Tenho ou não direito a que esse tempo me seja contado?… OBRIGADA

  1. […] seguimento da vossa publicação do e-mail de esclarecimento da DGAE/DGRH sobre a contagem do tempo de serviço para efeitos de concurso, de uma colega nossa, realizei o […]

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