Não Vão Existir Vagas Sobrantes do Concurso Interno Para Ingresso na Carreira

A nova versão do diploma de concursos não permite que o ingresso na carreira seja feita através de vagas não preenchidas pelo concurso interno.

É revogado a alínea c) do artigo 23º que permitia que as vagas não preenchidas no concurso interno sobrassem para docentes contratados. O que passa a acontecer a partir de agora é que a única forma de ingresso na carreira é através das vagas específicas que abrem pela norma travão e por lugares de QZP que serão escassos tendo em conta que muitos docentes dos quadros de agrupamento deverão optar por concorrer também a QZP.

Assim, será cada vez mais difícil haver qualquer ingresso na carreira fora dos concursos ao abrigo da norma-travão e dos concursos extraordinários.

 

 

 

SECÇÃO III
Concurso externo
Artigo 23.º
Vagas a concurso

Para efeitos do concurso externo, são consideradas:
a) As vagas correspondentes à aplicação do n.º 11 do artigo 42.º;
b) As vagas correspondentes às necessidades dos quadros de zona pedagógica;
c) As vagas não preenchidas pelo concurso interno.

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12 comentários

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    • Carla Santos on 13 de Março de 2017 at 18:50
    • Responder

    Alguém me pode facultar a última versão e definitiva do diploma dos concursos? Desde já, obrigada.

    • Alexandre on 13 de Março de 2017 at 20:39
    • Responder

    Esta norma conjugada com o facultatividade de os QZP concorrerem a todas as escolas (ou mesmo parte delas) do respetivo QZP deixará imensas vagas de quadro de agrupamento desertas (tal como ocorreu em 2009).

    • Verónica Santos on 13 de Março de 2017 at 21:23
    • Responder

    Arlindo, já era assim no anterior… Caso contrário, eu e muitos colegas teríamos entrado no grupo 120 com as vagas que sobraram…

      • francisco m. on 13 de Março de 2017 at 21:42
      • Responder

      hum????? já era assim no anterior? wtf!!

      • Marmelo on 13 de Março de 2017 at 22:56
      • Responder

      Supostamente não. No entanto esta alínea contrariava uma outra do diploma onde é indicado que a integração na carreira se faz através de QZP e não de QA. O que aconteceu é que no anterior concurso as vagas que sobraram do Concurso Interno (em QA) não foram transformadas em vagas de QZP e, portanto, não libertaram vagas para o Externo. Penso que isso aconteceu em vários grupos: 120, 290, 920 e 930, salvo erro.

    • José on 13 de Março de 2017 at 22:39
    • Responder

    Ainda bem que é assim, de outra forma os colegas que vinham a afiar o dente do privado “já foram”.

      • anónimo on 14 de Março de 2017 at 15:40
      • Responder

      Bem visto. Se essas vagas fossem para o concurso externo, quem ficaria com elas seriam os professores do privado, como aconteceu nos anos anteriores. Os eternos contratados continuariam “a ver navios” ou melhor; “vê-los passar”.

    • anónimo on 14 de Março de 2017 at 15:36
    • Responder

    As vagas de QA/QE que surgirem deverão ir para os professores das regiões autónomas, ou não? Caso contrário, onde vão buscar as vagas para esses colegas?

      • sandro on 14 de Março de 2017 at 16:11
      • Responder

      Claro que não vão fazer vagas para os colegas das regiões autónomas. Há vagas para todos aqueles que concorrem ao concurso interno. Tem graduação para tal e concorre para uma dada vaga, fica nessa vaga. Não tem, continua no quadro da região autónoma.

      • Luís on 15 de Março de 2017 at 6:46
      • Responder

      Anónimo já se apercebeu como se desenrola o processo de concursos? Os docentes da RAM e da RAA concorrem à MI como qualquer outro docente que integre os quadros no continente, claro está, dentro da mesma condição em que estão providos. Sinceramente não sei qual o motivo desta tentativa de descriminação. Veja os quadros das regiões autónomas como mais um, iguais aos outros porque, caso não saiba, estas regiões são território português e as pessoas que lá vivem são portugueses com os mesmos direitos e deveres que você. Agora talvez vos desse mais jeito que assim não fosse…

    • Normal on 14 de Março de 2017 at 15:44
    • Responder

    Se estas vagas fossem para o externo seriam ocupadas pelos amarelos e depois ficariam ainda mais qzps sem horário e cujo salário é pago na integra pelo Estado. Assim os quadros dessas escolas (a maioria muito más ou seriam ocupadas) até podem ficar desertos mas ficarão lá qzps porque estes ficam obrigatoriamente obrigados a concorrer a todo o seu qzp. Como deixam concorrer a outros qzps, estes saem caso consigam e essas vagas vão para contratação. Ainda assim é melhor do que colocar 2 pessoas para o mesmo horário que seria o que aconteceria nesses casos.

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