A nova versão do diploma de concursos não permite que o ingresso na carreira seja feita através de vagas não preenchidas pelo concurso interno.
É revogado a alínea c) do artigo 23º que permitia que as vagas não preenchidas no concurso interno sobrassem para docentes contratados. O que passa a acontecer a partir de agora é que a única forma de ingresso na carreira é através das vagas específicas que abrem pela norma travão e por lugares de QZP que serão escassos tendo em conta que muitos docentes dos quadros de agrupamento deverão optar por concorrer também a QZP.
Assim, será cada vez mais difícil haver qualquer ingresso na carreira fora dos concursos ao abrigo da norma-travão e dos concursos extraordinários.
SECÇÃO III
Concurso externo
Artigo 23.º
Vagas a concurso
Para efeitos do concurso externo, são consideradas:
a) As vagas correspondentes à aplicação do n.º 11 do artigo 42.º;
b) As vagas correspondentes às necessidades dos quadros de zona pedagógica;
c) As vagas não preenchidas pelo concurso interno.

12 comentários
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Alguém me pode facultar a última versão e definitiva do diploma dos concursos? Desde já, obrigada.
http://www.arlindovsky.net/2017/02/a-versao-final-do-diploma-de-concursos/
Esta norma conjugada com o facultatividade de os QZP concorrerem a todas as escolas (ou mesmo parte delas) do respetivo QZP deixará imensas vagas de quadro de agrupamento desertas (tal como ocorreu em 2009).
Arlindo, já era assim no anterior… Caso contrário, eu e muitos colegas teríamos entrado no grupo 120 com as vagas que sobraram…
hum????? já era assim no anterior? wtf!!
Supostamente não. No entanto esta alínea contrariava uma outra do diploma onde é indicado que a integração na carreira se faz através de QZP e não de QA. O que aconteceu é que no anterior concurso as vagas que sobraram do Concurso Interno (em QA) não foram transformadas em vagas de QZP e, portanto, não libertaram vagas para o Externo. Penso que isso aconteceu em vários grupos: 120, 290, 920 e 930, salvo erro.
Ainda bem que é assim, de outra forma os colegas que vinham a afiar o dente do privado “já foram”.
Bem visto. Se essas vagas fossem para o concurso externo, quem ficaria com elas seriam os professores do privado, como aconteceu nos anos anteriores. Os eternos contratados continuariam “a ver navios” ou melhor; “vê-los passar”.
As vagas de QA/QE que surgirem deverão ir para os professores das regiões autónomas, ou não? Caso contrário, onde vão buscar as vagas para esses colegas?
Claro que não vão fazer vagas para os colegas das regiões autónomas. Há vagas para todos aqueles que concorrem ao concurso interno. Tem graduação para tal e concorre para uma dada vaga, fica nessa vaga. Não tem, continua no quadro da região autónoma.
Anónimo já se apercebeu como se desenrola o processo de concursos? Os docentes da RAM e da RAA concorrem à MI como qualquer outro docente que integre os quadros no continente, claro está, dentro da mesma condição em que estão providos. Sinceramente não sei qual o motivo desta tentativa de descriminação. Veja os quadros das regiões autónomas como mais um, iguais aos outros porque, caso não saiba, estas regiões são território português e as pessoas que lá vivem são portugueses com os mesmos direitos e deveres que você. Agora talvez vos desse mais jeito que assim não fosse…
Se estas vagas fossem para o externo seriam ocupadas pelos amarelos e depois ficariam ainda mais qzps sem horário e cujo salário é pago na integra pelo Estado. Assim os quadros dessas escolas (a maioria muito más ou seriam ocupadas) até podem ficar desertos mas ficarão lá qzps porque estes ficam obrigatoriamente obrigados a concorrer a todo o seu qzp. Como deixam concorrer a outros qzps, estes saem caso consigam e essas vagas vão para contratação. Ainda assim é melhor do que colocar 2 pessoas para o mesmo horário que seria o que aconteceria nesses casos.