Este ano será de eleição de novos diretores em muitas escolas do País.
O primeiro mandato dos diretores começou em 2009, um ano após a publicação do novo regime de autonomia e administração escolar. (Decreto-Lei 75/2008)
Em 2013 houve possibilidade de renovação do mandato e em 2017 todos os que se encontram em mandato renovado e queiram voltar a exercer o cargo, são obrigados a concorrer novamente.
O Decreto-Lei 137/2012 veio alargar o período em que um diretor pode estar em funções, ficando limitado a 16 anos consecutivos.
Como não é possível a recondução para um terceiro mandato, os diretores que desde 2009 ainda se encontram no cargo tem necessariamente que ir a eleições este ano.
Muitas foram as escolas que já mudaram estes prazos quadrienais, fruto de mandatos que não chegaram ao fim. Mas a grande maioria não.
Os primeiros mandatos dos diretores foram também na sua maioria sujeitos a eleições dos conselhos gerais transitórios. Poucos terão sido os conselhos gerais definitivos que procederam a essa eleição. Em 2009 o processo de eleição tinha de estar concluído até Maio, mas também existiram algumas excepções que prolongou-se essa eleição pelos meses seguintes.
artigo 62º
Prazos
E o que começa a ver-se, conforme lista da DGAE do mês de Fevereiro, é que já existem inúmeros agrupamentos a iniciar a abertura do procedimento concursal para Diretor, quando o prazo normal para o fim deste segundo mandato é final de Maio de 2017.
Não sei se em alguma destas escolas foram eleitos os Conselhos Gerais, visto que também se encontram em fim de mandato, ou se a opção por antecipar estas eleições foi assegurar que o Conselho Geral ainda em funções possa servir de abrigo para mais um mandato de 4 anos que poderá ser renovado por mais 4.
Não me parece normal esta antecipação do ato eleitoral e menos normal parece-me que estes concursos abertos sejam quase todos na zona norte do país e em concelhos com distâncias muito próximas entre si.
Já me ocorreu que todos eles andem com medo desta campanha por “Mais Democracia para as escolas” que vai dar um daquele estudo habitual em que 99% dos professores defende uma mudança no diploma de gestão e na eleição dos diretores, mas depois ficam todos coniventes com a antecipação destes prazos.





14 comentários
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“Como só não é possível a recondução para um terceiro mandato, os diretores que desde 2009 ainda se encontram no cargo poderão ser reconduzidos para um 4º mandato, ”
É esta a interpretação oficial?
Na minha opinião, a recondução só é possível uma vez.
Não estive a analisar em pormenor o diploma mas o que diz sobre os mandatos é o seguinte:
3 — A decisão de recondução do diretor é tomada por
maioria absoluta dos membros do conselho geral em efetividade
de funções, não sendo permitida a sua recondução
para um terceiro mandato consecutivo.
4 — Não é permitida a eleição para um quinto mandato
consecutivo ou durante o quadriénio imediatamente subsequente
ao termo do quarto mandato consecutivo.
Provavelmente a leitura do nº 3 também impede a renovação para o 4º mandato, por continuar a ser o 3º consecutivo.
Obrigado, Arlindo.
É uma interpretação interessante, a que colocaste. Por algum acaso, e uma vez que conheces tanta gente, haverá algum diretor que tenha sido reconduzido nessa base?
Legalmente não é possível, mas nas Escolas grassa a interessante ideia de que é preciso “contornar a LEi”. Só visto! E, como para impedir esta ilegalidade será necessário recorrer aos tribunais as pessoas não arriscam retaliações. Entretanto o Ministro diz que isso é lá com as Escolas, a desgraça do costume.
Óbvio, o espírito da Lei é precisamente o de evitar que se instalem comodamente alimentando clientela. Qualquer acção em tribunal será vencedora, não tenho a menor dúvida.
Não se trata de uma recondução para o 3º mandado, mas sim uma eleição para o 3º mandato.
O que esse artigo diz é que no fim do 1º mandato o diretor pode ser reconduzido para o 2º mandato (sem processo eleitoral). No fim do 2º mandato é aberto novo processo eleitoral, podendo o diretor ser eleito para um 3º mandato. No fim do 3º pode ser reconduzido para o 4º e ultimo mandato consecutivo, não podendo o diretor concorrer no próximo processo eleitoral.
Sim, essa é a minha leitura.
exacto
Para mim, que vivo e mourejo aqui no Norte (em Braga) esta novidade é deveras interessante. Estou no paraíso, uma vez que gosto tanto de diretores!
Está na hora de o Mário Nogueira dar à luz os resultados do inquérito.
Para mim, que vivo e mourejo aqui no Norte (em Braga), esta novidade é deveras interessante. Estou no paraíso, uma vez que gosto tanto de diretores!
Está na hora de o Mário Nogueira dar à luz os resultados do inquérito.
Isso só confirma as minhas suspeitas: as Escolas com Sócrates tornaram-se locais tão perigosos como os Partidos políticos, mas a esperteza não me surpreende pois o bolo de horas não lectivas que o Ministério dá (para comprarem votos e para trabalharem no convívio) é de tal modo generoso que ninguém quer largar o osso. E é também por via desses bolos que os professores, vergonhosamente discriminados face a outros profissionais (GNR, PSP e Militares), estão calados como ratos. Pudera!… está-se bem.
A sério arlindo? Deves saber que entre a abertura do processo eleitoral e a eleição pelo conselho geral, são necessários 2 a 3 meses. Repara neste calendário:
http://www.e-josefadeobidos.edu.pt/conselho%20geral/Calendarizacao%20do%20Procedimento%20Concursal_Diretor%20(2).pdf
Abertura do procedimento Concursal
60 dias antes do termo do Fim do mandato a 24/05/2017
Definir data Reunião de CG
até 13/03/2017
Publicitação do Procedimento Concursal
Diário da República,
Local apropriado para o efeito
Página eletrónica da escola;
Até 17/03/2017
Receção das candidaturas
10 dias úteis após o dia seguinte à publicitação;
de 20/03/2017
até 31/03/2017
Reunião da Comissão de Especialidade (Comissão eleita em CG de 24/01/2017)
Para apreciação das candidaturas e elaboração da lista de
candidatos admitidos/excluídos
entre 10/04/2017
e 13/04/2017
Comunicação da Lista de admitidos/excluídos
Publicitada na página electrónica do AEPBG e em local próprio c/
notificação dos interessados por correio electrónico.
dia 18/04/2017
Recursos
Apresentados ao CG no prazo de 2 dias úteis após publicação de
Lista de Admitidos/Excluídos
de 19/04/2017 e
20/04/2017
Apreciação dos recursos pelo CG
até 5 dias úteis da sua apresentação
até 28/04/2017
Reunião de CG
Para apreciação do Relatório de Avaliação da Comissão da
Especialidade e caso necessário decisão de entrevista ao
candidato
08/05/2017
ou
09/05/2017
Notificação dos candidatos para entrevista dos candidatos entre 10/05/2017
a 12/05/2017
Entrevistas aos candidatos (caso necessário) entre 15/05/2017
e 19/05/2017
Reunião de CG para ELEIÇÃO DO DIRETOR entre 22/05/2017
e 24/05/2017
Reunião de CG (no caso de não existir consenso)
5 dias úteis após a anterior reunião
entre 25/05/2017
e 31/05/2017
Homologação do resultado da Eleição
É comunicado, pelo presidente do CG, ao Diretor Geral dos
Estabelecimentos Escolares de Lisboa e Vale do Tejo no prazo de
10 dias úteis
de 08/06/2017
e 14/06/2017
Reunião de Tomada de Posse
Nos 30 dias subsequentes à Homologação da Eleição do Diretor
de 10/07 a
14/07/2017
A proteção do governo a estes verdadeiros comissários políticos têm sido vergonhosa. O resultado da consulta aos professores é arrasador para os diretores… apesar das pressões durante a consulta. São o cancro das escolas. Por que será Mário Nogueira conivente com este estado de coisas, quando sabe que o tempo urge?
E qual a vossa opinião sobre a seguinte situação:
Resultado da votação secreta da recondução do diretor: 10 – sim, 10 – não e 1- branco .
2ª votação igual resultado.
Parte do conselho geral quis ver aplicada a lei específica sobre a eleição/recondução do diretor, Decreto-lei 75/2008, de 22 de Abril, artigo 25, ponto 3, onde diz claramente que “A decisão de recondução do diretor é tomada por maioria absoluta dos membros do conselho geral em efetividade de funções”. A maioria absoluta dos 21 elementos são 11, a recondução do diretor teve apenas 10 votos, logo não há recondução
Outra parte quer dar destaque ao empate e fazer prevalecer o Código do procedimento administrativo e assim convocar mais uma votação.