Verifica-se a Norte do País Uma Grande Pressa na Eleição dos Diretores

Este ano será de eleição de novos diretores em muitas escolas do País.

O primeiro mandato dos diretores começou em 2009, um ano após a publicação do novo regime de autonomia e administração escolar. (Decreto-Lei 75/2008)

Em 2013 houve possibilidade de renovação do mandato e em 2017 todos os que se encontram em mandato renovado e queiram voltar a exercer o cargo, são obrigados a concorrer novamente.

O Decreto-Lei 137/2012 veio alargar o período em que um diretor pode estar em funções, ficando limitado a 16 anos consecutivos.

Como não é possível a recondução para um terceiro mandato, os diretores que desde 2009 ainda se encontram no cargo tem necessariamente que ir a eleições este ano.

Muitas foram as escolas que já mudaram estes prazos quadrienais, fruto de mandatos que não chegaram ao fim. Mas a grande maioria não.

Os primeiros mandatos dos diretores foram também na sua maioria sujeitos a eleições dos conselhos gerais transitórios. Poucos terão sido os conselhos gerais definitivos que procederam a essa eleição. Em 2009 o processo de eleição tinha de estar concluído até Maio, mas também existiram algumas excepções que prolongou-se essa eleição pelos meses seguintes.

 

artigo 62º 

Prazos

4 — O procedimento de recrutamento do director deve ser desencadeado até 31 de Março de 2009 e o director deve ser eleito até 31 de Maio de 2009

 

E o que começa a ver-se, conforme lista da DGAE do mês de Fevereiro, é que já existem inúmeros agrupamentos a iniciar a abertura do procedimento concursal para Diretor, quando o prazo normal para o fim deste segundo mandato é final de Maio de 2017.

Não sei se em alguma destas escolas foram eleitos os Conselhos Gerais, visto que também se encontram em fim de mandato, ou se a opção por antecipar estas eleições foi assegurar que o Conselho Geral ainda em funções possa servir de abrigo para mais um mandato de 4 anos que poderá ser renovado por mais 4.

Não me parece normal esta antecipação do ato eleitoral e menos normal parece-me que estes concursos abertos sejam quase todos na zona norte do país e em concelhos com distâncias muito próximas entre si.

Já me ocorreu que todos eles andem com medo desta campanha por “Mais Democracia para as escolas” que vai dar um daquele estudo habitual em que 99% dos professores defende uma mudança no diploma de gestão e na eleição dos diretores, mas depois ficam todos coniventes com a antecipação destes prazos.


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14 comentários

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    • Agnelo Figueiredo on 17 de Fevereiro de 2017 at 21:31
    • Responder

    “Como só não é possível a recondução para um terceiro mandato, os diretores que desde 2009 ainda se encontram no cargo poderão ser reconduzidos para um 4º mandato, ”
    É esta a interpretação oficial?
    Na minha opinião, a recondução só é possível uma vez.

    1. Não estive a analisar em pormenor o diploma mas o que diz sobre os mandatos é o seguinte:
      3 — A decisão de recondução do diretor é tomada por
      maioria absoluta dos membros do conselho geral em efetividade
      de funções, não sendo permitida a sua recondução
      para um terceiro mandato consecutivo.
      4 — Não é permitida a eleição para um quinto mandato
      consecutivo ou durante o quadriénio imediatamente subsequente
      ao termo do quarto mandato consecutivo.

      Provavelmente a leitura do nº 3 também impede a renovação para o 4º mandato, por continuar a ser o 3º consecutivo.

        • Agnelo Figueiredo on 17 de Fevereiro de 2017 at 22:51
        • Responder

        Obrigado, Arlindo.
        É uma interpretação interessante, a que colocaste. Por algum acaso, e uma vez que conheces tanta gente, haverá algum diretor que tenha sido reconduzido nessa base?

      • era_o_que_faltava on 17 de Fevereiro de 2017 at 22:11
      • Responder

      Legalmente não é possível, mas nas Escolas grassa a interessante ideia de que é preciso “contornar a LEi”. Só visto! E, como para impedir esta ilegalidade será necessário recorrer aos tribunais as pessoas não arriscam retaliações. Entretanto o Ministro diz que isso é lá com as Escolas, a desgraça do costume.

      • era_o_que_faltava on 17 de Fevereiro de 2017 at 22:13
      • Responder

      Óbvio, o espírito da Lei é precisamente o de evitar que se instalem comodamente alimentando clientela. Qualquer acção em tribunal será vencedora, não tenho a menor dúvida.

      • Mandatos on 18 de Fevereiro de 2017 at 0:18
      • Responder

      Não se trata de uma recondução para o 3º mandado, mas sim uma eleição para o 3º mandato.
      O que esse artigo diz é que no fim do 1º mandato o diretor pode ser reconduzido para o 2º mandato (sem processo eleitoral). No fim do 2º mandato é aberto novo processo eleitoral, podendo o diretor ser eleito para um 3º mandato. No fim do 3º pode ser reconduzido para o 4º e ultimo mandato consecutivo, não podendo o diretor concorrer no próximo processo eleitoral.

        • Agnelo Figueiredo on 18 de Fevereiro de 2017 at 2:49
        • Responder

        Sim, essa é a minha leitura.

        • Isabel P Santos on 18 de Fevereiro de 2017 at 7:55
        • Responder

        exacto

    • Luís Costa on 17 de Fevereiro de 2017 at 21:40
    • Responder

    Para mim, que vivo e mourejo aqui no Norte (em Braga) esta novidade é deveras interessante. Estou no paraíso, uma vez que gosto tanto de diretores!

    Está na hora de o Mário Nogueira dar à luz os resultados do inquérito.

    • Luís Costa on 17 de Fevereiro de 2017 at 21:43
    • Responder

    Para mim, que vivo e mourejo aqui no Norte (em Braga), esta novidade é deveras interessante. Estou no paraíso, uma vez que gosto tanto de diretores!

    Está na hora de o Mário Nogueira dar à luz os resultados do inquérito.

    • era_o_que_faltava on 17 de Fevereiro de 2017 at 22:07
    • Responder

    Isso só confirma as minhas suspeitas: as Escolas com Sócrates tornaram-se locais tão perigosos como os Partidos políticos, mas a esperteza não me surpreende pois o bolo de horas não lectivas que o Ministério dá (para comprarem votos e para trabalharem no convívio) é de tal modo generoso que ninguém quer largar o osso. E é também por via desses bolos que os professores, vergonhosamente discriminados face a outros profissionais (GNR, PSP e Militares), estão calados como ratos. Pudera!… está-se bem.

    • Alexandre on 18 de Fevereiro de 2017 at 2:17
    • Responder

    A sério arlindo? Deves saber que entre a abertura do processo eleitoral e a eleição pelo conselho geral, são necessários 2 a 3 meses. Repara neste calendário:

    http://www.e-josefadeobidos.edu.pt/conselho%20geral/Calendarizacao%20do%20Procedimento%20Concursal_Diretor%20(2).pdf

    Abertura do procedimento Concursal
     60 dias antes do termo do Fim do mandato a 24/05/2017
     Definir data Reunião de CG
    até 13/03/2017
    Publicitação do Procedimento Concursal
     Diário da República,
     Local apropriado para o efeito
     Página eletrónica da escola;
    Até 17/03/2017
    Receção das candidaturas
     10 dias úteis após o dia seguinte à publicitação;
    de 20/03/2017
    até 31/03/2017
    Reunião da Comissão de Especialidade (Comissão eleita em CG de 24/01/2017)
     Para apreciação das candidaturas e elaboração da lista de
    candidatos admitidos/excluídos
    entre 10/04/2017
    e 13/04/2017
    Comunicação da Lista de admitidos/excluídos
     Publicitada na página electrónica do AEPBG e em local próprio c/
    notificação dos interessados por correio electrónico.
    dia 18/04/2017
    Recursos
     Apresentados ao CG no prazo de 2 dias úteis após publicação de
    Lista de Admitidos/Excluídos
    de 19/04/2017 e
    20/04/2017
    Apreciação dos recursos pelo CG
     até 5 dias úteis da sua apresentação
    até 28/04/2017
    Reunião de CG
     Para apreciação do Relatório de Avaliação da Comissão da
    Especialidade e caso necessário decisão de entrevista ao
    candidato
    08/05/2017
    ou
    09/05/2017
    Notificação dos candidatos para entrevista dos candidatos entre 10/05/2017
    a 12/05/2017
    Entrevistas aos candidatos (caso necessário) entre 15/05/2017
    e 19/05/2017
    Reunião de CG para ELEIÇÃO DO DIRETOR entre 22/05/2017
    e 24/05/2017
    Reunião de CG (no caso de não existir consenso)
     5 dias úteis após a anterior reunião
    entre 25/05/2017
    e 31/05/2017
    Homologação do resultado da Eleição
     É comunicado, pelo presidente do CG, ao Diretor Geral dos
    Estabelecimentos Escolares de Lisboa e Vale do Tejo no prazo de
    10 dias úteis
    de 08/06/2017
    e 14/06/2017
    Reunião de Tomada de Posse
     Nos 30 dias subsequentes à Homologação da Eleição do Diretor
    de 10/07 a
    14/07/2017

    • Vítor castro on 18 de Fevereiro de 2017 at 14:16
    • Responder

    A proteção do governo a estes verdadeiros comissários políticos têm sido vergonhosa. O resultado da consulta aos professores é arrasador para os diretores… apesar das pressões durante a consulta. São o cancro das escolas. Por que será Mário Nogueira conivente com este estado de coisas, quando sabe que o tempo urge?

    • Maria Silva on 5 de Maio de 2017 at 0:47
    • Responder

    E qual a vossa opinião sobre a seguinte situação:

    Resultado da votação secreta da recondução do diretor: 10 – sim, 10 – não e 1- branco .
    2ª votação igual resultado.

    Parte do conselho geral quis ver aplicada a lei específica sobre a eleição/recondução do diretor, Decreto-lei 75/2008, de 22 de Abril, artigo 25, ponto 3, onde diz claramente que “A decisão de recondução do diretor é tomada por maioria absoluta dos membros do conselho geral em efetividade de funções”. A maioria absoluta dos 21 elementos são 11, a recondução do diretor teve apenas 10 votos, logo não há recondução

    Outra parte quer dar destaque ao empate e fazer prevalecer o Código do procedimento administrativo e assim convocar mais uma votação.

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