Escolas Europeias: Mobilidade para o exercício de funções docentes – Publicitação de avisos – Educação Visual

 

Aviso de mobilidade para o exercício de funções docentes no ensino Secundário na Escola Europeia de Bruxelas III:

  • Educação visual lecionada em língua inglesa e francesa a alunos de nacionalidade não portuguesa

Está disponível abaixo o formulário* para manifestação de interesse na mobilidade.

A mobilidade dos docentes para exercício de funções nas Escolas Europeias, nos termos da alínea d) do artigo 68.º e do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 69.º, todos do Estatuto da Carreira Docente (ECD), Decreto-Lei n.º 139-A/90 de 28 de abril, envolve o exercício de um poder discricionário da Administração Escolar, sem que haja lugar à adoção de um procedimento concursal.

A Inspeção-Geral da Educação e Ciência, na qualidade de entidade proponente dessa mobilidade, no âmbito do princípio da transparência da ação administrativa, informa os docentes que manifestarem a sua disponibilidade para serem colocados nas Escolas Europeias de que, para o efeito, serão desenvolvidos os seguintes passos:

  1. Um grupo de trabalho, constituído por trabalhadores em exercício de funções públicas na IGEC, designados pelo Senhor Inspetor-Geral da Educação e Ciência, apreciará a documentação apresentada pelos docentes, designadamente os respetivos Curriculum Vitae, com vista a convidar para uma reunião, no máximo 5 docentes, cujo perfil mais se adeque ao perfil pretendido;
  2. Na reunião com o grupo de trabalho, cada um dos docentes convidados explicará as motivações para a disponibilidade manifestada e será realizada uma aferição da sua adequação ao perfil pretendido para o horário a preencher na Escola Europeia;
  3. O grupo de trabalho elaborará uma informação fundamentada, a submeter ao Senhor Inspetor-Geral da Educação e Ciência, com uma descrição do perfil de cada um destes docentes e o motivo por que deve ser determinado docente a preencher o horário na Escola Europeia, e, em resultado, será submetido ao membro do Governo responsável pela área da educação o nome do docente a designar para autorização da mobilidade, conforme previsto no artigo 71.º, n.º 1, do ECD.

* O formulário deve ser descarregado para o seu computador antes do preenchimento. Se estiver a utilizar o Google Chrome, para descarregar o ficheiro, deverá premir o botão direito do rato, selecionar «Guardar link como» e abrir o PDF a partir do disco.

 

 

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1 comentário

    • Julieta Afonso on 11 de Abril de 2017 at 13:17
    • Responder

    bom dia, será que me pode dizer qual o salário do professor nas escolas europeias. Obrigado

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