Um bom resumo das faltas por doença feita pelo SPN aqui.
No caso dos Professores, importa dividir esta temática – faltas por doença – em duas partes:
Docentes da CGA
- Justificação da ausência: atestado médico
- Informação à escola: logo que possível (5 dias úteis)
- Consequências:
- Perda do subsídio de refeição
- Perda dos 3 primeiros dias de vencimento (exceções: internamento hospitalar, cirurgia ambulatória, tuberculose e doença iniciada no decurso do período de atribuição do subsídio parental) ver nota1
- Perda de 10% do 4.º até ao 30.º dia.
[ Estar de atestado, mesmo que acima de 30 dias, não desconta para efeitos de tempo de serviço. Artigo 103º ECD]
Nota 1: A perda de remuneração pode ser compensada com o recurso a faltas por conta do período de férias. Ver como.
Docentes inscritos na Segurança Social
- Justificação da ausência: baixa médica
- Informação à escola: logo que possível (5 dias úteis)
Consequências:
- Perda do subsídio de refeição
- Perda dos 3 primeiros dias de vencimento
- Perda de 45% do 4.º até ao 30.º dia;
- Perda de 40% do 31.º até ao 90.º dia;
[Estar de baixa médica, mesmo que acima de 30 dias, não desconta para efeitos de tempo de serviço – art. 103º ECD]




36 comentários
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Atenção à substituição dos 3 primeiros dias http://www.spn.pt/Media/Default/Info/5000/900/10/1/notainf_4_adit_dgpgf_2013.pdf
Está errado o conceito de “baixa médica”, é certificado de incapacidade temporária – http://www.seg-social.pt/incapacidade-temporaria
LEITOR DO BLOG AT
Confirmo.
Será que algum dirigente sindical me pode dizer o que pensa sobre estas diferenças de tratamento entre professores e, já agora, porque é que não se tomam medidas para que não existam filhos e entiados? A primeira parte da pergunta também pode ser endereçada a um qualquer elemento de um governo presente ou passado.
Muito obrigado.
SPZN exige a manutenção do direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações
http://www.spzn.pt/news/770
A manutenção do direito de alguns? Não seria mais justo defender um regime uniforme. Sempre os sindicatos a ser pior que o próprio mec.
Vanessa , já faltou mais para o regime uniforme, passar a ser a Segurança Social para todos…
Quando os funcionários públicos, o pessoal do regime convergente RPSC = CGA, incluindo os professores, receberem 55% de vencimento quando ficam doentes… aí teremos justiça.
Porque o inverso não acredito… é tudo uma questão de números…
Obrigado pela informação, se facto desconhecia. Mas o que escreveu só responde à primeira parte da minha pergunta.
* “de facto” e não “se facto”
Existe um regime de convergência da segurança social criado pelo governo Sócrates.
O objectivo é terminar com a CGA a longo prazo e passar todos os trabalhadores para a Segurança Social.
Bem, Sr. Arlindo, foi criado por José Sócrates. É verdade. Mas, também é verdade que em período de pré campanha e em plena campanha para as eleições legislativas, após Sócrates ter deitado abaixo o seu governo, o Sr. Pedro Passos Coelho e muita comitiva do PSD defendiam que iam resgatar essas medidas de Sócrates. Podiam tê-lo feito, pois tinham uma coligação governativa com maioria absoluta. O que fizeram, após esta maioria absoluta de coligação? Deram ordens à CGA para serem mais restritivos na entrada de pessoas neste sistema. Foi de tal ordem, Sr. Arlindo, que apanhou de surpresa sindicatos e direções de escolas, quando apareceram professores, sem interromperem num minuto que fosse, o seu percurso profissional, e só porque mudaram o género de vínculo laboral, não serem admitidos na CGA. Pois que Pedro Passos Coelho e Paulo Portas podiam alterar esta situação aberta por Sócrates, a favor dos professores, lá isso podiam – cumpriam uma promessa!. Não foi isso que aconteceu!
Como é possível que num estado de direito coexistam 2 regimes com benefícios diferentes e que se devem apenas à idade (não a nenhum tipo de contrato). Não está na constituição que não se deve discriminar pela idade? Isto deveria ir a tribunal
Vanessa, não é verdade o que diz. Uma vez por todas, os professores têm que se deixar de invejas e reparos de uns para outros. A verdade é que um professor desde que mude o seu vínculo laboral, perde automaticamente o acesso a CGA. Por isso, há muitos professores, com muitos anos de serviço, que devido a vários fatores, tiveram que alterar o seu vínculo laboral com o Estado e perderam a possibilidade de se manterem na CGA. Isso vai acontecer com os professores contratado, de longos anos, que quando mudarem de vínculo laboral, vão perder a CGA. Por quê isto? Porque me parece que o Estado pretende acabar com a CGA. E não é deste governo, já vem de longe. É esta a verdade. Óbvio, será dizer, que neste momento, a CGA está com um desfalque muito grande, pois o número de pessoas a entrar neste subsistema é zero, e o número de aposentados é grande. Estou totalmente de acordo, que dentro da classe, não devem haver dois pesos e duas medidas. Neste caso, os sindicatos devem fazer, com forte intensidade, o seu trabalho. O mínimo que se deve exigir ao Governo é que diga o que pretende da CGA, e de que forma vai uniformizar esta situação, que reforço, de injusta.
Claro que há uma classe dentro da classe. E não é só por uns pertencerem à CGA e outros à SS é também por outras discriminações, como: a impossibilidade de concorrer à MPD; o direito à redução por idade, ao subsídio de refeição caso tenha horário incompleto e não tenha 4 tempos ou 2 turnos diários de componente letiva, etc.
Enfim, uns são professores outros contratados (como alguém disse um dia).
Mas uma coisa é ter vinculo diferente (e isso tem a ver com as opções e com as vagas e existe em todas as profissões) ou receber mais ou menos conforme a habilitação ou profissionalização. outra é discriminar apenas pela idade, entrou depois do ano X é inferior. Isto é discriminar apenas por ser mais novo, não é comparável.
Informo que o subsídio de refeição afetado por horário incompleto, vigora desde o 25 de abril de 1974- antes desta data, este subsídio não existia para ninguém. Penso que a MPD deve ser muito bem refletida. Não faz muito crédito, que de um momento para o outro, passamos a ter um país de “doentes”! Quanto a este tema, acho que há vários abusos! Sobre a CGA, defendo que se deve exigir da política cabal esclarecimento. Se é para mudar o subsistema, que não seja para pior. Ajustem, reformem, alterem, incluam noutro subsistema, mas não prejudiquem mais a classe. É aqui que deve entrar em força o trabalho sindical. Cada um dos professores são a força desse movimento. Alerto, estando eu ou não de acordo com os sindicatos, constitucionalmente, cabe aos sindicatos a defesa dos trabalhadores. Garantidamente que não cabe aos manifestantes do sofá. Esses, agradeço que se calem. Não ajudam em nada sem uma intervenção ativa – desculpem-me esta última frase, mas é o que penso.! Por isso, força na defesa da CGA ou outro subsistema que no mínimo, mantenha o projeto da CGA.
á idade???
sim, não sabe que desde há cerca de 10 anos ninguém entra na CGA (para além dos que a perderam por quebra de vínculo). Se isto não é discriminação pela idade, o que será?!
voce é q nao sabe nada..tenho colegas q vincularam há 11 anos e teem cga e sao mais novos q alguns q continuam contratados e sao mais velhos.
sim, há 11 anos!!!… depois disso não têm.Se entrarem agora não têm… se isso não tem a ver com idade?! Não seja ignorante. Uma coisa seria o tipo de vínculo, de habilitação… outra bem diferente é ter entrado antes ou depois de tal ano. Os contratados mais velhos também têm CGA a não ser que tenham entretanto quebrado o vinculo. Se isso não é discriminar os mais novos, não sabe o que é discriminar.
o que é eu disse ,sua burra?entao lute para ter CGA..em vez de vir aqui dizer asneiras.
burro/a é você. O que referi é verdade e é inadmissível até mesmo segundo a constituição.
Inadmissivel é tambem escrever Constituição com c minúsculo…enfim!
A sério que isto é argumento? Por fim percebeu.
arlindo so falta dizer q as faltas por apoio á familia–ascendentes e conjuge–pela seg social recebe-se = 0 .
Parece que a lei não é igual para todos.
Estou numa Escola na região do Alentejo e infelizmente tenho tido várias ausências ao serviço por motivos de doença, todas devidamente justificadas por atestado médico, tendo algumas vezes sido presente a Junta Médica que confirmou a minha incapacidade para o serviço. No entanto a Escola sempre se recusou a contar essas ausências como tempo de serviço efetivo, remeti o assunto para a Direção Regional do Alentejo que me respondeu com uma lista de “doenças incapacitantes” e que só nesses casos o tempo de serviço seria contado.
Ao ver esta vossa publicação fiz novo pedido de contagem de tempo de serviço tendo como base o artigo 103.º do ECD e a informação B14015519V, mas a resposta continua a ser a mesma: Sempre que se tenha, num mesmo ano letivo, mais de 30 dias de atestado tem de se descontar o tempo de serviço.
Já não sei que mais fazer!?
Será que alguém me pode dar uma sugestão para resolver este meu dilema?
Bem hajam pela vossa atenção.
Tenho uma dúvida. Estou de atestado médico e estou substituída. A professora que me está a substituir passa a titular das turmas e os diretores de turma ignoram a minha existência, mesmo sabendo que vou regressar da convalescença de uma intervenção cirurgica? É que de alguns DTs continuo a receber todos os mails relativos às questões das turmas, todavia um DT ontem disse-me que não tinha nada que me informar sobre o que se passa e a minha substituta que me ponha a par de todas as questões . Será que é assim? Do meu ponto de vista eu sou a titular das turmas que está temporariamente substtuida, logo as informações pertinentes relativas aos meus alunos deveram chegar até mim
O curioso é que nem todas as escolas procedem da mesma forma. O ano passado (2016-2017), estive numa escola onde apenas era descontado o subsídio de refeição para ATM de 30 dias! 🙂 Segunda a mesma, tinha feito um pedido de esclarecimentos e de acordo com esse esclarecimento fizeram esta interpretação…
Só não entendo como é possível uma mesma lei ter na prática procedimentos ou interpretações diferentes de escola para escola… Até nisto temos de ter sorte!?
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No mesmo ano havendo dois atestados também podemos descontar os 3 dias de férias no 2º atestado ou é só no 1º? Que legislação posso consultar? Muito obrigada.