Lembro o Preâmbulo do Decreto-Lei 9/2016

… que anula a BCE para 2016/2017.

Para que não ganhem muitas expectativas que a BCE não possa regressar com outro nome e com regras semelhantes às que existiam.

 

Pretende-se, em primeira instância, combater a morosidade e a complexidade do Concurso de Bolsa de Contratação de Escola, tornando o sistema de colocações mais eficaz, eficiente e justo.

É desejável a convivência entre um sistema universal e centralizado de colocação do pessoal docente nas escolas e um sistema descentralizado, operacional e eficaz, através do qual cada escola possa contratar com base em critérios adequados ao seu contexto.

Contudo, tendo em conta a limitação imposta pelos prazos determinados do procedimento legislativo, aliada à necessidade imperiosa de providenciar um início de ano letivo tranquilo para as famílias e professores, tal ensejo não é, para já, possível.

 

Recordo ao mesmo tempo uma das propostas da ANDAEP dirigidas ao ME.

 

Todas as escolas e, sobretudo, as escolas com Contrato de Autonomia e TEIP devem ter a possibilidade de contratar professores, através de um processo célere, com critérios aprovados em Conselho Pedagógico e validados pelo Conselho Geral ou Dgae;

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3 comentários

  1. Todavia, volvidos dois anos após a sua introdução, verifica -se que o concurso em causa não introduziu a esperada melhoria nos procedimentos e nas práticas de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente.
    Pelo contrário, confirma -se que o processo é burocrático e moroso, não proporcionando aos professores e alunos um bom serviço educativo.”

    🙂

  2. “…validados pelo Conselho Geral ou (ou ou ou) Dgae;” – SABEM MUITOO 🙂

    • manuek on 15 de Novembro de 2016 at 19:32
    • Responder

    Esqueçam a BCE. Este ano correu tudo muito melhor!

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