… para os contratos que terminaram após o dia 1 de Janeiro de 2016.
É que ainda resistem alguns directores esperançosos para não a pagarem.
———- Forwarded message ———-
From: XXXXXXXXX (IGeFE) <xxxxxxx@igefe.mec.pt>
Date: 2016-11-08 11:44 GMT+00:00
Subject: FW: Caducidade –
To: xxxxxx@gmail.comExma. senhora professora
XXXXXX
Em referência ao vosso e-mail, de 27.10.2016, cumpre-nos informar V.Ex.ª que:
- De acordo com a orientação constante do ponto 1 da Nota Informativa N.º 14/IGeFE/DGRH/2016, de 12.07, a caducidade do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo/incerto, (que não decorra da vontade do trabalhador), confere sempre ao trabalhador/docente, o direito a uma compensação pecuniária, nos termos do nº 3 do art.º 293.ºe n.º4 do art.º294.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo, à Lei nº 35/2014, de 20/06.
- No entanto, e como decorre da orientação constante do nº 2 e nº 3 da Nota Informativa N.º14/IGeFE/DGRH/2016, existem apenas duas situações que não conferem ao trabalhador o direito à mencionada compensação pecuniária, ou seja, trata-se de situações que afastam a aplicação do regime regra, previsto no nº 3 do art.º 293º, da LTFP, a saber:
a) Renovação de contrato
b) Integração no quadro de escola ou quadro de zona pedagógica no ano letivo 2016/2017
- Ora, na situação exposta e verificando-se que não se enquadra em nenhuma das situações de exclusão previstas na alínea a) e b) do presente e-mail, tem direito à compensação por caducidade de contrato que cessou a 31.08.2016.
2 comentários
Eu ainda não recebi. Dizem que vão pagar este mes…. Deixa ver.
Boa noite tenho algumas dúvidas em relação a caducidade, pois na escola onde estou este ano é a mesma do ano anterior e eles não me pagaram a caducidade dizendo que como fiquei colocada novamente na mesma escola não iria receber, mas eu não renovei o contrato anterior fiquei lá colocada novamente a 1 de setembro noutro horário . A minha dúvida é saber se tenho ou não direito a caducidade?