Por hoje ser dia de pagamento de vencimento aos professores venho perguntar se a caducidade de contrato já foi paga a todos os contratados que tinham contrato até dia 31 de Agosto de 2016.
Lembro que a Nota Informativa 14/IGeFE/DGRH/2016 apenas impede o pagamento da caducidade de contrato aos docentes que:
- foram integrados no quadro através do concurso externo anual;
- viram o seu contrato RENOVADO.
Os que terminaram contrato antes do dia 31 de Agosto já devem ter recebido essa caducidade no fim do seu contrato.




46 comentários
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Recebi caducidade de uma das escolas onde lecionei 13 h . Na outra onde lecionei 47 dias nada recebi.É normal? Para contratos de menos de 2 meses temos direito?
Fui colocada no dia 1 de setembro com horário anual e completo noutro agrupamento de escolas.
Não recebi caducidade a diretora está com dúvidas disse que ia pedir esclarecimento para cima, porque tinha dúvidas.
Digo eu: DÚVIDAS!! Não entendo!! Mais claro que esta nota informativa?
Se calhar alguns diretores deviam voltar ao batente para ver se continuavam com dúvidas…
Estou na mesma situação… no agrupamento onde estive também pediram esclarecimentos sobre o assunto! Uma injustiça!
Também estou na mesma situação . O Agrupamento de Escolas onde fiquei no ano passado( até 31 de Agosto) diz PEREMPTÓRIAMENTE que não tenho direito porque fui colocada ( noutro agrupamento) no dia 1 de Setembro ! Como devemos agir perante esta desigualdade ? Conheço colegas na mesma situação que já receberam . A lei não é igual para todos ?
Aline Costa
Boa noite. Alguém me sabe dizer se a caducidade é sujeita a retenção na fonte?
Não deveria de ser e não tem sido considerado anos idos
A mim descontaram-me 102 euros para IRS. Conheço colegas que não descontaram… agora não sei quem está certo ou errado.
Contacte o IGeFE, são simpáticos e eles respondem-lhe na hora. Até perguntam qual o agrupamento e se disponibilizam de o contactar caso tenha problemas com o assunto.
Já contactei… dizem que o melhor é descontar e depois poderá ser devolvido quando fizermos o IRS… mas o que é certo é que dá jeito no presente… o futuro só a Deus pertence!
A este tipo de pagamento, indemnizações, não se aplicam qualquer tipo de desconto, deve receber-se por inteiro.
Mónica, sabe dizer-me onde está legislado esta situação sff?
Procure na lei do trabalho, tópico indemnizações
Nos Açores, na qualidade de eterno contratado, não me pagaram, ou estão “ocupados” com as eleições ou isto tornou-se uma república independente da legislação continental!
termimei no inicio de agosto o contrato e nao recebi nada ainda.
Recebi caducidade de uma das escolas num horário anual onde lecionei 13 h .No valor recebido não descontaram para IRS. Na outra escola com horário temporário onde lecionei 47 dias nada recebi.É normal? Para contratos de menos de 2 meses temos direito?
Entrei na 3ª RR e finalizou o contrato no dia 31 de agosto, do ano passado. Ainda não recebi nada da caducidade!
Acabei o contrato a 31 de Agosto numa escola da Margem Sul. Recebi hoje a caducidade.
Eu não recebi nada. Liguei para a escola para esclarecer a situação ao que me foi dito que a caducidade não foi paga a ninguém, pois aguardavam um esclarecimento (não consideram justo que quem tenha renovado colocação não receba mas que quem tenha sido colocado a 1 de setembro tenha direito)… Enfim… O que sei é que tenho direito, não fiquei colocada mas (ainda – espero!) não lhe vi as cores…
Eu não recebi!
Boa noite Arlindo
Li a circular em causa e continuo sem saber qual é o fundamento jurídico para o não pagamento da caducidade a quem renovou a colocação. Sim, porque é disso que se trata, da renovação da colocação e não do contrato. O que assinei para o ano letivo 2015/2016 é bem claro quanto à data da sua caducidade: 31/08/2016. Este ano letivo, apesar de estar na mesma escola, suponho que vou celebrar um novo contrato. Sendo assim, porque motivo não me deve ser paga a caducidade?
Já envei (3 vezes) esta exposição para IGeFE, via mail e continuo sem resposta.
Obrigado.
Se há renovação (deixou de ser da colocação e passou a ser de contrato) há vontade de dar continuidade ao trabalho e por esse motivo não é devido o pagamento da caducidade. No caso de perderes a renovação em 2017 nesse caso terás direito a dois anos de caducidade.
Mas para o ano, com o concurso geral, há renovações ? Sem querer duvidar das tuas palavras, acho muita ” fartura” receber dois anos de caducidade.
Qual a actual legislação é possível haver renovações, mesmo em ano de concurso interno. Sim, é possível também haver direito a dois anos de caducidade se não houver nova renovação. Já assim aconteceu noutros anos.
Bem, o ano passado tive renovação e este ano não. Só me pagaram um ano de caducidade. Não sabia que tinha direito a dois.
Mas sobre o ano de 2015 não tens porque foi criada legislação própria a impedir esse pagamento.
A propósito de caducidade, eu e uma outra colega contratada (do mesmo agrupamento) continuamos sem a receber… A Direção do Agrupamento deu-se ao trabalho, depois de submetermos o requerimento, de enviar uma carta (a mim e à colega), dizendo que solicitou um esclarecimento ao IGFE, pois tinha dúvidas quanto ao nosso direito à compensação!
Boa noite.
Mas na nota diz o contrário “2. Nas situações dos docentes, cujo contrato possa vir a ser, eventualmente, renovado no ano
escolar 2016-2017, não há lugar ao pagamento da compensação por caducidade do contrato
relativo ao ano escolar 2015-2016.”
Desta forma, só dá direito a 1 ano caducidade. ?
Obg. NR
fiquei hoje a saber que fui parar a lista de retirados pois enganei-me por rejeitar uma contratação para 5 horas esta semana, estou de rastos e não sei se me podem informar se e o que fazer para voltar a lista de recrutamento.
obrigado
Arlindo, boa noite. Uma duvida: qual o valor que se deveria receber pela caducidade do contrato? Não seria o correspondente ao valor de ordenado recebido ao longo do ano, exceptuando o subsídio de refeição e respetivos descontos? …obrigada
Penso que são 20 dias no máximo.
Não pagaram de nenhuma das duas escolas onde estive
Bom dia! O meu contrato terminou no dia 4 de julho. Quando liguei para a escola a perguntar porque não tinha recebido a caducidade, a sra da secretaria disse-me que não tinha direito à caducidade do contrato porque no ano anterior a este contrato não tive nenhum vínculo à função pública. Qual a legislação que posso consultar para confirmar isto? obrigada
Eu não estive vinculada à função pública no ano anterior e recebi ontem o pagamento referente à caducidade do contrato de trabalho. O meu contrato teve início em maio e terminou em 31 de agosto (horário de 11 horas).
obrigada, Verónica. Vou ter que ligar novamente para a escola.
Faça isso!
Boa tarde. Avanço com a sugestão de lançar um inquérito para saber “quem recebeu ou não, a caducidade” Seria importante aferir a percentagem de “duplas interpretações da lei” por parte dos nossos “queridos” colegas Diretores.
Trabalhei em 2 escolas, 12h + 13h e fiquei colocada a 1 de setembro com horário de 9h e recebi das duas escolas.
Olá Arlindo. Fiquei colocado o ano passado na contratação inicial em horário incompleto anual que posteriormente foi completo. Este ano fiquei na contratação inicial em horário incompleto anual noutro agrupamento. Fiz o pedido por escrito para ter direito à caducidade ainda em julho mas até agora não recebi nada!
Confirmo…Recebi a caducidade.
Eu recebi.
Eu estive numa escola entre fevereiro e março e noutra de abril a agosto, da segunda recebi, da primeira não. Estará tudo legal?
Durante o mês de setembro eu recebi a caducidade do contrato.
Não se entende como é possível praticas diferentes para a mesma situação ? Colegas não desistem telefonem para os sindicatos, para o IGeFE.
Eu recebi este mês…
E fizeram-lhe retenção na fonte?
Não, a ti fizeram?