Tesourinhos Contratuais

Parece-me que muitas escolas ainda não deram conta que a graduação profissional passou a ser o único critério para a selecção dos professores em contratação de escola.

Para as que não sabem deixo aqui a alteração feita ao Decreto-Lei 83-A/2014 que elimina a alínea b) do ponto 6 do artigo 39º .

 

O exemplo seguinte é um de muitos que podem ser vistos na página deste Agrupamento.

 

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3 comentários

    • Colega550 on 12 de Setembro de 2016 at 22:29
    • Responder

    Arlindo, aqui está mais uma contratação algo SUSPEITA!!

      • Anónimo on 12 de Setembro de 2016 at 23:03
      • Responder

      Não envie apenas para o Arlindo. Devia enviar também para a IGEC e referir qual é a Escola em causa para que esse(a) Diretorzinho(a) tenha um Procedimento Disciplinar…..

      Esta gaijada que dirige escolas/agrupamentos só aprende com uns procedimentos disciplinares…

        • anonimo idem on 12 de Setembro de 2016 at 23:26
        • Responder

        Dá trabalho. É preciso sair do anonimato e dar a cara. Vale a pena mas nem todos têm essa coragem. Depois queixam-se.

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