Parece-me que muitas escolas ainda não deram conta que a graduação profissional passou a ser o único critério para a selecção dos professores em contratação de escola.
Para as que não sabem deixo aqui a alteração feita ao Decreto-Lei 83-A/2014 que elimina a alínea b) do ponto 6 do artigo 39º .
O exemplo seguinte é um de muitos que podem ser vistos na página deste Agrupamento.




3 comentários
Arlindo, aqui está mais uma contratação algo SUSPEITA!!
Não envie apenas para o Arlindo. Devia enviar também para a IGEC e referir qual é a Escola em causa para que esse(a) Diretorzinho(a) tenha um Procedimento Disciplinar…..
Esta gaijada que dirige escolas/agrupamentos só aprende com uns procedimentos disciplinares…
Dá trabalho. É preciso sair do anonimato e dar a cara. Vale a pena mas nem todos têm essa coragem. Depois queixam-se.