Posso estar errada, mas por aquilo que percebi, só o ano letivo passado é que se podia fazer o complemento,e o upload na plataforma. A partir deste ano letivo, só com mestrado. Daí aparecer na plataforma as opçoes complemento ou mestrado …
Exato. Liguei para a dgae pois não consigo submeter os documentos para a certificação e eles disseram para entregar na escola, pq iriam mandar indicações às escolas para validarem as candidaturas caso os candidatos tenham entregue bos documentos requeridos para a certificação.
De qq forma dizem que a aplicação estará disponível ainda dentro do prazo de concurso, mas uma vez q a emissão do documento de certificação não estará disponível a tempo da validação, as escolas teram indicações pwra validar se os documentos estiverem em conformidade.
Desculpem os erros ortográficos, mas escrever no tlm dá nisto lool. Além do stress dos mil emails e telefonemas até obter resposta sobre esta situação.
Colega, está mesmo errada.
O que acontece com a certificação dos docentes para o grupo 120 é que, por informação dos serviços do MEC, os docentes que comprovem ter as habilitações para lecionar a disciplina de inglês ao abrigo do 120, deverão entregar os documentos na escola de validação, para serem admitidos a concurso.
A certificação ocorrerá numa data posterior.
É absurdo, mas é assim que está determinado pelas “mentes brilhantes” do MEC.
Segundo as informações que os serviços do MEC (centro de atendimento telefónico e gabinete de habilitações) me deram por telefone, os docentes deverão entregar os documentos comprovativos das habilitações para o grupo 120 na secretaria da escola de validação e serão admitidos a concurso.
Mais tarde, e ainda não sabem quando será, pensam, “futuralizam” que poderá ser ainda nos prazos do concurso, nos prazos da validação ou até mesmo após portugal ser campeão europeu de futebol amador, será aberta a aplicação para poder ser pedida a certificação. “Estão a ultimar pormenores da aplicação” disse-me um funcionário, parecendo acreditar muito n que dizia. E disse-o sem depois de escangalhar a rir!!!!
O que acontece, neste momento, é que os vários serviços do MEC não fazem a mínima ideia de como se processa a dinâmica dos concursos, da situação em que muitos docentes estão ( e falo por experiência própria, porque sou do 220, tenho a formação de base, tenho a experiência mais do que comprovada, frequentei e concluí o complemento da treta da formação ( onde não vi aprendi rigorosamente nada de novo para a minha profissão), e o MEC negou-me a certificação no ano passado, por “falta de experiência”, supostamente não tinha os dias necessários, estava quase lá…)
Agora já tenho mais e nada! Só num país com uma estrutura ministerial absurda, com funcionários claramente mal preparados para lidar com a realidade, e com palermas e imbecis nos cargos políticos, é que se iniciam concursos para “vincular” professores em que muitos deles têm a sua situação profissional, ao nível da graduação, incompleta por causa dos serviços do MEC. O correto seria permitir que estes pudessem obter a certificação e só depois disso, abrir os concursos. Este processo seria bastante rápido, porque não são milhões, são apenas uns milhares, e os documentos a apresentar são poucos. Essa certificação até poderia ser iniciada na escola, seria uma “pré certificação”, que seria comprovada pelo MEC. Com 2 ou 3 documentos essa certificação é efetuada, não demora nada!
Mais injusto, e não vejo ninguém a falar disto, é nojento mesmo, é o facto de, com 1 ano de experiência no grupo 110, que não implica o ensino de inglês, um docente do grupo 220 tenha direito à certificação automática, sem necessidade de efetuar o complemento de formação. Isso sim é que nojento, e ninguém se importa!
Marco Alexandre Fernandes on 28 de Março de 2016 at 15:41
Boa tarde colegas!
Esclareçam-me uma dúvida sobre este GR120, pf.
As declarações a enviar para as escolas de validação são as declarações de tempo de serviço das AECs, emitidas pelos agrupamentos no final do ano?
Só pergunto porque tenho visto algumas declarações um pouco diferentes das que tenho neste momento, e questiono-me se servirão para validar o concurso.
Agradecia que me pudessem esclarecer melhor sobre isto!
Obrigado e boa sorte a todos!
8 comentários
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Posso estar errada, mas por aquilo que percebi, só o ano letivo passado é que se podia fazer o complemento,e o upload na plataforma. A partir deste ano letivo, só com mestrado. Daí aparecer na plataforma as opçoes complemento ou mestrado …
Não! O complemento podia ser feito no ano passado e este ano. Só a partir de 2017 é que só por mestrado!
Exato. Liguei para a dgae pois não consigo submeter os documentos para a certificação e eles disseram para entregar na escola, pq iriam mandar indicações às escolas para validarem as candidaturas caso os candidatos tenham entregue bos documentos requeridos para a certificação.
De qq forma dizem que a aplicação estará disponível ainda dentro do prazo de concurso, mas uma vez q a emissão do documento de certificação não estará disponível a tempo da validação, as escolas teram indicações pwra validar se os documentos estiverem em conformidade.
Desculpem os erros ortográficos, mas escrever no tlm dá nisto lool. Além do stress dos mil emails e telefonemas até obter resposta sobre esta situação.
Colega, está mesmo errada.
O que acontece com a certificação dos docentes para o grupo 120 é que, por informação dos serviços do MEC, os docentes que comprovem ter as habilitações para lecionar a disciplina de inglês ao abrigo do 120, deverão entregar os documentos na escola de validação, para serem admitidos a concurso.
A certificação ocorrerá numa data posterior.
É absurdo, mas é assim que está determinado pelas “mentes brilhantes” do MEC.
Na minha escola de validação disseram que não tinham qq. informação, pelo que teríamos que esperar para ver.
Segundo as informações que os serviços do MEC (centro de atendimento telefónico e gabinete de habilitações) me deram por telefone, os docentes deverão entregar os documentos comprovativos das habilitações para o grupo 120 na secretaria da escola de validação e serão admitidos a concurso.
Mais tarde, e ainda não sabem quando será, pensam, “futuralizam” que poderá ser ainda nos prazos do concurso, nos prazos da validação ou até mesmo após portugal ser campeão europeu de futebol amador, será aberta a aplicação para poder ser pedida a certificação. “Estão a ultimar pormenores da aplicação” disse-me um funcionário, parecendo acreditar muito n que dizia. E disse-o sem depois de escangalhar a rir!!!!
O que acontece, neste momento, é que os vários serviços do MEC não fazem a mínima ideia de como se processa a dinâmica dos concursos, da situação em que muitos docentes estão ( e falo por experiência própria, porque sou do 220, tenho a formação de base, tenho a experiência mais do que comprovada, frequentei e concluí o complemento da treta da formação ( onde não vi aprendi rigorosamente nada de novo para a minha profissão), e o MEC negou-me a certificação no ano passado, por “falta de experiência”, supostamente não tinha os dias necessários, estava quase lá…)
Agora já tenho mais e nada! Só num país com uma estrutura ministerial absurda, com funcionários claramente mal preparados para lidar com a realidade, e com palermas e imbecis nos cargos políticos, é que se iniciam concursos para “vincular” professores em que muitos deles têm a sua situação profissional, ao nível da graduação, incompleta por causa dos serviços do MEC. O correto seria permitir que estes pudessem obter a certificação e só depois disso, abrir os concursos. Este processo seria bastante rápido, porque não são milhões, são apenas uns milhares, e os documentos a apresentar são poucos. Essa certificação até poderia ser iniciada na escola, seria uma “pré certificação”, que seria comprovada pelo MEC. Com 2 ou 3 documentos essa certificação é efetuada, não demora nada!
Mais injusto, e não vejo ninguém a falar disto, é nojento mesmo, é o facto de, com 1 ano de experiência no grupo 110, que não implica o ensino de inglês, um docente do grupo 220 tenha direito à certificação automática, sem necessidade de efetuar o complemento de formação. Isso sim é que nojento, e ninguém se importa!
Boa tarde colegas!
Esclareçam-me uma dúvida sobre este GR120, pf.
As declarações a enviar para as escolas de validação são as declarações de tempo de serviço das AECs, emitidas pelos agrupamentos no final do ano?
Só pergunto porque tenho visto algumas declarações um pouco diferentes das que tenho neste momento, e questiono-me se servirão para validar o concurso.
Agradecia que me pudessem esclarecer melhor sobre isto!
Obrigado e boa sorte a todos!