Até às 18 horas do dia 31 de março encontra-se aberta a fase da manifestação de preferências ao Concurso Externo/Concurso de Contratação Inicial 2016/2017.
Manual de Instruções da Candidatura – 2016/2017
Códigos de AE/ENA – para efeitos de validação – 2016




11 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Bom dia
Houve alguma alteração à avaliação de desempenho a considerar para efeitos de concurso? Já não é a última nos termos do ECD? É que o aviso de abertura refere unicamente a do ano 2014/2015.
Estou esclarecido. O aviso refere-se à AD para efeitos de renovação.
Não deixa de ser incrível que estas continuem. Acabam com a BCE, mas permitem que quem foi colocado através desta palhaçada possa renovar.
Concordo.
Acabar com a BCE e permitir que haja renovações é gozar com os contratados (sobretudo os mais graduados), pois as vagas já tem dono (renovação). Vamos, mais uma vez “vê-los passar” e ficar com os restos, que quase já não existem…
Boa tarde! Este ano não é necessário apresentar declaração de oposição ao concurso na escola onde está o processo do docente? Não vi referência a isso no aviso de abertura… Se alguém me puder esclarecer, agradecia.
Não.
escandaloso… força na injustiça das RENOVAÇÕES…siga… porque não há tempo para refletir! (pois, por isso é que foi suspensa a BCE, mas para o ano regressa abrindo de novo a possibilidade de renovação…)
Vergonhoso é haver concurso externo sem ter havido um concurso interno prévio. Não sabia que já não havia nenhum docente de quadro em QZP e que estes não podem mudar nem de quadro nem de grupo antes das vagas serem disponibilizadas a docentes sem contrato a termo indefinido.
Há com cada ilegalidade que passa de governo para governo. Palhaçada, um dia pagamos todos por fecharmos os olhos e assobiar-mos para o lado, foi o que aconteceu com a Área de Projecto, com o Estudo Acompanhado, com o EVT, com a ET e depois com a Informática, enquanto os MECs mudavam aos poucos, ninguém se importava com a coisa até lhe ter tocado à porta. A desregulamentação dos concursos foi o que abriu portas às contratações obscuras e estes concursos externos são vinculações obscuras, porque também alteram graduações e posições que estão legisladas e que na altura em que aceitei o lugar de quadro estavam legisladas. Caso soubesse que ia ficar longe de casa por ter vinculado dez anos antes dos colegas que agora podem concorrer ao externo extraordinário, tinha ficado em casa a contrato, afinal de contas não progredi nem um único escalão, gastei uma fortuna em alugueres e em transportes sem motivo. É injusto.
o concurso interno havia de valer muito, sem vagas…
Que eu saiba, há vagas para o concurso externo! Logo… 😉
O concurso externo não é extraordinário, tem é periodicidade anual. O interno é que o MEC decidiu ter uma periodicidade parva.
Acho que o colega estava a referir-se a ambos… À injustiça que foi os externos extraordinários no anterior governo e à manutenção de externos sem haver interno (que deveriam ter a mesma periodicidade).