Finalmente uma proposta de “Simplex” para docentes…

 

FENPROF exigiu, de novo, “simplexificação”

A Assembleia da República aprovou uma lei, publicada em 24 de agosto, que obriga, designadamente os professores e demais trabalhadores das escolas a apresentarem anualmente certidão de registo criminal. O pessoal docente contratado que tenha mais do que um contrato por ano, poderá mesmo ter de se apresentar várias declarações no mesmo ano.

Ora, em tempo de simplificação de procedimentos, não tem qualquer sentido que, anualmente, mais de 150.000 docentes e mais alguns milhares de outros trabalhadores das escolas tenham de cumprir este ritual, para além do que tal significa para as escolas, em alguns casos, como acontece nos mega-agrupamentos, com cerca de meio milhar de trabalhadores. A FENPROF compreende o objetivo deste controlo, mas discorda do procedimento adotado.

Não questionamos se todos os trabalhadores ou pessoas que exercem qualquer tipo de atividade, ainda que graciosa, junto de menores (agentes desportivos, agentes religiosos, trabalhadores de creches ou ATL, etc), estão a ser obrigados a apresentar, anualmente, este tipo de declaração, mas em relação aos profissionais das escolas a pressão é enorme, não lhes sendo passadas as indispensáveis certidões de idoneidade, de que necessitam, por exemplo, para acompanharem alunos em visitas de estudo ou outras atividades.

Admitindo que esta não é uma estratégia para financiamento do Ministério da Justiça, a FENPROF dirigiu-se ao governo, através de uma aplicação (SIMPLEXificada), para apresentar propostas para resolução do problema, tendo em conta que, apesar de ter sido defendida uma solução diferente da que hoje vigora, nada foi feito para simplificar os procedimentos e poupar dinheiro aos bolsos dos professores. Nesse sentido, a FENPROF apresentou três propostas alternativas:

PROPOSTA 1

– Que, uma vez, em 2015/2016 ou 2016/2017, os docentes entreguem certidão de registo criminal, conforme legalmente imposto, para quem não foi já obrigado a fazê-lo, para exercício de funções docentes, no último ano;

– Que, a partir daí, passem os serviços a comunicar, entre si, informando de qualquer situação que ocorra, suscetível de procedimento excecional, relativamente aos docentes que já satisfizeram aquela exigência. Assim, a Justiça enviaria informação sigilosa à Educação sempre que ocorresse alguma situação relacionada com docentes, fossem do ensino público ou privado.

– Tal, porém, não dispensa os professores que se candidatam pela primeira vez de entregar o registo criminal. Os professores contratados terão de entregar a declaração anualmente, sempre que não o tenham feito no último ano.

PROPOSTA 2

Como alternativa, poderão ser as escolas que, devidamente credenciadas pelos professores, solicitariam a informação às entidades competentes. Esta era-lhes fornecida em relação a todos os professores, como outros trabalhadores, estando este procedimento isento qualquer pagamento ao Estado.

PROPOSTA 3

Uma solução que é um pouco um misto das duas anteriores:

– Que, uma vez, em 2015/2016 ou 2016/2017, os docentes entreguem certidão de registo criminal, conforme legalmente imposto, para quem não foi já obrigado a fazê-lo, para exercício de funções docentes, no último ano;

– Que, a partir daí, passem os serviços a comunicar, entre si, informando de qualquer situação que ocorra, suscetível de procedimento excecional, relativamente aos docentes que já satisfizeram aquela exigência. Assim, a Justiça enviaria informação sigilosa à Educação sempre que ocorresse alguma situação relacionada com docentes, fossem do ensino público ou privado.

– As escolas, devidamente credenciadas pelos professores, solicitariam a informação às entidades competentes, apenas relativamente aos professores contratados, sempre que os mesmos não o tivessem feito, por força das suas obrigações legais de concurso, no último ano. Esta era-lhes fornecida apenas em relação a estes professores,  estando estas dispensadas de, anualmente, pagarem qualquer valor pelo pedido, uma vez que em relação aos outros, caso tenham sido condenados em tribunal, a escola receberá informação que deverá circular interna e sigilosamente.

Lisboa, 28 de março de 2016

O Secretariado Nacional da FENPROF

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8 comentários

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    • José Santos on 30 de Março de 2016 at 16:52
    • Responder

    Proposta 1: Os professores contratados continuam a ter de entregar anualmente, mas POR ALMA DE QUEM? É a própria Fenprof que ajuda a perpetuar estas discriminações aleatórias…

      • questões on 30 de Março de 2016 at 17:19
      • Responder

      Qualquer FUNCIONÁRIO PUBLICO quando é contratado precisa de entregar o registo criminal quando celebra novo contrato.

        • José Santos on 30 de Março de 2016 at 17:21
        • Responder

        E porque é que um do quadro só entrega uma vez e um ‘eternamente contratado’ tem de entregar mais de 20, seguramente, no meu caso pessoal?

          • questões on 30 de Março de 2016 at 19:00

          Repito Qualquer FUNCIONÁRIO PUBLICO quando é contratado precisa de entregar o registo criminal quando celebra novo contrato.
          Caso não sabia quem está no quadro não torna a assinar novo contrato.
          E caso também não saiba, o registo criminal que entrega quando assina novo contrato, incluindo o contrato em que entra para os quadros, abrange crime, entanto que o registo criminal que abrange QUALQUER PESSOA que trabalhe com crianças e jovens, incluindo professores, abrange crimes de natureza sexual contra crianças e jovens.

          • José Santos on 30 de Março de 2016 at 19:08

          A minha dúvida não é essa, eu conheço bem os registos e percebo a sua finalidade. A questão em que insiste faz sentido quando os contratos são pontuais e temporários, não faz sentido quando um professor é contratado 20 anos a fio. Pelo menos a mim não faz…

    • Pepe on 30 de Março de 2016 at 18:37
    • Responder

    Todos os funcionários que têm contacto com menores tiveram que entregar o RC, nomeadamente, assistentes operacionais, assistentes técnicos, psicólogos, etc.

    • Trocaintas on 30 de Março de 2016 at 23:56
    • Responder

    Qual o impedimento da criação de uma plataforma no Ministério da Justiça que permita a obtenção do dito RC online através do log in com a password do utilizador, tal como existe no Ministério das Finanças para obter IRS, IUC, Cadernetas prediais, etc?
    Resposta Simples: Acabava-se a receita de mais este brilhante imposto extraordinário de 5 euros x 300 000 funcionários públicos (ou talvez muitos mais).

  1. Existem outras formas de controlo. Concordo em absoluto com a proposta do Sindicato.

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