A conclusão é assumida pelo novo secretário da Educação, Jorge Carvalho
O novo secretário regional da Educação considerou hoje que “é uma questão de justiça” a situação de impedimento que recai sobre um grupo de professores, a darem aulas na Madeira, de se candidatarem ao próximo concurso nacional de professores.
À margem das comemorações do 17º aniversário da Escola Básica e Secundária de Santa Cruz (EBSSC), Jorge Carvalho descartou qualquer alteração ao normativo que obriga à vinculação de pelo menos três anos de actividade lectiva na Região. Negou-lhes assim qualquer razão que pudesse assistir, mais ainda porque esse vínculo concede prioridade específica aos docentes agora queixosos.
Tendo em conta as exigências a que estão sujeitos pelo vínculo à Região, para o novo responsável pela tutela, este assunto não deixa quaisquer dúvidas: “Do ponto de vista legal não é possível e do meu ponto de vista entendo que é também uma questão de justiça face a aqueles que sabendo dessa prerrogativa não o fizeram (candidatura nacional) porque não podíamos como é óbvio, atender a essa solicitação”.
Revelou de resto que foi esta a resposta que entretanto já havia sido oficialmente comunicada pelo seu gabinete à Associação Nacional de Professores.
23 comentários
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Como se explica que haja candidatos estão agora na lista de ordenação provisória e que beneficiaram da preferência de ordenação na RAM em 2014?! Como conseguiram tal proeza?!
Mais uma ilegalidade e gravíssima injustiça que tem de ser eliminada.
Isto é especialmente grave no grupo 120, pois só os docentes da RAM podem ficar em 1ª prioridade.
Alguns dos ilegais são os seguintes :
4605527362 CRISTINA ALEXANDRA ALMEIDA CARVALHO
2357793317 EDUARDA MARIA DE MAGALHÃES FERREIRA LEITÃO
9578889925 TERESA CECÍLIA DE OLIVEIRA FERREIRA
5461879691 PEDRO TIAGO GUEDES DE MIRANDA TELES
6819260008 ZILÁ ISABEL ALVES DE ASCENSÃO MIRANDA
4863651767 PAULO MANUEL DOS SANTOS FERREIRA
4848695880 FLORBELA MARQUES FERREIRA
9973085892 ISABEL MARISA DE JESUS PEREIRA CAMPOS
9764295487 NUNO FILIPE RODRIGUES VILELA MACHADO
5495739299 ANABELA RAMOS DOS SANTOS GRADÍSSIMO
http://www.arlindovsky.net/2015/04/mais-uma-denuncia-sobre-as-listas-provisorias/#comments
Relativamente à RAA devem verificar as listas do concurso externo e verificar quem entrou da segunda prioridade, pois também concorreram pelo período mínimo de 3 anos. Listas de ordenação e de colocação do concurso externo do ano passado da RAA: http://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/listas/20142015/celo_rosto.asp
http://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/listas/20142015/ce.asp
E ver ainda as listas do concurso extraordinário dos Açores do ano passado e verificar se nos respetivos grupos houve quem tivesse entrado nas seguintes prioridades (1.ª; 2.ª e 3.ª – todos estes concorreram por um período mínimo de 3 anos):
http://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/listas/20142015/ceelo_rosto.asp
http://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/listas/20142015/cee.asp
Ler ponto 3 do Art. 4º do DL: http://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/2014/store/DLR_8_2014_A.pdf
No que diz respeito ainda à RAA devem ainda ser consultadas as listas do concurso interno e do concurso interno extraordinário e verificar se há algum colega que tenha concorrido à RAA em 1.ª; 2.ª ou 5.ª prioridade e tenha agora concorrido ao concurso do continente (interno) pois se o fez, não o poderia ter feito, por se encontrar obrigado a cumprir 3 anos na RAA.
Concurso Interno RAA: http://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/listas/20142015/ci.asp
Concurso Interno Extraordinário RAA: http://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/listas/20142015/cie.asp
Os de primeira e segunda prioridade que tenham concorrido à RAA, tenham vinculado e, que tenham concorrido agora ao continente ao concurso interno.
Ver DL: http://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/2014/store/DLR_22_2012_A.pdf
E depois de consultar tudo isto é preciso não esquecer de denunciar/ de RECLAMAR ATÉ 2ª FEIRA NA DGAE. Aqui no blog não chega.
Nomes do grupo 910 Concurso RAM 2014 :
– Susana Teresa Gama Couto – 6696731377
-Juliana Alves Bernardo – 6053315001
– Ana Maria Couto Ramos de Sousa-3997266352
– Sílvia Maria da Cruz Correia- 2717187413
– Cláudia Sofia Esteves Rodrigues – 3953454536
Estes candidatos passam à frente de todos os que tentam mudar de grupo e de todos os do concurso externo.
Bom Dia
Como se reclama para a DGAE, é em carta registada, ou eletronicamente?
Obrigada
Reclamação tem de ser em carta formal com aviso de receção
e também enviada para dsci@dgae.mec.pt É dirigida ao Senhor Secretário de
Estado da Educação.
Acrescentar ainda a colega:
TANIA
MARGARIDA RODRIGUES CLEMENTE ABRANTES
1585513520
– nos grupos 910 e 930 (vinculou no concurso externo extraordinário da RAM no grupo 700EE em 2013/2014 por 3 anos, tendo dado prioridade à RAM, pelo que ainda não pode concorrer no concurso interno do continente).
http://www.gov-madeira.pt/joram/2serie/Ano%20de%202014/IISerie-117-2014-06-26.pdf
http://profslusos.blogspot.pt/2013/08/concurso-de-pessoal-docente-20132014.html
E ainda as listas de colocação do extraordinário de 2013/2014 na RAM: Do ensino regular:
http://www.madeira-edu.pt/LinkClick.aspx?fileticket=rd-NYljx1sA%3d&tabid=2968
Do ensino Especial:
http://www.madeira-edu.pt/LinkClick.aspx?fileticket=E6M51yuLeNI%3d&tabid=2968
https://oduilio.wordpress.com/2015/04/25/sou-professor-do-1o-ciclo-nao-sou-cobaia/
Grupo 230 Atenção:
8428249989
CARLA SOFIA
PINTO OLIVEIRA
230
QZP
RAM
0
RAM
vinculou no extraordinário da RAM 2013/2014 por 3 anos
Grupo 300:
6938768935
JORGE MANUEL
PEREIRA
300
QZP
RAM
Vinculou no CEE RAM por 3 anos 2013/2014
Grupo 300:
7307349825
MARIANA
FERNANDES CARDOSO DE CARVALHO
300
QZP
RAM
0
RAM
Vinculou no CEE RAM por 3 anos 2013/2014
Grupo 420:
3810196401
SUSANA
CONCEIÇÃO FARIA DOS SANTOS COSTA
420
QZP
RAM
Vinculou no CEE RAM por 3 anos 2013/2014
Grupo 420:
7768752740
ALEXANDRA
MANUELA GUIMARÃES MONTEIRO
420
QZP
RAM
Vinculou no CEE RAM por 3 anos 2013/2014
Grupo 510:
9417178113
MARIA DO
ROSÁRIO MARTINS RUFINO
510
QZP
RAM
Vinculou no CEE RAM por 3 anos 2013/2014
Para além dos colegas das regiões deverem ter consciência de que não podem concorrer se estão obrigados à permanência no vínculo por 3 anos, tb as escolas que validaram as suas candidaturas deveriam ser alvo de reclamação. Sim, por que todos os candidatos das regiões tiveram as suas candidaturas validadas por escolas do continente!
Concordo. Mas como é que saberíamos quais as escolas? Não sabemos quais são.
MINUTA DE RECLAMAÇÃO:
Exma.
Sr.ª Diretora
Dr.ª Maria Luísa Oliveira
Direção Geral da Administração Educativa
Av. 24 de Julho, Nº 142
1399-024 Lisboa
Assunto: Reclamação
Eu, XXXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) do número de identificação civil xxxxxxxxx (Cartão de Cidadão), professor(a) com contrato por tempo indeterminado do / Quadro de Zona Pedagógica (riscar o que não interessa) e com o número de candidato(a) 1111111111
venho por este meio proceder à seguinte reclamação.
O ponto 7.3, do capítulo IV, do Aviso de Abertura nº 2505-B/2015, de
6 de março, prevê que os candidatos providos em lugares dos quadros da Região Autónoma da Madeira apresentem uma declaração emitida pelos competentes Serviços Regionais de Educação da Região Autónoma da Madeira em como a colocação obtida não resultou de preferência na ordenação, prevista no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2009/M, de 08 de junho, que regulamentava o regime dos procedimentos dos concursos para a docência na
Região Autónoma da Madeira, depois plasmado no artigo 12º, nº 2 do Decreto
Legislativo Regional 25/2013/M de 17 de Julho, alterado pelo Decreto
Legislativo Regional nº 7/2014/M, de 25 de Julho.
A preferência na ordenação implica nos termos dos normativos acima elencados o provimento nos quadros da Região Autónoma da Madeira pelo período de três anos. Todavia, nas listasprovisórias ora publicadas relativas ao “Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2015/2016, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23
de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de
julho”, foram admitidos docentes dos quadros da Região Autónoma da Madeira que
foram providos nos procedimentos concursais de 2014/2015, beneficiando da
ordenação prevista no artigo 12º, nº 2 do Decreto Legislativo Regional 25/2013/M
de 17 de Julho, pelo que devem permanecer nesses mesmos quadros por três anos.
Face ao exposto, presume-se que o facto de apareceram ordenados na lista provisória de ordenação do concurso interno implica a existência de uma validação incorreta por parte das escolas de validação e/ou declarações erradas pelos competentes serviços da Região Autónoma da Madeira.
Assim, passo a elencar os candidatos que surgem indevidamente na lista de ordenação citada, no grupo 999 (escrever o grupo, por exemplo, Inglês do 1.º ciclo), pelos motivos suprarreferidos:
– Nome do Candidato, n.º de ordem X, n.º de candidato(a) XXXXXXXXXX;
– Nome do Candidato, n.º de ordem X, n.º de candidato(a) XXXXXXXXXX;
– Nome do Candidato, n.º de ordem X, n.º de candidato(a) XXXXXXXXXX;
– Nome do Candidato, n.º de ordem X, n.º de candidato(a) XXXXXXXXXX;
De modo a não infringir o ponto 7.3 do capítulo IV do Aviso de Abertura nº 2505-B/2015 de 6 de março, bem como o princípio da igualdade plasmado na Constituição da República Portuguesa, solicita-se a V.ª Ex.ª que se digne atender a presente reclamação, não admitindo a concurso os docentes acima identificados.
Funchal, 27 de abril de 2015
Com os melhores cumprimentos,
O(a) reclamante,
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