Encontram-se assinalados no documento seguinte os docentes que deveriam estar excluídos e estão nas listas definitivas de ordenação.
Boa tarde,
Sr. Arlindo, antes de mais parabéns pelo blog “Blog DeAr Lindo”.Chamo-me Maria XXXXXX e gostaria de partilhar consigo, se já não estará a par, das irregularidades que as listas provisórias de ordenação do Concurso Interno – ano escolar 2015/2016 apresentam, nomeadamente a integração de alguns docentes colocados na Região Autónoma da Madeira, no âmbito do concurso extraordinário, resultante de preferência na ordenação, prevista no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2009/M (“… 2 — Sem prejuízo do disposto nos n.os 1, 3 e 4, na ordenação dos candidatos… e desde que aceitem ser providos por um período não inferior a três anos.”).Conforme o aviso de abertura do concurso de educadores de infância e de professores dos ensino básicos e secundário para o ano escolar de 2015/2016, motivos de não admissão e de exclusão do concurso interno, causas de exclusão, ponto 5.2, os docentes deveriam ser excluídos, já que a colocação obtida resultou de preferência na ordenação como comprovo no documento que segue em anexo (L.CEE_Colocacoes).Como não acredito nos sindicatos gostaria de ver esta situação denunciada no seu blog.Com os melhores cumprimentos,Maria XXXXX
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2015/04/L._CEE._Colocacoes.pdf”]




43 comentários
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É evidente que se trata de uma fraude. A questão interessante é a de saber como os candidatos conseguiram obter uma declaração falsa na Secretaria Regional de Educaçãol!!! Pelo vistos, na Madeira muita coisa se arranja…Há que denunciar esta e todos as outras tentivas de fraude.
Não são as declarações que são falsas, mas as escolas que validaram as candidaturas é que fizeram asneira. Nas declarações está tudo bem claro.
É verdade. A secretaria da Madeira emitiu as declarações corretamente. Os colegas é que contaram com a falta de cuidado das escolas do Continente. Não conhecem a lei regional nem se preocuparam em procurar. Por isso validaram as candidaturas. Agora é preciso mexer-nos e reclamar na DGAE. Aqui no blog não repõe a justiça-
Convém ainda juntar esta lista que confirma ainda mais em que prioridade concorreram: http://www.madeira-edu.pt/LinkClick.aspx?fileticket=uRWKICq0mpg%3d&tabid=2968
Arlindo, publique aqui os emails para onde deveremos reclamar. Assim facilitaria a reclamação de mais colegas.
Eu vou enviar alguns emails a denunciar. Mais gente deveria fazer o mesmo!
Os sindicalistas barrigudos e anormais que temos deveriam tratar disto mas querem lá eles saber. Se calhar, têm medo que um dia a sua incompetência, ou o seu percurso profissional duvidoso, também seja averiguada e vão todos para o olho da rua! Cambada de anormais…
Vejam o tipo de pessoas que aldraba o sistema:
https://www.facebook.com/aureliano.barreto
Toca a reclamar!
Aqui ficam 2 emails para denunciar o que entendam ser necessário: [email protected], [email protected]
Eu já estou a tratar de fazer pelo menos 2 de que tenho conhecimento, mas julgo que mais virão!
Também tenho casos desses na lista de graduação do grupo 400, mas da região autónoma dos Açores . E o estranho é q nem têm o código da escola de provimento
Se lhes aparece RAA ou RAM, é esse o sítio de provimento. A escola só funciona para a situação de concurso de ilha. Já agora, muita sorte teve não ter mais uma no 200 e no 400, mas da RAM. Eu até nem me preocupava muito com o pessoal da RAM ou dos RAA. Alguns apenas concorreram só para saber o nº na lista, porque a maioria em alguns grupos vai ficar nas ilhas.
E saber se não apanham as vagas? Eu acho que temos de reclamar mesmo. Se cada um fizer o seu trabalho para a próxima deixam de armar-se em espertos!
Mas reclamar do quê?Por acaso acham que são mesmo madeirenses a concorrer ou açorianos? Não! São CONTINENTAIS. Continentais que arriscaram vir para as ilhas, Continentais que estão há uma carradas de anos (10,15 anos) a mais de 1000km de casa, dos seus familiares. Conheço casos, há mais de 10 anos, longe do marido e dos filhos. Arriscaram e têm o direito de querer voltar a casa. Se é que podem, já que há CONTINENTAIS com medo que estes CONTINENTAIS, lhes vá tirar as vagas… Enfim!
Então e os outros que andaram em tras-os-montes a mais de 200km de casa e outros ainda mais longe? Quando iniciei a minha vida profissional só foi para as ilhas quem não obtinha colocação no continente. Os concursos são só para lá e que eu saiba não são tutelados pelas mesmas regras do continente. Deste modo as colocações lá obtidas deveriam unicamente ser válidas para lá e nunca para cá. Onde está a justiça de colegas que tiraram o curso 2/3 anos após, vincularem lá e ficarem à nossa gente cá? Se as regras do jogo lá são de lá, deveriam ser para lá ser aplicadas. Assim sendo, para repor a justiça e a igualdade de direitos que sistematicamente os docentes das RA nos vão usurpando, deveríamos ser todos ordenados pela graduação e nunca por prioridades.
A questão é que os do CEE das regioe autónomas do ano passado NÃO PODEM CONCORRER ESTE ANO.
E quem não reclamar bem pode ver algumas vagas a voar.
Mas isso está no aviso de abertura desse concurso da RAM????????
Sim está. Para quem quiser ler.
A questão não é se são continentais ou não. A questão também não é se estão longe ou perto de casa. A questão é que estão a tentar furar as regras. E isso tem de ser denunciado.
Uma questão… Se bem entendi, estas pessoas que ficaram no CEE da RAM e estão a concorrer agora a este concurso do Continente não o deveriam poder fazer pois teriam de estar pelo menos 3 anos colcoados na RAM em virtude de colocação no CEE, correcto?
Podem-no fazer e devem-no fazer. Estão a mudar de quadro de mobilidade. Apenas levam a penalização cá na ilha e não no continente. Concursos diferentes.
Informe-se no advogado: não pode! Para isso teria que se desvincular primeiro e depois concorreria ao externo no continente. Apenas quem concorreu para a RAM e RAA, por um ano e efetivou, pode concorrer ao continente agora em primeira prioridade no concurso interno.
Correto. A não ser que a Secretaria da RAM ou da RAA os libertasse. Há uns anos a Madeira fez isso. Este ano não. Houve gente que não concorreu por causa disso. E agora há estes papalvos que se julgam aima das leis.
Quem aceita ficar 3 anos só pode ser libertado se a secretaria da RAM passar a declaração a ‘libert’a-los’. E a secretaria NÃO o fez. A declaração diz que ficaram colocados ao abrigo do CEE. Os candidatos é que estão a tentar passar a perna.
Falta a lista dos Açores.
E onde devemos reclamar.
Temos de parar esta gente.
Para se saber no Grupo 620…abri a lista e, por simples acaso, a seguinte pérola:
Nas listas provisórias atuais, o candidato graduado com o nº de ordem 1660, além de estar ilegalmente graduado na 1ª prioridade pois foi colocado este ano em horário temporário, apresenta 3929 dias após a profissionalização.
Nas listas de 2014, o mesmo candidato, apresentou 3199 após a profissionalização.
Portanto, além dos 365 possíveis, arranjou um bónus de mais 365 dias!
Uma vergonha!
Fiz a pesquisa para os grupos 910 e para o 100 e 110 (só até ao 66 da Ram). Falei para a DGAE e disseram que a reclamação tem de ser em carta formal e enviada para [email protected] e dirigida a Senhor Secretário de Estado da Educação. Mexam-se!
Eis os nomes que encontrei:
Susana Teresa Gama Couto- 910
Juliana Alves Bernardo- 910
Ana Maria Couto Ramos de Sousa- 910
Sílvia Maria da Cruz Correia – 910
Cláudia Sofia Esteves Rodrigues – 910
Luciana Marisa Ribeiro da Costa – 110
Ana Cristina Meira Igreja de Magalhães- 110
Sara Cristina Martins Dantas- 110
Tânia do Loreto Soares de Paula Figueiredo Pereira-110
Luís Antero Alves Lobo- 110
Eva Catarina Pereira Resende-110
Verificar igualmente os colegas do grupo 120 que vincularam no CE extraordinário em 2014 por 3 anos na RAM… e que aparecem na 1ª prioridade.
Consegue-me informar se no aviso de abertura desse CE e no contrato assinado por esses docentes consta essa obrigatoriedade dos 3 anos. Grato
Consta no vínculo e no aviso de abertura remete para o DL e para a ordenação dos candidatos segundo estes optam por concorrer por 1 ano ou por 3.
Será que alguém me diz como se pode provar que eles devem permanecer 3 anos nas regiões autónomas. No aviso de abertura desse concurso não consta nada…ou estou enganado?
A resposta está na legislação. É só ler. estes colegas são do quadro de vinculação e não do QZP. Tanto não podem estar na lista que foram excluídos alguns dos que concorreram. E os Sindicatos já estão a pedir à Secretaria da RAM para os libertar a todos, passando agora uma declaração. E dizem à boca cheia que os do 910 e do 120 conseguem ir todos e é bom para a RAM!!!
É a chamada esperteza saloia.
Desculpe mas ninguém anda a dizer isso. O que causa toda esta situação é a falta de informação!!! Tanto dos candidatos como da Secretaria. Já para não falar na falta de apoio do CAT. Acho que todos querem o mesmo… justiça e igualdade. Aliás concurso único!!!!
Colega está enganado, porque consultando a lista http://www.madeira-edu.pt/LinkClick.aspx?fileticket=uRWKICq0mpg%3d&tabid=2968 verifica que os colegas que estão em primeira prioridade e deram prioridade à RAM (ver coluna E da lista) manifestaram preferência por 3 anos (tempo mínimo na RAM). Os colegas que nessa coluna diz CNT/RAA manifestaram preferência por 1 ano e, aí estes últimos, se efetivaram na RAM, podem concorrer em primeira prioridade no concurso interno do continente. Os que concorreram por 3 anos só poderão concorrer quando esses 3 anos tiverem passado.
Em que se podem basear para a reclamação: “REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2014/M
Estabelece o regime de concurso externo extraordinário com vista
ao ingresso na carreira dos docentes contratados
que satisfaçam necessidades permanentes das escolas” de 25 de julho de 2014 e Artigo 12º, ponto 2 do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2014/M
Altera o regime dos concursos para seleção e recrutamento do
pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário
e do pessoal docente especializado em educação especial
na Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto
Legislativo Regional n.º 25/2013/M, de 17 de julho:
Ordenação de candidatos
1 — A ordenação de candidatos para a docência faz -se,
dentro dos critérios de prioridade e posições fixados no
artigo 9.º, por ordem decrescente da respetiva graduação
nos termos dos artigos 10.º e 11.º
2 — Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 3, na ordenação
dos candidatos a que se referem os n.os 1 e 3 do
artigo 9.º e os n.os 5 e 6 do artigo 35.º do presente diploma,
terão prioridade os docentes que tenham sido bolseiros
da Região durante, pelo menos, um dos anos letivos do
curso que lhes confere habilitação profissional ou própria
para a docência, ou tenham frequentado na Região curso
promovido pela Direção Regional que tutela a área da
educação especial e reabilitação que lhes confere formação especializada em educação especial, ou se encontrem
a prestar serviço docente à data de abertura do concurso
como docente profissionalizado no respetivo grupo ou
nível de docência em escola da RAM, ou tenham realizado
estágio profissionalizante, mesmo quando este não seja
remunerado, em escola da RAM, e desde que aceitem ser
providos por um período não inferior a três anos.
Obrigada pela fundamentação.
Agora é só mexer-nos em vez de os deixar apanhar os lugares e a rirem-se de nós!!!
Eis a mensagem que enviei….
__________________________________________________
Exmo. Sr. Secretário de Estado
Dirijo-me a V. Exa. com a finalidade de lhe pedir que interceda para que sejam corrigidas certas irregularidades que figuram nas listas de ordenação provisória do Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2015/2016. Refiro-me a uma situação específica dos candidatos providos em lugares dos quadros da Região Autónoma da Madeira.
De acordo com o ponto 7.3 do Aviso n.º 2505-B/2015, tais candidatos estão obrigados a apresentar uma declaração emitida pelos competentes Serviços Regionais de Educação da RAM em como a colocação obtida não resultou de preferência na ordenação, prevista no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2009/M, de 08 de junho. Contudo, há candidatos que aparecem agora na lista de ordenação provisória e que beneficiaram da referida preferência de ordenação, resultante de terem aceite a condição de serem providos por um período mínimo de 3 anos, a quando da sua vinculação na RAM. Assim sendo, as declarações por eles apresentadas na constituição da candidatura ou são falsas ou não foram correctamente apreciadas no processo de validação. No caso do grupo de recrutamento 120, encontram-se nesta situação os seguintes
candidatos :
4605527362 CRISTINA ALEXANDRA ALMEIDA CARVALHO
2357793317 EDUARDA MARIA DE MAGALHÃES FERREIRA LEITÃO
9578889925 TERESA CECÍLIA DE OLIVEIRA FERREIRA
5461879691 PEDRO TIAGO GUEDES DE MIRANDA TELES
6819260008 ZILÁ ISABEL ALVES DE ASCENSÃO MIRANDA
4863651767 PAULO MANUEL DOS SANTOS FERREIRA
4848695880 FLORBELA MARQUES FERREIRA
9973085892 ISABEL MARISA DE JESUS PEREIRA CAMPOS
9764295487 NUNO FILIPE RODRIGUES VILELA MACHADO
5495739299 ANABELA RAMOS DOS SANTOS GRADÍSSIMO
Os ficheiros que envio em anexo atestam as declarações que proferi.
Tendo, certamente, uma importância decisiva para muitos docentes, qualificados profissionalmente e com uma larga experiência pedagógica, considero que se trata de uma situação de ilegalidade e gravíssima injustiça que precisa de ser reparada.
Agradeço-lhe a atenção dispensada,
Com os melhores cumprimentos
O DL em vigor não é este colega, deverá remeter novamente a sua reclamação, remetendo para o DL em vigor: Artigo 12º, ponto 2 do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2014/M
Altera o regime dos concursos para seleção e recrutamento do
pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário
e do pessoal docente especializado em educação especial
na Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto
Legislativo Regional n.º 25/2013/M, de 17 de julho.
Rirem-se??? Acham que alguém se vai rir de alguém? Por favor…
Pouco me importa se riem ou não. O que me importa é não ser ultrapassado indevidamente por gente sem escrúpulos.
E para quem ainda tem dúvidas sobre a impossibilidade de quem vinculou nas regiões autónomas por 3 anos concorrer neste concurso deixo o link de uma notícia da região. Nela o Secretário Regional da Educação explica porque NÃO PODEM porque seria INJUSTO.
http://www.dnoticias.pt/actualidade/madeira/512587-e-questao-de-justica-a-exclusao-do-concurso-nacional-dos-professores-quei
Não é gente sem escrúpulos!!!!! É gente que se deslocou a Secretaria e foi mal informada… e do CAT já se sabe!!!! Inúmeros telefonemas sem resposta!
Mal informada??? Quando??? Quando aceitou o lugar de quadro por 3 anos? Ou quando não leu a Declaração que solicitou na Secretaria da Escola?
Sem resposta? Depende do tempo de espera. Eu liguei, esperei e tive a resposta que pretendia: o Local para enviar a reclamação dos que estão a concorrer indevidamente.
Não estou a dizer que não concordo com a justiça! Mas no meu caso e acredito que em muitos outros foi por falta de informação. Acha que se a secretaria tivesse dito desde o início que não poderíamos concorrer… teríamos gasto tanto dinheiro em declarações??? Até me disseram que não havia obrigatoriedade… veja bem…
Os 730 dias de serviço prendem-se com o facto de os candidatos em primeira prioridade terem de indicar o tempo de serviço até 31-08-2015!
Quanto ao horário temporário verifique se o candidato não ficou colocado em nenhuma BCE !
na minha lista tenho um caso de alguém que ganhou 730 dias em vez de 365 e eu igualmente na 1ª prioridade só me foi contado o tempo até 31 de agosto de 2014. Não é justo! Acho que em todos os concursos é sempre reportado o tempo a 31 agosto do ano letivo anterior.