O Estudo Mais Apurado dos 15 Anos de Serviço

Depois de ter feito um primeiro estudo em que coloquei no ar uma “norma travão” que poderia ser aplicada em 2015, resolvi apurar os dados desse estudo e colocar neste artigo os docentes que poderiam reunir os requisitos que enumerei nesse post.

Esta norma travão que se relaciona com o tempo de serviço (considerei 15 anos por ser um número em que as vinculações seriam dentro de números aceitáveis face àquilo que é proposta actualmente) tinha necessariamente uma condição em que grande parte desse serviço lectivo fosse prestado no ensino público (considerei que nos últimos 10 anos, 5 anos de serviço fossem obrigatoriamente prestados no ensino público)

Lembro que existia uma recomendação da Assembleia da República que obrigava a vincular todos aqueles que nos últimos 10 anos tivessem prestado pelo menos 6 meses de serviço em cada ano lectivo e que nunca passou para lei.

Com base nessa recomendação considerei então os 5 anos de serviço no ensino público nos últimos 10 anos, não considerando que fosse obrigatória a prestação de serviço em todos os anos lectivos.

E porque considerei que o tempo de serviço fosse uma das condições para a vinculação? Porque por algum lado se deve começar para resolver o problema de quem ano após ano ainda continua como contratado e aqui não vale a pena atirar culpas para quem não concorreu a todo o país porque cada grupo é um grupo e os casos não são todos iguais.

E se todos aqueles que tivessem mais de 15 anos de serviço funcionasse como uma norma travão, juntamente com a norma travão existente actualmente, então obrigaria o MEC a repensar se preferia criar critérios que privilegiassem a graduação profissional (e o tempo de serviço tem muito peso nessa graduação) ou os critérios feitos à medida de quem pouco tempo de serviço tem.

 

Nestes quadros eliminei todos os que se encontravam na 3ª prioridade (que são os docentes que não têm 365 dias de serviço nos últimos 6 anos e por conseguinte nunca poderiam ter 5 anos de serviço nos últimos 10. O número total de docentes que poderiam reunir estas condições seriam 1814. Podem alguns daqui ter os 365 dias de serviço nos últimos 6 anos, mas não ter os 5 anos nos últimos 10 e esses dados não consigo saber. Assim seriam sempre menos de 1814 docentes a vincular por esta regra.

15 anos - 2 prioridade sem repetidos

A distribuição destes docentes nas candidaturas que efectuaram foram as seguintes:
15 anos - 2 prioridade

E para perceberem se esta forma de vinculação foge muito à graduação profissional deixo aqui a lista de todos os docentes com mais de 15 anos de serviço nas listas definitivas de 2014/2015 com o respectivo número de ordem de graduação no grupo.
Existe um ou outro docente com um número de ordem mais elevado, mas a larga maioria são os mais graduados de cada grupo de recrutamento.

Clicar na imagem para abrir o pdf com os docentes identificados nos quadros de cima.

lista de docentes

Atenção que nada disto serve para iludir quem possa estar aqui incluído tendo em conta a posição irredutível do MEC em rever as regras actualmente existentes e estes posts mais não funcionam como uma forma de mostrar números que o próprio MEC deve desconhecer.

Quem sabe se um dia se faz luz na cabeça de alguém.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/02/o-estudo-dos-15-anos-de-servico-mais-apurado/

11 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • José on 5 de Fevereiro de 2015 at 22:20
    • Responder

    No 620 é só “privados” e “saltimbancos”, se assim não fosse, com esse tempo de serviço, estes até escolhiam escolas. Boa “sorte” a todos.

    • Lima on 5 de Fevereiro de 2015 at 22:37
    • Responder

    Alguns destes nomes deviam abrir a pestana e avançar para tribunal, pq pela norma travão, nunca mais entram no quadro!!!

    • Luís Miran da on 6 de Fevereiro de 2015 at 8:59
    • Responder

    Tal como está a querer vincular os professores com a norma travão, que tenham 5 anos, o MEC deve vincular todos os que completem os referidos 5 anos de serviço ( 1825 ) dias, que pode ser nos últimos 10 anos lectivos, mas sem o requisito dos contratos anuais e sucessivos, pois muitos colegas tem e tiveram horários incompletos e temporários.
    Mas como quem vai vincular é o governo, só deve contar o tempo do ensino publico.
    Por isso deixo um desafio ao Arlindo : saber quantos professores prestaram 1825 dias de serviço no ensino púbico nós últimos 10 anos lectivos.?

      • tyu on 6 de Fevereiro de 2015 at 10:30
      • Responder

      Muito bem! Só deve vincular quem tem esse tempo de serviço apenas no ensino público.
      Os do ensino privado nem deveriam poder concorrer…..

    • Luís Miranda on 6 de Fevereiro de 2015 at 9:06
    • Responder

    Penso que a norma travão é ilegal e inconstitucional, como já aqui foi referido por vários colegas, com base na violação das seguintes normas jurídicas :
    1º- Violação do artigo 13º da Constituição. O Princípio da igualdade que não é respeitada.
    Cria discriminação e desigualdade;
    2º-Violação do artigo 47º da Constituição ( Liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública ). Impede o acesso à função pública em condições de igualdade por via do concurso;
    3º- Violação do artigo 12º do Código Civil. Mas mais grave é que se passa com a violação de um dos valores fundamentais do direito : a segurança jurídica. A segurança jurídica confere aos cidadãos a confiança que lhes permite planificar a defesa dos seus interesses, conforme as normas jurídicas em vigor. Visa garantir a estabilidade das relações sociais. A lei só se pode aplicar a casos futuros . É o princípio da não retroactividade da lei que se encontra previsto no artigo 12º do Código Civil. Ora esta lei ao ter efeitos retractivos prejudica gravemente alguns docentes.
    4º- O artigo 42º, nº2 da Lei Nº 83-A/2014 de 23 de maio vai contra o artigo 148º do código de trabalho e artigo 60º da lei nº 35/2014 de 20 de Junho ( lei geral do trabalho em funções públicas), em que se refere que o contrato a termo certo não pode exceder 3 anos, incluído renovações, nem ser renovado mais de 2 vezes.
    5º- Violação do artigo 23º do Código de Trabalho. Violação do principio da igualdade e não
    discriminação;
    6º- Violação do 143º do Código de Trabalho. Celebração de contratos sucessivos com
    o mesmo empregador, no mesmo posto de trabalho, para o mesmo objecto, mantendo
    estruturas organizativas comuns.

    Perante isto, não compreendo a passividade dos Sindicatos e dos professores afectados.

      • amarac on 6 de Fevereiro de 2015 at 15:55
      • Responder

      Concordo.

    • João on 6 de Fevereiro de 2015 at 9:49
    • Responder

    Nesta lista de docentes do grupo 910 de educação especial a grande maioria nunca exerceu funções no respetivo grupo. Basta verificarem o tempo de serviço após a especialização… Serão estes os eventuais colegas a vincularem num grupo que não conhecem?

      • mãe on 6 de Fevereiro de 2015 at 13:05
      • Responder

      Concordo João! Nos grupos de Educação Especial (910, 920 e 930) a “norma travão” é extremamente justa. Afinal os docentes que por vocação trabalham há anos nestes grupos, no momento das vinculações, têm sido ultrapassados por colegas com ZERO dias de serviço nestes grupos e que de nada se interessam por esta população de alunos em concreto, simplesmente viram aqui (em especial no 910) a possibilidade de vincularem. Sou mãe e professora, mas escrevo enquanto mãe… Desejo professores de excelência a trabalhar com os meus filhos e não saltimbancos que nada percebem das suas problemáticas e que desconhecem e não se interessam por saber o MUITO que podem aprender para se tornarem adultos felizes e funcionais.

    • manuela on 6 de Fevereiro de 2015 at 11:40
    • Responder

    O problema não é a falta de «luz na cabeça de alguém», sabem muito bem o que é justo! Não convém é fazê-lo por questões puramente económicas!

    Obrigada pelo estudo.

    • MTF on 6 de Fevereiro de 2015 at 22:58
    • Responder

    Arlindo, no meu grupo disciplinar (430), dos dez primeiros professores, cinco vêm do privado, não têm praticamente tempo do ensino oficial, três deles, duvido mesmo que tenham trabalhado no ensino oficial, se comparar esta lista com o concurso extraordinário verificará que eles não concorreram. O que acontece neste grupo disciplinar, provavelmente acontece nos outros. Vendo bem as coisas, deverão ser menos professores nas condições em estudo. No entanto isto não tira mérito ao trabalho realizado, e tal como você refere, por algum lado se deve começar para resolver o problema.

    • vitor on 8 de Fevereiro de 2015 at 7:05
    • Responder

    Há que ter em atenção que para os concursos de 2015, serão mais umas centenas a ter mais de 15 anos de serviço, devido ao tempo realizado até 31 de agosto de 2014 e que já entra nas “contas” para os referidos concursos. Mas tal facto não é de todo relevante. É VERGONHOSO ANDAR AQUI HÁ 18 ANOS A CONTRATOS!

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado.

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: