Os professores que não viram os seus contratos renovados este ano no Agrupamento de Escolas da Damaia, interpuseram uma providência cautelar comum, citando os contrainteressados (professores agora colocados na escola) a deduzirem oposição.
Sobre este assunto:
Não está em causa o direito à renovação de contrato, por parte dos autores desta providência cautelar, que tinham legítimas expetativas de ver os seus contratos renovados (tal como milhares de outros professores de diversas escolas deste país);
Os professores que agora ocupam os lugares nesta escola nunca poderão ser prejudicados, uma vez que foram colocados ao abrigo da lei que regulamenta os concursos e muitos deles também estariam indicados para renovarem nas escolas onde se encontravam;
Provavelmente a escola não tem responsabilidades diretas uma vez que, na maioria dos casos, preferia ver os contratos dos docentes renovados, evitando a confusão que se gerou no início deste ano letivo;
Resta o MEC, a sua brilhante plataforma SIGRHE, e motivos duvidosos…
Também aqui foram divulgados vários casos (1, 2, …) de problemas com este tipo de procedimento. Apesar de concordar com as renovações de contrato, considero que se evitariam muitas injustiças se essa renovação só pudesse acontecer uma vez, tornando o concurso interno e externo bianual. Mas não me parece que esse seja o caminho que o ministério vá seguir…
Todos os anos somos bombardeados com “convites” para ações de formação, seminários, workshops e afins. As universidades, as Escolas Superiores de Educação, os sindicatos, os centros de formação, empresas privadas e até os agrupamentos de escola nos vão impingindo uma embriaguez de formações sem qualquer tipo de utilidade no dia-a-dia de sala de aula. A última moda é formação relacionada com as Metas de Aprendizagem. Mas que tipo de formação? Bem, há uma serie de colegas que são “nomeados” para se deslocarem a determinado lugar, Escolas Superiores de Educação ou Universidades, onde lhes é ministrada essa formação, em apenas algumas horitas, divididas por dois ou três dias de enfadonho ouvir o que o MEC determinou, unilateralmente, que as crianças têm, devem atingir em cada ano, em cada disciplina. Depois, esses colegas, já mais do que formados, têm de replicar, em algumas horitas, a tal formação aos colegas de grupo ou disciplina e os métodos como podem ser alcançadas. O que eu julgo bastante desconcertante é o aproveitamento de mão-de-obra “barata” para a tal replicação, não que duvide da competência dos colegas, mas, não é numas horitas que ninguém se torna um “expert” seja lá no que for. Mais uma vez o MEC lá arranjou forma de poupar uns trocos para as tais viagens… Outra, esta já com uns anitos, é a formação sobre Educação Sexual. E acreditando nos feedbacks que me têm chegado, (não tenho como não acreditar) é de bradar aos céus… misturam-se docentes de vários níveis de ensino e disciplinas e, para todos, a formação é a mesma não se respeitando nada nem ninguém. Cada Centro de Formação programou esta formação, como bem entendeu. Fala-se de níveis de ensino, de crianças de várias idades e de maturidade diferente, nesta formação, isso, não foi tido em conta pela maioria. E aqui começa a comédia. A uma colega do 1º ciclo foi pedido um trabalho sobe o tema, e passo a citar, “A sexualidade no feto”, ou a outra com o tema , “A Sexualidade na Terceira Idade”, pois,… esses são assuntos muito relevante para o 1º ciclo! Como este exemplo, há muitos outros, em que a formação não é bem organizada, e por vezes, mal ministrada ao corpo docente. Não se tem em conta as necessidades que os docentes têm, para organizar um plano de formação credível e útil para o exercício da profissão.
Grassam, também, por aí seminários sobre tudo, mais alguma coisa, é vê-los falar de Autismo, de CIFs, de arte moderna, formação sobre projetos e projetinhos e até de Provas de Vinhos (sim, é verdade, fui convidado, por incapacidade em encaixar na minha agenda vi-me impossibilitado de frequentar). O MEC, na sua ânsia de poupança e corte cego na educação vai-se omitindo de projetar um plano de formação credível para os seus docentes. Muda currículos, não fornece formação, dá ordem para que docentes do 2º e 3º ciclos deem apoio no 1º ciclo, não fornece formação, mas pauta-se por exigir, a esses mesmos docentes, um ensino de qualidade… ontem até nos presenteou com um discurso sobre “ser fundamental para a educação a preparação do professores”, mas só falou daquilo que lhe deu mais jeito. Para quando um Plano de Formação? Vão ser, agora, de certeza, os municípios a elaborá-lo…
Isto é que vai ser um incentivo à criação de muitos planos de formação. 😉
E ainda ajudas de custo.
Artigo 13.º
Orçamento e despesas
1 — Para a prossecução das suas atividades, o CCPFC dispõe de uma dotação orçamental constituída por transferência de verbas para o efeito inscritas no orçamento da Direção-Geral da Administração Escolar.
2 — Os membros do CCPFC e as individualidades convidadas a participar nos seus trabalhos, têm direito, pelo exercício de funções ao serviço do CCPFC e nos termos da lei, a transporte e ajudas de custo, a suportar pelo respetivo orçamento.
3 — Constituem despesas do CCPFC, nomeadamente:
a) Remunerações do pessoal do secretariado, quando não se tratar de pessoal dos mapas do Ministério da Educação e Ciência ou em situação de mobilidade;
b) Aquisição de bens duradouros ou não duradouros indispensáveis ao funcionamento dos seus serviços;
c) Aquisições de serviços, nomeadamente para conservação de instalações e equipamentos, telecomunicações, correio, transportes, seguros, elaboração de estudos e pareceres, e de outras publicações;
d) Aquisição de material de informática e outra maquinaria e equipamento;
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 8/2015 em Diário da República estão em vigor a contar de 1 de janeiro de 2015 as novas regras que permitem a antecipação da idade de reforma: regras para 2015 e anos seguintes. O legislador sublinha que o ano de 2015 será um ano de transição com regras especiais que sofrerão alteração a contar de 2016, alterações essas que já se encontram definidas no presente decreto.
Eis alguns excertos do decreto-lei que clarificam quais as novas regras:
“(…) durante o ano de 2015, os beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos de idade e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, poderão aceder antecipadamente à pensão de velhice no âmbito do regime de flexibilização, voltando as condições anteriormente estabelecidas no Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de dezembro, a aplicar-se apenas no ano de 2016
Aproveita-se também para alterar a regra de redução dos meses de antecipação em função dos anos de carreira contributiva, para efeitos de determinação da taxa global de redução da pensão, tornando-a mais justa e equitativa. Os meses de antecipação são, em virtude do presente decreto-lei, reduzidos de 4 meses por cada ano de carreira contributiva que exceda os 40 anos, em vez do modelo atual de redução de 12 meses por cada período de três anos que exceda os 30. Com esta alteração, todos os anos de carreira contributiva superiores a 40 anos passam, contrariamente ao que acontece atualmente, a ser relevantes para efeitos de redução do número de meses de antecipação, tornando assim mais vantajoso o cálculo das pensões antecipadas dos beneficiários com carreiras contributivas mais longas.”
O maior consenso que encontrei entre Nuno Crato, David Justino, Júlio Pedrosa e Jorge Pedreira foi a descentralização da contratação de professores.
Mais efusivo nesse tema até foi Jorge Pedreira que até queria que a “PACC” fosse feita por cada uma das escolas no recrutamento dos professores (mais ou menos aos 40 minutos).