Decreto-Lei 8/2015 – Aposentação Antecipada (Segurança Social)

 

Retoma-se em 2015 a aposentação antecipada no setor privado.

 

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Antecipação da Idade de Reforma: regras para 2015 e anos seguintes

 

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 8/2015 em Diário da República estão em vigor a contar de 1 de janeiro de 2015 as novas regras que permitem a antecipação da idade de reforma: regras para 2015 e anos seguintes. O legislador sublinha que o ano de 2015 será um ano de transição com regras especiais que sofrerão alteração a contar de 2016, alterações essas que já se encontram definidas no presente decreto.

Eis alguns excertos do decreto-lei que clarificam quais as novas regras:

 

“(…) durante o ano de 2015, os beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos de idade e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, poderão aceder antecipadamente à pensão de velhice no âmbito do regime de flexibilização, voltando as condições anteriormente estabelecidas no Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de dezembro, a aplicar-se apenas no ano de 2016
Aproveita-se também para alterar a regra de redução dos meses de antecipação em função dos anos de carreira contributiva, para efeitos de determinação da taxa global de redução da pensão, tornando-a mais justa e equitativa. Os meses de antecipação são, em virtude do presente decreto-lei, reduzidos de 4 meses por cada ano de carreira contributiva que exceda os 40 anos, em vez do modelo atual de redução de 12 meses por cada período de três anos que exceda os 30. Com esta alteração, todos os anos de carreira contributiva superiores a 40 anos passam, contrariamente ao que acontece atualmente, a ser relevantes para efeitos de redução do número de meses de antecipação, tornando assim mais vantajoso o cálculo das pensões antecipadas dos beneficiários com carreiras contributivas mais longas.”

 

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2 comentários

    • manuelavaz on 14 de Janeiro de 2015 at 23:12
    • Responder

    De cada vez que leio sobre reformas fico com a sensação que só me vou reformar lá mais para Oitembro, na semana dos nove dias…

    • teresa on 13 de Julho de 2016 at 23:38
    • Responder

    Tenho 58 anos e Sou professora do ensino particular mas desconto para a cga. Estou no fundo de desemprego e tive direito aos três anos. A cga diz que não tem o estatuto de desempregado de longa duração e por isso tenho penalização ate aos 66 anos. Como e obvio ninguém me da emprego e tenho mesmo que me aposentar pelo ultimo empregador. Alguém me pode ajudar com conselhos?

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