ANEXO
REGULAMENTO DO CONSELHO CIENTÍFICO-PEDAGÓGICO DA FORMAÇÃO CONTÍNUA
Artigo 1.º
Conselho Científico -Pedagógico da Formação Contínua
Isto é que vai ser um incentivo à criação de muitos planos de formação. 😉
E ainda ajudas de custo.
Artigo 13.º
Orçamento e despesas
1 — Para a prossecução das suas atividades, o CCPFC dispõe de uma dotação orçamental constituída por transferência de verbas para o efeito inscritas no orçamento da Direção-Geral da Administração Escolar.
2 — Os membros do CCPFC e as individualidades convidadas a participar nos seus trabalhos, têm direito, pelo exercício de funções ao serviço do CCPFC e nos termos da lei, a transporte e ajudas de custo, a suportar pelo respetivo orçamento.
3 — Constituem despesas do CCPFC, nomeadamente:
a) Remunerações do pessoal do secretariado, quando não se tratar de pessoal dos mapas do Ministério da Educação e Ciência ou em situação de mobilidade;
b) Aquisição de bens duradouros ou não duradouros indispensáveis ao funcionamento dos seus serviços;
c) Aquisições de serviços, nomeadamente para conservação de instalações e equipamentos, telecomunicações, correio, transportes, seguros, elaboração de estudos e pareceres, e de outras publicações;
d) Aquisição de material de informática e outra maquinaria e equipamento;
e) Arrendamento de instalações.