Reuniões Destas Não Me Importava de as Fazer Semanalmente

ANEXO
REGULAMENTO DO CONSELHO CIENTÍFICO-PEDAGÓGICO DA FORMAÇÃO CONTÍNUA
Artigo 1.º

Conselho Científico -Pedagógico da Formação Contínua

1 — O Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC) é constituído por um presidente e oito vogais, designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação de entre personalidades de reconhecido mérito na área da educação.

 

Isto é que vai ser um incentivo à criação de muitos planos de formação. 😉

 

ccpfc

 

E ainda ajudas de custo.

 

Artigo 13.º

Orçamento e despesas

1 — Para a prossecução das suas atividades, o CCPFC dispõe de uma dotação orçamental constituída por transferência de verbas para o efeito inscritas no orçamento da Direção-Geral da Administração Escolar.

2 — Os membros do CCPFC e as individualidades convidadas a participar nos seus trabalhos, têm direito, pelo exercício de funções ao serviço do CCPFC e nos termos da lei, a transporte e ajudas de custo, a suportar pelo respetivo orçamento.

3 — Constituem despesas do CCPFC, nomeadamente:

a) Remunerações do pessoal do secretariado, quando não se tratar de pessoal dos mapas do Ministério da Educação e Ciência ou em situação de mobilidade;

b) Aquisição de bens duradouros ou não duradouros indispensáveis ao funcionamento dos seus serviços;

c) Aquisições de serviços, nomeadamente para conservação de instalações e equipamentos, telecomunicações, correio, transportes, seguros, elaboração de estudos e pareceres, e de outras publicações;

d) Aquisição de material de informática e outra maquinaria e equipamento;

e) Arrendamento de instalações.

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