25 de Janeiro de 2015 archive

Quem é Obrigado a Concorrer ao Concurso Interno

informações

De acordo com o Decreto-Lei 83-A/2014 apenas os docentes de carreira sem componente letiva são obrigados a ser opositores ao concurso interno. de acordo com o número 2 do artigo 22º.

Os docentes QZP não são obrigados a concorrer no concurso interno para obtenção de lugar de quadro de agrupamento/escola e isto deve-se ao facto de serem abertos novamente lugares de Zona Pedagógica pelo que não se torna obrigatório que estes docentes concorram.

Os docentes QA/QE também podem concorrer a vagas de Zona Pedagógica.

 

Ficam aqui os artigos que sustentam esta leitura.

 

Artigo 10.º
Prioridades na ordenação dos candidatos

1 — Os candidatos ao concurso interno são ordenados de acordo com as seguintes prioridades:

a) 1.ª prioridade — docentes de carreira que pretendam a mudança do lugar de vinculação;

b) 2.ª prioridade — docentes de carreira que pretendem transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de habilitação profissional adequada.

2 — O número anterior é igualmente aplicável aos candidatos que, pertencendo aos quadros das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, pretendam mudar para um agrupamento de escolas ou escola não agrupada no Continente ou de grupo de recrutamento em quadro do Continente.

 

Artigo 22.º
Candidatos

1 — Podem ser opositores ao concurso interno os seguintes candidatos:

a) Os docentes de carreira que pretendam mudar de quadro de zona pedagógica, de agrupamento de escolas ou escola não agrupada;

b) Os docentes de carreira que pretendam mudar para quadro de zona pedagógica;

c) Os docentes de carreira que pretendam mudar de grupo de recrutamento.

2 — Os docentes de carreira sem componente letiva devem ser opositores ao concurso interno.

3 — Os docentes de carreira na situação de licença sem vencimento de longa duração podem candidatar-se ao concurso interno desde que tenham requerido o regresso ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada de origem até ao final do mês de setembro do ano letivo anterior àquele em que pretendem regressar e tenham sido informados de inexistência de vaga.

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Os Concursos de 2015

informações

 

Em 2015 vão realizar-se os seguintes concursos:

 

  • Concurso Interno Intercalar;
  • Concurso Externo Anual;
  • Concurso Externo Extraordinário para o grupo 120;
  • Concurso de Mobilidade Interna;
  • Concurso de Contratação Inicial;
  • Bolsa de Contratação de Escola e;
  • Contratação de Escola.

 

O primeiro concurso é uma antecipação ao concurso que iria realizar-se apenas em 2017, está previsto que este concurso arranque ainda no mês de Fevereiro.

Tendo em conta a realização deste concurso dentro de aproximadamente um mês é mais do que garantido que não vai haver qualquer alteração ao Decreto-Lei 83-A/2015 e as regras a aplicar serão as constantes nesse diploma.

O concurso Externo Anual será aberto para os docentes contratados com vagas de QZP que são abertas pelos docentes que cumprem este ano o 5º contrato anual, completo e sucessivo no mesmo grupo de recrutamento. Nas minhas contas existem pelo menos 461 vagas a abrir, no entanto deverão ser mais vagas em função de colocações que desconheço por terem sido em escolas TEIP ou com Autonomia e que já expliquei anteriormente. A este concurso podem concorrer todos os docentes contratados, no entanto ficam na 1ª prioridade apenas os docentes que levaram à abertura das vagas.

 

O Concurso Externo Extraordinário para o grupo 120 está previsto no Decreto Lei nº 176/2014, de 12 de Dezembro, mas não tem qualquer data prevista para a sua realização.

 

No sentido de garantir o recrutamento de docentes necessários ao ensino da disciplina de Inglês no 1.º ciclo será realizado um primeiro concurso extraordinário, em 2015, exclusivamente para o recrutamento de docentes para o novo grupo de recrutamento.

 

Prevê-se que os resultados do concurso interno sejam conhecidos durante o mês de Junho e tal como garantido pelo MEC a Mobilidade Interna deve ocorrer em Junho/Julho com as mesmas regras do Decreto-Lei 83-A/2014 de forma a conhecer-se os resultados deste concurso ainda durante o mês de Julho.

Também em Julho deverá ocorrer o concurso de Contratação Inicial e da Bolsa de Contratação de Escola.

Também para a Bolsa de Contratação de Escola nada deve ser alterado na legislação, embora seja mais do previsível uma alteração às regras do concurso que vigoraram este ano letivo. Prevejo que possa haver uma validação da candidatura pelas escolas e que os critérios das escolas sejam revistos.

A contratação de escola deve manter-se nos moldes atuais.

As dúvidas aos concursos de 2015/16 serão respondidas neste post.

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Resumo da Semana 3 e Antevisão da Semana 4

A principal novidade que se pode tirar relativamente aos horários em contratação de escola da semana 3 do 2º período é a grande subida de pedidos para o grupo 110 – 1º Ciclo. Só na semana que passou foram pedidos em contratação de escola 1 terço dos horários pedidos ao longo de todo o ano letivo.

CESEMANA3

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