12 de Janeiro de 2015 archive

Já É Notícia Pela Quarta ou Quinta Vez

…que a competência da contratação/gestão do pessoal docente não passará para as autarquias.
 

Neste documento, a que o SOL teve acesso, fica claro que os municípios não terão competências para contratar ou gerir o pessoal docente, mantendo-se esta responsabilidade na tutela da Educação. Contudo, quando houver docentes com horário zero ou incompleto, caberá aos agrupamentos de escolas, em conversa com o município, articular a sua deslocação para outras escolas do mesmo agrupamento ou até dos vários agrupamentos do concelho. Fonte do Governo sublinhou que esta possibilidade não é nova, já está consagrada na lei, e que não serão feitas alterações legislativas que reconfigurem esta matéria.

 

Questões mais polémicas fora do contrato que passa competências da Educação para autarquias

 

 

O Governo enviou hoje para as autarquias uma nova versão do contrato interadministrativo que estabelece a transferência de competências para os municípios na área da Educação. Esta proposta vem clarificar as questões mais polémicas e que levantaram mais ressalvas aos autarcas e professores, como a questão do financiamento que continua a ser feito em função do número de alunos mas acautela a manutenção das despesas fixas, que podem não diminuir na mesma proporção da redução do número de estudantes. E ainda a questão da contratação dos docentes que se mantém na tutela do Ministério da Educação e Ciência (MEC).

Neste documento, a que o SOL teve acesso, fica claro que os municípios não terão competências para contratar ou gerir o pessoal docente, mantendo-se esta responsabilidade na tutela da Educação. Contudo, quando houver docentes com horário zero ou incompleto, caberá aos agrupamentos de escolas, em conversa com o município, articular a sua deslocação para outras escolas do mesmo agrupamento ou até dos vários agrupamentos do concelho. Fonte do Governo sublinhou que esta possibilidade não é nova, já está consagrada na lei, e que não serão feitas alterações legislativas que reconfigurem esta matéria.

Em relação à oferta educativa de base local, que poderá chegar a 25% do currículo das escolas (sem prejuízo do currículo definido pelo Ministério), o Governo sublinhou também que esta possibilidade já existe nas escolas com contrato de autonomia. E garantiu que só serão contratados novos profissionais para leccionar estas matérias «quando não exista pessoal docente dos quadros dos agrupamentos ou zona pedagógica disponíveis para afectar a esta formação, optimizando o corpo docente existente». Uma forma de evitar as principais preocupações manifestadas pelos sindicatos de professores, que temiam que esta descentralização fosse contribuir para o aumento do desemprego docente.

Incentivos para dispensa de professores eliminados da proposta

Outra questão polémica que fica eliminada desta versão do contrato é o incentivo à redução de pessoal docente. Recorde-se que, em versões anteriores, o documento trazia um anexo com a quantificação dos recursos humanos necessários a cada agrupamento, e previa um incentivo financeiro para os municípios que reduzissem este efectivo. Contudo, agora, metade do montante que for poupado deixa de ser entregue ao município e passa a ser «alocado à gestão conjunta entre município e agrupamentos de escolas, que decidem, conjuntamente a aplicação deste montante que fica consignado a acções e iniciativas na educação». Por exemplo: a criação de um apoio especializado em qualquer disciplina onde os alunos demonstrem mais dificuldades.

Nesta nova versão do contrato, além de se excluir o anexo quantitativo onde se definia o número de professores necessários em cada escola, restringe-se esta mais-valia financeira apenas aos concelhos que melhorem os seus resultados escolares. Estes resultados serão aferidos através de vários indicadores que constatem a redução do risco de abandono escolar e o aumento do sucesso escolar. Por exemplo: os resultados dos exames e provas nacionais e a avaliação externa realizada regularmente às escolas pela Inspecção-geral de Educação e Ciência.

Projectos piloto são para avançar em Setembro

O Governo não quis especificar para quantos e quais os concelhos onde esta proposta foi enviada, mas acredita que serão cerca de dez a assinar em breve o contrato com o Governo, num projecto piloto com a duração de quatro anos, que será para aplicar já no próximo ano lectivo. Fonte do Governo explicou ainda que a assinatura do contrato que consuma esta descentralização de competências entre a Administração Central e os municípios não necessitará do aval dos Conselhos Gerais dos Agrupamentos de Escolas. O Governo não acredita que seja possível que este processo avance «com rejeição local», nomeadamente das escolas, mas confirma que este parecer dos órgãos principal da escola, o Conselho geral, «não é necessário em termos jurídicos».

Recorde-se que várias escolas já se manifestaram contra esta transferência de competências, depois de terem apreciado as versões anteriores da proposta do Governo. Contudo, a Administração Central está confiante que esta posição se alterará depois de analisada o actual contrato proposto.

Outra matéria que consta desta proposta, que será agora analisada pelas câmaras, tem a ver com o reforço dos poderes do Conselho Municipal de Educação, que passa agora a ter de incluir representantes de todas as escolas. Caberá a este órgão promover o diálogo permanente entre o município e os agrupamentos de escolas e poderá ter uma estrutura de funcionamento permanente. Contudo, nem todas as câmaras têm de optar por esta solução e podem criar uma estrutura para realizar esta missão. Tendo em conta que há câmaras que possuem mais de 15 agrupamentos de escolas e que terão agora de assumir um volume de trabalho muito maior, o Governo lembra que o Orçamento de Estado para este ano já «prevê regras mais flexíveis que permitem recrutar pessoal desde que não haja um aumento global da massa salarial». Além disso, esclarece fonte ministerial, e nalgumas condições específicas, essa massa salarial até pode aumentar.

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Tabelas de IRS Para 2015

Despacho n.º 309-A/2015 – Diário da República n.º 7/2015, 1º Suplemento, Série II de 2015-01-12

 

Ministério das Finanças – Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

 
Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2015

 

Download do documento (PDF, Unknown)


 
Para comparação, as tabelas de IRS dos anos anteriores podem ser consultadas aqui.
 
Contas por alto vou passar a receber mais 40€ de vencimento por mês (índice 205).
A taxa de redução remuneratória é reduzida em 20% sobre os 3,5%, ou seja, passa para uma taxa de redução remuneratória de 2,8% e o IRS baixa de 20,5% para 18,9%.

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Tesourinho Contratual

Geralmente chega-se a Janeiro e voltam os tesourinhos contratuais a aparecer na aplicação.

Este horário aparece para o grupo 230 – Matemática e Ciências da Natureza, mas para lecionar Português.

Mais um copy paste mal feito, certamente.

 

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Será Mesmo?

… que estão contra a Municipalização ou apenas sentem que podem perder poder dentro da sua escola?

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Diário de Notícias (12-01-2015)

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Provas de Ingresso a Português e Matemática para licenciatura em Educação Básica

… produz efeitos a partir do ano letivo 2017/2018.

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