Despacho n.º 9316-A/2014. D.R. n.º 136, Suplemento, Série II de 2014-07-17
Ministério da Educação e Ciência – Gabinete do Ministro
Altera o Despacho n.º 14293-A/2013 de 5 de novembro de 2013 que define o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma.
E o mail da PACC:
Subject: PACC – 22 de julho, 10h30min
Date: Thu, 17 Jul 2014 09:09:48 +0100
From: [email protected]
To: XXX
Exmo(a). Sr(a).
XXX
Informamos que a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC), para a qual se encontra inscrito(a), irá ter lugar no próximo dia 22 de julho, terça-feira, às 10 horas e 30 minutos.
Para consultar o local de realização da prova, deverá aceder à página de Internet da PACC (http://www.pacc.gave.min-edu.
pt), ao conteúdo Locais de Realização da Prova — 22 de julho. Após a introdução do seu código SIGRHE, irá visualizar a identificação da Escola.
Questões relacionadas com este assunto devem ser colocadas ao Júri Nacional da Prova, através do endereço de correio eletrónico [email protected] .
Com os nossos cumprimentos,





3 comentários
Arlindo, neste despacho, nomeadamente no ponto 1 do número 1, pode ler-se que no ano 2013/2014 a PACC integra apenas a componente comum, pelo que entendo, que quem ficar aprovado nesta prova comum de 22 de Julho, ou tenha já realizado no dia 18 de Dezembro e fique aprovado, não tem de fazer mais prova nenhuma. Quem ficar aprovado ano não necessita de fazer a parte especifica. Por favor, responda! Agradeço desde já a disponibilidade.
Arlindo neste despacho está escrito que a PACC no ano 2013/2014 apenas integra a componente comum. Quer isto dizer que quem ficar aprovado na componente comum fica aprovado na PACC sem necessidade de realizar a componente especifica?? Responda, por favor. Agradeço desde já a disponibilidade.
“Transcrevo o decreto regulamentar n.º7/2013 de 23 de outubro que cria as condições para realização da prova
CAPÍTULO IV
Realização da prova
Artigo 12.o
Publicitação
1 – A realização da prova é publicitada pelo IAVE, I.P., mediante aviso publicado na 2.a série do Diário da República e na respetiva página eletrónica.
2 – Entre a data da publicitação da realização da prova e a data da realização da sua primeira componente deve mediar um mínimo de 20 dias úteis.
Logo, como esta é a repetição da primeira componente, seguindo a legislação, seriam necessários no mínimo 20 dias úteis entre a publicação e a data de realização.
Legalmente, esta prova não se pode realizar no dia 22 de julho.”