Manual de Instruções – Reclamação da Candidatura Eletrónica Concurso Externo Extraordinário e de Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento – 2014/2015
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Não se esqueçam de ler também a Circular nº B14018746L
Podem neste post tirar dúvidas sobre esta fase de reclamações.





6 comentários
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Alterar ordem de preferência de grupo de recrutamento, posso?
Não pode, sandra.
colocar o grupo de recrutamento que tenho em segundo para primeiro?
Arlindo e colegas que me saibam responder:
Quem vincular num determinado grupo pode concorrer, aquando da manifestação de preferências, a outro grupo se recrutamento para o qual possua habilitação profissional?
Obrigada
Boa tarde Arlindo,
Hoje confirmei que por lapso da secretaria do meu agrupamento, foi invalidado o item da minha avaliação/majoração. Vou reclamar na aplicação, contudo tenho 2 questões:
– devo optar pela opção B) ou c)?
– o que devo escrever no espaço de texto livre? Devo assinalar apenas o PEQUENO “lapso” da secretaria do meu agrupamento ou justificá-lo?
Obrigada pelos esclarecimentos.
Cumprimentos
Concorri ao Concurso externo de colocação de docentes para o grupo 520 Biologia geologia tendo na lista provisória de colocação obtido o lugar 1765 com uma graduação de 18.407 na lista de prioridades coloquei em 7º lugar o concelho (que na minha óptica abrange todas as escola incluídas) de Tondela 1821. Nas listas provisórias fui por mera curiosidade verificar onde tinham sido colocadas (se assim entendi bem a que correspondem as listas, ordenação e colocação?) e deparo-me com um candidato colocado a nível de escola bem depois de mim (~100 lugares abaixo). Estou a perceber bem a situação? Agradecia clarificação.
Obrigada