- Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes, até dia 30 de Junho.
- Licença sem vencimento por um ano escolar (não é conhecida a data final).
Ainda existem prazos a terminar para a entrega do relatório de auto-avaliação referente ao ano letivo 2013/2014, mas essa data é definida por cada escola. Sei que em alguns casos esse prazo já terminou.




4 comentários
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Arlindo,
Por acaso tem conhecimento qual é o ponto da situação sobre as rescisões?
Meti o requerimento em fevereiro mas até ao momento ninguém disse nada! Será que tenho que “escolher” horário para o próximo ano, etc?
obrigada 🙂
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Só começam a notificar os docentes com componente letiva após o fim do prazo do pedido da rescisão.
O que quer dizer que é depois de 30 de junho. Obrigada.
isto se não prorrogarem o prazo…..