Esta terça-feira foram publicadas as regras do segundo concurso extraordinário de vinculação de professores, o que é uma boa notícia, na perspectiva do Ministério da Educação, mas representa “o fim da esperança” para a Associação Nacional dos Professores Contratados.
A Associação Nacional dos Professores Contratados (ANVPC) assinalou a publicação em Diário da República das regras para o segundo concurso extraordinário de vinculação de docentes, esta terça-feira, com um apelo aos professores a contrato para que recorram, em massa, aos tribunais, para reclamar a entrada directa no quadro e indemnizações por danos entretanto sofridos.
1 – Podem ser opositores ao concurso os docentes que, à data da respetiva abertura reúnam cumulativamente os seguintes requisitos de admissão:
a) Possuam qualificação profissional, nos termos estabelecidos pelas Portarias n.ºs 693/98, de 3 de setembro e 192/2002, de 4 de março;
b) Estejam em exercício efetivo de funções docentes em estabelecimentos públicos do ensino artístico especializado da música e da dança, com contrato anual de horário completo, na dependência do Ministério da Educação;
c) Tenham pelo menos 1825 dias de serviço efetivo prestado no ensino artístico especializado da música ou da dança;
d) Tenham prestado funções docente nos termos da alínea anterior, em pelo menos 1095 dias sucessivos nos últimos seis anos letivos imediatamente anteriores à data da abertura do concurso, em regime de contrato de trabalho com horário anual e completo;
e) Preencham os requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, adiante designado abreviadamente por ECD.
Regime excecional de seleção e recrutamento dos professores de técnicas especiais em exercício efetivo de funções docentes nos estabelecimentos públicos do ensino artístico António Arroio e Soares dos Reis
1 — Podem ser opositores ao concurso os candidatos que à data de abertura do concurso reúnam cumulativamente os seguintes requisitos de admissão:
a) Se encontrem em exercício efetivo de funções, com contrato anual de horário completo;
b) Tenham pelo menos 1825 dias de serviço efetivo no ensino artístico;
c) Tenham prestado funções docente nas técnicas especiais em pelo menos 1095 dias sucessivos nos últimos seis anos letivos imediatamente anteriores à data da abertura do concurso, em regime de contrato de trabalho com horário anual e completo;
d)Tenham obtido avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a «Bom», desde que o tempo de serviço fosse obrigatoriamente avaliado nos termos da legislação aplicável.
«Entendemos que este concurso não deveria ser só para este ano, mas um concurso dinâmico», diz Lucinda Dâmaso
A Federação Nacional de Educação (FNE) saudou a proposta de integração de 130 professores do ensino artístico especializado, mas lamentou que não seja criado um concurso recorrente como acontece para as restantes áreas de lecionação.
Responsáveis do Ministério da Educação e Ciência (MEC) e dos sindicatos de professores começaram esta terça-feira a negociar uma proposta legislativa para integrar nos quadros docentes dos conservatórios públicos de música e dança e das duas escolas de ensino secundário artístico especializado: António Arroios, em Lisboa, e Soares dos Reis, no Porto.
«Foi uma reunião exploratória de um documento muitíssimo importante para um grupo restrito de professores, mas um grupo que tem visto a injustiça estar sobre a sua cabeça», disse Lucinda Dâmaso, vice-secretária-geral da FNE, lembrando que se trata de professores com «um grau de precariedade imensa».
No início do mês, o ministro da Educação, Nuno Crato, anunciou a intenção de integrar 130 docentes: 50 nas escolas do ensino artístico e 80 nas sete escolas especializadas de música e dança.
A integração deverá ser feita através de um concurso, ao qual pode concorrer quem esteja a trabalhar atualmente numa daquelas escolas e tenha cinco anos de serviço efetivo e três anos sucessivos com horário anual e completo.
Em declarações à Lusa, a vice-secretária-geral da FNE lembrou que a integração destes docentes é uma exigência antiga e, por isso, a proposta do MEC é «um passo em frente muito grande para colmatar algumas injustiças».
No entanto, Lucinda Dâmaso criticou alguns aspetos do documento: «Entendemos que este concurso não deveria ser só para este ano, mas um concurso dinâmico. Ou seja, um concurso que voltasse a abrir tal como um concurso normal para as outras áreas. Assim, os professores, à medida que iam adquirindo condições para se candidatarem, iriam fazê-lo».
A representante da FNE lembrou que «o último concurso para professores de técnicas especiais foi há dez anos».
Outra das críticas à proposta do MEC é ter um critério de seleção muito «apertado», o que impede outros docentes desta área de se candidatarem.
No entanto, Lucinda Dâmaso considerou que o concurso «já vai cobrir um conjunto significativo de professores» e disse ter esperança de «na próxima reunião conseguir mais algum ganho de causa».
Entre as exigências da FNE, está a vinculação de todos os docentes com três anos de serviço e não cinco, como pretendido pelo MEC.
O secretário de estado do Ensino e Administração Escolar, João Casanova de Almeida, começou hoje a primeira ronda negocial das propostas legislativas que consagram o regime de Concurso Externo Extraordinário destinado às escolas do Ensino Artístico e Ensino Artístico Especializado de Música e de Dança.
As negociações vão continuar durante a tarde, altura em que será recebida a Fenprof, entre outras organizações.
É enriquecimento ilícito atribuir mais duas horas por um período de 12 dias?
Se por um lado compreendo que só deve retroagir a 1 de Setembro de 2013 a colocação obtida por concurso no dia 12 de Setembro (com o mesmo número de horas da colocação obtida) é de muito mau gosto chamar a isto de enriquecimento ilícito.
E se as colocações fossem efetivamente a 30 de Agosto, como deviam ser, as horas tinham sido entregues logo no dia 1 de Setembro e já não se colocava este problema que advém do atraso das colocações.
E como o atraso das colocações foi provocado pelo MEC, seria de elementar justiça que o horário entregue no dia 12 de Setembro (independentemente do obtido por colocação) fosse todo retroagido ao dia 1 de Setembro de 2013.
email que me chegou dando conta desta situação:
Fiquei colocada numa escola logo no início do ano mas, por atraso do Ministério, apenas entrei a serviço no dia 12, como aconteceu com todos os contratados. Fui colocada com 15 horas, mas mal cheguei à escola, acrescentaram mais duas, que desde o dia 1 de setembro estavam destinadas ao horário, perfazendo 17 horas. Como tenho direito a tempo por amamentação, de que abdiquei, completei o horário para 22, assinando o contrato nesses termos, com efeito desde dia 1 de setembro de 2013, o que me permitiria obter 365 dias de serviço. No entanto, a escola recebeu hoje (22 de abril de 2014) um esclarecimento da Direção Geral da Administração Geral, com a seguinte informação, que aqui reproduzo integralmente:
Exmos. Srs. Diretores,
No seguimento da publicação da Nota Informativa N.º15/DGPGF/2013 da Direção-Geral do Planeamento e Gestão Financeira que determina a retroação das colocações com efeitos a 1 de setembro de 2013 cumpre informar:
Apenas retroagem a 1 de setembro as colocações obtidas em sede de Contratação Inicial e Renovação com Contratação de Escola.
Esta retroação refere-se apenas à colocação obtida em sede de concurso e não a possíveis horas que possam ter surgido posteriormente.
Assim, para as colocações obtidas em Contratação Inicial, e no sentido de não subsistirem situações de enriquecimento ilícito com contratos sem o devido substrato fáctico, informamos que não podem ser submetidos aditamentos que alterem o número de horas dos contratos iniciais com data anterior à data da colocação 12/09/2013.
Caso existam no agrupamento de escolas ou escola não agrupada aditamentos que alterem o número de horas contratadas, criados a colocações de Contratação Inicial com data anterior a 12/09/2013 deverá proceder à anulação e correção para a data em que efetivamente foi iniciada a prestação de serviço.
Com os melhores cumprimentos,
O subdiretor-Geral da Administração Escolar.
João Góis.
Posto isto, creio que esta decisão consiste numa injustiça, pois muitos de nós, mal chegámos à escola, já tínhamos o horário aumentado, como acontece todos os anos, e apenas não o pudemos assumir imediatamente este ano letivo, a dia 1 de setembro, por atraso do Ministério da Educação, de que não temos culpa. Assim que chegámos, assumimos essas horas, fizemos as planificações e produzimos os materiais, trabalhando para superar o tempo perdido, em que tivemos à espera de colocação. E depois de tanto esforço para compensar esse tempo, esta é a paga que nos dão, e disso avisam quase no final do ano letivo, para que não tenhamos tempo de reclamar.
Peço-te, por isso, que nos ajudes de alguma forma a reparar esta injustiça.
Sou docente contratada e trabalho há dez anos, tempo em que descontei para a CGA. Este ano letivo não fiquei colocada e por isso passei para a Segurança Social. Antecipando alguma necessidade que pudesse surgir e porque fui vendo queixas de outros colegas na mesma situação, questionei a SS de quem me pagaria as prestações devidas de por exemplo uma licença de maternidade ou uma baixa médica. Devo dizer que iniciei este processo talvez em outubro e questionei não só a SS como a CGA e o sindicato a que pertenço e várias entidades relacionadas com o trabalho e com a Administração Pública. Com a SS devo ter trocado uns vinte emails, uns 10 telefonemas e umas quantas idas à unidade da minha zona de residência. Não obtendo resposta satisfatória fiz uma queixa à Provedoria da Justiça (devo ressalvar que foi uma das (únicas) coisas boas que a PACC trouxe pois fiquei a conhecer um método muito mais expedito para reclamar justiça…). Recebi um telefonema em janeiro e este mês recebi uma carta que anexo ao email para que possa sr do conhecimento dos restantes colegas…
Estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência
Ainda não ouvi e pelo menos até domingo não terei “largura de banda” suficiente para ouvir.
Não estranhem o sotaque à “puerto” porque não tenho outro, ok? E garanto-vos que já melhorei muito. 😉
Senti no fim da audição que poderia ter dito mais e ter aprofundado mais o assunto, no entanto, o relógio que controla os tempos não fica parado e parece que até anda mais depressa do que o costume.
Esta será uma semana para recuperar alguma sanidade mental para o que resta do ano letivo.
Não sei se terei acesso a um pc ou a alguma rede wireless, por isso, conto infoexcluir-me durante uma meia dúzia de dias.
Pediram-me há algum tempo para deixar em debate as consequências das alterações curriculares do ensino básico e secundário, em especial do desaparecimento da disciplina de EVT e consequentemente do par pedagógico, em substituição das disciplinas de EV e de ET com um professor único.
Que alterações profundas aconteceram nestas novas disciplinas em termos práticos na sala de aula?
As direcções das escolas têm atribuído a mesma turma ao mesmo professor nas duas disciplinas ou tem havido a separação dos professores que leccionam EV com os que leccionam ET?
… agora juntou-se um grupo de professores do Agrupamento de Escolas de Fânzeres, Gondomar, contra a docente “agredida” por um aluno e “suspensa” pela direcção.
Não conheço em pormenor a história que se desenrolou nos últimos dias, mas deve ser uma história idêntica a tantas outras que existem nas nossas escolas quase diariamente.
Com o desenvolvimento na comunicação social desta situação a vida profissional da professora não está fácil nos próximos tempos.
Recebi um mail da Estefânia Domingues para colocar em debate a graduação dos docentes candidatos aos grupos da Educação Especial.
Como não estará ainda fechada a negociação da alteração ao Decreto-Lei 132/2012 ficam as suas ideias. No entanto, já algumas destas posições foram assumidas em pareceres de algumas organizações sindicais e o MEC não as considerou.
Não considero que seja muito correcto priorizar quem trabalhou na educação especial, mas já concordo que o tempo de serviço prestado na Educação Especial tenha majoração em relação a tempo de serviço prestado noutro grupo de recrutamento.
Sobre a média ponderada concordo em pleno e já disso dei conta inúmeras vezes.
Gostaria de lhe fazer o pedido de colocar no seu blog e de divulgar através dos meios que possui para o efeito, os itens que abaixo apresento.
Venho por este meio solicitar que atenda ao pedido que lhe coloco relativamente à situação que se tem vindo a passar no grupo 910 e que me parece que se vai agravar, tendo em conta as notas inflacionadas dos cursos de especialização na Educação Especial.
Assim, permita que lhe peça para expor as situações que apresento, partindo do pressuposto de que a experiência neste grupo de recrutamento deve sobrepor-se às notas inflacionadas:
– Salvaguardar a experiência de professores com tempo de serviço no grupo 910.
– Considerar contrato anual e completo, aquele cujo tempo de interregno não seja superior a três meses e que tenha como término 31 de Agosto.
– Estabelecer prioridades no grupo 910, a fim de salvaguardar quem já tem experiência.
– Estabelecer média ponderada entre a nota da especialização e a licenciatura base, de forma a por cobro às notas inflacionadas que estão a ser dadas nos cursos de especialização (19 e 20, na maioria dos casos). Desta forma, valoriza-se a experiência e o saber de docentes que leccionam há vários anos neste grupo, ao invés de vincular docentes com zero dias de serviço neste grupo e sem qualquer experiência.
Há um sindicalismo que anda bastante “aflito” e em alguns casos até precisam de “técnicos” de outras organizações sindicais para terem mais uma ou duas horas de reunião.
Mas pior, é que esses “técnicos” gostam de ficar nessas fotografias e pelos vistos não se importam de serem assim tratados.
E depois tudo isso transmite-se cada vez mais para opiniões muito parecidas com a de João Miguel Tavares.
Urge reinventar um novo sindicalismo.
Aceito sugestões para este debate, antes que o sindicalismo acabe por falta de casas de banho.
Foi publicado ontem em Diário da República o Despacho normativo n.º 5-A/2014 que aprova o Regulamento do Júri Nacional de Exames e o Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário e revoga o Despacho Normativo n.º 5/2013, de 8 de abril.
João Dias da Silva lamenta a falta de abertura do Ministério da Educação e Ciência para acolher as propostas da FNE, no âmbito da negociação do diploma de concursos. Agora que está esgotada a via negocial, o secretário-geral da FNE garante que estão a ser ponderados outros mecanismos de intervenção, com o objetivo de assegurar a estabilidade e segurança aos professores.
No comentário da semana, João Dias da Silva deu ainda uma novidade: em breve será negociada com o MEC uma solução que permita acabar com a situação de precariedade em que se encontram os professores do Ensino Artístico das escolas, António Arroio, em Lisboa e Soares dos Reis, no Porto.
No ano passado não houve qualquer encerramento mas este ano ministério está a negociar com as autarquias nova vaga de estabelecimentos de ensino que deixam de funcionar. Número final não deverá chegar às 200 escolas fechadas nos anos anteriores.
Falta-me ainda comparar a lista dos que considerei elegíveis nessa altura com os que entraram no quadro.
Não falhei por muito as previsões e só o facto do número final de vagas que abriram na educação especial ter superado bastante as minhas previsões é que levou a que existissem algumas falhas nos restantes grupos de recrutamento.
Com o anúncio de 130 vagas para as escolas artísticas, de dança e música que serão incluídas nas 2 mil vagas, vou ter de fazer novo quadro de previsões em substituição deste.
Numa fraca montagem dos dois post deixo aqui as minhas previsões juntamente com as vagas que abriram.
Na altura considerei que os grupos com mais vagas seriam por esta ordem:
910 – Educação Especial
500 – Matemática
620 – Educação Física
510 – Físico-Química
230 – Matemática
A publicação das vagas disse que a ordem dos cinco primeiros grupos foi esta:
910 – Educação Especial
500 – Matemática
620 – Educação Física
520 – Biologia
230 – Matemática
Adenda: Nem me vou dar a novo trabalho em rectificar as minhas previsões para o concurso externo extraordinário de 2014, porque como tenho dito não me acredito muito na abertura de tantas vagas no grupo 910. Assim, basta retirar as 130 vagas nesse grupo e manter as previsões que fiz para os restantes grupos.
Porque já estão definidas 50 vagas para as escolas artísticas de António Arroio e Soares dos Reis, mais 80 vagas nas 7 escolas especializadas do ensino de música e dança. Estas 130 vagas já devem estar consideradas nas 2 mil já anunciadas visto que na notícia é referido que o “Governo vai ter vinculado aos quadros do MEC mais de 2600 docentes até ao final de 2014” .
E como entraram 603 docentes no concurso externo extraordinário de 2013, mais 34 docentes no concurso de 2013 nas escolas artísticas…
O Ministério da Educação e Ciência vai iniciar um processo de vinculação extraordinária de 130 professores do ensino artístico especializado, com efeitos a 1 de Setembro deste ano, o objectivo de reforçar o quadro das escolas do ensino artístico especializado.
E o que circula pelo Facebook a anunciar a abertura do concurso em 16 de Abril é uma notícia de 2012.
Contem apenas com o concurso externo extraordinário lá para meados de Maio ou início de Junho. Ao mesmo tempo será feito o concurso de contratação para 2014/2015.
O concurso de mobilidade deverá ser para finais de Julho ou início de Agosto.
Está disponível na página da IGEC o formulário* de apresentação de proposta de mobilidade.
O formulário deve ser descarregado para o seu computador antes do preenchimento.
Se estiver a utilizar o Google Chrome, para descarregar o ficheiro, deverá premir o botão direito do rato, selecionar «Guardar link como» e abrir o PDF a partir do disco.
E como os orçamentos da educação de cada país são bastante apetecíveis, existe um enorme apetite pelos grupos privados para tomar conta dessa grande fatia do bolo.
Por ter mais de 4000 assinaturas será discutida em plenário na Assembleia da República.
Ausências na audição de BE e PEV e a única presença mais à esquerda foi a de Rita Rato que literalmente se encontrava isolada perante um basto conjunto de deputados do PSD, PS e CDS-PP. Não me perguntem pelos nomes, sempre me dei mal em decorar os nomes dos alunos nas primeira aulas.
Como previa, a data de entrada de petição e a sua discussão ocorreram um pouco fora de tempo e várias justificações foram dadas por estar em curso um processo negocial, ainda não terminado, entre o MEC e as organizações sindicais e o anúncio de um concurso interno em 2015 esvaziou um pouco o sentido da petição.
Aproveitei no entanto para demonstrar um conjunto grande de injustiças que passaram a ocorrer com o concurso interno/externo de 2009 e que se mantiveram em 2013 (pelo tempo disponível que tinha achei desnecessário recuar mais no tempo). Insisti que para reparar essas injustiças deveria ser feito um correcto apuramento de vagas para os concursos internos, abordei também a elevada dimensão dos novos QZP e procurei provar que existem novas ferramentas legislativas para que não exista necessidade de se insistir na criação de vagas de QZP e que a passagem dos docentes QZP a QA/QE deve ser a preocupação futura do MEC.
Acabei por abordar o concurso externo extraordinário e transmiti na audição o descontentamento de largos milhares de docentes dos quadros que se encontram impedidos de concorrer às 2 mil vagas anunciadas. Acabei por lembrar que perante as 603 vagas de 2013 o Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade no impedimento dos docentes das RA acederem ao concurso. Questionei se o mesmo não poderá acontecer em 2014, desta vez pelos docentes dos quadros, visto que a dimensão das vagas a abrir é de outra grandeza e vão ocorrer ultrapassagens que podem ser irreparáveis.
Pelo facto de ser apertado o tempo para um concurso interno ainda em 2014, admito que tecnicamente tal seja difícil de acontecer, apresentei como solução intermédia para este ano algo que já tinha escrito aqui.
Se tenho esperanças que algo mude? Não tenho muitas, e era escusado a deputada Rita Rato ter dito em plena audição para não me acreditar no que os outros partidos dizem, praticamente chamando-lhes mentirosos.
Apesar de não ser muito elegante gosto de alguma elegância formal.
Toda a gente conhece as músicas dos Nirvana, mas o que sabem sobre as histórias por detrás delas?
Escolhi esta para colocar aqui por ser uma das minhas músicas preferidas:
“Come as You Are” – Uma das preferidas dos fãs, teve o seu título inspirado num anúncio dum hotel de Aberdeen. É essencialmente uma réplica mais lenta da música original dos Killing Joke, “Eighties” (1985) – por isso, o grupo dos anos 80 fez uma queixa-crime contra a banda de Seattle, desistindo da mesma após o suicídio de Cobain em 1994. Dave Grohl acabou por tocar bateria para os Killing Joke em 2002.
Os próximos 12 agrupamentos de escolas tiveram entre 37 e 57 docentes colocados em 30 de Agosto de 2013. No total 8456 docentes de QZP obtiveram colocação em 30 de Agosto, mas apenas 4860 docentes QA/QE tiveram colocação.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE ÁGUAS SANTAS, MAIA
57
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CAMILO CASTELO BRANCO, VILA
49
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. MARIA II, BRAGA
48
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DO CERCO, PORTO
44
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GARCIA DE ORTA, PORTO
41
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS TOMÁS CABREIRA
41
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ANDRÉ SOARES, BRAGA
39
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE LOUSADA NORTE
38
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DR. MANUEL LARANJEIRA, ESPINHO
38
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE SÃO GONÇALO
37
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MARTIM DE FREITAS, COIMBRA
37
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS VERGÍLIO FERREIRA
37
A distribuição das colocações dos Docentes de QZP por escola/agrupamento e grupo de recrutamento encontra-se na imagem em baixo, ou clicando aqui.
Volto a dizer que nada tenho contra a colocação dos docentes QZP, mas sim contra o facto das elevadas necessidades das escolas não serem colocadas aquando do concurso interno. E é por aí que irei abordar o tema amanhã, de forma a repor a justiça no próximo concurso interno.
É como existem escolas que nas necessidades temporárias têm quase 100 docentes dos quadros colocados nas listas de colocações de 30 de Agosto de 2013.
Apesar do agigantamento dos novos agrupamentos parece-me que em alguns casos o número de docentes colocados nestes horários devem representar em alguns casos metade dos docentes desses agrupamentos.
E isto são necessidades temporárias?
Se houve erros de pedidos nas necessidades destas escolas agradeço que me informem por mail, já que vou levar estes dados à audição de amanhã na Comissão de Educação e Ciência e preferia ter a certeza que estas necessidades foram as que efetivamente existiram para este ano letivo.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE ÁGUAS SANTAS, MAIA
98
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. MARIA II, BRAGA
68
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS VERGÍLIO FERREIRA
68
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE LOUSADA NORTE
64
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CAMILO CASTELO BRANCO, VILA
63
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DR. MANUEL LARANJEIRA, ESPINHO
63
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GARCIA DE ORTA, PORTO
63
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE ALCOCHETE
58
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS TOMÁS CABREIRA
58
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ANDRÉ SOARES, BRAGA
56
Para aceder à lista de colocações de 30 de Agosto de 2013 por escola/agrupamento e grupo de recrutamento clicar na imagem em baixo.