Enriquecimento Ilícito???

É enriquecimento ilícito atribuir mais duas horas por um período de 12 dias?

Se por um lado compreendo que só deve retroagir a 1 de Setembro de 2013 a colocação obtida por concurso no dia 12 de Setembro (com o mesmo número de horas da colocação obtida) é de muito mau gosto chamar a isto de enriquecimento ilícito.

E se as colocações fossem efetivamente a 30 de Agosto, como deviam ser, as horas tinham sido entregues logo no dia 1 de Setembro e já não se colocava este problema que advém do atraso das colocações.

E como o atraso das colocações foi provocado pelo MEC, seria de elementar justiça que o horário entregue no dia 12 de Setembro (independentemente do obtido por colocação) fosse todo retroagido ao dia 1 de Setembro de 2013.

email que me chegou dando conta desta situação:

 

Fiquei colocada numa escola logo no início do ano mas, por atraso do Ministério, apenas entrei a serviço no dia 12, como aconteceu com todos os contratados. Fui colocada com 15 horas, mas mal cheguei à escola, acrescentaram mais duas, que desde o dia 1 de setembro estavam destinadas ao horário, perfazendo 17 horas. Como tenho direito a tempo por amamentação, de que abdiquei, completei o horário para 22, assinando o contrato nesses termos, com efeito desde dia 1 de setembro de 2013, o que me permitiria obter 365 dias de serviço. No entanto, a escola recebeu hoje (22 de abril de 2014) um esclarecimento da Direção Geral da Administração Geral, com a seguinte informação, que aqui reproduzo integralmente:

 

 

Exmos. Srs. Diretores,

No seguimento da publicação da Nota Informativa N.º15/DGPGF/2013 da Direção-Geral do Planeamento e Gestão Financeira que determina a retroação das colocações com efeitos a 1 de setembro de 2013 cumpre informar:

Apenas retroagem a 1 de setembro as colocações obtidas em sede de Contratação Inicial e Renovação com Contratação de Escola.

Esta retroação refere-se apenas à colocação obtida em sede de concurso e não a possíveis horas que possam ter surgido posteriormente.

Assim, para as colocações obtidas em Contratação Inicial, e no sentido de não subsistirem situações de enriquecimento ilícito com contratos sem o devido substrato fáctico, informamos que não podem ser submetidos aditamentos que alterem o número de horas dos contratos iniciais com data anterior à data da colocação 12/09/2013.

Caso existam no agrupamento de escolas ou escola não agrupada aditamentos que alterem o número de horas contratadas, criados a colocações de Contratação Inicial com data anterior a 12/09/2013 deverá proceder à anulação e correção para a data em que efetivamente foi iniciada a prestação de serviço.

Com os melhores cumprimentos,

O subdiretor-Geral da Administração Escolar.

João Góis.

 

Posto isto, creio que esta decisão consiste numa injustiça, pois muitos de nós, mal chegámos à escola, já tínhamos o horário aumentado, como acontece todos os anos, e apenas não o pudemos assumir imediatamente este ano letivo, a dia 1 de setembro, por atraso do Ministério da Educação, de que não temos culpa. Assim que chegámos, assumimos essas horas, fizemos as planificações e produzimos os materiais, trabalhando para superar o tempo perdido, em que tivemos à espera de colocação. E depois de tanto esforço para compensar esse tempo, esta é a paga que nos dão, e disso avisam quase no final do ano letivo, para que não tenhamos tempo de reclamar.

Peço-te, por isso, que nos ajudes de alguma forma a reparar esta injustiça.

Obrigada,

S.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/04/enriquecimento-ilicito/

14 comentários

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    • Ricardo on 22 de Abril de 2014 at 12:58
    • Responder

    Pois eu não concordo que seja uma injustiça. Conheço casos que que ficaram bem longe de casa para garantir um horário completo. E outros menos graduados que ficaram em incompletos perto de casa e que no mesmo dia completaram. Porquê? Horários para os amigos? Não sei. Na dúvida, esses colegas deverão ter até ao dia 12 de setembro somente as horas com que entraram.

  1. Ricardo concordo em absoluto consigo. Todos os anos vejo colegas meus ficarem pertinho de casa com 11h…9h..etc..e depois nas listas deparo-me com o facto de terem anualmente 365 dias de serviço! Alegam que quando chegam à escola o horário já foi completado. Não acho nada injustiça como diz o artigo. A escola que lançasse logo as 17h em vez de 15h! Há sempre arranjinhos e muita trafulhice para garantir os ditos horários para os mesmos. Até vos digo mais, conheço casos em que os diretor, adjuntos e afins ligam aos colegas a informar que o seu agrupamento este ano terá horario de x horas, para o candidato amado concorrer a esse intervalo e preencher a vaga (se tiver essa sorte) e depois quando chega ao agrupamento, afinal o horário era completado…

    1. Nem todos os casos são iguais: eu quando cheguei à escola estava lá um horário de 6 horas de outro grupo disciplinar que ia a contratação de escola, eu como tinha habilitações para o grupo o diretor deu-me esses horas, ficando com horário completo.

    • HCTF on 22 de Abril de 2014 at 14:05
    • Responder

    O ensino é cheio de injustiças e de situações de barbaridade e cada escola faz um pouco como lhe apetece.
    A colega com a amamentação completaram o horário. Eu fiquei colocada com 18 horas, em Vila do Conde, também tinha direito as horas de amamentação, e a Diretora não quis completar o horário, alegando a lei geral do trabalhador. É pena que as regras sejam diferentes de escola para escola. Se quis completar o horário tive que acumular.

    • António Vinhas on 22 de Abril de 2014 at 15:36
    • Responder

    Mas quem é este tipo, o João Góis?? Enriquecimento ilícito?!! Substracto fáctico? Como disse?? Nem o Lacan conseguiria ter uma prosa tão hermética e insensata! Será um filósofo da escola franco-lacaniana?

    • José Freitas on 22 de Abril de 2014 at 17:29
    • Responder

    Mas qual injustiça? Não me deparo com qualquer injustiça!

    1. Sr. José Freitas, quer o senhor dizer que este (e outros) docentes, por ter o azar de neste ano, o Ministério se atrasar nas colocações deve ser prejudicado em relação a todos os outros docentes, que noutros anos lhe foram completados os horários.
      É com comentários desse género que se nota a cada vez maior desunião nesta classe profissional.

        • José on 23 de Abril de 2014 at 11:27
        • Responder

        Leia o que está na reclamação. Caso não saiba os horários foram comunicados pela escolas (para os contratados) após 1 de Setembro. Quem esperaria retroatividade de horas posteriores?
        É assim que se pretende atropelar pessoas nas listas ordenadas!
        Tanto sofremos injustamente, que esta revolta individual sem fundamento, não merece um post.
        Não se trata de criar desunião. Apenas de notar que a reclamação não tem fundamento.
        E sim! Tecnicamente, apesar da conotação ser estúpida, os termos técnicos legais do MEC foram usados corretamente!

  2. Não me espanta.

    • Vanda on 22 de Abril de 2014 at 19:53
    • Responder

    Concordo com o MEC mas acho importante denunciar estas escolas por incompetência. Se era um horário completo deveria ter sido colocado como horário completo (e possivelmente assim nem iria para esta colega…) São estes agrupamento e os que se esquecem de colocar os horários e afins os verdadeiros culpados pela nossa situação de precariedade. Mais até que o MEC.

    1. O dito horário tinha 15h às quais foram adicionadas 2h pelo que entendo adicionadas antes de dia 1.

    2. Concordo por inteiro Vanda..nada mais verdadeiro e cru..

    • Sandra A. on 22 de Abril de 2014 at 21:00
    • Responder

    Boa tarde, é a primeira vez que comento qualquer post neste site e lamento que seja para dizer que concordo com o MEC. Aceito o sentimento de frustração da colega, mas na verdade a sua colocação inicial não foi de 22h a 1 de setembro de 2013. Eu vivi uma situação qualquer idêntica em 2006-07, o 1º ano do 1º ciclo de renovações, nesse ano o MEC lançou a Contratação Inicial a 18 de agosto, interrompi as minhas férias e apresentei-me na escola e quando lá cheguei não tinha as 10h que saíu nas listas, mas 22h, portanto horário completo de 1 de setembro a 31 de agosto. No entanto, no final do ano a escola não pode renovar uma vez que nas listas de 18 de agosto eu tinha sido colocada com apenas 10h, apesar de a 1 de setembro ter as 22h…e assim fui prejudicada nos 2 anos seguintes e logo no ano a seguir as regras mudaram, bastava somente ter horário completo…Portanto caros colegas, injustiça? Talvez, mas que seja igual para todos…farta de ver pessoal nas TEIP a renovarem e passarem à frente dos colegas mais graduados.
    Assinado: Professora de geografia há 14 anos contratada

    • Joyce on 23 de Abril de 2014 at 16:59
    • Responder

    Mas que situação tão estranha!Agora é que vão retirar o dinheiro às pessoas? Não deram conta logo quando foi pago o 1º ordenado?Foi preciso esperar pelo fim do ano letivo?

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