Passagem da CGA para SS – Parecer da Provedoria da Justiça

Bom dia.

Sou docente contratada e trabalho há dez anos, tempo em que descontei para a CGA. Este ano letivo não fiquei colocada e por isso passei para a Segurança Social. Antecipando alguma necessidade que pudesse surgir e porque fui vendo queixas de outros colegas na mesma situação, questionei a SS de quem me pagaria as prestações devidas de por exemplo uma licença de maternidade ou uma baixa médica. Devo dizer que iniciei este processo talvez em outubro e questionei não só a SS como a CGA e o sindicato a que pertenço e várias entidades relacionadas com o trabalho e com a Administração Pública. Com a SS devo ter trocado uns vinte emails, uns 10 telefonemas e umas quantas idas à unidade da minha zona de residência. Não obtendo resposta satisfatória fiz uma queixa à Provedoria da Justiça (devo ressalvar que foi uma das (únicas) coisas boas que a PACC trouxe pois fiquei a conhecer um método muito mais expedito para reclamar justiça…). Recebi um telefonema em janeiro e este mês recebi uma carta que anexo ao email para que possa sr do conhecimento dos restantes colegas…

 

Ana Salgado
Prov Just-001 Prov Just1-001 Prov Just2-001 Prov Just3-001

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6 comentários

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    • Sérgio on 22 de Abril de 2014 at 20:27
    • Responder

    Esta situação ainda não está resolvida? No próprio site da segurança social indica que os descontos podem ser para vários subsistemas, incluindo o da função publica. Não percebo…

  1. É preciso estar atento e reclamar junto das entidades todas! Calarmo-nos é o que temos feito toda a vida e os resultados estão à vista! Força, Ana!

      • Maria on 22 de Abril de 2014 at 23:59
      • Responder

      Eu já aguardo a regulamentação da proteção na doença acautelando a situação em que ocorre a cessação de contrato de trabalho em funções públicas que causa o desemprego involuntário, DESDE 2006. Descontei sucessivamente para a CGA desde 1993 até 2005. Em 2005 não obtive colocação.Em 2006 fui forçosamente remetida à Segurança Social e perdi todos os direitos da CGA no que respeita à vergonhosa (des) proteção na doença ou às anteriores condições na contagem para efeitos de aposentação. Remeti queixas para CGA, ADSE, Sindicato, Provedoria etc. Em resumo, todos me fizeram concluir que o procedimento tinha sido correto, de acordo com a seguinte transcrição do D.L.55/2006 de 15 de março : «Conforme o disposto no n.o 1 do artigo 2.o da Lei n.o 60/2005, de 29 de Dezembro, a partir do dia 1 de Janeiro de 2006 a CGA encontra-se inibida de proceder à inscrição de novos subscritores, passando a constituir um regime fechado.»
      Acontece que eu também sei ler e não posso ser considerada uma nova subscritora na CGA em 2007, pois a minha inscrição já tinha sido feita em 1993. Até hoje, ainda não consegui resolver a minha situação, com a desculpa de que, com a convergência, todos caminham para um final idêntico ao meu… «Welcome to paradise country.»

  2. Olá Ana, devo dizer-lhe que a minha situação é igual à sua e desde Outubro que tento esclarecer a situação. Ainda não consegui. Também lhe posso dizer que conheço colegas nossas na mesma situação este ano a quem já pagaram. Também eu enviei queixa ao Provedor da Justiça e também lhe posso dizer que as respostas do mesmo são diferentes de queixa para queixa. Se tiver interesse escreva-me para o email: [email protected]

      • Annies on 28 de Abril de 2014 at 22:01
      • Responder

      Boa noite.A mim pagarem-me não me pagaram nada porque eu (felizmente) ainda não precisei…Neste momento estou c 9 semanas de gravidez mas felizmente já colocada por isso irei no futuro ver o que efetivamente vai acontecer.Sugiro que volte a insistir pois da provedoria mostraram-se b astante disponíveis!

    • Tânia on 28 de Abril de 2014 at 20:35
    • Responder

    Eu estou na mesma situação e também fiz queixa ao provedor.

    Já agora alguém sabe se também vamos ser penalizadas por não ter os 180 dias para ser avaliadas e que consequência isso terá a nível do concurso?

  1. […] aqui tinha sido dado conta de uma resposta da Provedoria da Justiça a uma destas 20 […]

  2. I liked your blog very much.

    I want to thank you for the contribution.

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