Regulamento do Júri Nacional de Exames

Foi publicado ontem em Diário da República o Despacho normativo n.º 5-A/2014 que aprova o Regulamento do Júri Nacional de Exames e o Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário e revoga o Despacho Normativo n.º 5/2013, de 8 de abril.

 

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3 comentários

    • Maria Antonieta on 11 de Abril de 2014 at 13:27
    • Responder

    Bom dia Arlindo, e o despacho das matrículas do pré-escolar e 1ºciclo? As ditas começam a 15 e nada de despacho….

    • Fatucha on 11 de Abril de 2014 at 14:11
    • Responder

    Precisava de uma opinião. Estive a ler o despacho e no capítulo II, artigo 8º, nº7 b) afirma que os alunos que têm português língua não materna e que tenham ingressado este ano no sistema educativo português ficam dispensados do exame e depois não diz, como em outros documentos saídos anteriormente, de que se esses mesmos alunos quisessem prosseguir estudos no ensino regular que o tinham que fazer. Será que ficam mesmo dispensados? Só fala , no nº 8 dos alunos dos PCA., CEF, PIEF, EFA, etc, mas não se refere aos de português língua não materna. Obrigada a quem me possa esclarecer

  1. O MEC recua. Afinal dos alunos c/ NEE que façam exame a nível de escola no 9º ano já podem prosseguir qualquer curso….

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