Sobre a Decisão do Pedido de Permuta

Termina hoje o prazo para o Diretor Geral da Administração Escolar proferir decisão sobre os pedidos de permuta pedidos até às 18 horas do dia 1 de Outubro.

Não havendo decisão até ao final do dia de hoje considera-se tacitamente deferido o pedido.

Podem neste post dizer se já foram notificados ou se nenhuma decisão foi dada até ao momento.

Sei que em algumas escolas ambos os diretores já autorizaram a permuta e os docentes encontram-se já nas escolas para onde permutaram, no entanto no meu ponto de vista e tendo em conta que o prazo da decisão só deve começar a contar a partir do dia útil seguinte ao fecho da aplicação do pedido de permuta, só ao final do dia de hoje se cumpre o prazo máximo estabelecido para a autorização do Diretor Geral.

Ficou assim concluído para este ano o objetivo deste site criado para as permutas. No próximo ano, após as colocações de final de Agosto, conto ter em funcionamento novamente este site com algumas melhorias.

Apesar de ainda estarem a ser colocados pedidos de permuta quero avisar que de nada adianta neste momento colocarem novos pedidos, visto que a permuta só foi permitida para as listas da mobilidade interna de 30 de Agosto e da contratação inicial de 12 de Setembro.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/10/sobre-a-decisao-do-pedido-de-permuta/

3 comentários

    • Cristo on 8 de Outubro de 2013 at 13:47
    • Responder

    Boa tarde,
    Como já referi em outros comentários o meu pedido de permuta na aplicação foi efetuada dia 18 de setembro. O permutado aceitou no mesmo dia. Ambos os diretores aceitaram no dia seguinte…

    Verifiquei no dia 4 de outubro que aparecia “Tacitamente Deferido”. Sei que no dia 2 de outubro no fim do dia ainda estava “Deferido para diretor geral”…

    Tenho Relatório da Permuta que diz no fim:

    Data da Declaração : 04-10-2013 00:10
    Decisão : Deferido automaticamente, por reunir os requisitos exigidos no n.º 2 do art.º 47.º do DL n.º 132/2012, de 27 de junho.

    • Antonio Cruz on 9 de Outubro de 2013 at 14:26
    • Responder

    Boa tarde,

    Não concordo com o prazo que estabeleceu.

    A legislação refere 5 dias (úteis) para o Director-Geral aceitar a permuta, a partir do momento em que está reúne os requisitos necessários.

    O comentário anterior é prova disso. No caso que conheço, a decisão foi a mesma.

    • Antonio Cruz on 10 de Outubro de 2013 at 15:45
    • Responder

    Como complemento ao meu comentário de ontem, faltou dar-lhe os parabéns pelo sítio das permutas do seu blogue.

    Considero que terá contribuído para melhorar a vida de muita gente, inclusive da minha, o meu obrigado.

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