Por Cristelo

O curioso é que apenas neste concurso chegaram à terceira tranche. Em todos os outros concursos contentaram-se com um candidato da 1ª tranche, mesmo que tivesse sido o único a comparecer à entrevista.

Por Cristelo: O “chumbo” nas entrevistas da Contratação de Escola

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12 comentários

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    • Sónia Veríssimo on 1 de Outubro de 2013 at 13:26
    • Responder

    Sinceramente não sei o que é pior se ver alguém ser colocado abaixo de mim na lista mas na 1.ª prioridade e já com experiência em TEIP ou alguém que é colocado abaixo de mim na lista mas na 2.ª prioridade e andou a ganhar tempo em colégios e agora quer entrar em 1.ª prioridade pela porta dos fundos. Isto é o que dá andarmo-nos a armar em fiscais! Injustiças há sempre duma forma ou de outra. Melhor era que acabassem as OE.

    1. Concordo!

    • Ana on 1 de Outubro de 2013 at 13:31
    • Responder

    Desculpem mas… é impressão minha ou a candidata era a 11 e faltaram SETE à entrevista? Qual é o espanto aqui afinal?

      • Sara on 1 de Outubro de 2013 at 13:34
      • Responder

      devia ler tudo primeiro

    • Sara on 1 de Outubro de 2013 at 13:36
    • Responder

    casos destes tinham 2 soluções: o diretor deixava de o ser e ia dar aulas e a colega n trabalhava este ano!
    temos um país de corruptos e ainda fazem dos outros parvos. não têm vergonha nenhuma na cara!

    • Fernando on 1 de Outubro de 2013 at 14:02
    • Responder

    Eu moro em Paredes e aqui é a terra das “cunhas” nas ofertas de escola. Temos escolas que são TEIP por terem meia dúzia de alunos de etina cigana e a grande maioria de classes sociais altas. Aqui ainda há a ideia do “chico esperto” e de que estão acima da lei. É que nem disfarçam, fazem atropelos à lei com a maior “cara de pau” do mundo. Enfim, uma vergonha! Haja alguém iluminado que trave esta pouca vergonha.

    • Pinto on 1 de Outubro de 2013 at 14:27
    • Responder

    Vergonhoso!
    Mas este caso é apenas uma gota no oceano. E vamos calar e consentir? Temos de fazer alguma coisa, isto não poderá continuar.

    • Alguém!!! on 1 de Outubro de 2013 at 14:32
    • Responder

    Este Diretor é uma vergonha!!! Já devia ter ido embora há muito tempo…
    Tem lá uma professora de Matemática que tem sucessivos “Muito Bom” na avaliação de desempenho por meros “compadrios” pessoais !!!! com o diretor…
    A DGAE deveria saber destas situações… Só me admira o diretor ainda não ser vereador da educação na câmara de Paredes

    • M&M's on 1 de Outubro de 2013 at 15:07
    • Responder

    Essa escola é uma vergonha…O ano passado convocaram para uma entrevista e quando lá cheguei éramos mais de trinta…

      • Carlos Plágio on 1 de Outubro de 2013 at 15:55
      • Responder

      Pois a mim, estando nos cinco primeiros numa lista ordenada, nem me convocaram e, na lista final, deram-me como faltoso… Deu direito a reclamação…

    • João Fernando Medeiros on 2 de Outubro de 2013 at 11:07
    • Responder

    Estas atitudes, repudiáveis e condenáveis, deste director, não me surpreendem, pois, no ano transato, procedeu de forma idêntica e irresponsável.
    Sugiro que se crie uma conta bancaria, de professores contratados e outros, com a finalidade de custear despesas jurídicas e, consequentemente, punir os prevaricadores, os corruptos, de forma exemplar.
    A fim de manifestar a minha solidariedade com aqueles que se sentem lesados, deixo aqui o meu testemunho a propósito do senhor director do Agrupamento Vertical de Escolas de Cristelo:

    1.ª Reclamação

    João Fernando Medeiros
    Av. Prof. Carlos Teixeira
    Prédio Alto Ave, Bloco 1-2.º Dto
    4850-524 Vieira do Minho
    Data: 12 de setembro de 2012

    Assunto: Reclamação da condução dos Procedimentos Concursais – Oferta de Escola dos
    horários N.º 7, Nº 8 e N.º 19

    Exmo. Senhor Director Mário Rocha,
    Agrupamento Vertical de Escolas de Cristelo
    Rua Adriano Magalhães n.º 201
    4580 – 352 PRD

    Exmo. Senhor Director Mário Rocha,
    Eu, João Fernando Medeiros, com o N-º de candidato 9591224761, do grupo de
    recrutamento 300/320, opositor à oferta de escola dos horários N.º 7, N.º 8 e N.º19,
    venho, pela presente, manifestar o meu descontentamento quanto à forma como foram
    conduzidos os seguintes procedimentos Concursais para contratar pessoal docente aos
    quais me candidatei e me senti lesado:
    1. Horário N.º 7 – Grupo de Recrutamento 300 – Português, de 22 horas, criado na
    plataforma SIGRHE no dia 17/08/2012 e cuja data de candidatura expirava no dia
    29/08/2012;
    2. Horário N.º 8 – Grupo de Recrutamento 300 – Português, de 22 horas, criado na
    plataforma SIGRHE no dia 17/08/2012 e cuja data de candidatura expirava no dia
    29/08/2012.
    3. Horário N.º 19 – Grupo de Recrutamento 300 – Português, de 22 horas, criado na plataforma SIGRHE
    no dia 24/08/2012 e cuja data de candidatura expirava no dia 29/08/2012.
    Reclamo por ver como a legislação foi contornada no decorrer de todo este
    processo.
    Em resposta aos anúncios publicados no “Sistema Integrado de Gestão de
    Recursos Humanos da Educação”, anunciando 3 vagas para o grupo 300 para horários de
    22 horas no Agrupamento de Escolas de Cristelo – Paredes, candidatei-me a esses lugares.
    Nos três avisos supramencionados, como requisitos de admissão, para além dos
    referidos no artigo 39º do Decreto-Lei 132/2012 de 27 de Junho, no que respeita à
    graduação profissional, com uma ponderação de 50%, eram também subcritérios para
    realização da entrevista a experiência de trabalho no Agrupamento com a atribuição de
    20%,o Perfil de competências (valorização curricular) com 10%, a Experiência em ações
    TEIP com a atribuição de 10% e Formação Profissional no Domínio das Ações TEIP do
    Agrupamento em: Abandono escolar/Situação de risco/Gestão de conflitos/Insucesso
    escolar, com a atribuição de 10% na fórmula de cálculo, para a ordenação final dos
    candidatos.
    No dia 5 de Setembro de 2012, fui convocado pelo Agrupamento de Escolas de
    Cristelo, para a realização da entrevista, para o Horário N.º 7 que realizar-se-ia no dia
    seguinte pelas 17:30 horas, à qual compareci. Quando me desloquei ao agrupamento,
    não me foi realizada qualquer entrevista, sendo-me dado apenas um “Guião de
    Entrevista”, em que solicitavam informações de caráter afirmativo ou negativo (ver
    abaixo) relativas aos subcritérios já mencionados.
    O dito Guião apresentava então os seguintes critérios para a seleção de
    candidatos:
    1. Experiência de trabalho no agrupamento – 20% – Relativamente a este critério eu
    lecionei neste Agrupamento dois anos consecutivos, pelo que, e uma vez que “é
    considerada experiência no agrupamento quando lecionou pelo menos 1 ano letivo
    completo e enquanto TEIP”, neste critério deveria ter nota máxima (20%).
    2. Perfil de competências (valorização curricular) – 10%
    a. Exercício de funções de apoio à Gestão e Administração Escolar – 1%.No que concerne a
    este Item, eu, inicialmente, respondi “sim” uma vez que, na minha larga carreira de
    docência, em inúmeras escolas e diversas áreas educativas, apoiei a gestão Escolar,
    nomeadamente como membro do Conselho Pedagógico. No entanto, a Dra. Natália Leão,
    Adjunta da Direcção do Agrupamento de Escolas de Cristelo, alertou-me que deveria
    responder negativamente a este critério uma vez que não exerci nenhuma função na
    Direcção deste Agrupamento.
    b. Exercício de funções de apoio às Estruturas de Orientação Educativa – 1%.
    Relativamente a este item, inicialmente tinha respondido “sim”, pois, além de já ter feito
    parte integrante de Conselhos Pedagógicos de algumas escolas, também fiz parte,
    durante quatro anos, do Conselho Municipal de Educação de Vieira do Minho,
    permitindo-me ter exercido funções de apoio às Estruturas de Orientação Educativa,
    nomeadamente no que se refere aos transportes escolares, à cantina, entre outros. A
    Dra. Natália não permitiu que colocasse “sim”, afirmando que este item se referia à
    Direção deste Agrupamento.
    c. Exercício de Assessoria em Estruturas de Orientação Educativa – 1%.
    Inicialmente respondi “sim”, pois, tendo sido Tesoureiro, durante dois anos, Presidente
    da Assembleia da Associação de Pais e Encarregado de Educação de Vieira do Minho, e
    tendo tido variadas funções enquanto deputado da Assembleia Municipal de Vieira do
    Minho, durante doze anos, entendi reunir condições para responder “sim”. Mais uma vez
    fui abordado pela Dra. Natália Leão que me disse para responder “não” uma vez que este
    item se referia apenas ao Agrupamento Vertical de Escolas de Cristelo.
    d. Exercício de outros Cargos – 1%
    Respondi “sim” a este item visto ter sido Diretor de Turma neste Agrupamento e
    coordenador noutras escolas públicas.
    e. Coordenação de Projetos em áreas diversas – 1%
    Tendo respondido “sim” a este item, uma vez que já tinha coordenado, a nível de 12º
    ano, os projetos “Energias Renováveis”, “Sexualidade e Prevenção”, “Higiene Oral” e
    “Alimentação – Come o que é saudável e serás saudável”. A Senhora Dra. Natália, mais
    uma vez, induziu-me em erro, fazendo com que rasurasse a resposta “sim” e colocasse
    “não”.
    f. Exercício de funções em áreas afins à docência – 1%
    Respondi “sim”, devido às diferentes funções, de utilidade pública, que exerci ao longo da
    minha vida, algumas delas em cima referidas.
    g. Mestrado e/ou Doutoramento em Educação/ou outros cursos relevantes no domínio da
    educação – 2%
    Inicialmente tinha respondido “sim”, uma vez que, para além da Licenciatura de
    Português e Francês, possuo também o “Diplôme Pratique d’Aptitude à l’ Enseignement
    du Français Langue Étrangère” da Universidade de Línguas e Letras de Grenoble, França, e
    o “Diplôme Supérieur D’Études Françaises” do Instituto de Francês do Porto. Mais uma
    vez, a Dra. Natália não aceitou esta resposta, mandando-me colocar “não” alegando que
    estes cursos não eram de Português.
    h. Exercício de Monitoria em Ações de Formação – 1%
    Respondi a este item “não”.
    i. Apresentação de Comunicações em Conferências, Seminários e Congressos – 1%
    Respondi a este item “sim”.
    3. Experiência em acções TEIP – 10%
    Respondi a este item “sim”.
    4. Formação Profissional no Domínio das Ações TEIP do Agrupamento – 10%
    a. Ações de Formação em: Abandono Escolar/Situações de Risco/Gestão de
    Conflitos/Insucesso Escolar – 4%
    Respondi a este item “não”, apesar de ser bastante sensível e ter uma larga experiência
    nestas áreas. Devo dizer que tenho um conhecimento bastante profundo do que se
    passou neste Agrupamento durante os dois anos em que nele lecionei.
    b. Ações de Formação em TIC – 2%
    Respondi “não”, embora tenha um bom domínio em Informática na ótica do utilizador.
    c. Ações de Formação na Área Específica do Grupo – 4%
    Respondi “não” a este item.
    Como se verifica pelo supramencionado, a minha “entrevista” deveria ser avaliada
    segundo a Dra. Natália Leão em 33 pontos percentuais e segundo a minha opinião em 39
    pontos percentuais.
    Como consta no Ponto 1 do Artigo 40.º do Decreto Lei 132/2012 de 27 de Junho
    de 2012, “terminado o procedimento de seleção, o órgão de direção aprova e publicita a
    lista final ordenada do concurso na página da Internet do respetivo agrupamento de
    escolas ou escola não agrupada e em local visível da escola ou da sede do agrupamento.”
    Tal só se verificou, depois de eu ter solicitado, no dia 11 de setembro, pelas 10:09 horas, a
    lista a V/ Ex.ª por correio eletrónico. Encaro com perplexidade o atraso que estas listas
    demoraram a ser publicadas no sítio da internet do Agrupamento, quando já no sábado,
    dia 8 de Setembro de 2012, já se conheciam no SIGRHE os candidatos selecionados, e
    somente no último dia em que os candidatos selecionados se podem apresentar é que as
    listas saíram na V/ página da Internet.
    Através da consulta das listas de ordenação final, constatei que a minha
    “entrevista” tinha sido avaliada em 22 pontos percentuais, o que mais uma vez encaro
    com extrema estranheza, uma vez que, como já mencionei nesta redacção, teria no
    mínimo 33 pontos percentuais. Deste modo, peço, encarecidamente, a V/ Ex.ª que me
    explique de que forma é que o Guião da minha pseudo-entrevista foi avaliado, e porque
    me foram retirados pontos sem que me tivessem solicitado prova documental dos dados
    por mim apresentados.
    Relativamente aos resultados publicados constatei que:
     Lista de ordenação final relativa ao Horário N.º 7, do Grupo 300
    o Foi selecionada a candidata Teresa Cristina Fernandes Ferreira, com uma nota final de
    73,541, sendo que obteve 23,541 pontos percentuais na graduação profissional e 50
    pontos percentuais na “entrevista”.
    o Esta candidata encontrava-se na 116ª posição da lista de ordenação por graduação
    profissional.
    o Foram contactados para realização de “entrevista”, 122 candidatos, dos quais
    compareceram 58 candidatos.
     Lista de ordenação final relativa ao Horário N.º 8, do Grupo 300
    o Foi selecionada a candidata Fernanda Lopes Martins, com uma nota final de 57,508, sendo
    que obteve 27,508 pontos percentuais na graduação profissional e 30 pontos percentuais
    na “entrevista”.
    o Esta candidata encontrava-se na 11ª posição da lista de ordenação por graduação
    profissional.
    o Foram contactados para realização de “entrevista”, 111 candidatos, dos quais
    compareceram 45.
     Lista de ordenação final relativa ao Horário N.º 19, do Grupo 300
    o Foi selecionada a candidata Susana Filipa Ribeiro Marques, com uma nota final de 58,301,
    sendo que obteve 24,301 pontos percentuais na graduação profissional e 34 pontos
    percentuais na “entrevista”.
    o Esta candidata encontrava-se na 86ª posição da lista de ordenação por graduação
    profissional.
    o Foram contactados para realização de “entrevista”, 107 candidatos, dos quais
    compareceram 54.
    Face aos resultados obtidos pode e deve-se depreender várias deduções que
    apontam no sentido de um contorno evidente do quadro legal em vigor que passo,
    seguidamente a descrever detalhadamente.
    Pelo Ponto 9 do Artigo 39º do Decreto-Lei 132/2012, “A aplicação do disposto na
    alínea b) (entrevista ou avaliação curricular) é feita por tranches sucessivas de cinco
    candidatos, por ordem decrescente da graduação até à satisfação das necessidades”.
    Desta forma os candidatos notificados para entrevista, e de modo a satisfazer as
    necessidades, deveria ser um múltiplo de 5, o que não se verifica em nenhum dos casos.
    Não deixa de ser estranho que se façam sucessivas “entrevistas”, em que a
    maioria dos candidatos nem comparece, em busca de um candidato que satisfaça as
    necessidades do Agrupamento. Encaro com estupefacção a necessidade de convocar
    consecutivamente candidatos para entrevistas, sabendo que depois do candidato 50 a
    quase totalidade dos candidatos não mostrou disponibilidade para comparecer.
    Mais estranho ainda é que para os restantes grupos de recrutamento,
    nomeadamente os Grupos 230/260/420/520/550 as necessidades eram suprimidas logo
    nas primeiras tranches de candidatos.
    É redutor, ingénuo e ofensivo pensar que mais de uma centena candidatos,
    provenientes de distintas Universidades de elevado gabarito nacional e internacional,
    com competências académicas notórias, com elevada graduação profissional conseguida
    por dezenas de anos de docência, em realidades educativas distintas, não satisfaçam de
    imediato, nas 2 ou 3 primeiras tranches, as necessidades do Agrupamento de que V/ Ex.ª
    é Director, tendo que se perfazer mais de uma centena de “entrevistas”, para cada um
    dos horários do grupo 300, para encontrar o candidato que satisfaça tais necessidades.
    Outro facto que merece ser constatado pelos resultados publicados é que duas
    das candidatas com melhor aproveitamento em “entrevista”, nomeadamente as
    candidatas Teresa Cristina Fernandes Ferreira e Susana Filipa Ribeiro Marques já se
    encontrarem anteriormente a lecionar neste agrupamento, pelo que poderá ter havido
    uma certa promiscuidade de interesses, um favorecimento implícito de forma a “renovar”
    o contrato destas docentes. Realço ainda que, pela classificação da “entrevista” da
    candidata Teresa Cristina Fernandes Ferreira, o guião terá sido conduzido de forma
    intencional para corresponder às competências académicas e profissionais desta
    candidata. Não posso deixar de frisar que, na realidade, esta candidata não poderá ter
    atingido tal pontuação, seguindo os critérios da Dra. Natália Leão.
    Constato ainda que a candidata Fernanda Lopes Martins, esteve nos últimos anos
    colocada numa escola “Não TEIP”, e não esteve colocada no Agrupamento em causa.
    Deste modo peço a V/ Ex.ª que me esclareça relativamente à pontuação alcançada por
    esta candidata na “entrevista”- 30 Pontos percentuais.
    Quero ainda esclarecer que se as candidatas supramencionadas preencheram o
    questionário afirmativamente às questões que eu inicialmente também tinha afirmativas,
    e se não as mudaram a mando da Dra. Natália Leão, depreendo que esta agiu
    intencionalmente de forma a lesar-me neste procedimento concursal, pelo que terei de
    tomar as medidas ajustadas a esta situação.
    Pelo exposto acima, Reclamo por ver um claro desrespeito pelos pressupostos
    estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 6/96 de 31
    de Janeiro, pois não vi garantida, na condução dos processos supra-mencionados, a
    minha dignidade, nem instituída a justiça, a saber:
    Artigo 6.º – Principio da Justiça e da Imparcialidade: Vendo todos os processos
    deste procedimento na sua globalidade parece que este foi conduzido, com claras
    ilicitudes, em prol dos candidatos seleccionados de modo a renovarem o contrato
    (Horário n.º 7 e N.º19). No meu entender houve clara e intencionada imparcialidade e
    injustiça.
    Artigo 7.º – Princípio da boa Fé: Todos os cidadãos têm o direito de acesso à
    função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso. No
    entanto, este concurso visou de forma intencionada, no meu entender, colocar nos
    horários já mencionados os candidatos já seleccionados, partindo com clara vantagem
    sobre todos os outros, uma vez que os candidatos que já tivessem estado colocados neste
    agrupamento partiriam com uma vantagem de 30 pontos percentuais.
    Esta suspeita de favorecimento assenta nos seguintes pontos:
    1. A notificação de candidatos foi intencionalmente conduzida de forma a “repescar” as
    candidatas Teresa Cristina Fernandes Ferreira e Susana Filipa Ribeiro Marques que se
    encontravam na 116ª e 86ª posições, respectivamente.
    2. Os candidatos que já lecionaram neste Agrupamento, eu inclusive, partem em vantagem
    de 30 pontos percentuais em relação a todos os outros candidatos;
    3. As candidatas Teresa Cristina Fernandes Ferreira e Susana Filipa Ribeiro Marques
    encontraram-se, no ano transato, a leccionar neste Agrupamento, pelo que deduzo que
    foram favorecidas intencionalmente no decorrer deste processo;
    4. O alto aproveitamento da candidata Teresa Cristina Fernandes Ferreira na entrevista com
    uma pontuação máxima deixa pressupor que o guião da entrevista foi conduzido
    intencionalmente de acordo com as competências académicas e profissionais desta
    candidata. Realço ainda, nesta parte que não é possível a candidata alcançar esta
    pontuação, pois a candidata não satisfaz todos os critérios mencionados;
    5. A Dra. Natália Leão, Adjunta da Direcção, do Agrupamento de Escolas de Cristelo induziume
    em erro deliberadamente aquando do meu preenchimento do Guião da Entrevista,
    não me aceitando o questionário da forma que estava inicialmente preenchido.
    6. A impossibilidade da candidata Fernanda Lopes Martins contabilizar 30 pontos
    percentuais na entrevista, uma vez que não tem experiência de trabalho no
    agrupamento, nem experiência em Ações TEIP.
    Posto isto, e pela falta de transparência, pela aparente promiscuidade e má fé
    exijo que a selecção dos candidatos seja revista ou que se proceda à anulação dos
    Procedimentos Concursais supramencionados, ou seguirei os trâmites noutras
    instâncias legalmente competentes.
    Na expetativa de ter sido efetivo explícito, mais uma vez, reclamo a atuação dos
    responsáveis por este processo, pelo incumprimento e contorno evidente da legislação e
    pelo total desrespeito demonstrado por todos os candidatos, pelos alunos do
    Agrupamento de Escolas de Cristelo, pelos docentes desta instituição, e por toda uma
    classe profissional, resultando, todo este processo, num prejuízo efetivo para os mesmos,
    para a Escola e para a qualidade do ensino desta.
    Salvo que um documento análogo em conteúdo será enviado para o Ministério da
    Educação, para que todo este processo seja analisado e sejam apuradas
    responsabilidades. Realço ainda que ponderarei apresentar esta situação aos meios de
    comunicação sociais.
    Na esperança de uma resposta célere, agradeço, desde já, a atenção dispensada, e
    despeço-me reiterando os melhores cumprimentos.
    _____________
    (João Fernando Medeiros)
    Envio uma cópia deste correio eletrónico por carta registada com aviso
    de receção.
    Sem outro assunto de momento, subscrevo-me com toda a
    consideração,
    João Fernando Medeiros

    2.ª Reclamação

    Exmo. Senhor Diretor Mário Rocha,

    Face à resposta enviada por V/ Exa. à reclamação referente aos procedimentos
    concursais anteriormente mencionados, venho por este meio repudiar a forma frívola como
    este caso foi tratado por V/ Exa., e mais uma vez reclamo para que a justiça seja reposta.
    Salvo que na minha reclamação, enviada a V/ Exa. no passado dia 12 de setembro de
    2012, eu apontei várias ilicitudes e contornos evidentes da lei, dos quais retirei deduções que
    vão de encontro a um favorecimento ilegal dos candidatos já selecionados. Desta forma, e
    uma vez que V/ Exa. não justificou nem comprovou as ilegitimidades por mim demostradas,
    depreendo que todos os pontos por mim manifestados sejam reconhecidos por V/ Exa.
    Face à fundamentação que V/ Exa. manifestou relativamente à minha pseudoentrevista,
    pretendo esclarecer que esta se encontra deturpada como explicarei
    seguidamente.
    Como já descrito na minha reclamação anterior, a Dra. Natália Leão, Adjunta da
    Direção, induziu-me em erro de modo a lesar a avaliação da minha “entrevista”. Afinal eu
    pensava que ao passar o guião a limpo, obtinha 33 pontos percentuais na “entrevista”, uma
    vez que fiz as contas pelo guião rasurado que ficou em minha posse e que passo a enviar-lhe,
    em anexo, para se certificar da realidade dos factos apresentados por mim na reclamação
    inicial.
    Como se verifica no guião da “entrevista”, passado a limpo e que V/ Exa. me enviou, a
    Dra. Natália Leão induziu-me em erro em mais um item, levando-me a rasurar mais uma
    resposta “sim” de modo a colocar “não” no critério “Exercício de funções em áreas afins à
    docência”.
    Outra ocorrência, que constatei na avaliação da minha “entrevista”, é que me foram
    retirados 10 pontos percentuais em “Experiência em Ações TEIP”, uma vez que, na opinião dos
    “jurados”, “o candidato enquanto professor neste agrupamento não teve experiência em
    Acções TEIP e não apresentou prova de o ter feito noutra escola”. Relativamente a este ponto,
    devo alertar que os “jurados” devem ignorar o Projeto Educativo da escola que dirigem, assim
    como devem desconhecer a minha experiência neste Agrupamento. De facto, até V/ Exa.,
    enquanto Director do Agrupamento Vertical de Escolas de Cristelo, desconhece que eu lecionei
    dois anos consecutivos (2009-2011) neste agrupamento, como o manifestou no correio
    electrónico que me enviou no dia 13 de setembro do presente ano, e que passo a citar
    “…depois de trabalhar com esta instituição durante um ano, a sua própria experiência o haja
    demonstrado.”
    Uma vez que V/ Exa. desconhece o trabalho desenvolvido pelos seus recursos
    humanos, gostaria de relembrá-lo do meu percurso enquanto docente nesse Agrupamento.
    Foi-me atribuída por V/ Exa. uma Direção de Turma, a função de Secretário do Senhor Director
    de Curso, Carlos Pereira e uma Codocência; lecionei Português funcional, dei Apoio Individual e
    Apoio a Português, mostrei sempre disponibilidade para tirar dúvidas aos alunos dentro e fora
    de aulas, trabalhando com eles também através das novas tecnologias de comunicação, como
    por exemplo por via de correio eletrónico. Relembro que muni todos os esforços para
    combater o abandono escolar, conseguindo persuadir os Encarregados de Educação do aluno
    André de Jesus Coelho Ferreira, e de outros alunos, a fim de evitar o abandono escolar.
    O Senhor Diretor assim como os restantes “jurados”, como já mencionei
    anteriormente, revelam um desconhecimento do Projeto Educativo do Agrupamento de
    Escolas que integram. Como citado, de Platão, no Projecto Educativo TEIP 2009-2011, “A coisa
    mais indispensável a um homem é reconhecer o uso que deve fazer do seu próprio
    conhecimento”, o Senhor Diretor deveria ser mais responsável pelos seus atos; errar por
    negligência é próprio do homem, mas errar intencionalmente retira-lhe a credibilidade. Para se
    certificar do erro crasso cometido por V/ Exa., convido-o a ler ou reler, o Projeto Educativo
    “TEIP – Trabalho, Engenho, Inclusão e Progresso”, de modo a verificar que eu, enquanto
    docente no Agrupamento, realizei várias Ações TEIP, quer por imposição de cargo
    (Director de Turma), quer por iniciativa pessoal. As ações TEIP em que eu participei neste
    agrupamento foram as seguintes:
    Ação nº 1 – PROGRAMA “ESCOLA SEM FRONTEIRAS” – Conjunto de atividades que visam
    promover a cultura, através da formação contínua ou sob o ponto de vista não formal e
    informal para os Encarregados de Educação (EE) e toda a Comunidade Educativa (CE).
    Observação: Tenho experiência nesta acção, dado que os temas abordados, já foram por mim
    dinamizados em Área Projeto noutra Escola.
    Actividade nº 4 – “Pais amigos da biblioteca”, dinamização de um clube de leitura
    direccionado às famílias. (…)
    Observação: Nós, professores de Língua Portuguesa do 3.º ciclo, dispúnhamos de um
    determinado tempo para trabalharmos a leitura para esse efeito.
    Actividade nº 5 – “Criar e sentir a Escola” – Comemorações de determinados eventos como
    por exemplo Natal, Semana Cultural, …
    Actividade nº 6 – “O desporto chegou à freguesia”
    Observação: Participei com alguns alunos na prática de atividade física e
    desportiva em momentos únicos de lazer, como por exemplo, com os alunos do CEF –
    Jardinagem e Espaços Verdes.
    Ação 4 – “NOVOS DESAFIOS” – Inserido no Programa “Novas Oportunidades” – criação de mais
    cursos EFA, CEF e de Alfabetização. Diversificação da oferta educativa no domínio artístico,
    nomeadamente nas artes plásticas e música. Continuação do Percurso Curricular Alternativo
    existente e iniciação de um novo percurso de índole artística. Inclusão dos alunos com
    Necessidades Educativas Especiais (NEE) e vertente de transição para a vida activa.
    Actividade nº 18 – “Reeditando caminhos” – Criação CEF, com forte articulação com empresas
    locais, …
    Observação: Além de ser Diretor de Turma do CEF – 1º ano – Electricista de instalações,
    também fui Secretário do mesmo, nível dois, dando continuidade ao Projeto.
    Actividade nº 28 – Apoio ao Estudo no 1º ciclo e Estudo Acompanhado no 2º e 3º ciclo, no
    âmbito do PNL.
    Observação: Por inerência de cargo.
    Acção n.º 9 – “OBSERVATÓRIO SOCIAL” – Conjunto de actividades que visam um olhar
    integral do aluno no meio. Esta ação promove o contacto directo com as famílias, desde o
    pré-escolar, colocando em interacção assistentes sociais, psicólogo e Escola. Esta acção
    contará ainda com uma aproximação ao Projecto EPIS (Empresários Pela Inclusão Social),
    em execução no 3º ciclo do Agrupamento.
    Actividade nº 53 – “Fase Screening” – sinalização de situações problemáticas. Esta fase é
    de intensa articulação com Professores titulares/Directores de Turma/famílias.
    Observação: Num exercício de leitura apercebi-me de que o Joaquim Tomás, aluno de 8º
    ano com Necessidades Educativas Especiais, tinha problemas de visão.
    Actividade nº 54 – “Fase de Capacitação” – Desenvolvimento, Junto dos vários
    intervenientes, respostas capazes de conduzir à resolução dos problemas. Esta fase
    preconiza uma forte articulação com várias instituições da rede social e empresarial.
    Observação: Encaminhei-o para obter uma consulta num oftalmologista, que se
    encontrava na Escola a fim de fazer um rastreio gratuito.
    Conclusão: Foi-lhe detetado, salvo o erro, miopia na vista direita, incapacidade de 90%.
    Acção n.º 10 – “+ CIDADÃO”- Organização e dinamização de actividades que visam a
    consciencialização conjunta dos alunos e comunidade para a importância do cumprimento
    de regras dentro e fora da sala de aula.
    Actividade nº 59 – “Quadro de Valor” – Premiar os alunos que no domínio da cidadania
    revelem atitudes de mérito.
    Observação: indicados pelo Conselho de Turma ao Conselho Pedagógico.
    Actividade nº 60 – “Quadro de Excelência” – Premiar os alunos com resultados ao nível da
    excelência.
    Observação: indicados pelo Conselho de Turma ao Conselho Pedagógico.
    Outro facto que me foi apontado na entrevista é que não fiz prova de ter tido
    experiência TEIP noutra escola. De facto, não fiz prova que obtive experiência TEIP noutro
    estabelecimento de ensino, nem fiz prova de qualquer outro critério porque, como já
    mencionado na minha reclamação anterior, nenhum documento me foi solicitado. No entanto,
    não deixa de ser estranho que se faça prova das declarações prestadas, quando os candidatos
    selecionados não poderão fazer prova das declarações prestadas, uma vez que nenhuma das
    avaliações corresponde à verdade, como descrevo seguidamente.
    1. É impossível a colega Susana Marques contabilizar 34 pontos percentuais. A
    candidata apenas lecionou alguns meses no Agrupamento e com horário
    incompleto, não lhe podendo ser atribuídos os 20 pontos percentuais em
    “Experiência de trabalho no Agrupamento” na “entrevista”, já que como era
    exigido no guião da entrevista só “é considerada experiência no agrupamento
    quando lecionou pelo menos 1 ano letivo completo e enquanto TEIP”.
    2. É impossível a colega Fernanda Martins contabilizar 30 pontos percentuais.
    Relembro que a candidata nunca esteve a lecionar no Agrupamento Vertical
    de Escolas de Cristelo enquanto TEIP nem tem “Experiência em ações TEIP”,
    por não ter lecionado em Escolas TEIP, pelo que, no máximo, a sua entrevista
    seria contabilizada em 20 pontos percentuais.
    3. É impossível a colega Teresa Ferreira contabilizar 50 pontos percentuais na
    “entrevista”. Salvo que a colega não tenha todas as formações, nem preenche
    positivamente outros itens.
    Pelo supramencionado, depreendo que os “jurados”, de forma intencionada,
    conduziram todo este processo de forma, como já mencionei anteriormente, a colocar nos
    horários já mencionados os candidatos já selecionados, independentemente de sustentarem as
    declarações prestadas com documentação. Depreendo ainda que fui intencionalmente prejudicado.
    Será que foi por eu colocar algumas críticas pela forma como o aluno, André de Jesus Ferreira, foi
    definitivamente expulso mandando-lhe assinar a rescisão de contrato? Ou será por eu lhes ter dito que
    a Escola em questão era muito fantasiada. Podiam ter-se aberto comigo que tinha feito mais
    observações. O apontar dos erros permite a correção dos mesmos, principalmente quando se tem a
    noção da importância do uso do seu próprio conhecimento.
    Realço ainda que a minha pseudoentrevista foi conduzida unicamente pela Dra.
    Natália Leão, pelo que não é legítimo o meu guião de entrevista possuir três assinaturas, uma
    vez que o “júri” era apenas constituído por um jurado.
    Outro facto que pretendo manifestar nesta redação que me causa extrema
    perplexidade é que o horário 9, de 14 horas, para o qual não efetuei inscrição, após a
    desistência da colega Ana Sofia Figueiredo Morgado, foi colocado o candidato que se
    encontrava na segunda posição na lista de ordenação final. Já relativamente ao Horário N.º19,
    após a desistência da colega Susana Marques, foi posto a concurso com o N.º 24, com a
    ponderação dos subcritérios alterada. Não deixa de ser estranho que o mesmo horário, no
    mesmo agrupamento, no mesmo ano letivo, necessite de “ajustes de ponderação”. Mais
    estranho ainda é o facto que para a selecção dos candidatos, já não se procedeu como
    anteriormente, e realizou-se apenas uma tranche de entrevistas. Salvo que neste concurso a
    lei não foi contornada, pelo que concluo, inequivocamente, que como já referi anteriormente,
    os concursos anteriores foram conduzidos de forma intencional a colocar as candidatas já
    seleccionadas.
    Na condução de todo este processo, ou por incompetência ou por corrupção de V/
    Exa., não vi garantida a minha dignidade, nem instituída a justiça, pelo que irei munir
    desmedidos esforços junto das entidades competentes para que as responsabilidades sejam
    apuradas, de forma a garantir a qualidade do ensino público, uma vez que nenhum Director
    detentor destes atributos deverá estar à frente de uma instituição de ensino.
    Posto isto, e pela falta de transparência, pela aparente promiscuidade, má-fé e
    suspeita de corrupção, e uma vez que as minhas exigências não foram satisfeitas, estou
    obrigado a agir judicialmente contra V/ Exa. na qualidade de Diretor do Agrupamento de
    Escolas de Cristelo, de forma a repor a verdade e a justiça.
    Salvo que um documento análogo em conteúdo será enviado para a Inspeção Geral do
    Ministério da Educação e para a Direção Regional das Escolas do Norte para que todo este
    processo seja analisado e sejam apuradas as responsabilidades.
    Com os melhores cumprimentos,
    João Fernando Medeiros

    • Alguém on 8 de Outubro de 2013 at 15:47
    • Responder

    Tem vergonha, Medeiros! Não passas de um professor medíocre, tão medíocre que até os pais de Cristelo se deram conta!!!E se não fosse esta escola que tanto rebaixas, a tentar por água na fervura de muitos ânimos exaltados, quem estaria agora a responder perante a tutela, serias tu!!! Isto é uma escola de bem, para o bem e para a excelência, portanto não será de estranhar que se procure professores de bem e excelentes!!! A dor de cotovelo é tremenda, mas quanto a isso, só posso dizer uma coisa: Anti-inflamatório à sua escolha, em comprimido ou em supositório, que penso ser o mais indicado no seu caso, Ben-U-ron ou Aspegic? Qual escolhe?

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