O curioso é que apenas neste concurso chegaram à terceira tranche. Em todos os outros concursos contentaram-se com um candidato da 1ª tranche, mesmo que tivesse sido o único a comparecer à entrevista.
Out 01 2013
Por Cristelo
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12 comentários
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Sinceramente não sei o que é pior se ver alguém ser colocado abaixo de mim na lista mas na 1.ª prioridade e já com experiência em TEIP ou alguém que é colocado abaixo de mim na lista mas na 2.ª prioridade e andou a ganhar tempo em colégios e agora quer entrar em 1.ª prioridade pela porta dos fundos. Isto é o que dá andarmo-nos a armar em fiscais! Injustiças há sempre duma forma ou de outra. Melhor era que acabassem as OE.
Concordo!
Desculpem mas… é impressão minha ou a candidata era a 11 e faltaram SETE à entrevista? Qual é o espanto aqui afinal?
devia ler tudo primeiro
casos destes tinham 2 soluções: o diretor deixava de o ser e ia dar aulas e a colega n trabalhava este ano!
temos um país de corruptos e ainda fazem dos outros parvos. não têm vergonha nenhuma na cara!
Eu moro em Paredes e aqui é a terra das “cunhas” nas ofertas de escola. Temos escolas que são TEIP por terem meia dúzia de alunos de etina cigana e a grande maioria de classes sociais altas. Aqui ainda há a ideia do “chico esperto” e de que estão acima da lei. É que nem disfarçam, fazem atropelos à lei com a maior “cara de pau” do mundo. Enfim, uma vergonha! Haja alguém iluminado que trave esta pouca vergonha.
Vergonhoso!
Mas este caso é apenas uma gota no oceano. E vamos calar e consentir? Temos de fazer alguma coisa, isto não poderá continuar.
Este Diretor é uma vergonha!!! Já devia ter ido embora há muito tempo…
Tem lá uma professora de Matemática que tem sucessivos “Muito Bom” na avaliação de desempenho por meros “compadrios” pessoais !!!! com o diretor…
A DGAE deveria saber destas situações… Só me admira o diretor ainda não ser vereador da educação na câmara de Paredes
Essa escola é uma vergonha…O ano passado convocaram para uma entrevista e quando lá cheguei éramos mais de trinta…
Pois a mim, estando nos cinco primeiros numa lista ordenada, nem me convocaram e, na lista final, deram-me como faltoso… Deu direito a reclamação…
Estas atitudes, repudiáveis e condenáveis, deste director, não me surpreendem, pois, no ano transato, procedeu de forma idêntica e irresponsável.
Sugiro que se crie uma conta bancaria, de professores contratados e outros, com a finalidade de custear despesas jurídicas e, consequentemente, punir os prevaricadores, os corruptos, de forma exemplar.
A fim de manifestar a minha solidariedade com aqueles que se sentem lesados, deixo aqui o meu testemunho a propósito do senhor director do Agrupamento Vertical de Escolas de Cristelo:
1.ª Reclamação
João Fernando Medeiros
Av. Prof. Carlos Teixeira
Prédio Alto Ave, Bloco 1-2.º Dto
4850-524 Vieira do Minho
Data: 12 de setembro de 2012
Assunto: Reclamação da condução dos Procedimentos Concursais – Oferta de Escola dos
horários N.º 7, Nº 8 e N.º 19
Exmo. Senhor Director Mário Rocha,
Agrupamento Vertical de Escolas de Cristelo
Rua Adriano Magalhães n.º 201
4580 – 352 PRD
Exmo. Senhor Director Mário Rocha,
Eu, João Fernando Medeiros, com o N-º de candidato 9591224761, do grupo de
recrutamento 300/320, opositor à oferta de escola dos horários N.º 7, N.º 8 e N.º19,
venho, pela presente, manifestar o meu descontentamento quanto à forma como foram
conduzidos os seguintes procedimentos Concursais para contratar pessoal docente aos
quais me candidatei e me senti lesado:
1. Horário N.º 7 – Grupo de Recrutamento 300 – Português, de 22 horas, criado na
plataforma SIGRHE no dia 17/08/2012 e cuja data de candidatura expirava no dia
29/08/2012;
2. Horário N.º 8 – Grupo de Recrutamento 300 – Português, de 22 horas, criado na
plataforma SIGRHE no dia 17/08/2012 e cuja data de candidatura expirava no dia
29/08/2012.
3. Horário N.º 19 – Grupo de Recrutamento 300 – Português, de 22 horas, criado na plataforma SIGRHE
no dia 24/08/2012 e cuja data de candidatura expirava no dia 29/08/2012.
Reclamo por ver como a legislação foi contornada no decorrer de todo este
processo.
Em resposta aos anúncios publicados no “Sistema Integrado de Gestão de
Recursos Humanos da Educação”, anunciando 3 vagas para o grupo 300 para horários de
22 horas no Agrupamento de Escolas de Cristelo – Paredes, candidatei-me a esses lugares.
Nos três avisos supramencionados, como requisitos de admissão, para além dos
referidos no artigo 39º do Decreto-Lei 132/2012 de 27 de Junho, no que respeita à
graduação profissional, com uma ponderação de 50%, eram também subcritérios para
realização da entrevista a experiência de trabalho no Agrupamento com a atribuição de
20%,o Perfil de competências (valorização curricular) com 10%, a Experiência em ações
TEIP com a atribuição de 10% e Formação Profissional no Domínio das Ações TEIP do
Agrupamento em: Abandono escolar/Situação de risco/Gestão de conflitos/Insucesso
escolar, com a atribuição de 10% na fórmula de cálculo, para a ordenação final dos
candidatos.
No dia 5 de Setembro de 2012, fui convocado pelo Agrupamento de Escolas de
Cristelo, para a realização da entrevista, para o Horário N.º 7 que realizar-se-ia no dia
seguinte pelas 17:30 horas, à qual compareci. Quando me desloquei ao agrupamento,
não me foi realizada qualquer entrevista, sendo-me dado apenas um “Guião de
Entrevista”, em que solicitavam informações de caráter afirmativo ou negativo (ver
abaixo) relativas aos subcritérios já mencionados.
O dito Guião apresentava então os seguintes critérios para a seleção de
candidatos:
1. Experiência de trabalho no agrupamento – 20% – Relativamente a este critério eu
lecionei neste Agrupamento dois anos consecutivos, pelo que, e uma vez que “é
considerada experiência no agrupamento quando lecionou pelo menos 1 ano letivo
completo e enquanto TEIP”, neste critério deveria ter nota máxima (20%).
2. Perfil de competências (valorização curricular) – 10%
a. Exercício de funções de apoio à Gestão e Administração Escolar – 1%.No que concerne a
este Item, eu, inicialmente, respondi “sim” uma vez que, na minha larga carreira de
docência, em inúmeras escolas e diversas áreas educativas, apoiei a gestão Escolar,
nomeadamente como membro do Conselho Pedagógico. No entanto, a Dra. Natália Leão,
Adjunta da Direcção do Agrupamento de Escolas de Cristelo, alertou-me que deveria
responder negativamente a este critério uma vez que não exerci nenhuma função na
Direcção deste Agrupamento.
b. Exercício de funções de apoio às Estruturas de Orientação Educativa – 1%.
Relativamente a este item, inicialmente tinha respondido “sim”, pois, além de já ter feito
parte integrante de Conselhos Pedagógicos de algumas escolas, também fiz parte,
durante quatro anos, do Conselho Municipal de Educação de Vieira do Minho,
permitindo-me ter exercido funções de apoio às Estruturas de Orientação Educativa,
nomeadamente no que se refere aos transportes escolares, à cantina, entre outros. A
Dra. Natália não permitiu que colocasse “sim”, afirmando que este item se referia à
Direção deste Agrupamento.
c. Exercício de Assessoria em Estruturas de Orientação Educativa – 1%.
Inicialmente respondi “sim”, pois, tendo sido Tesoureiro, durante dois anos, Presidente
da Assembleia da Associação de Pais e Encarregado de Educação de Vieira do Minho, e
tendo tido variadas funções enquanto deputado da Assembleia Municipal de Vieira do
Minho, durante doze anos, entendi reunir condições para responder “sim”. Mais uma vez
fui abordado pela Dra. Natália Leão que me disse para responder “não” uma vez que este
item se referia apenas ao Agrupamento Vertical de Escolas de Cristelo.
d. Exercício de outros Cargos – 1%
Respondi “sim” a este item visto ter sido Diretor de Turma neste Agrupamento e
coordenador noutras escolas públicas.
e. Coordenação de Projetos em áreas diversas – 1%
Tendo respondido “sim” a este item, uma vez que já tinha coordenado, a nível de 12º
ano, os projetos “Energias Renováveis”, “Sexualidade e Prevenção”, “Higiene Oral” e
“Alimentação – Come o que é saudável e serás saudável”. A Senhora Dra. Natália, mais
uma vez, induziu-me em erro, fazendo com que rasurasse a resposta “sim” e colocasse
“não”.
f. Exercício de funções em áreas afins à docência – 1%
Respondi “sim”, devido às diferentes funções, de utilidade pública, que exerci ao longo da
minha vida, algumas delas em cima referidas.
g. Mestrado e/ou Doutoramento em Educação/ou outros cursos relevantes no domínio da
educação – 2%
Inicialmente tinha respondido “sim”, uma vez que, para além da Licenciatura de
Português e Francês, possuo também o “Diplôme Pratique d’Aptitude à l’ Enseignement
du Français Langue Étrangère” da Universidade de Línguas e Letras de Grenoble, França, e
o “Diplôme Supérieur D’Études Françaises” do Instituto de Francês do Porto. Mais uma
vez, a Dra. Natália não aceitou esta resposta, mandando-me colocar “não” alegando que
estes cursos não eram de Português.
h. Exercício de Monitoria em Ações de Formação – 1%
Respondi a este item “não”.
i. Apresentação de Comunicações em Conferências, Seminários e Congressos – 1%
Respondi a este item “sim”.
3. Experiência em acções TEIP – 10%
Respondi a este item “sim”.
4. Formação Profissional no Domínio das Ações TEIP do Agrupamento – 10%
a. Ações de Formação em: Abandono Escolar/Situações de Risco/Gestão de
Conflitos/Insucesso Escolar – 4%
Respondi a este item “não”, apesar de ser bastante sensível e ter uma larga experiência
nestas áreas. Devo dizer que tenho um conhecimento bastante profundo do que se
passou neste Agrupamento durante os dois anos em que nele lecionei.
b. Ações de Formação em TIC – 2%
Respondi “não”, embora tenha um bom domínio em Informática na ótica do utilizador.
c. Ações de Formação na Área Específica do Grupo – 4%
Respondi “não” a este item.
Como se verifica pelo supramencionado, a minha “entrevista” deveria ser avaliada
segundo a Dra. Natália Leão em 33 pontos percentuais e segundo a minha opinião em 39
pontos percentuais.
Como consta no Ponto 1 do Artigo 40.º do Decreto Lei 132/2012 de 27 de Junho
de 2012, “terminado o procedimento de seleção, o órgão de direção aprova e publicita a
lista final ordenada do concurso na página da Internet do respetivo agrupamento de
escolas ou escola não agrupada e em local visível da escola ou da sede do agrupamento.”
Tal só se verificou, depois de eu ter solicitado, no dia 11 de setembro, pelas 10:09 horas, a
lista a V/ Ex.ª por correio eletrónico. Encaro com perplexidade o atraso que estas listas
demoraram a ser publicadas no sítio da internet do Agrupamento, quando já no sábado,
dia 8 de Setembro de 2012, já se conheciam no SIGRHE os candidatos selecionados, e
somente no último dia em que os candidatos selecionados se podem apresentar é que as
listas saíram na V/ página da Internet.
Através da consulta das listas de ordenação final, constatei que a minha
“entrevista” tinha sido avaliada em 22 pontos percentuais, o que mais uma vez encaro
com extrema estranheza, uma vez que, como já mencionei nesta redacção, teria no
mínimo 33 pontos percentuais. Deste modo, peço, encarecidamente, a V/ Ex.ª que me
explique de que forma é que o Guião da minha pseudo-entrevista foi avaliado, e porque
me foram retirados pontos sem que me tivessem solicitado prova documental dos dados
por mim apresentados.
Relativamente aos resultados publicados constatei que:
Lista de ordenação final relativa ao Horário N.º 7, do Grupo 300
o Foi selecionada a candidata Teresa Cristina Fernandes Ferreira, com uma nota final de
73,541, sendo que obteve 23,541 pontos percentuais na graduação profissional e 50
pontos percentuais na “entrevista”.
o Esta candidata encontrava-se na 116ª posição da lista de ordenação por graduação
profissional.
o Foram contactados para realização de “entrevista”, 122 candidatos, dos quais
compareceram 58 candidatos.
Lista de ordenação final relativa ao Horário N.º 8, do Grupo 300
o Foi selecionada a candidata Fernanda Lopes Martins, com uma nota final de 57,508, sendo
que obteve 27,508 pontos percentuais na graduação profissional e 30 pontos percentuais
na “entrevista”.
o Esta candidata encontrava-se na 11ª posição da lista de ordenação por graduação
profissional.
o Foram contactados para realização de “entrevista”, 111 candidatos, dos quais
compareceram 45.
Lista de ordenação final relativa ao Horário N.º 19, do Grupo 300
o Foi selecionada a candidata Susana Filipa Ribeiro Marques, com uma nota final de 58,301,
sendo que obteve 24,301 pontos percentuais na graduação profissional e 34 pontos
percentuais na “entrevista”.
o Esta candidata encontrava-se na 86ª posição da lista de ordenação por graduação
profissional.
o Foram contactados para realização de “entrevista”, 107 candidatos, dos quais
compareceram 54.
Face aos resultados obtidos pode e deve-se depreender várias deduções que
apontam no sentido de um contorno evidente do quadro legal em vigor que passo,
seguidamente a descrever detalhadamente.
Pelo Ponto 9 do Artigo 39º do Decreto-Lei 132/2012, “A aplicação do disposto na
alínea b) (entrevista ou avaliação curricular) é feita por tranches sucessivas de cinco
candidatos, por ordem decrescente da graduação até à satisfação das necessidades”.
Desta forma os candidatos notificados para entrevista, e de modo a satisfazer as
necessidades, deveria ser um múltiplo de 5, o que não se verifica em nenhum dos casos.
Não deixa de ser estranho que se façam sucessivas “entrevistas”, em que a
maioria dos candidatos nem comparece, em busca de um candidato que satisfaça as
necessidades do Agrupamento. Encaro com estupefacção a necessidade de convocar
consecutivamente candidatos para entrevistas, sabendo que depois do candidato 50 a
quase totalidade dos candidatos não mostrou disponibilidade para comparecer.
Mais estranho ainda é que para os restantes grupos de recrutamento,
nomeadamente os Grupos 230/260/420/520/550 as necessidades eram suprimidas logo
nas primeiras tranches de candidatos.
É redutor, ingénuo e ofensivo pensar que mais de uma centena candidatos,
provenientes de distintas Universidades de elevado gabarito nacional e internacional,
com competências académicas notórias, com elevada graduação profissional conseguida
por dezenas de anos de docência, em realidades educativas distintas, não satisfaçam de
imediato, nas 2 ou 3 primeiras tranches, as necessidades do Agrupamento de que V/ Ex.ª
é Director, tendo que se perfazer mais de uma centena de “entrevistas”, para cada um
dos horários do grupo 300, para encontrar o candidato que satisfaça tais necessidades.
Outro facto que merece ser constatado pelos resultados publicados é que duas
das candidatas com melhor aproveitamento em “entrevista”, nomeadamente as
candidatas Teresa Cristina Fernandes Ferreira e Susana Filipa Ribeiro Marques já se
encontrarem anteriormente a lecionar neste agrupamento, pelo que poderá ter havido
uma certa promiscuidade de interesses, um favorecimento implícito de forma a “renovar”
o contrato destas docentes. Realço ainda que, pela classificação da “entrevista” da
candidata Teresa Cristina Fernandes Ferreira, o guião terá sido conduzido de forma
intencional para corresponder às competências académicas e profissionais desta
candidata. Não posso deixar de frisar que, na realidade, esta candidata não poderá ter
atingido tal pontuação, seguindo os critérios da Dra. Natália Leão.
Constato ainda que a candidata Fernanda Lopes Martins, esteve nos últimos anos
colocada numa escola “Não TEIP”, e não esteve colocada no Agrupamento em causa.
Deste modo peço a V/ Ex.ª que me esclareça relativamente à pontuação alcançada por
esta candidata na “entrevista”- 30 Pontos percentuais.
Quero ainda esclarecer que se as candidatas supramencionadas preencheram o
questionário afirmativamente às questões que eu inicialmente também tinha afirmativas,
e se não as mudaram a mando da Dra. Natália Leão, depreendo que esta agiu
intencionalmente de forma a lesar-me neste procedimento concursal, pelo que terei de
tomar as medidas ajustadas a esta situação.
Pelo exposto acima, Reclamo por ver um claro desrespeito pelos pressupostos
estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 6/96 de 31
de Janeiro, pois não vi garantida, na condução dos processos supra-mencionados, a
minha dignidade, nem instituída a justiça, a saber:
Artigo 6.º – Principio da Justiça e da Imparcialidade: Vendo todos os processos
deste procedimento na sua globalidade parece que este foi conduzido, com claras
ilicitudes, em prol dos candidatos seleccionados de modo a renovarem o contrato
(Horário n.º 7 e N.º19). No meu entender houve clara e intencionada imparcialidade e
injustiça.
Artigo 7.º – Princípio da boa Fé: Todos os cidadãos têm o direito de acesso à
função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso. No
entanto, este concurso visou de forma intencionada, no meu entender, colocar nos
horários já mencionados os candidatos já seleccionados, partindo com clara vantagem
sobre todos os outros, uma vez que os candidatos que já tivessem estado colocados neste
agrupamento partiriam com uma vantagem de 30 pontos percentuais.
Esta suspeita de favorecimento assenta nos seguintes pontos:
1. A notificação de candidatos foi intencionalmente conduzida de forma a “repescar” as
candidatas Teresa Cristina Fernandes Ferreira e Susana Filipa Ribeiro Marques que se
encontravam na 116ª e 86ª posições, respectivamente.
2. Os candidatos que já lecionaram neste Agrupamento, eu inclusive, partem em vantagem
de 30 pontos percentuais em relação a todos os outros candidatos;
3. As candidatas Teresa Cristina Fernandes Ferreira e Susana Filipa Ribeiro Marques
encontraram-se, no ano transato, a leccionar neste Agrupamento, pelo que deduzo que
foram favorecidas intencionalmente no decorrer deste processo;
4. O alto aproveitamento da candidata Teresa Cristina Fernandes Ferreira na entrevista com
uma pontuação máxima deixa pressupor que o guião da entrevista foi conduzido
intencionalmente de acordo com as competências académicas e profissionais desta
candidata. Realço ainda, nesta parte que não é possível a candidata alcançar esta
pontuação, pois a candidata não satisfaz todos os critérios mencionados;
5. A Dra. Natália Leão, Adjunta da Direcção, do Agrupamento de Escolas de Cristelo induziume
em erro deliberadamente aquando do meu preenchimento do Guião da Entrevista,
não me aceitando o questionário da forma que estava inicialmente preenchido.
6. A impossibilidade da candidata Fernanda Lopes Martins contabilizar 30 pontos
percentuais na entrevista, uma vez que não tem experiência de trabalho no
agrupamento, nem experiência em Ações TEIP.
Posto isto, e pela falta de transparência, pela aparente promiscuidade e má fé
exijo que a selecção dos candidatos seja revista ou que se proceda à anulação dos
Procedimentos Concursais supramencionados, ou seguirei os trâmites noutras
instâncias legalmente competentes.
Na expetativa de ter sido efetivo explícito, mais uma vez, reclamo a atuação dos
responsáveis por este processo, pelo incumprimento e contorno evidente da legislação e
pelo total desrespeito demonstrado por todos os candidatos, pelos alunos do
Agrupamento de Escolas de Cristelo, pelos docentes desta instituição, e por toda uma
classe profissional, resultando, todo este processo, num prejuízo efetivo para os mesmos,
para a Escola e para a qualidade do ensino desta.
Salvo que um documento análogo em conteúdo será enviado para o Ministério da
Educação, para que todo este processo seja analisado e sejam apuradas
responsabilidades. Realço ainda que ponderarei apresentar esta situação aos meios de
comunicação sociais.
Na esperança de uma resposta célere, agradeço, desde já, a atenção dispensada, e
despeço-me reiterando os melhores cumprimentos.
_____________
(João Fernando Medeiros)
Envio uma cópia deste correio eletrónico por carta registada com aviso
de receção.
Sem outro assunto de momento, subscrevo-me com toda a
consideração,
João Fernando Medeiros
2.ª Reclamação
Exmo. Senhor Diretor Mário Rocha,
Face à resposta enviada por V/ Exa. à reclamação referente aos procedimentos
concursais anteriormente mencionados, venho por este meio repudiar a forma frívola como
este caso foi tratado por V/ Exa., e mais uma vez reclamo para que a justiça seja reposta.
Salvo que na minha reclamação, enviada a V/ Exa. no passado dia 12 de setembro de
2012, eu apontei várias ilicitudes e contornos evidentes da lei, dos quais retirei deduções que
vão de encontro a um favorecimento ilegal dos candidatos já selecionados. Desta forma, e
uma vez que V/ Exa. não justificou nem comprovou as ilegitimidades por mim demostradas,
depreendo que todos os pontos por mim manifestados sejam reconhecidos por V/ Exa.
Face à fundamentação que V/ Exa. manifestou relativamente à minha pseudoentrevista,
pretendo esclarecer que esta se encontra deturpada como explicarei
seguidamente.
Como já descrito na minha reclamação anterior, a Dra. Natália Leão, Adjunta da
Direção, induziu-me em erro de modo a lesar a avaliação da minha “entrevista”. Afinal eu
pensava que ao passar o guião a limpo, obtinha 33 pontos percentuais na “entrevista”, uma
vez que fiz as contas pelo guião rasurado que ficou em minha posse e que passo a enviar-lhe,
em anexo, para se certificar da realidade dos factos apresentados por mim na reclamação
inicial.
Como se verifica no guião da “entrevista”, passado a limpo e que V/ Exa. me enviou, a
Dra. Natália Leão induziu-me em erro em mais um item, levando-me a rasurar mais uma
resposta “sim” de modo a colocar “não” no critério “Exercício de funções em áreas afins à
docência”.
Outra ocorrência, que constatei na avaliação da minha “entrevista”, é que me foram
retirados 10 pontos percentuais em “Experiência em Ações TEIP”, uma vez que, na opinião dos
“jurados”, “o candidato enquanto professor neste agrupamento não teve experiência em
Acções TEIP e não apresentou prova de o ter feito noutra escola”. Relativamente a este ponto,
devo alertar que os “jurados” devem ignorar o Projeto Educativo da escola que dirigem, assim
como devem desconhecer a minha experiência neste Agrupamento. De facto, até V/ Exa.,
enquanto Director do Agrupamento Vertical de Escolas de Cristelo, desconhece que eu lecionei
dois anos consecutivos (2009-2011) neste agrupamento, como o manifestou no correio
electrónico que me enviou no dia 13 de setembro do presente ano, e que passo a citar
“…depois de trabalhar com esta instituição durante um ano, a sua própria experiência o haja
demonstrado.”
Uma vez que V/ Exa. desconhece o trabalho desenvolvido pelos seus recursos
humanos, gostaria de relembrá-lo do meu percurso enquanto docente nesse Agrupamento.
Foi-me atribuída por V/ Exa. uma Direção de Turma, a função de Secretário do Senhor Director
de Curso, Carlos Pereira e uma Codocência; lecionei Português funcional, dei Apoio Individual e
Apoio a Português, mostrei sempre disponibilidade para tirar dúvidas aos alunos dentro e fora
de aulas, trabalhando com eles também através das novas tecnologias de comunicação, como
por exemplo por via de correio eletrónico. Relembro que muni todos os esforços para
combater o abandono escolar, conseguindo persuadir os Encarregados de Educação do aluno
André de Jesus Coelho Ferreira, e de outros alunos, a fim de evitar o abandono escolar.
O Senhor Diretor assim como os restantes “jurados”, como já mencionei
anteriormente, revelam um desconhecimento do Projeto Educativo do Agrupamento de
Escolas que integram. Como citado, de Platão, no Projecto Educativo TEIP 2009-2011, “A coisa
mais indispensável a um homem é reconhecer o uso que deve fazer do seu próprio
conhecimento”, o Senhor Diretor deveria ser mais responsável pelos seus atos; errar por
negligência é próprio do homem, mas errar intencionalmente retira-lhe a credibilidade. Para se
certificar do erro crasso cometido por V/ Exa., convido-o a ler ou reler, o Projeto Educativo
“TEIP – Trabalho, Engenho, Inclusão e Progresso”, de modo a verificar que eu, enquanto
docente no Agrupamento, realizei várias Ações TEIP, quer por imposição de cargo
(Director de Turma), quer por iniciativa pessoal. As ações TEIP em que eu participei neste
agrupamento foram as seguintes:
Ação nº 1 – PROGRAMA “ESCOLA SEM FRONTEIRAS” – Conjunto de atividades que visam
promover a cultura, através da formação contínua ou sob o ponto de vista não formal e
informal para os Encarregados de Educação (EE) e toda a Comunidade Educativa (CE).
Observação: Tenho experiência nesta acção, dado que os temas abordados, já foram por mim
dinamizados em Área Projeto noutra Escola.
Actividade nº 4 – “Pais amigos da biblioteca”, dinamização de um clube de leitura
direccionado às famílias. (…)
Observação: Nós, professores de Língua Portuguesa do 3.º ciclo, dispúnhamos de um
determinado tempo para trabalharmos a leitura para esse efeito.
Actividade nº 5 – “Criar e sentir a Escola” – Comemorações de determinados eventos como
por exemplo Natal, Semana Cultural, …
Actividade nº 6 – “O desporto chegou à freguesia”
Observação: Participei com alguns alunos na prática de atividade física e
desportiva em momentos únicos de lazer, como por exemplo, com os alunos do CEF –
Jardinagem e Espaços Verdes.
Ação 4 – “NOVOS DESAFIOS” – Inserido no Programa “Novas Oportunidades” – criação de mais
cursos EFA, CEF e de Alfabetização. Diversificação da oferta educativa no domínio artístico,
nomeadamente nas artes plásticas e música. Continuação do Percurso Curricular Alternativo
existente e iniciação de um novo percurso de índole artística. Inclusão dos alunos com
Necessidades Educativas Especiais (NEE) e vertente de transição para a vida activa.
Actividade nº 18 – “Reeditando caminhos” – Criação CEF, com forte articulação com empresas
locais, …
Observação: Além de ser Diretor de Turma do CEF – 1º ano – Electricista de instalações,
também fui Secretário do mesmo, nível dois, dando continuidade ao Projeto.
Actividade nº 28 – Apoio ao Estudo no 1º ciclo e Estudo Acompanhado no 2º e 3º ciclo, no
âmbito do PNL.
Observação: Por inerência de cargo.
Acção n.º 9 – “OBSERVATÓRIO SOCIAL” – Conjunto de actividades que visam um olhar
integral do aluno no meio. Esta ação promove o contacto directo com as famílias, desde o
pré-escolar, colocando em interacção assistentes sociais, psicólogo e Escola. Esta acção
contará ainda com uma aproximação ao Projecto EPIS (Empresários Pela Inclusão Social),
em execução no 3º ciclo do Agrupamento.
Actividade nº 53 – “Fase Screening” – sinalização de situações problemáticas. Esta fase é
de intensa articulação com Professores titulares/Directores de Turma/famílias.
Observação: Num exercício de leitura apercebi-me de que o Joaquim Tomás, aluno de 8º
ano com Necessidades Educativas Especiais, tinha problemas de visão.
Actividade nº 54 – “Fase de Capacitação” – Desenvolvimento, Junto dos vários
intervenientes, respostas capazes de conduzir à resolução dos problemas. Esta fase
preconiza uma forte articulação com várias instituições da rede social e empresarial.
Observação: Encaminhei-o para obter uma consulta num oftalmologista, que se
encontrava na Escola a fim de fazer um rastreio gratuito.
Conclusão: Foi-lhe detetado, salvo o erro, miopia na vista direita, incapacidade de 90%.
Acção n.º 10 – “+ CIDADÃO”- Organização e dinamização de actividades que visam a
consciencialização conjunta dos alunos e comunidade para a importância do cumprimento
de regras dentro e fora da sala de aula.
Actividade nº 59 – “Quadro de Valor” – Premiar os alunos que no domínio da cidadania
revelem atitudes de mérito.
Observação: indicados pelo Conselho de Turma ao Conselho Pedagógico.
Actividade nº 60 – “Quadro de Excelência” – Premiar os alunos com resultados ao nível da
excelência.
Observação: indicados pelo Conselho de Turma ao Conselho Pedagógico.
Outro facto que me foi apontado na entrevista é que não fiz prova de ter tido
experiência TEIP noutra escola. De facto, não fiz prova que obtive experiência TEIP noutro
estabelecimento de ensino, nem fiz prova de qualquer outro critério porque, como já
mencionado na minha reclamação anterior, nenhum documento me foi solicitado. No entanto,
não deixa de ser estranho que se faça prova das declarações prestadas, quando os candidatos
selecionados não poderão fazer prova das declarações prestadas, uma vez que nenhuma das
avaliações corresponde à verdade, como descrevo seguidamente.
1. É impossível a colega Susana Marques contabilizar 34 pontos percentuais. A
candidata apenas lecionou alguns meses no Agrupamento e com horário
incompleto, não lhe podendo ser atribuídos os 20 pontos percentuais em
“Experiência de trabalho no Agrupamento” na “entrevista”, já que como era
exigido no guião da entrevista só “é considerada experiência no agrupamento
quando lecionou pelo menos 1 ano letivo completo e enquanto TEIP”.
2. É impossível a colega Fernanda Martins contabilizar 30 pontos percentuais.
Relembro que a candidata nunca esteve a lecionar no Agrupamento Vertical
de Escolas de Cristelo enquanto TEIP nem tem “Experiência em ações TEIP”,
por não ter lecionado em Escolas TEIP, pelo que, no máximo, a sua entrevista
seria contabilizada em 20 pontos percentuais.
3. É impossível a colega Teresa Ferreira contabilizar 50 pontos percentuais na
“entrevista”. Salvo que a colega não tenha todas as formações, nem preenche
positivamente outros itens.
Pelo supramencionado, depreendo que os “jurados”, de forma intencionada,
conduziram todo este processo de forma, como já mencionei anteriormente, a colocar nos
horários já mencionados os candidatos já selecionados, independentemente de sustentarem as
declarações prestadas com documentação. Depreendo ainda que fui intencionalmente prejudicado.
Será que foi por eu colocar algumas críticas pela forma como o aluno, André de Jesus Ferreira, foi
definitivamente expulso mandando-lhe assinar a rescisão de contrato? Ou será por eu lhes ter dito que
a Escola em questão era muito fantasiada. Podiam ter-se aberto comigo que tinha feito mais
observações. O apontar dos erros permite a correção dos mesmos, principalmente quando se tem a
noção da importância do uso do seu próprio conhecimento.
Realço ainda que a minha pseudoentrevista foi conduzida unicamente pela Dra.
Natália Leão, pelo que não é legítimo o meu guião de entrevista possuir três assinaturas, uma
vez que o “júri” era apenas constituído por um jurado.
Outro facto que pretendo manifestar nesta redação que me causa extrema
perplexidade é que o horário 9, de 14 horas, para o qual não efetuei inscrição, após a
desistência da colega Ana Sofia Figueiredo Morgado, foi colocado o candidato que se
encontrava na segunda posição na lista de ordenação final. Já relativamente ao Horário N.º19,
após a desistência da colega Susana Marques, foi posto a concurso com o N.º 24, com a
ponderação dos subcritérios alterada. Não deixa de ser estranho que o mesmo horário, no
mesmo agrupamento, no mesmo ano letivo, necessite de “ajustes de ponderação”. Mais
estranho ainda é o facto que para a selecção dos candidatos, já não se procedeu como
anteriormente, e realizou-se apenas uma tranche de entrevistas. Salvo que neste concurso a
lei não foi contornada, pelo que concluo, inequivocamente, que como já referi anteriormente,
os concursos anteriores foram conduzidos de forma intencional a colocar as candidatas já
seleccionadas.
Na condução de todo este processo, ou por incompetência ou por corrupção de V/
Exa., não vi garantida a minha dignidade, nem instituída a justiça, pelo que irei munir
desmedidos esforços junto das entidades competentes para que as responsabilidades sejam
apuradas, de forma a garantir a qualidade do ensino público, uma vez que nenhum Director
detentor destes atributos deverá estar à frente de uma instituição de ensino.
Posto isto, e pela falta de transparência, pela aparente promiscuidade, má-fé e
suspeita de corrupção, e uma vez que as minhas exigências não foram satisfeitas, estou
obrigado a agir judicialmente contra V/ Exa. na qualidade de Diretor do Agrupamento de
Escolas de Cristelo, de forma a repor a verdade e a justiça.
Salvo que um documento análogo em conteúdo será enviado para a Inspeção Geral do
Ministério da Educação e para a Direção Regional das Escolas do Norte para que todo este
processo seja analisado e sejam apuradas as responsabilidades.
Com os melhores cumprimentos,
João Fernando Medeiros
Tem vergonha, Medeiros! Não passas de um professor medíocre, tão medíocre que até os pais de Cristelo se deram conta!!!E se não fosse esta escola que tanto rebaixas, a tentar por água na fervura de muitos ânimos exaltados, quem estaria agora a responder perante a tutela, serias tu!!! Isto é uma escola de bem, para o bem e para a excelência, portanto não será de estranhar que se procure professores de bem e excelentes!!! A dor de cotovelo é tremenda, mas quanto a isso, só posso dizer uma coisa: Anti-inflamatório à sua escolha, em comprimido ou em supositório, que penso ser o mais indicado no seu caso, Ben-U-ron ou Aspegic? Qual escolhe?