… agora entre os grupos 250 e 610.
Somos um grupo de professores profissionalizados para o GR 250 (Educação Musical – 2º ciclo) e 610 (Música – 3º ciclo), sendo que as a obtenção das profissionalizações para cada um dos GR supracitados são diferentes. Para o GR 250 a profissionalização é obtida através duma licenciatura em Professores do Ensino Básico Variante de Educação Musical e para o 3º ciclo com o Mestrado em Ensino da Educação Musical no Ensino Básico ou profissionalização em serviço.
Verificamos que existem muitos casos na lista de ordenação de 12 de setembro em que os colegas não possuem a devida qualificação profissional para o GR 610, uma vez que, muitos candidatos não possuem o mestrado supracitado nem a profissionalização em serviço, porque para efetuar a profissionalização em serviço seriam necessários no mínimo 1826 dias de tempo de serviço antes da profissionalização (muitos dos candidatos têm 0 dias antes da profissionalização). Além disso, muitos candidatos têm mais de 731 dias após a profissionalização, quando o mestrado profissionalizante para o GR 610 existe apenas a partir do ano 2008 (2 anos de curso, terminaram em 2010 – daí o máximo de 731 dias após a profissionalização).
Desta forma, concluímos que há muitos candidatos nas listas do 610 (Música 3º ciclo) que concorrem aos concursos nacionais com a habilitação profissional do GR 250 (Educação Musical – 2º ciclo), violando todas as disposições legais relativas às habilitações para a docência. Pior ainda, o facto de os serviços administrativos de muitas escolas validarem os dados.
Assim solicitamos ao colega Arlindo que publique este mail no seu blogue para que nos próximos anos haja uma maior transparência no GR 610.
Atentamente
Grupo de Professores profissionalizados para o GR 610




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Seja como for não há vagas quer num quer no outro o que vai dar ao mesmo!
Existem pelo menos dois cursos: Professores do Ensino Básico (até 1996) e Professores do 2.º ciclo (depois de 1996). Ora ensino básico será 1.º, 2.º e 3.º ciclo. Ora quem tem mais anos de serviço sempre lhe foi dito que podia dar Ed. Musical a todos os ciclos, até porque não existia nenhum curso para 3.º ciclo. Só Ciências Musicais para as Escolas de Musica e Conservatórios
Por essa ordem de ideias e tendo por base as novas metas curriculares para o 5º. 6º, 7º e 8º ano de Ciências Naturais (e não ciências da natureza) os colegas do 520 podem concorrer a algumas OE do 230.
Não é por haver quem faça mal que vamos fazer pior
Há que ter em atenção que existem dois tipos de curso: Professores do Ensino Básico variante Educação Musical (2º ciclo) – que dá habilitação para o grupo 250 – Educação Musical e o Curso de Professores de Educação Musical do Ensino Básico – neste curso a Prática pedagógica é feita nos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos sempre no âmbito da Expressão Musical/Educação Musical/Música e nos 3 ciclos de ensino, estando por isso, as pessoas que obtém esta licenciatura, habilitadas para concorrer ao grupo 610.
Era bom que definissem bem isso, pois eu tenho esse curso e este ano, pela 1 vez, a escola não me validou o concurso para o 610 porque diz que tb inclui o secundário e que não tenho habilitações para isso, apesar de lhe aprensentar o documento que comprova que estagiei no 3 ciclo. Estou a ser prejudicado porque assim só posso concorrer para o 2 ciclo. Nem para o 1 posso.
quem redigiu este post lamento mas não deve saber bem o que diz… fico me por aqui…
colega “migas”
Cada habilitação profissional tem um estágio pedagógico específico. logo, quem fez estágio nos cursos de PEB variante de Ed. Musical apenas poderá lecionar no 1º ou 2º ciclos, uma vez que realizou estágios nesses ciclos. Quem fez estágio no 3º ciclo habilita-se profissionalmente para este ciclo. exemplo mestrado em ensino da ed. musical, profissionalização em serviço no 3º ciclo.
o colega deve ser dos que concorre ao 3º ciclo com habilitação do 2º e vice-versa. se realmente sabe bem o que diz, argumente…
Caríssima colega! Tenho todas essas habilitações que falou… e continuo afirmar que quem esreveu este texto nao sabe o que diz… e a esta data nem ele (autor) nem eu posso concorrer ao grupo 610… cumprimentos 😉
Será que a tão necessária e prometida alteração às habilitações para a docência terá o mesmo destino do documento de Reforma do Estado? Em banho maria ad eternum…
Atenção que quem tirou os cursos de educação musical, por exemplo Professores do Ensino Básico Variante de Educação Musical, (que apenas têm estágio no 2º ciclo) não podem concorrer ao GR 610 (3º ciclo). a este GR só podem concorrer quem fez estágio pedagógico no 3º ciclo. Este estágio é obtido através de, por exemplo, o mestrado em ensino da educação musical ou profissionalização em serviço. Se assim não fosse, todos aqueles que têm Habilitação Profissional para lecionar inglês, português, ciências naturais, matemática… no 2º ciclo poderiam concorrer também ao 3º ciclo e a verdade é que NÃO PODEM
idem idem aspas aspas no que se refere ao 240 e 600, no que se refere ao 240 e 530
pois “inforprof”, infelizmente há gente que se aproveita da ignorância dos serviços administrativos das escolas, que deviam ter mais formação para não deixar passar este tipo de coisas. estamos a fazer uma listagem para denunciar estes casos ilegais junto da inspeção geral da educação e ciência, para que combatam esta injustiça. Sinto-me lesado porque tive que fazer profissionalização no 3º ciclo GR 610 (mestrado de 2 anos) para poder concorrer a este GR, quando já tinha a licenciatura em PEB variante de educação musical (profissionalização para o 1º e 2º ciclos). Infelizmente, com toda esta injustiça, parece que foi “chover no molhado”, gastar 2500 euros, tempo, pestanas…
Tenho o Mestrado em Ensino da Educação Musical no Ensino Básico na ESE do Porto. Como estão as vossas candidaturas ao 610? a minha escola não valida…diz que o 610 é 3º ciclo e secundário e o nosso curso é só para o básico….têm sugestões?
Bom dia colegas! Sou licenciado em Educação Musical pela ESE do Porto, já na era pós bolonha. O que coloco nas habilitações do DGAE, habilitação própria ou profissional?
Ora bem, só hoje vi este post que me interessa muito.
Antes de Bolonha, existiam duas licenciaturas: Professores deEducação Musical do Ensino Básico e Professores do 1.º ciclo, variante Ed. Musical.
Ora, o 1.º (PEMEB) confere habilitação para dar expressão musical no 1.º ciclo, e Ed. Musical no 2.º e 3.º ciclos. Sou prova disso, pois a minha licenciatura é esta, fiz estágio nos 3 grupos: Exp. Musical no 1.º ciclo, e Ed. Musical no 2.º e 3.º ciclos.
O curso que contempla a variante, habilita docentes para o 1.º ciclo e Ed. Musical no 2.º ciclo, e neste grupo, sim, é necessário o mestrado (bolonha) para conferir habilitação profisisonal para o 610 (Música no 3.ºciclo).
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