Da Parvoíce

… de quem perde a CGA e passa a descontar para a Segurança Social.

 

 

Não fiquei colocada a 13 de setembro e só agora na rr3 é que obtive colocação num horário completo temporário. Segundo a secretaria da escola perdi a caixa geral de  aposentações e começo agora a descontar para a segurança social.  O problema é que estou de gravidez de risco e em breve vou entrar em licença de  maternidade e na escola disseram que não pagavam e a segurança social  também não, por não ter lá ainda descontos. Apenas um subsídio de +/- 300  euros é o que tenho direito!!!!!! Fiquei revoltada 12 anos de descontos  para a cga e agora não tenho direito à “lei da maternidade”, desde sempre tão protegida.

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51 comentários

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    • Sara on 7 de Outubro de 2013 at 10:07
    • Responder

    Eu passei para a seg.social antes de engravidar e recebi pela gravidez de risco e pela licença de maternidade o msm k estivesse a trabalhar.

  1. atenção que se tinhas direito à CGA, ele mantêm-se até 31 de dezembro. Como foste colocada pela RR continuas a usufruir (a escola tem que proceder à reinscrição eletrónica). só perderias esse direito se fosses colocada através da contratação de escola. a minha mulher teve esta situação no ano passado (foi colocada em CE a 23 de outubro) e só perdeu o direito por ser CE. a escola tentou a reinscrição mas a resposta foi indeferida. esclarece a escola pois muitas desconhecem este facto ou não o aplicam.
    boa sorte!

    • Maria Manuela Monteiro Venâncio on 7 de Outubro de 2013 at 11:06
    • Responder

    Pois é… eu já estive numa situação dessas e como só tinha 5 meses de descontos para a segurança social não tive direito a nada…foi horrível…fiquei em casa mês e meio pois a lei obriga a isso e depois como necessitava do dinheiro fui trabalhar….e muitas das vezes levava a bebé pois como estava destacada com gravidez de risco fui colocada na biblioteca e isso facilitou-me…tentei de tudo e não há volta a dar pois os descontos da CGA não acumulam com a SSocial, isto foi em fevereiro de 2008.
    Em fim é o pais que temossssssssss….

    • Susana on 7 de Outubro de 2013 at 11:13
    • Responder

    Colga Sara, infelizmente aconteceu-me o mesmo no ano passado e perdi o direito à CGA. O que o colega FF refere já não se aplica. Quem interromper o contrato perde o direito à CGA.

    1. Como referi, o ano passado aplicou-se pois tenho a resposta da própria CGA ao requerimento feito pela escola. se este ano já não se aplica, não posso confirmar. mas a própria colega disse que o ano passado não se passou assim consigo, parece-me mais um daqueles casos em que as escolas têm procedimentos diferentes para a mesma questão (o que é inadmissível!). reitero que a atitude mais correta é fazer com que a escola tente a reinscrição e mediante a resposta da entidade competente aja em conformidade e não na mera opinião da funcionária/o da escola que nem sempre responde de acordo com o que está na lei.

      • Cláudia on 7 de Outubro de 2013 at 14:23
      • Responder

      O que o colega FF respondeu está correcto. Aconteceu-me o mesmo ainda este ano: fui colocada na RR de Dezembro e fui inscrita na CGA, além de também descontar para a SS. A Lei não mudou, ainda se aplica. Contudo e se não estivermos atentos, as Secretarias também não vão estar por nós. Infelizmente.

    • Prof520 on 7 de Outubro de 2013 at 11:50
    • Responder

    A este respeito, elucidem-me por favor: quanto tempo de segurança social é necessário para ter acesso à licença de maternidade habitual? E tem que ser tempo seguido ou pode ser em vários contratos?
    Em relação ao caso da colega que agora lhe vê negado este direito, eu li à algum tempo no facebook um caso de uma colega em situação idêntica e esta tinha feito uma reclamação para uma entidade ligada às finanças/tesouraria (não me recordo exatamente qual) e posteriormente o direito foi-lhe atribuído… Força para repôr a justiça…

  2. Neste momento, não tenho tempo para procurar a circular – MAS , a entidade onde é colocada, requer os descontos relativos aos ultimos 6 meses e entrega na Seg Social e o funcionário tem direito à maternidade. Foi assim que se passou nos ultimos anos… vou tentar ver isso mais tarde.

  3. OFÍCIO CIRCULAR Nº 5 / GGF / 2009

    DATA: 2009/ Abril / 30
    ASSUNTO: Protecção Social dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei
    4/2009, de 29 de Jan.)
    Protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade,
    paternidade e adopção, no regime de protecção social convergente
    (Decreto-Lei nº 89/2009, de 9 de Abril).

  4. OFÍCIO CIRCULAR Nº 5 / GGF / 2010

    DATA: 2010/ Maio / 31
    ASSUNTO: CONTRATOS DE TRABALHO DE PESSOAL DOCENTE – ANO ESCOLAR 2009/2010 – REGIME DE PROTECÇÃO SOCIAL
    Regularização da situação contributiva dos docentes cuja reinscrição na CGA não foi aceite

    Analisem

    • aof1980 on 7 de Outubro de 2013 at 16:05
    • Responder

    Colega, se foi colocada pela RR até 31 de Dezembro de 2013 pode ser reinscrita na CGA (confirmado pela escola e pela CGA).
    Encontro-me numa situação semelhante: estou desempregada desde 1 de Setembro e o meu bebé nasceu no início de Setembro, como descontava para a CGA, não tenho direito à licença de maternidade.
    Neste momento continuo a receber subsídio de desemprego, mas dizem-me que se for colocada ou aceito e vou mesmo trabalhar ou recuso e fico sem subsídio de desemprego. Pedi esclarecimentos ao Ministério de Educação, mas não recebi qualquer resposta. Perante tantas dúvidas e incertezas, neste momento pondero desistir do concurso para poder acompanhar o meu bebé, algo que devia ser garantido pela tal “lei da maternidade”.

    • Ana on 7 de Outubro de 2013 at 16:38
    • Responder

    A mim aconteceu-me exatamente o mesmo em 2010. Fiz de tudo, mas nada adiantou! É muito triste, mas tive que engolir

  5. Cara colega, pensei que isso já não acontecia. Também eu em 2002 fui vítima do mesmo atropelo à maternidade. E querem eles que tenhamos filhos!
    Pois eu estive todo o ano de 2001/2002 a completar horário do público com o privado e não me deixaram descontar para a segurança social porque estava a descontar para a CGA e, como a escola pública estava a descontar para a Seg. Social para efeitos de subsídio de desemprego, o “sistema não permitiu” que eu também descontasse. Assim, quando a minha filha nasceu (30 de setembro de 2002) não tive direito a NADA. Já tinha acabado o contrato em agosto e como só em setembro é que pude voltar a descontar para a Seg. Social, não tinha os 6 meses de descontos imediatamente anteriores ao nascimento da minha filha. Tudo isto porque “o sistema não permitiu”. Fartei-me de insistir porque tinha já 9 anos de descontos para a CGA e mais de 6 para a Seg. Social, e disseram-me que a minha situação não tinha enquadramento legal. Tanto insisti que fui gozada e disseram-me que ” Foi uma altura má para a sua filha nascer!”.
    Sabe a colega o que fiz? Estava tão deprimida e sentia-me tão maltratada que tive que ir trabalhar quando a minha filha tinha apenas 26 dias de vida (aproveitando umas horas que me arranjaram no privado) porque precisava de sobreviver e tive que pagar a uma ama para me ficar com ela, É este o país que temos. Faça valer os seus direitos!

  6. A mim queriam fazer o mesmo mas depois de tanto discutir e com o decreto lei na mão a escola teve de pagar a maternidade isto em 2008

    • Raquel on 7 de Outubro de 2013 at 17:42
    • Responder

    Boa tarde colegas!! Eu sempre descontei para a Segurança Social. Apesar de já ter 6 anos de descontos para a SS, se engravidar e o meu filho nascer numa altura em que estou desempregada, ou se tiver existido interrupção do meu contrato nos ultimos 6 meses, não tenho direito a nada??? Pensei que estavamos protegidas, que recebessemos aquilo a que temos direito e para o que descontamos tanto tempo…

      • JMoreira on 7 de Outubro de 2013 at 21:36
      • Responder

      Tem direito! Eu tive. Estava desempregada quando nasceu a minha filha e interrompi o subsidio de desemprego para receber o subsidio de maternidade. No meu caso, fiquei desempregada no final de Agosto e a minha filha nasceu no final de Fevereiro. Não houve complicação nenhuma por parte da SSocial.

  7. Pois é Raquel. Eu fartei-me de pedir explicações e a resposta foi sempre a da falta de enquadramento legal … vencem-nos pelo cansaço, pelo desânimo e pelo desalento.
    Ainda hoje, passados 11 anos fico revoltada quando penso nisto. Descontei tudo o que me era devido. Tentei manter-me a descontar para a CGA e Seg. Social e eles não deixaram porque o sistema deles não permitia e depois mandaram-me à fava.
    Qualquer mulher (portuguesa ou emigrante) que tenha seis meses de descontos para a Seg. Social tem um direito, que eu que descontei anos, não tive…

  8. Colega, aconteceu-me o mesmo em 2011, mas temos direito! A seg. Social tem de pagar, só que é preciso comprovar os descontos da CGA, o regime convergente diz que quem passa de um sistema da função pública (CGA ou por ex. da GNR; PSP, etc) para a Seg.Social tem os mesmos direitos, decreto lei 91/2009, de 9 de Abril, artigo 26º. O problema é que não cruzam dados. A CGA não envia os descontos que foram efectuados ao longo dos anos. A colega tem de pedir mapas das remunerações e respectivos descontos discriminados e entregar na SS , uma cunha bem grande na SS também dá jeito, porque senão não se mexem! Com a agravante no nosso caso, professores, que se tivermos descontos em distritos diferentes a SS também não cruza a informação, por isso é melhor levar o ficheiro completo!!! No meu caso acabei por vir a receber dos dois lados. Quando a SS finalmente me pagou , a minha escola conseguiu reinserir-me na CGA, depois tive de devolver o dinheiro da SS! No dia em que o meu filho nasceu passei as horas anteriores em telefonemas e requerimentos e aflita por me arriscar a ficar sem receber um tostão! É muito triste o país que temos…

      • aof1980 on 7 de Outubro de 2013 at 22:53
      • Responder

      Colega JM, quando o seu bebé nasceu já estava a descontar para a SS ou estava desempregada?
      Eu estava desempregada na data do parto, o que complica ainda mais a situação.

      1. Estava colocada, mas como fiquei em cíclica e não a 31 de Agosto perderia a CGA e passaria para a SS.

      • AP on 4 de Novembro de 2013 at 21:49
      • Responder

      Boa noite será possível dizer-me se teve direito a que lhe pagassem a 100% bastando para isso pedir o mapa das remunerações e entregando na segurança social ou teve de acrescentar mais alguma coisa?
      Obrigada

  9. O país vai de mal a pior. O Passos só vai parar quando puser o povo a pão e água e morrermos todos. Isto é pior que o governo Salazar. Eu sou Q.A grupo 110 e estou cada vez pior-mais longe, a ganhar menos e a trabalhar mais com mais alunos que estão mais tempo na escola mas cada vez aprendem menos porque estão fartos de ver professores da 9h às 17h30. Isto é o caos.
    Estamos num barco a afundar.

    • Carlos Manuel R. S. Dobreira on 7 de Outubro de 2013 at 23:17
    • Responder

    Cara Colega!

    Se permite, deve apresentar a sua situação junto do Líder do Grupo Parlamentar do PCP/PEV e da Comissão de Saúde da Assembleia da República. Nestes caso, a exposição deve ser curta e objetiva, solicitando a análise e desenvolvimento de diligências de forma a alterar a legislação vigente.
    Para além disso, deve apresentar uma queixa no site do Provedor de Justiça, dado que existe uma clara falta de respeito pela condição de Mãe e pelo trabalho desenvolvido pela colega, a qual não foi, a exemplo de tantos e tantas, abrangida por vinculação enquadrável.
    Desejo as maiores felicidades e, caso seja útil, deixo aqui a minha disponibilidade para colaborar no que entender pertinente.

    1. Cara JM, em 2002 não havia o regime de convergência de que fala. Não tenho, nem tive cunhas na SS e sim, tinha descontos em distritos diferentes (Almada e Coimbra), mas garanto-lhe que eles já tinham acesso a esses dados informaticamente. Não quiseram resolver a situação porque dava~lhes trabalho e prejudicaram-me muito.
      Ainda não desisti de exigir responsabilidades a estes incompetentes que negam a uma mãe trabalhadora os seus direitos! Não sei se o colega Carlos Dobreira se referia também a mim quando mostrou a sua disponibilidade para ajudar, mas se o fez, eu aceito, já que mais não seja para ajudar a que outras colegas não passem pelo mesmo que eu.

      1. Compreendo a sua situação, quando falei das cunhas foi em ironia, porque infelizmente só assim é que as coisas funcionam nos serviços. Penso que em 2002 também ainda não havia esta situação de passagem para a SS, por isso o seu caso deve ser diferente. Os dados que falo não são os descontos para desemprego, esses são visíveis, mas sim os outros.

        1. Obrigada pelo esclarecimento JM. Tinha na altura descontos para a CGA e para a SS porque quando não ficava colocada no público em miniconcurso, dava sempre umas horas numa profissional e descontava para a SS.
          A SS é que argumentou que o facto da escola publica me estar a fazer os descontos para a SS no âmbito do Subs. de desemprego não permitia que eu descontasse voluntariamente para a SS.
          Por isso, quando em 30 de setembro nasceu a minha filha, não me deram subsidio porque estava numa situação de transição de descontos para 2 entidades e vedaram-me o direito a fazer os descontos para as 2 entidades durante a gravidez porque o sistema não permitia. A isto chamaram FALTA DE ENQUADRAMENTO LEGAL!
          Repare que qualquer Ucraniana, Moldava, Brasileira, Chinesa, … que já tivesse vindo grávida do seu país e estivasse cá a fazer descontos desde há apenas 6 meses tinha o seu subsídio garantido e, eu Portuguesa de nacionalidade, residente e trabalhadora com impostos e descontos em dia não tive esse direito. Ainda hoje não me conformo com esta tremenda falcatrua que a SS fez.
          Que fique bem claro que não tenho nada contra qualquer emigrante grávida. Estou completamente de acordo que se proteja a maternidade a todas as mulheres, sem exceção.

    • Carlos Manuel R. S. Dobreira on 8 de Outubro de 2013 at 21:31
    • Responder

    Boa noite!
    Estou completamente surpreendido com o tenho lido a propósito da situação exposta e das que surgiram como consequência.
    Pedia o favor de trazerem mais situações aos comentários de forma a interpretar os mesmos e enquadrar as diligências junto da Comissão de Saúde da Assembleia da República, Líder do Grupo Parlamentar do PCP/PEV e queixa no site do Provedor de Justiça.
    Divulguem, por favor, esta situação junto de colegas.

    1. Desculpe Carlos, mas nunca conheci uma situação como a minha. Não sei se isto aconteceu muitas vezes.
      Como me disseram na segurança social, “a minha filha é que nasceu na altura errada!”.
      Após 26 dias de uma cesariana estava a meter-me no carro para ir trabalhar e o que ganhei foi uma tremenda depressão em que perdi a vontade de ter mais filhos.
      Mas passo palavra a todas as pessoas que conheço. Obrigada pelo seu interesse.

    • Maria on 9 de Outubro de 2013 at 10:00
    • Responder

    Se for colocada em RR até 31 de dezembro pode pedir a reinscrição na CGA. Aconteceu o mesmo comigo este ano. Apenas fiquei colocada na RR2 (e estou de licença de maternidade), a secretaria da escola dizia que provavelmente iria perder a CGA mas como eu sabia da possível reinscrição(já efetuada noutras escolas), pedi que se informassem junto da CGA e sim é possível fazer a reinscrição. Apenas passaria para a SS se ficasse numa oferta de escola.

      • Frankie on 9 de Outubro de 2013 at 10:10
      • Responder

      Exactamente

    • Frankie on 9 de Outubro de 2013 at 10:03
    • Responder

    Tenho muitas duvidas de que perca mesmo o direito à CGA. A menos que tenha entrado por oferta de escola, penso que mantém o direito a inscrição na CGA até ao final do 1º período.

    Mas o melhor é exigir que lhe façam a inscrição na Caixa. Se tiver direito, a Caixa aceita. Se não tiver, a Caixa recusa. Nada mais simples

  10. A escola tem de pagar o período correspondente a seis meses (probatório) em que inicia os descontos para a Segurança Social. Já me aconteceu o mesmo, escrevi para todo o lado até para o provedor de justica. Temos de ter direito a assistência porque foram feitos descontos (neste caso para a CGA) e nesse período quem fica responsável pelo pagamento dos dias de atestado é a escola. Caso contrário teriamos um fosso….uma lacuna…. como pode ficar sem direitos se tem 12 anos de descontos….

    • Maria Morgado on 9 de Outubro de 2013 at 10:41
    • Responder

    Olá,

    eu vivi uma situação idêntica o ano passado. O meu filho nasceu em junho, em setembro não fui colocada passando para a segurança social nessa altura. Em outubro, através de contratação, de escola fiquei colocada em horário completo. Mas fiquei de licença até novembro. Até começar a trabalhar efetivamente niguém queria assumir a remuneração. Entretanto tomei conhecimento do Decreto-Lei nº 133/2012 de 27 de junho que altera uma série de diplomas (e por isso é muito confuso). Ao abrigo deste Dec-Lei no seu artigo 10º que altera o Decreto-Lei nº 89/2009 de 9 de abril no seu artigo 6º, ponto 6 foi finalmente resolvida a situação. Assim, até celebrar novo contrato a escola antiga paga o subsídio de maternidade, depois do contrato assinado a nova escola paga até acabar a licença. Espero ter ajudado, mesmo no meio de tanta confusão de leis…

    1. Pois é Maria, mas a ninha situação ocorreu em setembro de 2002, quando estava em vigor o Decreto-Lei nº89/2009.

      • Maria on 9 de Outubro de 2013 at 15:08
      • Responder

      Exactamente como aconteceu comigo: “Assim, até celebrar novo contrato a escola antiga paga o subsídio de maternidade, depois do contrato assinado a nova escola paga até acabar a licença”.

      1. Maria, estive com contrato com a escola pública até dia 31 de agosto de 2002 num horário de 16 horas e estava a completar horário com a escola profissional (recibos verdes).
        A 30 de setembro desse ano nasceu a minha filha. Como não me pagaram subsídio fui trabalhar a recibos verdes para uma escola profissional, onde fiquei até final do ano com meia dúzia de horas. Não fiquei colocada no ensino público nesse ano (2002/2003) porque foi um ano muito atípico.
        Repare que a 30 de setembro já não estava abrangida pelo contrato da escola pública e, não tinha os últimos 6 meses antes do parto de descontos para a SS (porque não me deixaram fazê-los). Por isso, embora tivesse muitos anos de descontos tanto para a CGA como para a SS, nesse mês de setembro não estava a descontar para lado nenhum. Mas deram-me a resposta da falta de enquadramento legal …

    • aof1980 on 9 de Outubro de 2013 at 15:20
    • Responder

    Alguma colega estava desempregada à data do parto e depois foi colocada e usufruiu da licença?
    Neste momento continuo desempregada, sem licença e não sei o que acontecerá se for colocada, o que deve acontecer brevemente.

    • Carlos Manuel R. S. Dobreira on 10 de Outubro de 2013 at 9:18
    • Responder

    Colegas,
    Agradecia que continuassem a deixar os testemunhos de forma a reunir toda a informação e proceder à elaboração de exposição junto dos líderes dos Grupos Parlamentares do PCP e PEV, assim como da Comissão de Saúde da Assembleia da República.
    Para as colegas que entenderem apresentar queixa junto do Provedor de Justiça, deixo o acesso ao formulário existente no site: http://queixa.provedor-jus.pt/Queixas/Start.aspx
    Bom trabalho!

    • cl on 16 de Outubro de 2013 at 22:39
    • Responder

    Maria Morgado, confirme-me sff que ficou colocada em “Contratação de Escola”. Estou numa situação um pouco semelhante. Eu ainda estou grávida, o bebé nasce dentro de mais ou menos um mês, estou à espera do resultado de uma “contratação de escola” de 20 horas, e tenho receio de a aceitar pois não tenho garantias de que poderei usufruir da licença de maternidade. Pelo que li o Decreto-Lei nº 133/2012 de 27 de junho também se aplica ao meu caso, mas tenho receio ….. Já pedi esclarecimentos a várias entidades, incluindo a CGA, mas ainda não recebi resposta. Já contactei por email o grupo parlamentar do PCP e também aguardo resposta!

    • aof1980 on 17 de Outubro de 2013 at 17:23
    • Responder

    Ontem desisti do concurso e hoje recebi a resposta que aguardava desde Agosto, para mim já não serve, mas pode ajudar alguém:
    Como o bebé nasceu e eu estava desempregada, não tenho direito à licença, mas se fosse colocada teria direito. Tarde de mais! Estou muito frustrada e magoada com esta situação.
    Aplica-se o Decreto-Lei nº 133/2012 de 27 de junho.
    Para quem teve o bebé e ficou desempregada, a escola tem de dar continuidade ao pagamento até nova colocação.
    Espero que o esclarecimento ajude alguém.

    • Cl on 17 de Outubro de 2013 at 23:01
    • Responder

    Essa situação é inadmissível!
    Sff diga-me o nome da entidade que lhe respondeu.
    Obrigada e tudo de bom para si e para o bebé.

    • aof1980 on 17 de Outubro de 2013 at 23:48
    • Responder

    A minha resposta veio do Gabinete de Planeamento e Gestão Financeira, mas foi a escola quem pediu o esclarecimento.

    • LDias on 18 de Outubro de 2013 at 9:38
    • Responder

    Eu estou a lutar pelo direito à gravidez de risco desde agosto. Descontei para a SSocial de 23 de fevereiro até 17 de julho. Fiquei desempregada e ainda ñ tenho colocação. O rapaz está prestes a nascer e já viveu uma série de angústias da mãe.
    Hoje recebi uma resposta escrita da SSocial “Em aditamento à resposta dada anteriormente e para uma melhor fundamentação da mesma, “não tem direito ao subsidio por risco clinico pelo facto de se encontrar com um reinício de subsídio de desemprego atraves do código 233,apresenta contribuições no codigo 1708 mas não tem prazo de garantia para o subsídio de desemprego por isso a não atribuição do risco clinico”.
    Continuam a não explicar por que razão o artigo 26º do DL91/2009 não se aplica. Será que a CGA ñ é considerado um regime obrigatório de proteção social da função pública???
    Estou quase, quase vencida pelo cansaço mas ainda falta o quase!!! Vou apresentar “queixa” em todo o lado e em todos os organismos que me lembrar!!!
    A gravidez de risco está a acabar… venha a luta pelo direito ao subsídio de maternidade…
    A nossa profissão está como está, cada vez mais desmotivante… e ainda por cima passamos por este tipo de situação.
    Resta-me agradecer a todos que aqui deixaram o seu testemunho. Deram-me força para continuar.
    Coragem e boa sorte…

    • Cl on 18 de Outubro de 2013 at 14:37
    • Responder

    Olá, ontem consegui contactar por telefone a CGA que me informou que o DL 132/2012 permite a reinscricao na CGA por RR até 31/12 mas não por Contratação de Escola. Não consegui quaisquer esclarecimentos acerca do DL 133/2012 nem com a CGA nem com qualquer outra entidade.
    Hoje recusei um horário em contratação de escola pois nada me garante os meus direitos para os quais trabalhei tantos anos.
    Desisti de procurar ajuda no sindicato pois em setembro quando lá fui disseram- me que nunca teria direito a nada quer ficasse em RR ou contratação de escola, o melhor era nem ficar colocada, também não se mostraram interessados no assunto ” estas situações que envolvem a CGA são muito chatas”.

    • AP on 4 de Novembro de 2013 at 21:46
    • Responder

    Boa noite, alguém me pode dar uma ajuda. Estou de baixa médica por gravidez de risco, a questão é que como não fiquei colocada inicialmente perdi a CGA e passei para a Segurança Social. Dizem-me que não terei direito a que me paguem a baixa nem posteriormente a licença de maternidade visto não ter descontos para a Segurança Social num prazo anterior de 6 meses sejam contínuos ou interruptos. Pois bem e os descontos que fiz para a CGA simplesmente não servem para nada? Alguém me consegue dizer como contornar a situação?

      • Cl on 6 de Novembro de 2013 at 23:44
      • Responder

      Leia os comentários da JM do dia 7/10.

      • Cl on 6 de Novembro de 2013 at 23:45
      • Responder

      A minha situação é parecida, estou desempregada e não estou de baixa médica, apesar de estar de repouso, pois à partida não tinha direito ao pagamento da mesma. Entretanto há uns dias aconselharam-me a quando o bebé nascer, que é uma questão de dias, meter um requerimento na delegação distrital da SS, dirigido ao diretor, a solicitar a licença de maternidade. A este requerimento vou anexar o mapa das minhas remunerações dos últimos anos ( eu arranjei apenas dos 6 últimos anos pois penso ser suficiente). Na minha antiga escola arranjaram-me esse documento rapidamente, no mesmo é possível verificar os descontos obrigatórios feitos para a CGA. Pelo que me disseram há quem tenha resolvido esta questão desta forma. Vou tentar.

    • Cl on 6 de Novembro de 2013 at 23:37
    • Responder

    A minha situação é parecida, estou desempregada e não estou de baixa médica, apesar de estar de repouso, pois à partida não tinha direito ao pagamento da mesma. Entretanto há uns dias aconselharam-me a quando o bebé nascer, que é uma questão de dias, meter um requerimento na delegação distrital da SS, dirigido ao diretor, a solicitar a licença de maternidade. A este requerimento vou anexar o mapa das minhas remunerações dos últimos anos ( eu arranjei apenas dos 6 últimos anos pois penso ser suficiente). Na minha antiga escola arranjaram-me esse documento rapidamente, no mesmo é possível verificar os descontos obrigatórios feitos para a CGA. Pelo que me disseram há quem tenha resolvido esta questão desta forma. Vou tentar.

    • AMF on 12 de Dezembro de 2013 at 22:53
    • Responder

    Assunto: Exposição apresentada na Provedoria de Justiça. Subsídio de parentalidade.

    Exmo. Senhor,

    Reportando-me à queixa que V.Exa. dirigiu ao Provedor de Justiça, recebida em 15/10/2013, cumpre-me informar o seguinte:

    Alega V.Exa que não tendo obtido colocação como docente no início do ano letivo de 2013/2014, mas apenas a partir de 12/09/2013, deixou de descontar para a Caixa Geral de Aposentações (CGA), passando a estar inscrita e a descontar para o regime geral da segurança social. Mais refere que, tendo sido pai em 10/10/2013, não logrou obter o subsídio parental a que tem direito, nem através da CGA, nem através do regime geral da segurança social.

    Analisada a situação, verifica-se que V.Exa. cessou o vínculo contratual com o Estado em 31/08/2013, tendo estabelecido um novo vínculo contratual apenas em 12/09/2013, pelo que, nos termos do disposto no art. 2º da Lei nº 60/2005, de 29/12, deixou de poder ser reinscrito na CGA.

    Com efeito, a Lei n.º 60/2005, de 29/12, ao estabelecer mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social, determinou a impossibilidade de inscrição de subscritores na CGA a partir de 1 de janeiro de 2006, sendo obrigatoriamente inscrito no regime geral da segurança social o pessoal que a partir dessa data iniciasse funções e ao qual, nos termos da legislação vigente, fosse aplicável o regime de proteção social da função pública em matéria de aposentação (art. 2º).

    Deste modo, V.Exa passou a ser abrangido pelo regime geral da segurança social e a efetuar descontos para o mesmo.

    No entanto, o Decreto-Lei nº 133/2012, de 27/01/2012, tendo presente estas situações e outras em que resultava alguma desproteção social injustificada – uma vez que os interessados haviam efetuado os competentes descontos para o respetivo regime de proteção social –, veio estender o regime de proteção da parentalidade do regime convergente constante do Decreto-Lei nº 89/2009, de 09/04.

    Com efeito, e de acordo com tal diploma legal, a cessação ou suspensão da relação jurídica de emprego não prejudica o direito à proteção desde que se encontrem satisfeitas as condições de atribuição das prestações (art. 6º, nº 6).

    Ora, V.Exa preenche as condições de atribuição das referidas prestações, exigidas pelo art. 6º, nº 3, do mesmo diploma, uma vez que o impedimento para o trabalho resulta de gravidez iniciada no âmbito do regime de proteção social convergente e tem o prazo de garantia de seis meses civis com contribuições ou em situação equiparada (art. 8º).

    Assim sendo, deverá V.Exa contactar o Agrupamento Escolar onde se encontra colocado e solicitar a atribuição o subsídio parental que lhe é devido em virtude do nascimento do seu filho.

    Em face do exposto, e prestados estes esclarecimentos, não se justifica, para já, a realização de qualquer diligência adicional da Provedoria de Justiça sobre o assunto.

  11. Alguém tem novidades relativamente a este assunto?
    A minha filha nasceu em novembro e nem a escola nem a SS querem assumir o pagamento?
    Já alguém conseguiu resolver esta situação este ano. Continuo desempregada, quero começar a responder a ofertas de escola mas não tenho a situação resolvida.

    • Eduarda Pinto on 1 de Fevereiro de 2015 at 13:24
    • Responder

    Caros colegas, encontro-me numa situação semelhante, embora não por licença de maternidade, mas sim por questões de doença. Sou professora contratada desde 2001, tendo desde sempre descontado para a CGA. Entre 1 de setembro de 2012 e 31 de dezembro de 2014, mantendo os descontos para a CGA, de acordo com o Estatuto de Agente de Cooperação, encontrei-me a lecionar em Timor-Leste, através do Instituto Camões. Apesar disso, fiquei colocada a 1 de setembro de 2014 em Concurso Nacional, com horário completo até 31 de agosto de 2015. Ora, encontrando-me em Timor-Leste, aceitei a colocação, mas pelo facto de não me ter apresentado na escola (pelas razões acima referidas), perdi o direito à colocação, assim que cheguei a Portugal (fim de dezembro). Enquanto professora contratada, no início do ano de 2015 concorri a Contratação de Escola, tendo ficado colocada a 19 de janeiro. Foi-me indicado pela Escola que perdi o direito à CGA (mesmo tendo efetuado os descontos durante o primeiro periodo do ano letivo corrente), referindo que interrompi os mesmos por 18 dias, durante o mês de janeiro. A esta situação seguiu-se uma intervenção cirúrgica, com necessidade a recorrer a atestado médico prolongado, pelo que, de acordo com a Segurança Social, não tenho direito a qualquer tipo de subsídio de doença, uma vez que não possuo 180 dias de descontos seguidos até à data do atestado. Sinto-me injustiçada, de acordo com a legislação em vigor, uma vez que tenho a minha situação regularizada na SS e CGA até 31 de dezembro de 2014 e pelo facto de ter estado a exercer em Timor-Leste (periodo superior a 2 anos, conferindo-me os benefícios e garantias previstos na lei para os Emigrantes). Agradecia que me ajudassem ou aconselhassem no sentido de perceber de que modo poderei recorrer perante o descrito. Grata pela atenção.

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