… a propósito do “despedimento por mútuo acordo” podem ser vistas neste site que foi criado para esclarecer as rescisões amigáveis abrangidas pela Portaria n.º 221-A/2013.
Como o princípio é idêntico algumas das respostas também serão idênticas.
Ficam aqui estas respostas que me chamaram mais atenção e que é importante para quem começa a fazer as suas contas.





