Algumas Respostas às Rescisões “Amigáveis”

Que sendo amigáveis pouco se justifica estarem a ser negociadas, mas adiante.

No meu ponto de vista, independentemente dos valores propostos pelo MEC, o maior problema deste programa de rescisões é a insegurança quanto à idade legal da aposentação quando for possível ser concedida e qual a forma de cálculo dessa aposentação quando a própria CGA não está preparada para fazer simulações de uma aposentação apontada para o futuro sem um vencimento que ocorra à data do pedido.

Para que esta medida tenha alguma segurança para pretenda aderir deviam ser estabelecidos, à data da rescisão, a idade legal da aposentação futura não ficando estes docentes ao sabor dos fatores de sustentabilidade que podem aumentar a idade da aposentação dos 65 para os 68 ou 69 anos num futuro próximo, o que tornaria uma opção tomada com determinadas regras num pesadelo para o futuro.

 

Retirado do site do Sindep.

 

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1 comentário

    • Miguel Pereira on 29 de Outubro de 2013 at 15:05
    • Responder

    Há uma dúvida com que fiquei e gostaria de esclarecer, se possível.
    Entrei em licença sem vencimento por um ano a 1 de Setembro. Efectivamente quero fazer a rescisão amigável. Para a consumar tenho de interromper a mesma licença ou será interrompida por via da rescisão amigável?
    Obrigado!

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