26 de Setembro de 2012 archive

A Música do Blog

… para a eternidade.

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É À Vontade do Freguês

Mais três respostas às perguntas prévias da colocação na RR2 de uma docente no grupo 910 em horário incompleto.

Ninguém me tira da ideia que este novo conjunto de juristas se encontra a estagiar.

 

“Cara Candidata
A manifestação de preferências ocorreu no concurso nacional, que já findou. A presente aplicação serve para interpor recurso hierárquico do concurso da Reserva de Recrutamento 2.”

“Caro (a) Candidato (a), Atenta a matéria exposta por V. Ex.ª, entendemos que a mesma deverá ser objecto de uma análise mais atenta por parte da Administração. Assim, somos de parecer que deverá proceder ao recurso instruído, se nisso vir conveniência, seguindo as instruções constantes da aplicação concebida para aquele efeito. Com os melhores cumprimentos, DSAJC

 

“Cara candidata: Os candidatos formulam as suas preferências por ordem decrescente de prioridade, por escolas, por concelhos e por quadros de zona pedagógica. Quando os candidatos indicam preferência por concelho e por quadro de zona pedagógica, manifestam igual preferência por todos os estabelecimentos de ensino do respectivo âmbito geográfico. Para cada uma das preferências manifestadas, os candidatos escolhem um de três intervalos de horário, previstos no n.º 8 do art. 9.º do DL 132/2012, respeitando a sua sequencialidade: do maior ao mais pequeno. Ora, a candidata que denuncia foi colocada num intervalo de horário entre 15 a 21 horas, pelo qual manifestou preferências, e ao qual V.Exa não concorreu, pois que apenas mostrou disponibilidade por horários completos.”

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As Quotas, perdão, Os Percentis

Foi publicado hoje o Despacho nº 12567/2012, de 26 de Setembro, que regulamenta a aplicação das menções qualitativas de Excelente e de Muito Bom aos docentes integrados na carreira e em regime de contrato a termo, em função dos resultados da avaliação externa dos respetivos agrupamentos e escolas não agrupadas.

E para que conste também tem a assinatura do Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino.

 

Confirma-se que os percentis também se aplicam aos professores contratados que entretanto terminaram a sua avaliação de desempenho em 31 de Agosto de 2012.

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Contos

O tempo de grande crise em Portugal está marcado pelo desprezo pela educação e pelo desprezo pelos professores que durante anos educaram e formaram gerações de homem e mulheres.

Dia 27 é dia de mais uma grande manifestação, desta feita não só de professores como também de todos os portugueses.

Eu não me manifesto, tenho horror a grandes massas, no entanto, como professor contratado, sinto-me impelido a demonstrar a minha indignação perante a situação do ensino, o meu desprezo por aqueles que todos os dias criam leis que dificultam a árdua tarefa de ensinar jovens, o meu descontentamento pelas horríveis condições de trabalho que um profesor tem de enfrentar.

Estou no ensino como profesor contratado e passo igualmente muitas dificuldades, como é sabido de  todos e estou solidário com todos os meus colegas.

É preciso denunciar a Portugal e de todas as maneiras possíveis o que estes ministros têm feito ao ensino em Portugal.

Esta estória forma de indignação que pretende denunciar as políticas desfazadas no tempo que arruinam professores e jovens.

Com os melhores cumprimentos

Professor contratado

 

Clicar na imagem para o ler.

 

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Resposta da DGAE à Colocação na RR2 no Grupo 910

… em horário incompleto.

 

Esta foi a resposta que deram a uma amiga minha que fez denúncia da colega que ficou colocada no 910 com horário de 20H….Como é possível!!!!

Se alguém souber onde consta que no 910 se podia concorrer a horários incompletos que me diga…

Tendo-se procedido à análise da candidatura da docente por si denunciada, constata-se que a mesma indicou, na manifestação das suas preferências, horários completos e incompletos, com duração anual e duração temporária, pelo que a candidata n.º 8008719478 obteve colocação no agrupamento de escolas correspondente à sua 64ª preferência indicada. Pelo que não se verificou qualquer irregularidade na aplicação informática aquando da manifestação de preferências. Mais se informa que V.ª Ex.ª poderia e deveria ter reportado a irregularidade por si apontada na fase da reclamação. Não o tendo feito, determina o n.º 4 do art.14º do Decreto-Lei n.º 132/2012, concretizado no ponto 1 do capítulo XIII do aviso de abertura, que a não apresentação da reclamação equivale à aceitação de todos os dados e elementos constantes das listas provisórias, tornando definitiva (insusceptível de alteração) e consolidada a situação jurídica do candidato. Mais se refere que na fase de recurso não é admissível a junção de novos documentos ou corrigir dados da candidatura. Caso recorra a sua situação não será passível de ser alterada.
Com os melhores cumprimentos,
DSAJC

 

O mais curioso é a DSAJC ter indicado que se poderia ter feito reclamação a uma coisa que seria impossível de reclamar já que as manifestações de preferências de cada candidato não são passíveis de reclamação.
Será que os novos juristas da DGAE já estão ao serviço?

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Resposta à Cardoso Lopes

… enviada no seguimento de um email da Diretora do Agrupamento que vários candidatos receberam na noite de dia 24 e que consta deste post.

 

Exma Sra Diretora do Agrupamento de Escolas Cardoso Lopes, espero sinceramente que a IGEC e a DGAE faça uma visita ao Agrupamento de Escolas que a Sra. dirige, tal como já estão a surgir visitas a alguns Agrupamentos. Exatamente para averiguar situações anómalas, no processo de seleção de candidatos em concursos de ofertas de escolas.

Devo informar que tomei a liberdade de enviar esta reclamação aos demais interessados e instituições competentes.
A resposta da sua Direção à minha reclamação, não podia ser mais explicita da má interpretação intencional ou não, da lei, e da manipulação de dados dos candidatos, com prejuízo dos docentes mais experientes e graduados.
É aliás por demais estranho que centenas de Agrupamentos de Escola, tenham efetuado o procedimentos de seleção cumprindo os pontos 8 e 9 do artigo 39 da referida Lei dizendo:
8 — Os candidatos são primeiro ordenados de acordo com o critério da alínea a), sendo a lista divulgada na página eletrónica do agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
9 — A aplicação do disposto na alínea b) é feita por tranches sucessivas de cinco candidatos, por ordem decrescente de graduação até à satisfação das necessidades.
Não será estranho que centenas de Agrupamentos e Escolas, executem da mesma forma os procedimentos descritos na Lei, e que 4 ou 5 Agrupamentos sejam mais “iluminados” e interpretem de outra forma?
A urgência de que fala, não pode atropelar a Lei, a Justiça, a Ética e a Moralidade da classe a que a Sra. e a sua Direção pertencem. Haja respeito Sra. Diretora.
Para rebater as suas respostas e sobre o ponto I:
Em nenhum artigo do DL 132/2012, de 27 de Junho, é referido que a colocação urgente de docentes pode atropelar a Lei, tal como o faz o Agrupamento de Escolas Cardoso Lopes nos procedimentos que adotou. Não cumpre o ponto 8 e 9 como já mencionei anteriormente.
O ponto II é muito bem descrito mas novamente não cumpre os pontos já mencionados. É aliás o cerne de toda esta questão e a prova cabal do não cumprimento da Lei.
Sobre o ponto III Sra. Diretora, é uma vergonha a resposta que é apresentada. Falar de igualdade de oportunidades e processo transparente, utilizando um subcritério de 35%  para: Continuidade pedagógica e desenvolvimento de projetos efetivados no Agrupamento de escolas Cardoso Lopes, durante o ano letivo de 2011/12. É simplesmente vergonhoso.
Diga-me Sra. Diretora quantos docentes da lista de centenas de candidatos, preenchiam este subcritério?
Apenas um correto? O único candidato que lecionou nesse Agrupamento no ano letivo passado, o colega Hugo Mendonça com graduação 17.362 e número 1806 na lista de ordenação nacional. Que ficou em 1º lugar obtendo 85.43%, e bastante distanciado do 2º melhor candidato que apenas obteve 61.19%. Candidato esse que tem graduação 22.637 e é o nº 532 da lista de ordenação nacional.
Ainda sobre o ponto III Sra. Diretora prove em como foram “solicitados esclarecimentos superiores às estruturas tutelares sobre como proceder a fim de contornar os problemas técnicos que inviabilizavam a correta escolha dos candidatos”, prove que obteve “a anuência do Sr. Diretor Regional da Educação de Lisboa e Vale do Tejo para os procedimentos em causa”.
É muito estranho que apenas o Agrupamento Cardoso Lopes e mais 4 ou 5 Agrupamentos, tenham-se debatido com “problemas técnicos que inviabilizavam a correta escolha dos candidatos”.
Sérgio Silva
25/09/2012

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