As duas maiores Federações de Sindicatos já anunciaram os seus pontos de partida para a negociação com o MEC que se iniciará no mês de Outubro para a vinculação de Professores Contratados. Ambas indicam um tempo de serviço mínimo de três anos para acederem a esta vinculação “extraordinária”.
Algumas informações sobre a colocação de professores na formação profissional do IEFP:
Tendo em conta a abertura de 60% das vagas para docentes, seria também interessante que grande parte destas vagas pudessem vir a ser ocupadas para servir uma futura vinculação “extraordinária”.
– Haverá lugar a concurso para colocação de professores nas Áreas da Componente Base em data ainda incerta;
– A atual suspensão de início de ações de formação não se deve a este concurso. Está relacionada com o Ministério das Finanças (a situação está a ser resolvida, sem previsão de data);
– Este concurso não afectará a Componente Tecnológica, que permanecerá como até à data;
– O concurso será colocado na plataforma do Ministério da Educação e o início será amplamente divulgado;
– O concurso obedecerá aos moldes das ofertas de escola/ AECS (50% graduação; 50% entrevista).
O tempo de serviço de formação será tido em conta (claro que têm que solicitar que o mesmo seja transformado em dias de serviço para efeitos de graduação), assim como a colaboração mantida com o IEFP.
– Poderão concorrer profissionais com habilitação para a docência, mesmo que não constem das actuais listas de professores do Ministério da Educação. Contudo, terão prioridade os professores que estejam vinculados à função pública e/ ou professores que estejam a receber o subsidio de desemprego;
– Estes novos professores/ formadores terão horário completo (22 horas letivas) e as restantes horas serão para realizar trabalho relacionado com a formação (foi mencionado o SIGO, SGFOR e relacionamento com as empresas);
– Estes professores ocuparão cerca de 60% das vagas, pelo que continuará a haver lugar à contratação de formadores a recibos verdes (que continuará nos mesmos moldes e com o mesmo valor hora);
– Os atuais formadores que tenham ações de formação que se prolonguem após 31 de dezembro (data de término do contrato) e estejam a ministrar alguma UFCD, continuarão até o término da mesma.
– Os professores colocados poderão ter que se deslocar para dar formação em vários locais. Deslocar-se-ão em viatura própria e será pago o equivalente ao transporte público a partir do Centro de Formação ou do seu local de residência, desde que as sessões de formação não sejam na área de residência nem no Centro. Pelo que, no concurso/ seleção de professor/ formador será tida em conta a proximidade ao local de formação.
– Os cursos EFA, como os conhecemos, sofrerão alterações e será dada preferência às Formações Modulares de Curta Duração.
– O regulamento que rege os Cursos de Aprendizagem também será alterado. Os alunos terão provavelmente de realizar os Exames Nacionais e a Prova de Avaliação Final. Esta prova será realizada pelos professores/ formadores e será colocada numa plataforma informática para avaliação e posterior consulta. Pretendem que as ações de formação não funcionem como “vassoura do Ministério da Educação”, mas sim como uma oferta válida.
Que poderia ter evitado muitas discussões e interpretações diferentes se no dia 31 de Agosto esta informação estivesse cá fora.
Assim, a lista de ordenação definitiva de 31 de Agosto é o termo de comparação com o tempo de serviço declarado pelos candidatos para todas as ofertas de escola do ano letivo 2012/2013, mesmo para as ofertas que abram a partir do dia 1 de Janeiro de 2013.