… em horário incompleto.
Esta foi a resposta que deram a uma amiga minha que fez denúncia da colega que ficou colocada no 910 com horário de 20H….Como é possível!!!!
Se alguém souber onde consta que no 910 se podia concorrer a horários incompletos que me diga…
Tendo-se procedido à análise da candidatura da docente por si denunciada, constata-se que a mesma indicou, na manifestação das suas preferências, horários completos e incompletos, com duração anual e duração temporária, pelo que a candidata n.º 8008719478 obteve colocação no agrupamento de escolas correspondente à sua 64ª preferência indicada. Pelo que não se verificou qualquer irregularidade na aplicação informática aquando da manifestação de preferências. Mais se informa que V.ª Ex.ª poderia e deveria ter reportado a irregularidade por si apontada na fase da reclamação. Não o tendo feito, determina o n.º 4 do art.14º do Decreto-Lei n.º 132/2012, concretizado no ponto 1 do capítulo XIII do aviso de abertura, que a não apresentação da reclamação equivale à aceitação de todos os dados e elementos constantes das listas provisórias, tornando definitiva (insusceptível de alteração) e consolidada a situação jurídica do candidato. Mais se refere que na fase de recurso não é admissível a junção de novos documentos ou corrigir dados da candidatura. Caso recorra a sua situação não será passível de ser alterada.
Com os melhores cumprimentos,
DSAJC
O mais curioso é a DSAJC ter indicado que se poderia ter feito reclamação a uma coisa que seria impossível de reclamar já que as manifestações de preferências de cada candidato não são passíveis de reclamação.
Será que os novos juristas da DGAE já estão ao serviço?



24 comentários
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Isto ou é incompetência ou filhadaputice!
A questão aqui é…como foi possivel concorrer a horários incompletos~no 910, a mim não foi possível…porquê que os outros podem?
é filhadaputice mesmo…
Bem, eu penso que deviamos perguntar diretamente à sortuda que ficou com o horário. Como é que ela fez para concorrer a temporárias.
E se nos juntássemos à porta do Agrupamento? Pode ser que a colega mostre a manifestação de preferências, assim já era possível seber como se deu o milagre. Vamos combinar e ir lá? Quem não deve não teme, certo? Também podemos convidar um canal de comunicação social, afinal milagres não acontecem todos os dias.
Acho que a ideia da colega Maria é … EXCELENTE!!! Já que quem deveria resolver a situação, NÃO RESOLVE, então porque não resolverem os colegas que foram prejudicados???? VÃO EM FRENTE e levem um canal de TV.
É páh isto é o limite da vergonha, é uma palhaçada. Estes gajos são patéticos, anedóticos e ridiculos. À colega deixo um pedido: POR FAVOR LEVE ESTA POUCA VERGONHA ATÉ à COMUNICAÇÃO SOCIAL! POR FAVOR!!!
Patricia Ferreira a mim também não me foi possivel concorrer a horários incompletos, pelos vistos só a essa colega é que foi permitido. Talvez tenha tido uma aplicação diferente da de todos os outros. Ou sera filha ou sobrinha ou neta de algum ministro, ou secretário de estado ou deputado ou deputedo????
Maria: excelente ideia!!! vamos lá!!!
A situação pode ser exposta para:
ugmc@dgae.mec.pt
Colegas combinem q eu também vou, prometo!!! Isto é uma palhaçada, a colega q lá ficou colocada está muuuuiiitto depois de mim e de outros colegas na lista! E se saem mais horários incompletos, como é q vai ser???
Bom por mim estou disponível para ir, tempo não me falta infelizmente, e com estas aldrabices pelos vistos, vou continuar com muito tempo. Digam um dia e uma hora e lá estou, podem crer perdida por cinco, perdida por dez, vão gozar o …. isto de o horário ser imcompleto,será que é mesmo?
A mim deram exatamente a mesma resposta. Honestamente já nem sei que raio de texto coloque no recurso hierárquico e que pedido fazer. O que os colegas têm colocado no recurso? é que a consulta prévia é outra coisa.
Eu tb estou disponível! Eu já fiz recurso hierarquico mas estou a ver que não vai dar em nada!!
Eu fiz recurso hierárquico e liguei para o CAT. Disseram-me para enviar uma exposição para ugmc@dgae.mec.pt.
Parece-me que as pessoas já não conseguem raciocinar, vendo mal em tudo.
Qualquer professor do quadro do grupo 910 que tenha que ser substituído (mobilidade por concurso, doença, maternidade, etc.), é-o pelas horas lectivas do seu horário (onde desconta a redução do artº 79°). Logo, o professor contratado para o substituir terá a mesma componente lectiva. 🙂
Sem dúvida António. À semelhança do que acontece nos outros grupos.
Agora esse horário não aparece na RR como completo, correto? Caso considerassem completo aquela colega nunca ficaria.
O que questionamos é que no 910 não houve hipótese de manifestarmos a preferência por incompletos, estranhando o facto de uma no meio de milhares ter conseguido. Se é concurso público não deveria ser mais transparente e todos os candidatos partirem de um ponto de partida em iguais circunstâncias? Esta colocação vem contrariar isso.
São estes senhores que vão tratar da “vinculação Extraordniária ” ? ehehehe Tá Bonito!
A questão, caro António, é que, no grupo 910, não se concorre para horários incompletos. No concurso, simplesmente existem as seguintes opções:
1. horários completos anuais;
2. horários completos anuais e temporários.
Isto é puramente falta de competência. É uma palhaçada. Vivam os incompetentes relvados.
CC
Página 14 do manual de preferencias ( http://www.dgae.min-edu.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1274431&folderId=1274457&name=DLFE-73136.pdf )
“Se é opositor à Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento para o grupo de recrutamento 110 deve
expressar claramente se pretende ser colocado em horários, completos ou incompletos, de Apoio
Educativo.
Imagem 8 – Manifestação de Preferências para Apoio Educativo”
Eles vão alegar isto…
Assistente técnico, o apoio Educativo do 110 é uma realidade muito diferente do apoio prestado no ensino espcial. O grupo 910 não concorre ao apoio educativo, concorre para lecionar em sede de ensino especial, pelo que esse argumento não é válido!
Filipa, não é a primeira vez…
Para mim a resposta foi diferente…
“Cara Candidata:
Atenta a matéria exposta por V. Ex.ª, entendemos que a mesma deverá ser objecto de uma análise mais atenta por parte da Administração. Assim, somos de parecer que deverá proceder ao recurso instruído, se nisso vir conveniência, seguindo as instruções constantes da aplicação concebida para aquele efeito.
Com os melhores cumprimentos, DSAJC”
Pois não sabia, pois sou do quadro.
Assim não se percebe…
Está a decorrer no site do “Diário Económico” uma votação de um ministro a substituir é URGENTE que votemos no nosso “Querido” Nuno Crato, antes que este local de sondagem “desapareça” a morada é:
http://economico.sapo.pt/