A primeira, o facto do MN ter dito que os professores foram apanhados despercebidos com a necessidade da aceitação da colocação, como se não fosse essa também uma das funções da sua organização sindical em informar corretamente os professores.
Este é o primeiro quadro que apresento com o número de horários em contratação de escola neste ano letivo.
Até ao dia 11 de Setembro de 2012 apareceram na aplicação 1600 horários para os convencionais grupos de recrutamento. No total existiram 2190 horários em concurso, incluindo ofertas para Técnicos Especializados e grupos especializados de Música e Dança das escolas artísticas.
Destes 1600 horários alguns foram anulados e noutros foram colocados docentes dos quadros em mobilidade.
A partir de hoje deixarei de apresentar os quadros com os horários em concurso como fiz no ano passado já que optei por colocar todos os horários aqui. Esta é uma nova ferramenta que me deixará mais livre e permite que ao mesmo tempo os leitores do blog possam colocar os docentes colocados nesses horários.
É o que acontece quando nos aventuramos nestas coisas pela primeira vez.
No Google Drive já não consigo acrescentar mais partilhas conforme se comprova na imagem seguinte.
Por isso resolvi tornar o documento livre para edição das colunas M, N e O, respectivamente candidato selecionado/horário anulado, Nº de ordem da lista definitiva e prioridade.
Para acederem ao documento basta clicarem neste link e editar esses campos. Neste momento já não é necessário registo algum.
Quando existirem mais horários vou colocando-os no documento.
Depois de 24 de experiência na folha de excel que partilhei já com quase uma centena de pessoas para completarem os dados com os candidatos colocados em contratação de escola tive de efetuar alterações e proteger algumas colunas para não ser possível alterar dados dessas colunas. Por isso tive de apagar todo o documento e inserir um novo que voltarei a dar permissão de partilha aos contactos que já me chegaram.
Para pedirem partilha do documento basta agora clicarem neste link e automaticamente vos colocarei para edição do documento.
Como foi a primeira vez que trabalhei com a partilha de um excel deparei-me com este problema que agora penso resolver de vez.
Espero assim que este problema fique resolvido definitivamente.
Como devem imaginar tenho a caixa de correio repleta de ilegalidades e queixas das contratações de escola e não consigo dar destaque a todas elas.
Recebi informação que o MEC tem uma caixa de correio eletrónico para receber todas estas queixas, por isso peço-vos para enviarem as vossas denúncias para o mail que se encontra neste post. E se quiserem continuar a enviar-me as situações menos transparentes tentarei dentro das minhas capacidades divulgá-las aqui.
Depois dos mails de hoje da DGAE a mandar os professores contactarem as escolas para darem seguimento ao processo de seleção e onde na aplicação já constava o candidato selecionado esta foi a novidade que me chegou durante a tarde depois de um desses mails ter sido enviado à docente.
O Ministério da Educação anunciou esta quinta-feira que vai contratar os cerca de 1800 professores que não validaram a aceitação da colocação na respectiva escola no sítio na internet da Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE), desde que aqueles se tenham apresentado nas escolas e tenham procedido à aceitação de forma inequívoca. Para o efeito, informa, a escola terá de remeter para a DGAE uma declaração que ateste que tal aconteceu, o que já foi solicitado.
Confirmo que existem muitos menos horários na aplicação e que nesta altura se encontram apenas 50 horários em concurso, sendo que apenas 6 deles são para grupos de recrutamento convencionais (3 de Espanhol, 2 de Físico Química e 1 de Economia e Contabilidade). Os restantes são para técnicos especializados e grupos de dança e música dos conservatórios.
Algo se passa e presumo que deve ser por este motivo:
Sou professora contratada do grupo 910. Fiquei colocada no dia 31 de Agosto. Neste agrupamento fomos colocadas 2 professoras contratadas do 910 e os 2 professores do quadro não obtiveram colocação. Estes encontram-se na escola há 3 anos ao abrigo de um destacamento. Por isso, somos 4 professores para 2 horários.
Na 3ªf à tarde, o Diretor recebeu um telefonema da DGAE informando-o que os docentes do quadro ficariam na escola e nós, as contratadas, seríamos contactadas pela DGAE propondo-nos outra escola.
Assim, a minha questão é: quais os critérios para aceitar a nova escola? Estou colocada a 50km da minha residência, na minha 17ª preferência. O Diretor disse-nos que só temos que aceitar a proposta que for melhor para nós, ou seja, mais perto de casa. Será mesmo assim ou há algum ponto na legislação que prevê estes casos?
E tendo em conta o elevado número de colocações duplas tenho receio que os horários para a primeira Reserva de Recrutamento sejam distribuídos aos docentes colocados em 31 de Agosto e que não tiveram componente letiva.
E sim, o Diretor da escola tem razão. Só aceitarão uma proposta se for melhor.
De acordo com o artigo 16º do Decreto Lei 132/2012 o dever de aceitação na aplicação informática aplica-se a todos os docentes colocados nas listas de 31 de Agosto.
A penalização para os docentes dos quadros que não procederam a essa aceitação é a instauração de procedimento disciplinar com vista à demissão ou despedimento e aos contratados a anulação da colocação e a penalização de serem colocados na contratação inicial e na reserva de recrutamento no respetivo ano escolar e no seguinte.
Resta saber se algum docente do quadro pode aceitar a colocação na aplicação.
E pelos vistos foram 2000 docentes contratados que não procederam a essa aceitação.
Depois do teu post Pela Vialonga, foi ver essas listas e verifica-se que o colega menos graduado acaba por ficar com o lugar.
Mas o que acho mais interessante, e essa é a razão deste email, é que a graduação dos candidatos é de oitentas… Até aqui, tudo também normal, foi uma escolha infeliz do termo graduação quando (possivelmente) se queriam referir a classificação.
O que se verifica é que na posição 44, com graduação profissional 19,621 e uma “graduação” (classificação) de 10. E na posição 1, com graduação profissional inferior de 19,066 e uma “graduação” (classificação da escola) de 80,557…
Ora, não deviam as listas terem a ordenação feita com os primeiros 5 candidatos ordenados por graduação profissional? Se sim, então não é aquela lista de certeza.
Gostava muito de saber como foi feito este calculo porque o primeiro candidato desta lista tem uma graduação profissional inferior ao último candidato.
E quando vejo classificações arredondadas à milésima e alguém com uma classificação de 10,000 (não 10,001 ou 09,999) fico ainda mais desconfiado.
Qual terá sido a formula mágica para fazer este cálculo?
Temos consciência da incomodidade que este processo tem representado para todos nós.
De qualquer modo parece-me importante esclarecer o seguinte:
1. O processo de seleção das escolas TEIP tem 2 domínios: graduação profissional e classificação atribuída pela escola. Deste valor resulta uma média que dará origem a uma seriação. O candidato com maior média é o selecionado.
2. Para procedermos à seleção somos obrigados a notificar todos os candidatos até chegarmos ao pretendido. – este é o processo que resulta do programa informático.
3. Sempre que notificamos um candidato abre uma caixa de mensagem que temos de preencher dizendo que o candidato não foi selecionado e qual a razão.
4. Esta notificação dá origem a uma notificação automática da DGAE dizendo ao candidato para contactar a escola.
Mais informo que na nossa página será colocada a seriação de todos os candidatos que compareceram.