…da Fenprof em remeter uma irregularidade nos horários do ensino particular para um despacho normativo que apenas se aplica ao ensino público quando bastava apenas alegar o artigo 14º do CCT.
Notícia na TVI do início do mês de Setembro sobre o assunto.
Nuno Crato diz que o ministério está a estudar as necessidades das escolas e as condições dos professores.
“Não estão definidos critérios, neste momento estão a ser feitos estudos que têm sobretudo em vista duas coisas: quais as necessidades permanentes do sistema e, por outro lado, temos que ver a graduação dos professores, há quanto tempo estão no sistema. É de facto uma situação que nos preocupa haver professores serem ano após ano contratados e não terem uma posição definitiva”
Este ano não será tão fácil controlar o número de colocações em contratação de escola como no ano anterior. Em pouco mais de um mês tem havido inúmeros horários que são anulados durante o concurso pelo que os dados que apresento no quadro em baixo também inclui esses horários e por conseguinte não representam a realidade de colocações em contratação de escola.
No entanto sempre dá para ter uma ideia aproximada das colocações em contratação de escola por grupo de recrutamento e por QZP.
Os QZP com mais pedidos continuam a ser os de sempre: Porto (917), Cidade de Lisboa e Zona Norte de Lisboa (819) e Lisboa Ocidental (805)
Os grupos com mais pedidos de horários são os grupos: 110 – 1º Ciclo (400), 910 – Educação Especial 1 (270) e 350 – Espanhol (256).
Os horários apresentados neste quadro são todos os horários que estiveram em oncurso na aplicação e estão incluídos os que terminam o prazo de candidatura no próximo dia 28 de Setembro.
No ano passado por esta altura estiveram em concurso exactamente 9000 horários em contratação de escola. Para comparar os números ver este post.
Mail enviado pela Diretora da Cardoso Lopes agora à noitinha a vários docentes que reclamaram dos critérios desta escola.
———- Mensagem encaminhada ———-
De: direcao aeclopes
Data: 24 de setembro de 2012 22:36
Assunto: Re: Pedido de esclarecimento enviado para a Inspeção-Geral de Educação e Ciência.
Para: xxxxxxxxxxxxx@gmail.com>
Exma. Sra.
XXX
Nos termos do art.º 61º do Código de Procedimento Administrativo, e no princípio da administração aberta de que fala o art.º 65º do mesmo código, vem o Agrupamento de Escolas Cardoso Lopes tempestivamente esclarecer os candidatos, sobre a marcha do procedimento administrativo tomado no âmbito do procedimento concursal desencadeado para a colocação de docentes ao abrigo do quadro de autonomia e Escolas TEIP.
Assim, nos termos estabelecidos em lei, se declara:
I
O procedimento concursal teve como objetivo a colocação urgente de docentes ou técnicos habilitados para a docência, a fim de satisfazer as necessidades transitórias de que padecia o Agrupamento de Escolas com o intuito único de dar seguimento ao seu Projeto Educativo no âmbito da autonomia que gozam as escolas TEIP;
II
O Procedimento concursal foi iniciado, cumprindo todas as formalidades contempladas no DL 132/2012, de 27 de Junho, em articulação com a Portaria 83-A/2009, 22-01 e nos termos do artigo 39º do mesmo normativo definidos os critérios de escolha, a graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, com a ponderação de 50 % e a avaliação curricular com a seguinte distribuição:
1. Continuidade pedagógica e desenvolvimento de projetos efetivados no Agrupamento de escolas Cardoso Lopes, durante o ano letivo de 2011/12 – 35%;
2. Experiência profissional como docente, de pelo menos 2 anos, num Agrupamento TEIP – 10%
3. Experiência como docente, de pelo menos 2 anos, com alunos estrangeiros com interferências sociolinguísticas – 5%.
Tendo esta última ponderação nos termos da lei sido submetida em reunião de conselho pedagógico e aprovada;
III
Tais ponderações foram carregadas no sistema informático tutelado pela DGAE e por estes termos seriados os candidatos, no entanto a aplicação no que concerne ao segundo critério, o da avaliação curricular, não permitiu que os candidatos carregassem os dados pelo que, e apenas com o intuito de dar a todos os candidatos a mesma igualdade de circunstâncias, num processo transparente de escolha do profissional mais apto para o lugar, decidiu esta direção solicitar, via correio eletrónico todos os candidatos interessados os dados necessários para a segunda ponderação, não sem antes ter solicitado esclarecimentos superiores às estruturas tutelares sobre como proceder a fim de contornar os problemas técnicos que inviabilizavam a correta escolha dos candidatos, obtendo a anuência do Sr. Diretor Regional da Educação de Lisboa e Vale do Tejo para os procedimentos em causa;
IV
Os candidatos selecionados pelo Júri, cujas atas podem ser consultadas nos termos do código de procedimento administrativo, são os que, mediante o procedimento escolhido, cumpriram os critérios de escolha.
V
Por fim esclarece o Agrupamento de Escolas Cardoso Lopes que o procedimento administrativo em causa tinha em vista tão-somente o cumprimento integral do princípio da prossecução do interesse público, que no caso desta entidade é a Educação assegurada nos termos da Lei de Bases do Sistema Educativo, optando esta direção por fazer prevalecer na sua gestão critérios de natureza pedagógica e científica sobre critérios de natureza administrativa.