Mais três respostas às perguntas prévias da colocação na RR2 de uma docente no grupo 910 em horário incompleto.
Ninguém me tira da ideia que este novo conjunto de juristas se encontra a estagiar.
“Cara Candidata
A manifestação de preferências ocorreu no concurso nacional, que já findou. A presente aplicação serve para interpor recurso hierárquico do concurso da Reserva de Recrutamento 2.”
“Caro (a) Candidato (a), Atenta a matéria exposta por V. Ex.ª, entendemos que a mesma deverá ser objecto de uma análise mais atenta por parte da Administração. Assim, somos de parecer que deverá proceder ao recurso instruído, se nisso vir conveniência, seguindo as instruções constantes da aplicação concebida para aquele efeito. Com os melhores cumprimentos, DSAJC
“Cara candidata: Os candidatos formulam as suas preferências por ordem decrescente de prioridade, por escolas, por concelhos e por quadros de zona pedagógica. Quando os candidatos indicam preferência por concelho e por quadro de zona pedagógica, manifestam igual preferência por todos os estabelecimentos de ensino do respectivo âmbito geográfico. Para cada uma das preferências manifestadas, os candidatos escolhem um de três intervalos de horário, previstos no n.º 8 do art. 9.º do DL 132/2012, respeitando a sua sequencialidade: do maior ao mais pequeno. Ora, a candidata que denuncia foi colocada num intervalo de horário entre 15 a 21 horas, pelo qual manifestou preferências, e ao qual V.Exa não concorreu, pois que apenas mostrou disponibilidade por horários completos.”




8 comentários
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outra:
Caro (a) Candidato (a),
Nos termos do disposto no n.º 8 do art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, os candidatos à contratação inicial e à reserva de recrutamento podem manifestar preferências para cada um dos intervalos seguintes: horário completo; horário entre 15 e 21 horas; horário entre 8 e catorze horas. No caso, a docente denunciada manifestou preferências, no grupo de recrutamento 910, para horários entre 15 e 21 horas.
Com os melhores cumprimentos, DSAJ
Arlindo
Seria interessante saber as perguntas que foram feitas.
Quem as colocou poderia trasncrever as mesmas?
Vão ao site do Jornal “Económico” e votem na substituição do Ministro Nuno Crato
Pergunta:
“Não tendo sido permitido concorrer a horários incompletos para a educação especial (grupos 910, 920 e 930), como é possível que a candidata com o número de ordem 2723, Ana Luísa Pinto Vale, tenha obtido colocação na Bolsa de Recrutamento 2, no grupo 910, com horário incompleto de 20h?”
Resposta:
“Cara Candidata:
Atenta a matéria exposta por V. Ex.ª, entendemos que a mesma deverá ser objecto de uma análise mais atenta por parte da Administração. Assim, somos de parecer que deverá proceder ao recurso instruído, se nisso vir conveniência, seguindo as instruções constantes da aplicação concebida para aquele efeito.
Com os melhores cumprimentos, DSAJC”
Está a decorrer no site do “Diário Económico” uma votação de um ministro a substituir é URGENTE que votemos no nosso “Querido” Nuno Crato, antes que este local de sondagem “desapareça” a morada é:
http://economico.sapo.pt/
Pergunta que coloquei:
“Durante a manifestação de preferências a aplicação electrónica não me permitiu concorrer a horários incompletos para a educação especial (grupo 910), como é possível que a candidata com o número de ordem 2723, Ana Luísa Pinto Vale, tenha obtido colocação na Bolsa de Recrutamento 2, no grupo 910, com horário incompleto de 20h, ultrapassando-me a mim e a outros 1238 candidatos?”
Resposta:
“Cara Candidata
A manifestação de preferências ocorreu no concurso nacional, que já findou. A presente aplicação serve para interpor recurso hierárquico do concurso da Reserva de Recrutamento 2.
Cumprimentos
DSAJC”
Deixo o meu contributo.
Questão prévia: Tendo eu o n. de ordem _____ no grupo de recrutamento 910 e tendo colocado em ____ lugar o QZP 21 – Entre Douro e Vouga (que inclui o concelho de Espinho) para horários anuais e TEMPORÁRIOS na Manifestação de Preferências para efeitos de Contratação Inicial e RESERVA DE RECRUTAMENTO, pretendo esclarecimentos quanto à colocação da candidata n.º8008719478, n. de ordem 2723, num horário temporário de 20horas no Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Gomes Almeida, Espinho. Considere-se como inequívoco o facto de NINGUÉM na Manifestação de Preferências ter tido a possibilidade de manifestar disponibilidade para os intervalos de horários 2 e 3 visto que a plataforma NÃO O PERMITIA, APENAS SE PODIA CONCORRER A HORÁRIOS COMPLETOS, a opção residia em anuais e/ou temporários. Por isso, nem a candidata colocada nem qualquer outro opositor neste grupo manifestou disponibilidade para horários incompletos. Assim sendo, estando todos em igualdade de circunstância quanto ao intervalo de horário, questiono como foi colocada a candidata n.º 2723 quando outros candidatos à sua frente manifestaram preferência por aquela área geográfica e por horários temporários.
Resposta:
Cara candidata: Devido às especificidades das funções do grupo 910 apenas é possível candidaturas a horários completos. Efetivamente foi detetado um erro na colocação da candidata denunciada que, no entanto, foi já corrigido com a anulação da sua colocação. Com os melhores cumprimentos DSAJC
Falta ver quando e em que moldes vai este horário sair…