Para quem não viu.
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Abr 19 2012
De uma vez por todas quero dizer que ninguém ganha com comentários ofensivos entre os vários grupos disciplinares e essa nunca será uma solução para o problema que está a afetar as disciplinas de EVT, ET, Música e TIC. Sou mais apologista da procura de ideias e soluções que procurem valorizar a discussão do que propriamente entrar na guerra de palavras.
Se todas estas diciplinas trabalhassem em conjunto na procura de uma solução consensual todos teriamos a ganhar e o currículo seria reforçado.
O Dário Baptista nete post sugere uma ideia que considero bastante interessante e que poderia ser usada pelo MEC na sua revisão da estrutura curricular.
Aguardo as vossas reações sem que se volte à discussão inútil do ataque ao adversário porque no fundo o barco é o mesmo e a água está a entrar por vários lados.
A razão porque defendo que ET deveria ser partilhada com TIC, é porque ambas as disciplinas são de teor técnico/tecnológico.
O mais correto seria partilhar EM com EV, pois são de teor artístico.
O que deveria ter sido feito, seria ter criado 2 áreas obrigatórias no 3.º ciclo.
Área Artística, com EV e EM.
Área Técnica, com TIC e ET.
Estamos a falar do ENSINO BÁSICO, pelo que deste modo todos os alunos teriam na sua formação de base Artes e Tecnologias.
Todas as áreas são importantes na formação básica de uma pessoa, sejam elas EV, EM, TIC ou ET.
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Abr 19 2012
O último relatório da OCDE, saído há dias, dá conta de um abandono escolar em Portugal de 37%, o pior resultado da zona europeia, cuja média é 14%.
A Escola de Segunda Oportunidade de Matosinhos, aberta em 2008, é a ÚNICA escola para jovens em abandono escolar em Portugal, representando o país na respectiva rede europeia.
Este trabalho tem permitido reintegrar socialmente um grande número de jovens da área metropolitana do Porto e têm tido um grande reconhecimento nacional e internacional, várias vezes traduzido em prémios.
MAS, a escola está neste momento em risco de FECHAR e de nem sequer conseguir concluir o corrente ano de formação.
A Câmara Municipal de Matosinhos acaba de nos comunicar que está impedida de nos transferir o financiamento que aprovou e protocolou, devido à nova Lei 8 de 2012. Sem este apoio, assumido no início do ano, não é possível manter a escola aberta.
Isto significa mandar para casa, a três meses do fim do ano, cerca de 40 jovens que confiaram em nós e que estão a fazer este ano um trajecto fantástico de qualificação e de integração social.
Vamos defraudar as expectativas de todos estes jovens e acabar com um projecto que custou tantos esforços a pôr de pé? Ou vamos manter viva esta chama, consolidando e aprofundando esta experiência e multiplicando este tipo de respostas?
Contacte-nos, ajude-nos a divulgar este problema e a encontrar uma solução. Precisamos MESMO de si!
Escola Segunda Oportunidade de Matosinhos
Largo da Capela do Telheiro
4465-053 São Mamede Infesta
Telefone:22 906 45 38
Fax:22 906 45 40
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Abr 19 2012
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Abr 19 2012
Tem havido alguma confusão sobre o período minímo de serviço para um contratado ser avaliado de forma simplificada este ano lectivo.
De acordo com o nº 6 do artigo 42º do Decreto Lei nº 41/2012, de 21 de Fevereiro “a avaliação dos docentes em regime de contrato a termo realiza-se no final do período de vigência do respectivo contrato e antes da eventual renovação da colocação, desde que tenham prestado serviço docente efetivo durante, pelo menos, 180 dias.”
A necessidade dos 180 dias de serviço efectivo não é uma invenção na área da educação mas sim uma adaptação da avaliação do SIADAP que regulamenta a avaliação de desempenho da restante administração pública aprovada na Lei nº 66-B/2007, de 28 de Dezembro.
A dúvida que subsiste é como são considerados os 180 dias de serviço efetivo.
Havendo uma bonificação de 1 valor na graduação para quem for avaliado com Bom ou Muito Bom faz toda a diferença que o tratamento do tempo de serviço seja feito da mesma forma em todas as escolas, caso contrário será criada nova injustiça na lista de graduação de 2013/2014.
Voltando à Lei nº 66-B/2007, de 28 de Dezembro, pode ler-se, curiosamente também no artigo 42º no número 5, “no caso de quem, no ano civil anterior, tenha relação jurídica de emprego público com pelo menos seis meses mas não tenha o correspondente serviço efectivo conforme definido na presente lei ou estando na situação prevista no n.º 3 não tenha obtido decisão favorável do Conselho Coordenador da Avaliação, não é realizada avaliação nos termos do presente título.”
Face a esta leitura afirmo com certezas quase absolutas que os 180 dias de serviço efectivo não decorrem da relação jurídica de emprego mas sim do tempo de serviço que o docente obtém no ano letivo. Um contrato com duração superior a 6 meses mas que não perfaçam os 180 dias de serviço não permite a avaliação de desempenho no ano letivo 2011/2012.
Tendo em conta que algumas faltas e licenças são consideradas como prestação efectiva de serviço as docentes em licença parental, desde que perfaçam o tempo de serviço efetivo de 180 dias, também serão avaliadas mesmo que não tenham prestado os 180 dias em funções na escola.
De acordo com a proposta final do documento de concursos é atribuído um valor aos docentes em regime de contrato de trabalho em funções pública a termo resolutivo que “na última avaliação de desempenho realizada nos termos do ECD tenham obtido a menção qualitativa de Muito Bom ou Bom“. O que isto quer dizer é que um docente no ano que obtenha a condição do tempo de serviço necessário para a avaliação e que seja avaliado com o mínimo de Bom verá refletido nos anos seguintes essa majoração caso não consiga novamente reunir o requisito do tempo mínimo necessário para essa avaliação de desempenho, obviamente que sem acumular o valor à graduação.
E assim praticamente se consegue eliminar os efeitos perversos da avaliação de desempenho na graduação dos docentes contratados, que decorreram do acordo entre a FNE e o MEC sobre o modelo de avaliação de desempenho e que teve expressão final no documento de concursos assinado com a FNE.
NOTA PESSOAL: A última avaliação de desempenho nos termos do ECD obriga a que só a Avaliação de Desempenho que decorra do novo estatuto possa vir a ser considerada no futuro, assim a ADD do ano letivo 2010/2011 poderá não ser extensiva aos próximos anos letivos caso não se verifique o requisito dos 180 dias de serviço. Esta situação carece de fundamentação e não garanto que a minha interpretação esteja 100% correcta.
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Abr 18 2012
Caros colegas, sócios e amigos,
A direção da APEM divulga a seguinte informação:
Resposta da APEM à versão final da Revisão da Estrutura Curricular apresentada pelo Ministério da Educação e Ciência em 26.03.2012
A versão final da Revisão da Estrutura Curricular apresentada pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC) em 26.03.2012, dois meses depois do final do período de consulta pública sobre a proposta inicial, vem confirmar e reforçar um paradigma de currículo centrado nas “disciplinas fundamentais” remetendo as disciplinas artísticas e outras de carácter técnico e prático para um plano secundário.
O parecer da Associação Portuguesa de Educação Musical (APEM) procurou alertar fundamentadamente para o perigo de se criar um currículo estreito e desequilibrado. Sem se opor a aprendizagem de disciplinas tidas como fundamentais à das disciplinas artísticas, considera-se que estas últimas possuem uma dimensão específica, que contribui para a formação das crianças de uma forma única, que outras áreas de conhecimento dificilmente permitem.
O currículo dos 2º e 3º ciclos do ensino básico, nesta versão final agora apresentada, impede uma gestão do tempo de Música superior a 90 minutos semanais no 2º ciclo. No 3º ciclo, a Música limita-se a ser uma possibilidade de oferta de escola no 7º ano e no 8º ano, e no 9º ano não tem qualquer hipótese de existir, dado que as disciplinas que integram a Educação Artística ficam reduzidas à disciplina de Educação Visual.
Ora, no 3º ciclo, o desaparecimento da disciplina de Educação Tecnológica remete-a também para a possibilidade de ser uma oferta de escola. E como é que as escolas e os seus diretores vão decidir sobre a oferta de escola? É natural que, na atual conjuntura, o primeiro critério seja o da existência de recursos humanos disponíveis, o que torna a disciplina de Educação Tecnológica a oferta de escola mais provável. Contrariando uma evolução positiva que se tem verificado, a Música poderá deixar de ser oferecida em muitas escolas.
Nenhuma informação permite afirmar que existem estudos ou avaliações concretas da atual estrutura curricular que possam fundamentar esta opção do MEC. Aliás, a reflexão pública sobre o currículo foi realizada com base numa proposta apresentada que não teve a ver com a versão final, nomeadamente, no que se relaciona com o desaparecimento da disciplina de Educação Tecnológica no 3º ciclo e com as consequências que esse desaparecimento pode ter na presença da Música no 3º ciclo.
A possibilidade de coadjuvação do professor generalista do 1º ciclo (Professor Titular de Turma) em áreas artísticas (designadas ‘Expressões’), aliás já prevista na Lei de Bases do Sistema Educativo em 1986, adquire uma nova visibilidade nesta versão final do currículo, por ter sido mencionada como uma das medidas.
No entanto, a diminuição em 50% dos tempos dos professores de EVT (EV+ET, atualmente) ‘empurra’ para o 1º ciclo os professores do quadro excedentários destes grupos, traduzindo-se por mais Expressão Plástica no 1º ciclo. Consequentemente, mantém-se a reduzida prática de Expressão Musical neste ciclo, salvo raríssimas exceções, em que o professor generalista do 1º ciclo se sente à vontade para implementar atividades musicais com os seus alunos.
Como se pode assim “reforçar a identidade de disciplinas que se reúnem sob a designação de Expressões”, nomeadamente a Educação Musical? Com que critério se pode “oferecer, nos 7.º e 8.º anos, uma disciplina, por decisão da escola, de acordo com o seu projeto educativo”, se existem professores do quadro sem disciplina e a própria oferta de escola não se limita à educação artística como estava definido no modelo anterior?
Por todas as questões apontadas, a APEM teme que a versão final da “atualização do currículo” apresentada pelo MEC produza o efeito contrário ao desejado, nomeadamente o aumento de insucesso e abandono escolar, consequência direta da diminuição da chamada dispersão curricular, que, nesta perspetiva, se traduziu no reforço de “disciplinas fundamentais” como a História, a Geografia e as Ciências Físico-Químicas e da Natureza, sem qualquer outra orientação que não seja a existência de futuros exames para testar os conhecimentos nestas áreas.
Muito provavelmente, foi em nome da urgência da racionalização de recursos e da diminuição de despesa pública, com que aliás em princípio não estamos em desacordo, que se perdeu mais uma oportunidade de se repensar de uma forma alargada, ponderada e racional o currículo de todo o ensino básico (1º, 2º e 3º ciclos).
A Direção da APEM está preocupada com o retrocesso que esta Revisão da Estrutura Curricular representa para a Educação Musical no contexto do Ensino Básico, tendo já tido a oportunidade de manifestar estas preocupações na Direcção Geral de Educação, para além de ter solicitado o agendamento de uma audiência junto do Gabinete do Ministro da Educação e Ciência e da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário de forma a demonstrar a pertinência da sua posição e procurar inverter algumas das disposições presentes nesta versão da Estrutura Curricular apresentada.
A Direção da APEM
16 de Abril de 2012
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Abr 18 2012
De acordo com informação recolhida no site do Sindep já é conhecida a proposta final de agregações para o Concelho do Porto.
A informação mais relevante é que o Agrupamento de Escolas do Cerco se irá manter e por enquanto não ficará sujeita à agregação conforme constava da proposta inicial.
Documento final da proposta de agregações no Concelho do Porto
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Abr 18 2012
A partir da próxima época de exames, que começa em Junho, os alunos do ensino secundário vão deixar de poder realizar exames ou provas de equivalência à frequência das disciplinas em que tenham excesso de faltas, estipula uma portaria ontem publicada em Diário da República.
Até agora, e apesar do novo Estatuto do Aluno aprovado em 2010 definir a retenção por falta de assiduidade, os alunos do secundário nesta situação podiam tentar concluir as disciplinas em que tinham faltas a mais na 2.ª fase dos exames ou das provas de equivalência à frequência. Com as alterações, que já estavam previstas no novo regulamento de exames, passarão a ficar obrigatoriamente retidos.
Nos termos deste regulamento, os estudantes do 3.º ciclo com excesso de faltas também ficarão automaticamente retidos, não podendo anular a matrícula para se candidatar a exame e tentar concluir assim o 9.º ano, conforme sucedeu no ano passado.
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Abr 18 2012
Face às dúvidas que têm surgido sobre o tipo de candidato que devem colocar no campo 2.1 trancrevo o que diz o manual de candidatura.
Contratado por Concurso 2011
(Escolas do Ministério da Educação e das Regiões Autónomas), o candidato à contratação a termo resolutivo, e que se encontra em exercício de funções docentes num dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do Ministério da Educação (Continente), ou em exercício de funções docentes num estabelecimento de educação ou de ensino da Secretaria Regional da Educação das Regiões Autónomas; o candidato em exercício de funções nas ISS e EHT colocado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro;
Licença Sem Vencimento de Longa Duração
LSVLD
candidato, (cuja tipologia engloba docentes de carreira que têm uma relação jurídica de emprego público de carácter permanente com agrupamento de escolas ou escola não agrupada da rede do Ministério da Educação), que se encontra com vínculo suspenso no mapa de pessoal docente do agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou de zona pedagógica, a quem foi indeferido o pedido de regresso ao serviço, face à inexistência de vaga;
Outros
o candidato que não está em exercício de funções docentes em agrupamento de escolas ou escola não agrupada do Ministério da Educação ou em estabelecimento de educação ou de ensino das Regiões Autónomas, ou que está colocado ao abrigo do DL n.º 35/2007, de 15 de fevereiro (Contratação de Escola), no Ensino de Português no Estrangeiro (EPE), nos PALOP, em Timor Leste ou que não exerce ou nunca exerceu funções docentes;
Exemplos: docentes colocados no grupo de recrutamento 290, docentes a lecionar na Casa Pia, Colégio Militar, Instituto de Odivelas, Ensino Particular e Cooperativo, Escolas Profissionais Públicas, Ensino Superior, escolas TEIP.
O tipo de candidato que devem colocar no campo 2.1 é aquele que efetivamente têm à data do preenchimento da candidatura. Pouco importa se em Setembro foram colocados pela Bolsa de Recrutamento e neste momento estão colocados em Contratação de Escola ou não estão colocados, o que conta mesmo é a vossa situação à data da candidatura.
Quem trabalha nas AEC encontra-se na tipologia “outros”, a não ser que ao mesmo tempo também esteja colocado numa escola através da bolsa de recrutamento ou foi colocado nas necessidades transitórias (Lista de 31 de Agosto) e nesse caso prevalece a tipologia “contratados por concurso 2011”
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Abr 17 2012
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Abr 17 2012
Porque temos que nos UNIR e LUTAR já pela sobrevivência da nossa Disciplina, CONTAMOS com a tua presença no próximo sábado dia 21 de abril, na EB 2/3 Prof. Óscar Lopes – Matosinhos às 10h30min. O objetivo deste encontro é a partilha de ideias para procurar formas de luta e evitar que a disciplina de ET deixe de constar como obrigatória no currículo.
DIFUNDE esta mensagem a todos os colegas de ET!!
NÃO FALTES!!
Nota: No sentido de permitir uma melhor logistica deste encontro, pf inscreve-te em: https://docs.google.com/spreadsheet/viewform?formkey=dGhrS3QtcDltWnYzRGx4MjNCMWxMWmc6MQ
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Abr 17 2012
O ministro da Educação, Nuno Crato, assegurou, esta terça-feira, que nada está ainda decidido quanto à criação dos mega agrupamentos escolares, exceto não darem origem a disfuncionalidades no processo que visa agrupar escolas de forma mais racional, como observou.
“Entre o dia de hoje (terça-feira) e o de amanhã (quarta-feira) vão ser feitas reuniões relativas a todas as situações do país”, notou o ministro, tendo acrescentado que esse processo “é o culminar de um primeiro passo”, que antecede um período de reflexão e de decisão.
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Abr 17 2012
… e que durante o mês de Agosto façam o pagamento da caducidade de contrato.
É a nona sentença favorável ao pagamento de indemnizações aos professores que estavam contratados e não conseguiram colocações nas escolas em 2010 e 2011.
Documento com mais uma sentença favorável ao pagamento da caducidade de contrato
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Abr 17 2012
Com a ajuda da Alexandra Ferreira e da Marisa Sales foi possível ordenar a lista de todas as colocações no grupo 910, com exceção das colocações por contratação de escola.
A lista que apresento tem os 1670 colocados por renovação de colocação, pela lista de 31 de Agosto e pelas 13 bolsas de recrutamento e está ordenada pela graduação do candidato.
A verde estão os colocados por renovação de colocação, a amarelo os colocados em 31 de Agosto e a branco os que foram sendo colocados nas 13 bolsas de recrutamento.
Dos 1670 colocados 1316 têm possibilidade de renovação da colocação e apenas 354 docentes neste grupo foram colocados depois do dia 31 de Agosto, e a quase totalidade dos horários que se encontram disponíveis para novas colocações encontram-se a sul do Pais.
Sendo este um dos grupos que pode vir a ter mais contratados em 2012/2013, por ainda não existirem docentes sem componente letiva neste grupo em número considerável, ficam as portas quase fechadas para novas colocações no próximo ano letivo.
Para quem concorre pela primeira vez ao grupo 910 e tiver curiosidade em saber o lugar que poderia neste grupo deve simular a sua situação nesta lista tendo como referência o tempo de serviço até 31 de Agosto de 2010.
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Abr 17 2012
A ANAPET vai realizar um Encontro Nacional, em Lisboa, no próximo dia 12 de Maio.
O local será indicado posteriormente, em função das inscrições que tivermos.
O encontro terá como tema:
Revisão curricular do ensino básico e secundário:
Que futuro para a Educação Tecnológica e para o ensino profissional?
Para se inscrever na Encontro Nacional da ANAPET, preencha este formulário.
Admitimos inscrições até 5 de Maio, inclusive.
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Abr 16 2012
Já todos sabemos que existem sempre alguns elementos nas escolas que quando alguém diz mata o seu principal objetivo é esfolar.
Se este ano letivo a avaliação do desempenho se cinge a um procedimento simplificado a determinar pelo Conselho Pedagógico para os professores contratados, desde que tenham um mínimo de 180 dias de serviço efetivo, alguns diretores saudosos de uma avaliação a esfolar determinam como objetivo primordial para o sucesso do seu agrupamento que a observação de aulas seja feita este ano letivo para todos os docentes do agrupamento com o objetivo da melhoria da prática pedagógica acumulando-se com à Avaliação de Desempenho Docente aprovada pelo Decreto Regulamentar 26/2012.
Não é brincadeira, não senhor, a grelha já está feita para essa observação de aulas como podem ver.
Relativamente à Avaliação Simplificada do Desempenho para este ano letivo tudo ficou adiado porque o Agrupamento ainda tem de criar um regimento de avaliação do agrupamento. 😀
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Abr 16 2012
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Abr 16 2012
É muito importante que tenham atenção aos motivos de exclusão da candidatura que não permitem o aperfeiçoamento a realizar entre o dia 8 a 10 de Maio de 2012
1 — Não são admitidas alterações aos campos de candidatura eletrónica que impliquem a redefinição da opção de candidatura inicialmente manifestada e que configurem uma nova candidatura.
1.1 — Os campos cujos dados não são passíveis de alteração após a submissão da candidatura são os seguintes:
1.1.1 — Em «Identificação do candidato» os campos 1.11 (país) e 1.12 (região), pelos candidatos do tipo «outros», por implicar a movimentação da candidatura do agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente para a Direção-Geral da Administração Escolar ou o inverso.
1.2 — Em «Situação do candidato»:
1.2.1 — O campo 2.1 (tipo de candidato), pelos candidatos do tipo «Licença sem vencimento de longa duração» por a alteração poder implicar que, à data da candidatura, o candidato já tivesse readquirido o vínculo num agrupamento de escolas, escola não agrupada ou em zona pedagógica, ou até mesmo, não ter solicitado o seu regresso nos termos do artigo 107.º do ECD, sendo indevida a sua candidatura;
1.2.2 — O campo 2.2.1 (lugar de provimento atual) pelos candidatos do tipo «Licença sem vencimento de longa duração», por implicar a movimentação da candidatura e eventual preenchimento de novos campos, que configuram uma nova candidatura;
1.2.3 — O campo 2.2.3 (código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada) pelos candidatos do tipo «contratados» — o código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente para Regiões Autónomas (RA), ou o inverso, por implicar a movimentação da candidatura.
1.3 — Em «apresentação de comprovativos de candidatura»:
1.3.1 — O campo 3.1 (entidade de validação) por nenhum tipo de candidato, por implicar a movimentação da candidatura, do agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente para a Direção-Geral da Administração Escolar ou o inverso;
1.4 — Em «opções de candidatura» por nenhum tipo de candidato os campos seguintes:
1.4.1 — O campo 4.1 (definição da opção de candidatura) por configurar uma nova candidatura;
1.4.2 — O campo 4.2 (número de grupos a que se vai candidatar) por configurar uma nova candidatura;
1.5 — O campo 5.1.1 (grupo de recrutamento) pelos candidatos do tipo «contratados» ou «outros», por configurar uma nova candidatura, com exceção dos candidatos na situação de licença sem vencimento de longa duração, uma vez que este campo é de preenchimento automático e igual ao valor inserido em 2.2.4;
1.6 — O campo 5.2.1 (grupo de recrutamento), pelos candidatos do tipo «contratados» ou «outros», por configurar uma nova candidatura.
1.7 — Na manifestação de preferências: (NÃO SE APLICA NESTA FASE)
1.7.1 — O campo 5.1.6 para todos os tipos de candidatos;
1.7.2 — O campo 5.2.6 para os tipos de candidato «contratados» e «outros».
Também são motivos de não admissão e exclusão da candidatura uma série de situações que estão expressas no ponto X do aviso de abertura do concurso. Leiam com bastante atenção essa parte sob pena de não terem a candidatura validada pela escola entre o dia 30 de abril a 7 de maio de 2012.
E não se esqueçam de entregar na escola de validação a declaração de oposição ao concurso.
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Abr 16 2012
Foi publicada hoje de acordo com o calendário previsto a lista ordenada de graduação dos candidatos ao concurso externo.
Para aceder à lista ordenada clicar neste link.
Lembro que na barra vertical do lado direito estão disponíveis os links para os concursos dos Açores, do Ensino de Português no Estrangeiro e para o Concurso Nacional. Se alguma vez precisarem de aceder diretamente a estes concursos podem usar esses links diretos.
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Abr 16 2012
Desde as 10 horas da manhã o concurso está aberto para preenchimento da candidatura.
A aplicação encontra-se neste link, o mesmo que é usado para a contratação de escola e também estão já disponíveis os seguintes documentos de apoio:
Códigos de Agrupamentos de Escola e Escolas Não Agrupadas
Declaração de Oposição ao Concurso
Manual de Instruções – Candidatura Eletrónica
Nota Informativa – Aviso de Abertura do Concurso
Nota Informativa – Aviso de Abertura do Concurso
Quem ainda não está registado no site da DGAE e não tem um número de candidatura deve fazer a sua inscrição neste link
Deixo um conselho habitual para todos. Não queiram submeter a candidatura à pressa enquanto têm até ao dia 27 para o fazerem, mas também não deixem para os últimos dias o preenchimento desta candidatura.
Outra documentação de apoio que foi atualizada no dia de hoje, mas que se mantém dos anos anteriores:
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Abr 16 2012
Fica aqui disponível a lista para apoio aos docentes do grupo 910.
Esta lista está ordenada pela graduação dos candidatos com os colocados na lista de 31 de Agosto e nas 13 Bolsas de Recrutamento, a amarelo estão os candidatos colocados em 31 de agosto em horário anual e completo que têm possibilidades de ser reconduzidos para 2012/2013. Ainda falta-me passar para excel a lista de reconduzidos, se porventura alguém tiver disponibilidade de colocar o nº de ordem dos candidatos do grupo 910 reconduzidos envie-me mail que eu envio a lista em excel para ser acrescentado esse número.
Nota: a lista de reconduzidos está apenas por ordem alfabética do candidato e tem de ser vereficada com a lista de ordenação um por um.
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Abr 15 2012
Também estava para fazer hoje um post clarificando a alínea 2.1 do aviso de aberura sobre a avaliação de desempenho. Como o Ricardo já o fez escuso de repetir este assunto.
Como a avaliação de desempenho mínima de Bom é uma das condições necessárias para a renovação de contrato estes candidatos estão obrigados a fazer a avaliação simplificada determinada por cada Conselho Pedagógico. Sendo a decisão da intenção de renovação da colocação interna à escola em nenhum lugar da aplicação de concursos será pedida esta avaliação ao candidato, nem agora nem no momento da manifestação das preferências.
E como o novo ECD na norma revogatória do artigo 5º (Decreto-Lei 41/2012) revogou a alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 51/2009, ninguém terá de colocar este ano a avaliação de desempenho do ano letivo 2010/2011 para bonificar neste concurso.
Teria sido muito mais simples se o anterior ciclo avaliativo tivesse sido simplesmente anulado antes do processo de avaliação estar concluído, tinha-se evitado alguns dos transtornos nos recursos hierárquicos que foram colocados e que ainda não têm resposta porque as direções regionais não têm capacidade humana e financeira para indicar um membro para o júri de recurso.
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Abr 14 2012
Tendo sido uma das exigências da FNE retirar do diploma de concursos o destacamento por condições específicas que o MEC aceitou na segunda versão do documento de concursos retirando do diploma o destacamento, o procedimento para a mobilidade por DCE deverá ser em tudo semelhante ao ocorrido durante o mês de Outubro.
Assim, de acordo com o documento apresentado sobre os concursos, em Maio será disponibilizado o relatório médico para preenchimento com indicação da escola de colocação e de destino e previsivelmente em Junho será deferido ou indeferido esse pedido.
O procedimento de mobilidade para docentes portadores de doenças incapacitantes definidas no despacho conjunto A-179/89-XI, de 12 de Setembro, acordado com as associações sindicais, será regulado por despacho do Senhor SEEAE e está previsto para maio, com as seguintes etapas:
» A DGAE divulga procedimento e disponibiliza relatório médico para download;
» Os docentes acedem a aplicação informática, preenchem dados pessoais, indicam escola de colocação e de destino, fazem upload do relatório médico devidamente preenchido;
» As escolas de colocação acedem à aplicação e validam elementos;
» A DGAE procede à análise dos relatórios médicos;
» A DGAE notifica os docentes do deferimento/indeferimento do pedido de mobilidade, previsivelmente em junho.
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Abr 13 2012
Concurso a decorrer entre o dia 16 de Abril até às 18 horas do dia 27 de Abril (9 dias úteis)
Legislação de Apoio
Decreto Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro
Decreto-Lei 27/2006, de 10 de Fevereiro
Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro
Decreto-Regulamentar 26/2012, de 21 de Fevereiro
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Abr 12 2012
…que depois da eliminação das ACND, da eliminação da disciplina de EVT e por consequência do par-pedagógico e da disciplina de ET, da passagem do Estudo Acompanhado para um apoio ao estudo na componente não lectiva, das agregações e do aumento do número de alunos por turma, que o despacho da organização do ano lectivo eleve a componente lectiva para os 24 tempos (com a eliminação dos tempos que resultaram da redução das aulas de 50 para 45 minutos) e que o crédito das 2 horas da direção de turma desapareça e passe esse trabalho para a componente de trabalho de estabelecimento.
Não me admiraria nada destas duas alterações no Despacho da Organização do Ano Letivo.
Não pensem que são ideias que estou a dar, mas são coisas que já ouvi como muito prováveis de acontecerem. Serão estas as outras medidas previstas no OE para 2012?
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Abr 12 2012
5 – Constituição de turmas:
5.1 – Na constituição das turmas devem prevalecer critérios de natureza pedagógica definidos no projeto educativo da escola, competindo ao diretor aplicá-los no quadro de uma eficaz gestão e rentabilização de recursos humanos e materiais existentes e no respeito pelas regras constantes do presente despacho.
5.2 – As turmas do 1.º ciclo do ensino básico são constituídas por 26 alunos, não devendo ultrapassar esse limite.
5.2.1 – As turmas do 1.º ciclo do ensino básico, nas escolas de lugar único que incluam alunos de mais de dois anos de escolaridade, são constituídas por 18 alunos.
5.2.2 – As turmas do 1.º ciclo do ensino básico, nas escolas com mais de um lugar, que incluam alunos de mais de dois anos de escolaridade, são constituídas por 22 alunos.
5.3 – As turmas dos 5.º ao 12.º anos de escolaridade são constituídas por um número mínimo de 26 alunos e um máximo de 30 alunos.
5.4 – As turmas que integrem crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente, e cujo programa educativo individual assim o determine, são constituídas por 20 alunos, no máximo, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas condições.
5.5. Nos 7.º e 8.º anos de escolaridade, o número mínimo para a abertura de uma disciplina de opção do conjunto das disciplinas que integram as de oferta de escola é de 20 alunos.
5.6 – Nos cursos científico-humanísticos e nos cursos artísticos especializados, nos domínios das artes visuais e dos audiovisuais, no nível secundário de educação, o número mínimo para abertura de uma turma é de 26 alunos e de uma disciplina de opção é de 20 alunos.
5.6.1 – É de 15 alunos o número para abertura de uma especialização nos cursos artísticos especializados.
5.6.2 – (Revogado).
5.6.3 – Na especialização dos cursos artísticos especializados, o número de alunos não pode ser inferior a oito, independentemente do curso de que sejam oriundos.
5.7 – O reforço nas disciplinas da componente de formação específica ou de formação científico-tecnológica decorrente do regime de permeabilidade previsto na legislação em vigor pode funcionar com qualquer número de alunos, depois de esgotadas as hipóteses de articulação e de coordenação entre escolas da mesma área pedagógica.
5.8 – O desdobramento das turmas e ou o funcionamento de forma alternada de disciplinas dos ensinos básico e secundário é autorizado nos termos definidos em legislação e ou regulamentação próprias.
5.9 – As turmas dos anos sequenciais do ensino básico e dos cursos de nível secundário de educação, incluindo os do ensino recorrente, bem como das disciplinas de continuidade obrigatória, podem funcionar com um número de alunos inferior ao previsto nos números anteriores, desde que se trate de assegurar o prosseguimento de estudos aos alunos que, no ano lectivo anterior, frequentaram a escola com aproveitamento e tendo sempre em consideração que cada turma ou disciplina só pode funcionar com qualquer número de alunos quando for única.
5.10 – Na formação das turmas deve ser respeitada a heterogeneidade do público escolar, podendo, no entanto, o diretor perante situações pertinentes, e após ouvir o conselho pedagógico, atender a outros critérios que sejam determinantes para o sucesso escolar.
5.11 – Na educação pré-escolar os grupos são constituídos por um mínimo de 20 e um máximo de 25 crianças, não podendo ultrapassar esse limite, embora, quando se trate de um grupo homogéneo de crianças de 3 anos de idade, não pode ser superior a 15 o número de crianças confiadas a cada educador.
5.12 – Nos cursos científico-humanísticos será criada nas escolas que para isso disponham de condições logísticas e de modo a proporcionar uma oferta distribuída regionalmente a modalidade de ensino recorrente. O número mínimo de alunos para abertura de uma turma de ensino recorrente é de 30. No caso de haver desistências de alunos, comprovada por faltas injustificadas de mais de duas semanas, reduzindo-se a turma a menos de 25 alunos, a turma extingue-se e os alunos restantes integram outra turma da mesma escola ou de outra.
5.13 – A constituição ou a continuidade, a título excecional, de turmas com número inferior ou superior ao estabelecido nos números anteriores carece de autorização dos serviços do Ministério da Educação e Ciência territorialmente competentes, mediante análise de proposta fundamentada do diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, ouvido o conselho pedagógico.
Despacho que regulamenta as matrículas para publicação em Diário da República
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Abr 12 2012
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Abr 11 2012
Agora também no site do SPZN.
Procedimentos Concursais
Ano letivo 2012/13
Estes procedimentos tem já o reflexo do acordo entre a FNE/SPZN e o MEC – Novas Regras, novo concurso mais justo e mais equilibrado!
De acordo com informação da DGAE, os procedimentos concursais serão abertos por etapas, de acordo com o calendário que a seguir se transcreve:
Contratação
O procedimento concursal relativo à contratação, para o próximo ano lectivo (2012/2013) decorrerá de acordo com as regras do DL 20/2006, com a redacção dada pelo DL 51/2009, nomeadamente nas situações de opções de candidatura, preferências, intervalos de horário, prioridades na ordenação, graduação profissional.
De referir que os candidatos podem repetir o mesmo código de escola com intervalos de horário diferentes em prioridades diferentes.
Para a contratação relembra-se que os candidatos podem ser opositores a dois grupos de recrutamento para os quais possuam habilitação profissional.
Mobilidade por DCE
Esta mobilidade será regulamentada por despacho da SEEAE e, conforme já referido, deverá ser aberto o concurso durante o mês de Maio.
Mobilidade Interna
De acordo com o diploma de concursos, fruto do Acordo da FNE com o MEC, será publicitado um aviso de abertura com as regras de Mobilidade Interna que se destina aos docentes de carreira que se encontrem numa das situações abaixo:
Reserva de Recrutamento
O procedimento para a Reserva de Recrutamento terá um algoritmo igual ao das necessidades transitórias (mantem-se as prioridades manifestadas para a contratação), e será efetuado de acordo com o novo diploma de concursos, que, entretanto, será publicado. Este procedimento ocorrerá no início do mês de Setembro.
Contratação de Escola
Este procedimento concursal, a abrir no inicio do mês de Setembro, será realizado de acordo com as regras do novo diploma de concursos, nomeadamente com as que definem os critérios objectivos de selecção dos candidatos.
Notas:
1 – As manifestações de preferências para o concurso de Mobilidade Interna (ex DAR, ex DACL) decorrerão no momento da candidatura (durante o mês de Junho);
2 – As manifestações de preferências para a contratação decorrerão logo após o encerramento da Rede (em principio até ao final do mês de Julho).
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Abr 11 2012
Um longo comunicado da APEVT que aborda questões essenciais das alterações curriculares e dos procedimentos que se prevêm para a organização do ano letivo 2012/2013 e não apenas dos problemas da disciplina de EVT.
REUNIÃO de 10 de Abril entre a APEVT e a DGRHE
Nota prévia
Trabalhar sobre os erros do MEC sobre a Revisão da Estrutura Curricular não é abdicar dos princípios que defendemos mas denunciar que as soluções apresentadas não têm consistência e que a única intenção evidente é reduzir despesas com os recursos humanos na educação. Assim, reafirmamos algumas questões que constituem motivos da nossa preocupação:
– A concretização da intenção expressa no âmbito do melhoramento do acompanhamento dos alunos, “… Fomentar, no 1.º ciclo, a coadjuvação nas áreas das Expressões, por professores de outros ciclos do mesmo Agrupamento de Escolas, que pertençam aos grupos de recrutamento destas áreas”;
– A eliminação da disciplina de EVT sendo uma solução inaceitável, pois carece, como sempre dissemos, de fundamentação consistente, surge no plano dividida pelas disciplinas de EV e ET, cada uma com 90 minutos e leccionada por um único professor. Repare-se, contudo, na contradição de criar ET no 2º ciclo e retirar no 3º impedindo a sua continuidade curricular. Por mais esta razão a eliminação da disciplina de ET no 3º ciclo é um verdadeiro absurdo. Esta morte abrupta da ET será, através da Oferta de Escola, uma morte lenta;
A omissão dos grupos de recrutamento/docência levam-nos a antecipar o princípio de que a EV e a ET, deverá ser leccionada por professores recrutados do grupo 240, por forma a manter equidade e a estabilidade nos quadros docentes das escolas. Esta medida determinará consequentemente o modo de leccionação das duas disciplinas com repercussões diretas na elaboração dos programas;
A partir destas questões primordiais apresentamos propostas na reunião com a DGAE (ex-DGRHE), de entre as quais salientamos as seguintes:
• 1º CICLO: Concretização das intenções expressas de Coadjuvação das Expressões no 1º ciclo.
É imprescindível a publicação do quadro da estrutura curricular do 1º ciclo, tal como aconteceu com os planos curriculares dos outros ciclos de estudo. É também necessário regulamentar, nomeadamente no documento Organização do Ano Letivo (OAL), a gestão de horas do plano curricular do 1º ciclo especificando horas a atribuir à coadjuvação, especialmente na área das expressões plásticas e na mobilidade vertical de agrupamento possível para o grupo 240 (refira-se apenas como exemplo que na Região Autónoma da Madeira existe o grupo 140 de Expressão Plástica para o 1º ciclo na sua grande maioria professores de EVT).
Esta medida libertaria horas letivas ao professor generalista do 1º ciclo para trabalho de coordenação das AEC’s, (revindicação antiga dos professores do 1º ciclo). A modalidade desta coadjuvação, assente em projectos de expressão plástica desenvolvidos em conjunto entre os professores, mas cuja leccionação seria realizada pelo professor coadjuvante em blocos de 90 minutos por turma.
• 2º CICLO: Explicitação dos grupos que lecionam EV e ET e regime de docência
Não se vislumbra outra solução senão a EV e a ET serem dadas pelo mesmo professor (à mesma turma) que leciona a EVT, ou seja o grupo 240. Isto permite continuidade e acompanhamento dos alunos; potencia a lecionação articulada entre as duas componentes, (agora designadas disciplinas); e evita um elevado número de turmas a atribuir a cada professor o que se revela pedagogicamente desaconselhável.
Propõe-se também que no quadro do Plano Curricular do 2º ciclo se inclua uma alínea que refira que a ET é dada em regime de par pedagógico, ou em turma dividida em dois turnos anuais de 90 minutos com o mesmo professor, garantindo um rácio de 10-15 alunos por professor em disciplinas com caráter prático e experimental como é o caso.
• 3º CICLO: Oferta de Escola e a disciplina de ET (disciplina estruturada, com quadro de professores, recursos educativos – manuais escolares, salas especificas e materiais e equipamentos específicos….)
Propõe-se que no quadro do Plano curricular do 3º ciclo se inclua uma alínea que refira que a ET deve ser de oferta obrigatória em todas as escolas garantindo a continuidade pedagógica entre ciclos. Deve ser leccionada em turma desdobrada em regime semestral, garantindo um rácio de 10-15 alunos por professor.
Salienta-se, de acordo com o Relatório de Acompanhamento Global da Educação para Todos de 2006, publicado pela UNESCO, a educação para todos é importante e qualquer abordagem à Educação Artística deve ter como ponto de partida o educando. As dimensões da Educação Artística (Musica, Teatro, Artes Performativas …) não se confinam num currículo escolar mas numa oferta extra curricular pois, estruturam-se no estudo, no contacto e na participação do “eu” dos alunos no mundo das artes (exposições, ateliers, concertos etc.).
Assim, propõe-se que no âmbito da Educação Artística, nomeadamente no 3º ciclo, uma modalidade de oferta idêntica à existente para o Desporto Escolar (os grupos/equipa estão para o Desporto Escolar como as parcerias de Arte e Cultura para a Educação Artística e Tecnológica).
• Na Oferta Complementar é absolutamente necessário explicitar os critérios de atribuição do crédito horário de cada escola. Efetivamente o critério vigente de fazer depender o crédito horário do número de horas do artigo 79 não é garantia de horas em número suficiente para “fechar horários”. A utilização da Oferta Complementar para COMPLETAR HORÁRIOS é um aspeto técnico na requisição de serviço docente/elaboração de horários. Se repararmos as cargas horárias curriculares, pela ausência de blocos de 45 minutos, não permitem horários de 22 horas mas sim de 21 ou de 24. Propõe-se um crédito horário correspondente, pelo menos, a cada turma existente.
• Nas Mobilidades entre grupos disciplinares e entre os ciclos de estudo é necessário legitimar os critérios implícitos na requisição de serviço docente. Propõe-se que se explicite, nomeadamente no documento “OAL”, critérios de mobilidade de agrupamento entre ciclos e grupos disciplinares, 240, (240 com habilitação para 1º ciclo), 600, 530 e até 550). O MEC não pode deixar ao livre arbítrio dos diretores a distribuição deste serviço docente. Nem pode fomentar uma guerra entre grupos e professores no seio das escolas e nos agrupamentos.
Sobre a contratação de professores para AEC’s, propõe-se que na definição de critérios de contratação se dê primazia aos professores contratados com mais tempo de serviço e que leccionam no agrupamento.
Por último, mantém-se a dúvida sobre a existência de um calendário de implementação da revisão. Propõe-se que a nova Estrutura Curricular se implemente gradualmente, ou seja 1º, 5º e 7º ano para o próximo ano letivo 2012/2013. Esta proposta tem por base a continuidade pedagógica dos alunos que iniciaram os ciclos de estudo e o amortecimento do impacto socioprofissional das medidas.
O objetivo da reunião convocada pela DGAE visava a receção de propostas tendo em vista soluções para a distribuição de serviço docente e apenas isso. Outras questões por nós suscitadas foram remetidas para uma audição com a DGE (ex-DGIDC), que trata questões do foro de natureza curricular. Ficamos à espera de feedback sobre as nossas propostas e iremos já amanhã solicitar uma audiência com a DGE para colocar questões de caráter conceptual, como são as questões programáticas, os modelos disciplinares, o regime de docência, etc.
APEVT 10 de Abril 2012
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