Opiniões Sobre a Liberdade de Escolha e o Cheque Ensino

O grande combate ideológico pela Educação

O anúncio pelo Governo de algo parecido com a generalização do cheque-ensino na Educação marca uma fase nova num processo em que, ainda deixando muitas pontas por apurar, se abre de forma mais evidente a porta para o financiamento do ensino privado e não, como se afirma de forma mistificadora, os alunos que pretendam escolher a escola da sua preferência.

Vou sintetizar a base ideológica de quem defende a existência da mercantilização da Educação ao abrigo de um aparente princípio filosófico da “liberdade de escolha”.

• O valor da liberdade é superior a qualquer outro.

• A concorrência num mercado alargado da Educação leva naturalmente  à selecção dos melhores e à eliminação dos piores desempenho.

• As famílias têm o direito a escolher as escolas para os seus filhos, devendo o Estado subsidiar directamente essas escolhas em vez de as condicionar com a existência de um serviço universal de escolas públicas.

• A gestão privada é financeiramente mais eficaz do que a pública, pelo que o Estado poupará com essa opção.

O que oculta, de forma selectiva, esta posição: • Que a liberdade no campo social e económico, ao não ser regulada, traduz-se na lei do mais forte e no esmagamento dos mais fracos. Na Natureza, a liberdade sem entraves é o campo ideal dos predadores.

• Que a concorrência não impede que, naturalmente, num qualquer conjunto (de escolas, por exemplo), exista sempre um topo e uma base, piores e melhores. E que há uma opção de fundo a fazer quanto a escolhermos se queremos que todo o conjunto melhore de desempenho ou se não nos incomoda que a desigualdade aumente, desde que o topo avance ainda mais.

• Que o apoio às famílias deve ser feito de forma diferenciada, numa perspectiva de discriminação positiva dos mais desfavorecidos no acesso às ofertas educativas mais adequadas, tendo sido essa a tendência dominante na introdução e desenvolvimento da liberdade de escolha nos EUA, por exemplo.

• Que a gestão privada é tanto mais eficaz quanto esmaga os direitos laborais da maioria do pessoal docente e não docente, através da sua precarização e proletarização salarial.

Mas há mais do que isto, pois a investigação tem sido vasta nesta matéria e existem muitos dados disponíveis, mas nem sempre devidamente divulgados, que apontam na sua globalidade para o seguinte:

• A introdução da liberdade de escolha não melhora globalmente os resultados dos alunos, apenas se verificando uma distribuição mais diferenciada dos resultados, com o aumento da desigualdade dos desempenhos, contrariando a teoria de que as escolas piores desaparecem e são substituídas por outras melhores. O que acontece é um reforço da distribuição piramidal dos resultados.

• A introdução de cheques-ensino de tipo universal está associada a um aumento da guetização socio-educativa, com o reforço do carácter exclusivista das comunidades educativas, pois as famílias optam mais por escolas com um perfil homogéneo de frequentadores do que por ofertas de maior diversidade pedagógica. Em alguns países essa introdução está associada a quebras nos resultados globais dos alunos (a Suécia é o exemplo mais evidente).

• Os cheques-ensino são muito mais eficazes quando direccionados para minorias étnicas ou culturais em risco de insucesso escolar ou com problemas de inserção nas comunidades envolventes ou para grupos economicamente mais desfavorecidos do que quando são concedidos de forma indiferenciada e transversal.

• Em muitos países, a gestão privada das escolas financiadas pelo Estado não pode levar à acumulação ou distribuição de lucros pelos stakeholders, sendo os gestores remunerados pela sua função e não recompensados enquanto proprietários. É o caso, por exemplo, da Holanda. Este princípio visa a diminuição do risco de gestões economicistas viradas para o mínimo custo possível em detrimento da qualidade pedagógica e dos recursos humanos.

É muito importante deixar claro que, na situação actual, a liberdade de escolha não está sequer assegurada entre as escolas públicas, pois a autorização para abertura de turmas foi controlada ao pormenor, empobrecendo a oferta e levando ao afastamento de professores para situações de mobilidade. Igualmente importante é afirmar sem pruridos que a rede pública de ensino poderia receber mais alunos sem aumento dos custos para o Estado, sendo que a actual opção do Governo/MEC é, paradoxalmente, propícia ao aumento dos encargos públicos.

Em suma: o que está em causa é um combate ideológico, com reflexos económicos, em defesa da mercantilização da Educação e de uma concorrência que leva ao aumento dos fenómenos de desigualdade, em que se reforçam os mecanismos de diferenciação dos melhores em detrimento dos mais fracos. Do outro lado, sem se ficar anquilosada numa fórmula arcaica de Escola Pública, está quem considera que a Educação pode incluir mecanismos de concorrência regulada que vise uma melhoria global do desempenho, apoiando os mais carenciados no sentido da ultrapassagem das suas dificuldades.

É um combate Direita/Esquerda se o entendermos como uma oposição clássica entre os interesses particulares (privados) e a cooperação (pública) para a melhoria de todos. Só de forma acessória se trata de uma discussão em torno do papel do Estado, que acaba por pagar sempre o cheque. É um combate que tem traços muito específicos do nosso tempo, mas também uma indesmentível dimensão ética que está para além das disputas transitórias pelos milhões do orçamento do MEC.

Paulo Guinote, Jornal Público, 6 de Setembro 2013

 

 

Ainda o cheque-ensino

 

O presidente do “Fórum para a Liberdade de Educação”, Fernando Adão da Fonseca, interpelou os leitores do artigo que escreveu neste jornal, no passado dia 25, sob a epígrafe “A liberdade de educação e os inimigos da liberdade”. Antes, referindo-se à proposta de revisão do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, classificou os comentários que se têm produzido sobre o tema em dois exclusivos grupos: os que visam “simplesmente confundir o esclarecimento do que está em causa” e os que demonstram “uma oposição reacionária a qualquer mudança”. Porque sou um dos interpelados (li o artigo) e porque sou um dos visados (ousei comentar o tema), importa dizer algo. Comecemos pelas interpelações. Pergunta Adão da Fonseca se o reconhecimento de pertencer aos pais a tutela primeira sobre a educação dos filhos traduz valores de “esquerda” ou de “direita”. A resposta é óbvia e é o articulista que a dá, quando nos recorda que o conceito está contido na Declaração Universal dos Direitos do Homem. Insiste Adão da Fonseca e volta a perguntar se o direito dos pais orientarem a educação dos filhos de acordo com as suas convicções religiosas, filosóficas e pedagógicas é coisa da “esquerda” ou da “direita”. E volta ele próprio a dar, liminarmente, a resposta ao que pergunta, com manifesta redundância, quando cita que tal direito está contido na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Finalmente, reincide Adão da Fonseca, perguntando se é apanágio da “esquerda” ou prerrogativa da “direita” a liberdade de aprender e ensinar, que a Constituição da República Portuguesa consigna. As questões que Adão da Fonseca escolheu para interpelar os leitores não são propriedade da “esquerda” nem reduto privado da “direita”. São questões de direitos básicos, humanistas, que a todos incumbe proteger. Adão da Fonseca sabe-o e o que escreveu demonstra-o. Por que fez, então, tais perguntas? Porque quando estendeu o indicador acusando os autores dos comentários desfavoráveis à generalização do cheque-ensino se esqueceu do polegar espetado, que o aponta como querendo, ele sim, “confundir o esclarecimento do que está em causa”. E o que está em causa é saber se deve o Estado financiar o ensino privado e se podemos falar de Educação, como faz Adão da Fonseca, como “mercado da educação”.

Retomo o que já escrevi para relembrar que a Constituição da República fixa ao Estado (Artigo 75º) a obrigação de criar “uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população”. O DL 108/88 mandou que a referida rede se fosse desenvolvendo (Artigo 3º), começando por construir escolas em locais onde não existissem escolas privadas. Assim, o legislador protegeu, e bem, as escolas privadas já instaladas, numa lógica de economia de meios. Através de “contratos de associação”, o Estado tem vindo a pagar integralmente o custo do ensino que as escolas privadas ministram a alunos que habitam em zonas não cobertas pela rede pública. E continua a pagar, desta vez mal, em zonas onde a rede pública é suficiente, delapidando recursos públicos para proteger interesses privados. É aquilo e não mais que aquilo que o Estado deve financiar. O sistema de ensino português tem dois subsistemas: um público, outro privado (cerca de 20% da rede é privada). Querer tornar os dois indiferenciáveis, por via da falsa questão da liberdade de escolha, é uma subtileza para fazer implodir o princípio da responsabilidade pública no que toca ao ensino. Os cidadãos pagam impostos para custear funções do Estado. Uma dessas funções, acolhida constitucionalmente, é garantir ensino a todos. Quando pago impostos não estou só a pagar o ensino dos meus filhos. Estou a pagar o ensino de todos. Se escolho depois uma escola privada, sou naturalmente responsável por essa escolha. A diversidade também se cumpre permitindo que as escolas públicas se diferenciem umas das outras, por via autonómica efectiva.

Adão da Fonseca invoca diversos estudos que a associação que dirige tem divulgado, para sustentar a tese que defende. Mas acrescente-se que por cada estudo pró, podemos encontrar outro contra. Basta seguir as fontes de financiamento e conhecer a ideologia das instituições que os promovem. Se pendermos para as mais independentes, a bondade redentora do cheque-ensino estatela-se. Cite-se, por todos, o caso da Suécia, ainda que as condições económicas e sociais do país (detentor de um dos melhores, senão o melhor quociente GINI do mundo) torne sem sentido qualquer transferência de políticas para a nossa situação: os resultados dos alunos suecos caíram em sede de PISA, logo que o sistema se adoptou. E esta é, talvez, uma questão crucial a debater: podem os factos sociais surgir da importação/imposição de políticas alheias ou, outrossim, devem ser construídos socialmente, respeitando a realidade local, por maior que seja o novelo de dúvidas que a caracterize?

Santana Castilho, Jornal Público, 28 de Agosto de 2013

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A Entrevista de Nuno Crato ao Correio da Manhã

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531 Docentes Aposentados do MEC em Outubro de 2013

… com publicação neste diário da república.

Escusam de vir dizer que estes números não representam a realidade, porque alguns já lhes foi dada a aposentação há algum tempo e só ficou dependente a sua publicação em Diário da República. Eu sei disso tudo.

Limito-me a apresentar os dados do DR e a sua evolução, ok?

 

outubro 2013

 

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De Novo o Índice 245

Mais uma informação que deve estar diretamente relacionada com o pedido do MEC hoje às escolas..

 

O Tribunal Central Administrativo do Norte confirmou a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto que deu razão ao SPZN sobre o posicionamento de professores no índice 245 que deveria ser no índice 272.

 

Os Associados do SPZN terão agora que aguardar, o período de transito em julgado (30 dias).

 

Após este prazo daremos informações sobre os procedimentos a adotar.

 

Esta é mais uma vitória do SPZN que será a concretização de uma luta em que estivemos envolvidos desde o início na procura da defesa dos nossos associados.

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Quem Pode Ser Retirado da Lista de Não Colocados na MI?

Apenas os docentes QA/QE a quem possa ser atribuído pelo menos 6 horas de componente letiva.

 

Os docentes QZP como não fazem parte do quadro do agrupamento/escola, necessitam de obter colocação através da reserva de recrutamento para obterem escola de colocação. E no caso de obterem colocação até 31 de Dezembro de 2013, para horário anual, podem manter-se nessa escola até ao limite do ano letivo 2016/2017 (esta interpretação é minha tendo em conta o que diz o despacho normativo 7-A/2013, de 10 de Julho: “os docentes não colocados até 31 de dezembro asseguram até final do ano letivo as tarefas que lhes forem atribuídas no âmbito do número anterior“).

E como o pedido para a retirada dos docentes dos quadros está a processar-se até às18 horas de hoje podem ir arejar porque não vai sair nenhuma Reserva de Recrutamento 1, pelo menos até à próxima segunda feira.

Se a DGAE trabalhar durante o fim de semana, pode a RR1 sair segunda feira, caso contrário sai no mínimo dia 10.

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Aconselho Um Desenho

.. ou então um simples ordem a dizer

PAGUEM!

 

É assim tão difícil de entender a circular da DGAE de 20 de Junho, esta informação da DGAEP e ainda a nota informativa 12 da DGPGF, de 3 de Setembro?

 

 

DN caducidade

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Partes da Entrevista de Nuno Crato

… ao Correio da Manhã de hoje, apenas na edição em papel.

 

NUNO CRATO 1 NUNO CRATO

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O Prémio é Para Comprar Um Colégio

… e depois ir buscar o cheque.

Todos os que comentarem serão accionistas. 🙂

 

euromilhoes6setembro

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Não Seria Mau de Todo

… que nesta RR1 fossem colocados quase tantos docentes como em 31 de Agosto de 2012.

As minhas previsões para este ano não apontam para uma grande redução de docentes contratados em relação a 2012/2013 e até pode ser que este ano seja o último em que exista esse descréscimo.

A não ser que mais medidas de contenção possam surgir…

 

JNJornal de Notícias, 06 de Setembro de 2013

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Reconhecimento do MEC?

… para mudarem de índice todos os docentes que foram impedidos de mudar do 245 para o 299 pelo congelamento de 2011 e que viram outros docentes com menos tempo de serviço mudar para o índice 272.

 

Porque os casos têm vindo todos a ser ganhos em tribunal, impondo que os docentes do 245, que aguardavam completar os 6 anos de permanência no escalão para subirem ao índice 299, deveriam mudar a partir do dia 1 de Julho de 2010 ao índice 272 para não serem ultrapassados por docentes com menos tempo de serviço.

Este questionário seguiu hoje para as escola preencherem até às 18 horas de hoje.

 

245

 

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Divulgação – escola.org

A escola.org é uma escola online gratuita dirigida aos falantes da língua portuguesa.
É uma escola segura, por definição, asseguramos a privacidade e confidencialidade dos alunos, pais e professores que interagem na comunidade escolar.
Estamos equipados com as mais recentes tecnologias na área do e-learning e temos uma página fácil de interagir e navegar.
Procuramos colaboradores para dinamizarem novos cursos em todas as áreas curriculares.
Entre em contacto através do email [email protected]
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Ainda a Homologação da Profissionalização em Serviço

… já falada aqui no blog.

 

 

Boa noite,

Escrevo para dar conta do meu (e de mais uns quantos) descontentamento com o comportamento DGAE relativamente ao processo de homologação da 4ª edição da profissionalização em serviço que aliás já tinha sido notícia aqui no blog de ar lindo pelo facto de produzir efeitos a partir duma data anterior à conclusão do referido curso. Contudo, recentemente coisas mais espantosas têm ocorrido, senão vejamos:

– quem pediu a homologação em Março/Abril, viu-a deferida e publicada em diário da república em tempo recorde (para alguns 15 dias)
Foi enviado para cada um dos colegas um e-mail a comprovar a homologação, com vista a poderem concorrer condicionalmente ao CN enquanto não fosse publicada em DR.
– Lembro que nessa altura eram pelo menos largas centenas de processos.

Agora em contra-ponto:

Quem pediu depois dessa fase (em menor número), como no meu caso, ainda está à espera pela publicação:

– Fiz o pedido em Maio e na altura deram-me como previsão 15 dias para publicação em DR, no entanto já lá vão 4 meses
– Recentemente, telefonei para a DGAE, para saber do processo disseram que nada podiam adiantar
– Pedi então que me enviassem tal como haviam feito aos meus colegas, um e-mail comprovativo da homologação para poder concorrer ás ofertas de escola,  tendo obtido uma resposta negativa.

Confrontei-os com a diferença de tratamento, ao qual, para minha estupefacção, responderam que em Março houve envolvimento pessoal do Sr. Diretor, acrescentando que foi uma loucura, pois nessa fase trabalharam muito (será que queriam dizer que agora é tempo de descansar?).

Mas o que quererá isso dizer?… “envolvimento pessoal do Sr. Diretor?” Não deveria envolver-se sempre(ou nunca!)?
E o que determina o envolvimento pessoal do director?…Será a chuva ou sol?… sim, o que terei de fazer para que o Diretor também se envolva pessoalmente no meu caso?

E mesmo que não se envolva, o que/quem legitima que uns tenham tratamento de 1ª e outros de 2ª e 3ª? Não existirá um protocolo a seguir que determina as fases e os tempos destes processos? E se esse protocolo foi quebrado para uns, abrindo um precedente, não deveria ser para TODOS? (Se é que houve, podem apenas estar a descansar agora, ou com má vontade…)

Gostaria muito de assinar este e-mail, mas por enquanto vou manter o anonimato, pois senti que sou uma formiga a lutar contra um gigante, que em certos sítios as pessoas podem fazer e desfazer consoante lhes dá na real gana. Infelizmente/felizmente sei que há mais formigas(ou burros) à espera da publicação na mesma situação…Contudo o anonimato é provisório pois quando saírem as ofertas se ficar desempregado vou ter muito tempo para lhes “meter” um processo em cima, nem que para isso gaste os meus trocos!!!

Atentamente,
Um Professor

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Notícias da TV

Protesto de professores sobre a vagas de educação especial

O curioso(?) procedimento de contratação de professores nas escolas profissionais nos Açores

O novo estatuto do ensino particular e cooperativo foi aprovado

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A Prometida Notícia do Correio da Manhã

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1111 Horários em Contratação de Escola

Hoje, às 22 horas.

 

5 Setembro

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Horários Completos Pedidos em CE até 30 Setembro de 2012

… que se parte do princípio que sejam todos de escolas TEIP e com Autonomia. Mas podem não ser e não cheguei a confirmar.

Este quadro foi elaborado com os horários que se encontravam em concurso na aplicação da DGAE para as contratações de escola em 2012/2013 e que tinham como limite da data de conclusão da candidatura o dia 30 de Setembro de 2012.

Só considerei neste quadro os horários completos e os grupos de recrutamento convencionais.

No caso de serem conhecidos os docentes com renovado da colocação nas escolas TEIP ou com Autonomia eles só podem sair dos números deste quadro.

A renovação das escolas TEIP e com Autonomia apenas é permitida aos docentes colocados em contratação de escola no ano letivo 2012-2013, de acordo com o “gralhado” aviso de abertura do concurso 2013/2014.

Clicar na imagem para ver todos os 1636 horários que estiveram em concurso.

Lembro dos inúmeros horários anulados no ano passado e nesse caso pode haver escolas que tenham colocado o mesmo horário em concurso por mais que uma vez, bem como tenha existido colocação de DACL em horários que o concurso se iniciou antes do final de Agosto.

 

OE 2012-2013 30 setembro

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A Falta de Bom Senso da DGAE

… confirmada com a abertura da aplicação das permutas.

 

Já tinha alertado por diversas vezes para a impossibilidade de os docentes QA que concorrem apenas na 2ª prioridade não poderem efetuar a permuta.

Hoje confirmou-se a falta de bom senso da DGAE para o pedido de alargamento da permuta aos candidatos da 2ª prioridade, pelo menos aos docentes QA que concorreram e não mudaram de escola na mobilidade interna.

Já não bastava as vagas serem quase nulas no concurso interno e para os candidatos da 2ª prioridade da mobilidade interna para confirmar-se que a aproximação à residência fica impossibilitada mesmo havendo condições para a permuta.

Com esta impossibilidade dos docentes da 2ª prioridade poderem permutar também ficam mal os que podiam-na fazer, porque simplesmente deixam de ter permutante.

Havia necessidade da falta deste bom senso?

 

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Sobre a Distância de Colocação na Mobilidade Interna

Algum QZP que tenha ficado a mais de 200 KM de casa?

Algum QA que tenha ficado a mais de 60 KM de casa?

 

Respostas neste post com exemplos em concreto.

 

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O Estado Falido

… das ideias.

 

Estado vai apoiar directamente alunos dos colégios, anuncia Crato

 

O diploma que revê o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo foi aprovado nesta quinta-feira em Conselho de Ministros. Uma das novidades é que, com as novas regras, “o Estado não se restringe a apoiar turmas, como existe neste momento com os contratos de associação, mas também apoia alunos, o que abre um caminho mais directo a uma liberdade de escolha e a uma concorrência entre escolas e entre sistemas”, público e privado, explicou o ministro da Educação Nuno Crato.

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Permutas da Mobilidade Interna

Aplicação disponível do dia 5 de setembro até às 18:00 horas do dia 18 de setembro de 2013.

Sem qualquer manual de instruções nem abertura da aplicação para os docentes da segunda prioridade.

O que demonstra a falta de bom senso da DGAE, visto que estes últimos além de terem sido penalizados por não obterem colocação também não poderão aproximar-se através da permuta.

Não contava com esta frieza da DGAE, já que nas permutas do concurso interno possibilitou a permuta aos docentes não colocados nesse concurso.

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Compensação Mais Elevada Para Professores de EVT

… para o despedimento. 🙁

 

Vou procurar saber mais informações na edição em papel do Correio da Manhã.

 

Professores só vão ter um salário por ano de trabalho

 

 

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560 Horários em Concurso às 11 Horas do Dia 5 de Setembro

5 Setembro 11h

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Breve Manual para as Contratações de Escola

As contratações de escola regem-se pelo Decreto-Lei 132/2012, de 27 de Junho, nos artigos 38º a 40º.

SECÇÃO V
Contratação de escola
Artigo 38.º
Objeto

1 — As necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas podem ser asseguradas pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente ou pessoal técnico especializado.
2 — Para efeitos do número anterior, consideram -se necessidades temporárias:
a) As que subsistam ao procedimento da reserva de recrutamento, após 31 de dezembro;
b) Os horários inferiores a oito horas letivas, desde que não sejam utilizados para completamento;
c) As que resultem de horários não ocupados na reserva de recrutamento;
d) As resultantes de duas não aceitações, referentes ao mesmo horário, nas colocações da reserva de recrutamento.
3 – Consideram -se ainda necessidades temporárias as necessidades de serviço a prestar por formadores ou técnicos especializados, nas áreas de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artística dos ensinos básico e secundário que não se enquadrem nos grupos de recrutamento a que se refere o Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro.
4 — Aos docentes colocados ao abrigo do concurso de contratação de escola é aplicado o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 33.º, de modo a garantir a continuidade pedagógica.
5 — Para efeitos do número anterior, considera -se horá-rio anual aquele que decorre apenas da 1.ª colocação.
6 — O presente procedimento é aplicável às escolas portuguesas no estrangeiro.

Artigo 39.º
Abertura do procedimento e critérios de seleção

1 — A celebração de contrato de trabalho é precedida de um procedimento de seleção e recrutamento que obedece às disposições constantes dos números seguintes.
2 — O concurso de contratação de escola realiza -se através de uma aplicação informática disponibilizada para
o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar.
3 — O procedimento de seleção é aberto pelo órgão de direção do agrupamento de escola ou escola não agrupada, pelo prazo de três dias úteis.
4 — A oferta de contratação de escola é também divulgada na página da Internet do respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
5 — A publicitação referida no número anterior inclui os seguintes elementos:
a) Identificação da modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo;
b) Identificação da duração do contrato;
c) Identificação do local de trabalho;
d) Caracterização das funções;
e) Requisitos de admissão e critérios de seleção.
6 — São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro:
a) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, com a ponderação de 50 %;
b) Um dos seguintes critérios com a ponderação de 50 %:
i) Entrevista de avaliação de competências;
ii) Avaliação curricular.
7 — Nos casos referidos na alínea b) do número anterior, a ponderação de cada critério deve constar na aplicação
eletrónica, para conhecimento dos candidatos.
8 — Os candidatos são primeiro ordenados de acordo com o critério da alínea a), sendo a lista divulgada na página eletrónica do agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
9 — A aplicação do disposto na alínea b) é feita por tranches sucessivas de cinco candidatos, por ordem decrescente da graduação até à satisfação das necessidades.
10 — Esgotada a possibilidade de colocação de docentes profissionalizados, pode a escola, a título excecional, selecionar docentes com habilitação própria, seguindo os critérios de seleção identificados nos n.os 6 a 9, substituindo na alínea a) do n.º 6 a graduação profissional pela classificação académica acrescida de 0,5 pontos por cada ano escolar completo, arredondada às milésimas, nos termos da subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º
11 — São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os técnicos especializados:
a) A avaliação do portfólio com uma ponderação de 30 %;
b) Entrevista de avaliação de competências com uma ponderação de 35 %;
c) Número de anos de experiência profissional na área, com uma ponderação de 35 %.
12 — Nos casos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, as ponderações a aplicar a cada critério devem constar na aplicação eletrónica, para conhecimento dos candidatos.
13 — As escolas portuguesas no estrangeiro devem aplicar os procedimentos referidos nos números anteriores para a seleção e recrutamento locais.
14 — Ao disposto na alínea b) do n.º 6 e nas alíneas a) e b) do n.º 11 aplicam -se as normas constantes na Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril.

Artigo 40.º
Seleção de candidatos

1 — Terminado o procedimento de seleção, o órgão de direção aprova e publicita a lista final ordenada do concurso na página da Internet do respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada e em local visível da escola ou da sede do agrupamento.
2 — A decisão é igualmente comunicada aos candidatos através da aplicação eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar.
3 — A aceitação da colocação pelo candidato efetua-se, por via da aplicação referida no número anterior, até ao 1.º dia útil seguinte ao da sua comunicação.
4 — A apresentação é realizada no agrupamento de escolas ou escola não agrupada até ao 2.º dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.
5 — O não cumprimento dos prazos referidos nos números anteriores determina a anulação da colocação.

 

 

Para ilustrar o funcionamento da aplicação da Contratação ficam aqui os passos principais para candidatarem-se às ofertas disponíveis.

O link do concurso é o mesmo de sempre e pode ser aberto aqui.

Para visualizarem as ofertas para os vossos grupos devem inserir a habilitação para esse grupo e para isso vão ao menu habilitações.

1
Devem adicionar uma nova habilitação para o grupo que pretendem concorrer.
A habilitação pode ser profissional ou própria, no caso de ser habilitação própria ficam atrás de todos os candidatos com habilitação profissional e só poderão ser chamados no caso de já não existirem candidatos com habilitação profissional (o ano passado esta questão levantou imensa polémica).
2
Depois de preencherem a habilitação fazem gravar e fechar.
3
A partir de agora no menu candidaturas conseguem ter acesso às ofertas para o vosso grupo de recrutamento e para se candidatarem a um horário têm de selecionar esse horário.
4
De seguida têm de preencher os critérios pedidos pela escola e selecionam “novo”.
5
No fim de preencherem os critérios fazem gravar e fechar.
O tempo de serviço a colocar é apenas até ao dia 31 de Agosto de 2012.
6
Para finalmente se candidatarem ao horário têm de selecionar a opção candidatar no último quadro.
7
Os subcritérios encontram-se na última coluna com as respetivas ponderações.
Esta é a parte mais obscura das contratações de escola em que por vezes é necessário estarem atentos à pagina da escola ou ao vosso mail para saberem como se vai processar o envio destes subcritérios, que pode incluir a entrevista.

Agora para saber o estado da candidatura basta ir ao menu candidatura.

Boa sorte

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Resumo do Dia 1 das Contratações de Escola

Todos os horários para os grupos de recrutamento convencionais são inferiores a 8 horas e como tal são obrigatoriamente colocados para contratação de escola.

Os restantes horários são obrigatoriamente abertos para a contratação de escola.

Ao todo são 269 horários que foram colocados hoje na aplicação.

4 Setembro

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A Caducidade na RTP

… para dissipar as dúvidas dos mais cépticos.

 

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Ferramentas – Calendário Escolar

The Blog Teacher

 

É talvez o recurso mais utilizado pelos professores. Poucos serão aqueles que não usam o calendário escolar em formato de papel. O calendário escolar permite aos professores “ler” de forma rápida as reuniões, os testes, os exames ou outros afazeres do quotidiano dos professores.

Como vem sendo habitual no início de Setembro publico o calendário escolar para o ano lectivo. Este ano fiz alguns upgrades ao calendários deste ano, criando também um calendário com o mês de Julho e ainda um outro calendário para o pré-escolar que tem uma calendarização diferente.

 
No post encontram-se vários calendários para impressão.

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No Opinião Pública de Hoje

Onde o tema foram os professores contratados.

 

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Faltas por Doença

No primeiro link a nota informativa nº 4/DGPGF/2013, na imagem o aditamento publicado ontem a essa nota informativa.

 

ADITAMENTO À NOTA INFORMATIVA Nº 4 / DGPGF / 2013

 

ASSUNTO: Faltas por doença – Substituição por dias de férias ou por conta do período de férias

 
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2013/09/NOTAINF_4_ADIT_DGPGF_2013.pdf”]
 

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Das Habilitações

Contratados querem saber quantos professores do quadro vão dar aulas em disciplinas que nunca leccionaram

 

 

Os docentes sem vínculo estão preocupados com o desemprego, mas frisam que também está em causa a qualidade de ensino

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Sobre a Aceitação

… que terminou hoje às 9:59.

 

Já há números de quantos se esqueceram de aceitar?

 

Por muito que se alerte acontecem sempre casos destes.

 

Só vejo uma solução, mas concedida pelo secretário de estado.

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Mais Duas Listas de Mobilidade

… publicadas hoje.

Chamaram-me a atenção que ainda não foi publicada a lista de mobilidade estatutária para os projetos. Alguém tem conhecimento desta listagem?

04 Setembro 2013

Artigos 67º e 68º – Várias entidades

Artigo 68º al a) – Ruy Cinatti

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Pela Calada

… fazem-se as renovações nas escolas TEIP.

 

Ao menos que sejam tornados públicos os dados referentes a essas renovações.

 

Quanto mais não seja na lista de retirados da RR1, com a denominação retirado por renovação em Escola TEIP/Autonomia.

Porque parece existir pressa em concluir essas renovações rapidamente de forma a estes docentes saírem das listas na RR1.

 

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Os Primeiros Horários em Concurso

… na aplicação de contratação de escola para 2013/2014.

Habituem-se de novo a entrar na aplicação para ver as ofertas disponíveis.

 

CE

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Exposiçao/​Reclamaçao Sobre Criterios Ilegais em Concursos de AEC

Texto enviado por Luís Sottomaior Braga a varias entidades, sobre alguns critérios ilegais nos concursos das AEC.

 

 

Ex.mo Senhor Director Geral de Administração Escolar

CC conhecimento ao

Ex.mo Senhor Provedor de Justiça

Ex.mo Senhor Chefe de Gabinete de Sua Excelência o Ministro da Educação

Ex.mo Senhor Chefe de Gabinete de Sua Excelência o Secretario de Estado da Administração Escolar

Ex.mo Senhor Presidente da Comissão de Educação da Assembleia da Republica

Ex.mo Senhor Inspector Geral de Educação e Ciência

Aos responsáveis das entidades referidas no presente documento (cujos contactos se encontram disponíveis)

Luís Miguel Sottomaior Braga Baptista, cidadão de nacionalidade portuguesa, portador do BI 9XXXXX7, residente na Rua dos xxxxxxxxx, XXX XXXX Darque, Viana do Castelo também contactável pelo meio electrónico pelo qual envia esta comunicação vem por este meio expor factos anómalos constantes do site oficial dessa direcção geral que passa a expor:

1.Como ponto prévio salienta-se que a questão da definição de critérios para selecção de docentes e outros profissionais de Educação em processos externos ao chamado concurso nacional para a docência foi objecto de múltiplas situações polémicas em anos anteriores.

Essas situações geraram diversas decisões judiciais com derrota das posições da administração que solidificaram doutrina consistente sobre os limites de definição de critérios e a necessidade de condicionar a sua arbitrariedade, subordinando-a a normativos legais e regulamentares que, sendo claros, estão também subordinados aos direitos fundamentais consagrados na Constituição da Republica Portuguesa.

Parte dessa doutrina foi ainda enunciada de forma cristalina em diversas recomendações, juridicamente muito robustas e expressas de forma notável e com linguagem incisiva, pelo Senhor Provedor de Justiça quando se pronunciou, quer sobre concursos no âmbito do Ministério da Educação, quer em concursos do âmbito do IEFP.

2. Sendo essas orientações bem conhecidas prescinde-se de as citar, referindo contudo, que, nesse contexto, e muito bem, essa Direcção geral emitiu a circular B12029396X (16-10-2012) que referia explicitamente os critérios que não eram admissíveis em concursos de selecção (no caso para escolas TEIP mas que, obviamente, se aplicam aos restantes casos, visto que, não é sequer necessário a circular os afirmar para serem resultantes do contexto normativo do Estado de Direito em que nos situamos).

No seu ponto 12 listava-os:

a) continuidade pedagógica ou leccionação no estabelecimento de ensino em anos anteriores;

b) experiência de ensino na escola TEIP que procede à oferta de escola;

c) experiência de ensino em determinada oferta educativa ou formativa (ex: cursos CEF, EFA e cursos profissionais, formação modulares e CNO);

d) conhecimento da realidade sócio-económica do agrupamento;

e) critérios de selecção em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território, religião, convicções políticas ou ideológicas, situação económica, condição social ou orientação sexual.

A esta listagem o signatário acrescentaria a selecção pelo local de residência, cujo uso como critério e´ tão flagrantemente disparatado, que nem deve ter ocorrido a quem elaborou a circular lista-lo (tão óbvia é a sua inadmissibilidade, seja na perspectiva da localidade, distancia ou região ou pela disponibilidade de meios de transporte).

3. Perante tudo o referido (e, em particular, pela sua origem o que consta desta circular) resulta assim muito estranho e incompreensível que, tendo sido ontem consultado o site da Direcção Geral na parte relativa a Actividades de Enriquecimento curricular – onde constavam 233 ofertas de lugares a concurso – se tenham registado múltiplos casos em que estes critérios não admissíveis são referidos repetidas vezes como parte do processo de selecção.

4. A desfaçatez de haver entidades publicas (Escolas e Municípios), ou privadas, que realizam actividades delegadas pelo Estado e Municípios (Associações de Pais), que, no próprio site da DGAE, desrespeitam as suas orientações, vertidas em circular, que reafirmam o que obviamente resulta da Lei e da Constituição, produz um espectáculo pungente do estado de desorganização a que chegamos.

Solicito, por isso, e nos termos legais que regulam a transparência da acção administrativa, que me seja informada a natureza e data de eventuais medidas correctivas, informativas ou punitivas (ou, pelo menos, anulatórias dos procedimentos em curso) que, face `a constatação, possa V. Exa. vir a tomar.

Para maior facilidade de acesso à informação remeto a V.Exa lista das entidades detectadas que, na data de referência, introduziram na aplicação concursos com critérios não admissíveis (nos exactos termos da Direcção geral e não com base em mera opinião do signatário), transcrevendo os critérios que não são admissíveis e referindo a pontuação que lhes foi atribuída (e que se constata ser decisiva na esmagadora maioria dos casos).

Com os melhores cumprimentos e disponibilizando-me para qualquer esclarecimento adicional.

Luís Sottomaior Braga

 

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Às 11 Horas de Hoje na SIC Notícias

… estará o César Israel Paulo, no programa Opinião Pública, a falar sobre os Professores Contratados.

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Petição Por um Concurso Interno Extraordinário em 2014

Disseram-me que havia a circular uma petição a exigir a revisão de prioridades no Concurso de Mobilidade Interna. Compreendo as razões de desagrado a que levam os docentes que pretendem mudar de escola por sua livre iniciativa e são ultrapassados por docentes QZP ou docentes sem componente letiva com menos graduação.

Exigir a mudança de prioridade, como disse há algum tempo, faz com que todos percam.

 

Também disse há já algum tempo que o que devia ser exigido quem em 2014 fosse efetuado um concurso interno extraordinário com a real abertura de vagas para que todos os QZP e os docentes que pretendessem mudar de escola pudessem ficar colocados em função da sua graduação.

 

E lembrei-me de fazer esta petição.

 

Por um concurso interno extraordinário de professores e educadores do ensino básico e secundário em 2014

 
Nota: estou receptivo a alterações ao texto que coloquei na petição.

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Definição de Horários Anuais e Temporários

Encontra-se na página 15 do Manual de Instruções da Reserva de Recrutamento e Contratação de Escola a definição dos horários anuais e temporários.

Penso que é a primeira vez que são identificados estas durações de horários de forma clara.

 

anuais temporários

 

ADENDA: Como eu sabia que já me tinha referido a este assunto pesquisei no blog e encontrei este post de 2011.

 

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Começo a Achar Provável o Dia 6

… para a Reserva de Recrutamento 1.

Isto porque as escolas receberam instruções para até às 18 horas de amanhã enviarem o pedido de horários.

 

pedido horários

Fica aqui o Manual de Instruções para a  Reserva de Recrutamento e Contratação de Escola – 2013

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2013/09/Manual-de-Instruções-Reserva-de-Recrutamento-e-Contratação-de-Escola-2013.pdf”]

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Cessação de Contratos – Cessação das Dúvidas

E ainda vai a tempo do processamento dos vencimentos no mês de Setembro, não é AT?

 

 

Nota Informativa Nº 12 / DGPGF / 2013

ASSUNTO: Cessação do contrato em funções públicas – Docentes Contratados

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2013/09/NOTAINF_12_DGPGF_2013.pdf”]

 

 

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Já Aqui Também Tinha Dito

… que retroagiam todos os efeitos, inclusive o vencimento.

Professores contratados em Setembro serão pagos como se dessem aulas desde dia 1

 

 

6437 horários anuais – foi o que ficou por atribuir depois do concurso de professores cujos resultados foram conhecidos na sexta-feira. Mas ninguém sabe ao certo quantos lugares haverá, de facto, por preencher ainda. Ou em que grupos disciplinares.

Os horários não atribuídos, na sua maioria horários completos, foram “devolvidos” às escolas, faz saber o Ministério da Educação e Ciência (MEC) em resposta ao PÚBLICO. Estas têm de voltar a analisar quais são as suas necessidades (tendo em conta baixas médicas e os professores colocados com redução de carga lectiva, por exemplo) e “a carregar os horários na plataforma da Direcção-Geral da Administração Educativa (DGAE)”.

Estes horários integrarão a primeira Reserva de Recrutamento, que terá lugar na segunda semana de Setembro. E o MEC deixa uma garantia, que esclarece uma das dúvidas que muitos professores manifestavam ontem: a contratação de docentes sem vínculo à função pública nessa fase “produzirá todos os efeitos a 1 de Setembro“. Ou seja, será contado o tempo de serviço e os professores serão pagos como se tivessem começado no início do mês.

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