Definição de Horários Anuais e Temporários

Encontra-se na página 15 do Manual de Instruções da Reserva de Recrutamento e Contratação de Escola a definição dos horários anuais e temporários.

Penso que é a primeira vez que são identificados estas durações de horários de forma clara.

 

anuais temporários

 

ADENDA: Como eu sabia que já me tinha referido a este assunto pesquisei no blog e encontrei este post de 2011.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/09/definicao-de-horarios-anuais-e-temporarios/

29 comentários

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    • Pedro on 3 de Setembro de 2013 at 20:17
    • Responder

    Então na contratação de escola os horários deixam de ser obrigatoriamente temporários?

      • Micas on 3 de Setembro de 2013 at 20:23
      • Responder

      Não necessariamente, poderão surgir alguns com a tipologia de Anual, mas a grande maioria serão temporários…

    • Nuno coelho on 3 de Setembro de 2013 at 20:38
    • Responder

    Arlindo, até agora era tudo considerado temporário!

    1. Apenas nas CE eram apenas temporários.
      Mas para haver renovações obviamente que têm de existir diferenciação entre colocações anuais e temporárias nas CE.

        • Nuno coelho on 3 de Setembro de 2013 at 20:56
        • Responder

        Nas RR todas estas situações tb eram consideradas substituições.

        1. Dependia do jeito de quem pedisse o horário. Consegui comprovar isso há 2 anos quando me disseram numa escola que não conseguiam pedir uma mobilidade como horário anual e eu com dois ou três truques consegui passar esse horário para anual.
          Infelizmente foi numa simulação, e o horário temporário já tinha sido submetido.

  1. Convém alertar , de que muitas Escolas, vão inscrever-vos na Segurança Social, isto para os que têm CGA! Bater o pé! para não perderem esse direito! Para os que vão entrar agora CI e RR1 – Procurem saber as diferenças!

    1. Quando sair a RR1 deve sair uma circular a dizer que todos os direitos se mantém como se a colocação fosse no dia 30.

      1. Arlindo ; O Ano passado muitas escolas não tiveram esse entendimento. E para agravar a CGA não aceitou a reinscrição deles. Muitas escolas, ficaram com o saldo(descontos) até a situação fosse resolvida. Outras, inscreveram na Seg Social e depois viram-se gregos para ajustar os descontos.
        Circular para nos orientar se inscrevemos o trabalhador na CGA ou SegSocial, não deve sair 🙂

      • FF on 3 de Setembro de 2013 at 22:04
      • Responder

      A minha mulher teve essa situação no ano passado! A dúvida surgiu e o esclarecimento veio via recusa do pedido de inscrição na CGA. O direito à CGA mantém-se até 31 de dezembro pelo que quem o tiver só o perde se for colocado por contratação de escola, pois se for CI ou RR este mantém-se. Mas é como dizes muitas escolas assumem a quebra de contrato em 1 de setembro como a perda do direito à CGD. Disparidades patrocinadas pela ignorância de quem lida com estes assuntos…

    • Alex on 3 de Setembro de 2013 at 21:07
    • Responder

    Não aparece nos motivos de “origem” dos horários a contratação o “aumento de turmas”. Sabe por que razão isso acontece?

      • Pedro on 3 de Setembro de 2013 at 21:51
      • Responder

      Aparece sim a falar dos anuais. Não comecem a inventar…

    • Maria Sobral on 3 de Setembro de 2013 at 21:40
    • Responder

    Desculpem a minha ignorância mas, qual é a diferença entre CGA e SS. Penso que com tanta “balburdia” isso é o que me preocupa menos. Andarmos a preocupar-nos com reforma, é para rir…

    1. Só para dar um exemplo. Se estiveres grávida e fores da CGA, mudando assim sem mais nem menos para a Seg. Social não tens direito ao subsídio de maternidade por não teres descontos para a Seg. Social.

      1. Arlindo , caso mais flagrante; Em caso de doença ; Seg. Social recebe 55% do ordenado (exceto os 3º primeiros dias = ZERO) ; CGA ; recebe atualmente 90% do salário , exceto 3ºprimeiros dias = ZERO) estes 3 dias podem ser trocados por férias 😉 Muito importante! Viste a última nota do GEF

    2. Nem sabe qual é a função da CGA, mas ok.

    • Pedro on 3 de Setembro de 2013 at 21:53
    • Responder

    Então a partir de agora numa contrataçao de escola se o motivo for considerado anual, o horário aparece como anual?

    • Rui on 3 de Setembro de 2013 at 22:06
    • Responder

    A diferença entre CGA e SS também está nos atestados médicos. Na CGA o atestado pode ser de um médico da ADSE e na SS tem de ser no centro de saúde. Penso que também no caso de doença se desconta mais no vencimento na SS.

    • Isabel on 3 de Setembro de 2013 at 22:22
    • Responder

    Já foi aberto o campo para a contratação de escola.

    Tenho uma dúvida, se alguém pudesse ajudar agradecia. Na eventualidade de eu concorrer a uma oferta de escola de escola TEIP e ser a pessoa seleccionada e, ficando colocada na 1.ª reserva de recrutamento, eu posso decidir com qual horário ficar?

    Obrigada

      • Pedro on 3 de Setembro de 2013 at 22:33
      • Responder

      Nao tens tempo pra ficares nas duas coisas

    • Isabel on 3 de Setembro de 2013 at 22:53
    • Responder

    Pedro, desculpe, mas não compreendi. Não tenho tempo?

    Eu estou a falar hipoteticamente, claro. Imaginando, por exemplo, em cenário de horários completos ou perto disso.

      • Pedro on 3 de Setembro de 2013 at 23:28
      • Responder

      Nunca serás slecionada para uma contratação de escola antes de sair a reserva 1

    • Luís on 3 de Setembro de 2013 at 23:30
    • Responder

    Isabel, onde viu o campo aberto para as contratações de escola? Acabei de abrir a plataforma e não vejo nada. Agradecia que me ajudasse. obrigado

      • Pedro on 3 de Setembro de 2013 at 23:31
      • Responder

      Luís mas alguém falou que estava a concorrer? Não inventem e leiam as coisas com atenção.

        • Luís on 4 de Setembro de 2013 at 0:02
        • Responder

        Pedro, se ler com mais atenção, em vez de fazer comentários “moralistas”, verá que o comentário inicial da Isabel começa com uma afirmação (frase declarativa, com ponto final), daí depreender que já havia sido aberto na plataforma o dito campo. Sugiro que centremos as nossas energias a combater este nosso querido ministro da (des)eduação em vez de procurarmos “chifres em cabeça de cavalos”, não acha Pedro. Um abraço, Kamarada!

    • António on 4 de Setembro de 2013 at 0:41
    • Responder

    Algumas considerações:
    1- as Teip pediam horários anuais em agosto. A partir de 1 de setembro, os horários eram todos temporários, independentemente da razão.
    2- a plataforma já abriu, é a mesma para RR., CI ou CE, e, neste caso e para horários anuais e completos em escolas Teip e com Autonomia, permite a renovação do contrato.
    3- se for colocado em CE após a CI pode optar pela CE. O contrário não é possível.
    4- os Diretores já foram informados em Julho que todos os professores colocados na CI ou CE (primeiro pedido) têm os seus contratos válidos desde 1 de setembro, para todos os efeitos, inclusive o vencimento (situação que já se verificou em 2012/2013 para as CE.

    • maria on 4 de Setembro de 2013 at 1:50
    • Responder

    Clareza no tipo de contratação é uma boa medida, No ano anterior tudo foi uma grande confusão… grande, grande

    • Isabel on 4 de Setembro de 2013 at 11:21
    • Responder

    Obrigada pelas ajudas. Não queria causar qualquer confusão, ontem, quando escrevi aqui o comentário, já conseguia visualizar o campo relativo às ofertas de escola. Mas só hoje colocaram com a data relativa ao presente ano lectivo.

    • Arminda on 4 de Setembro de 2013 at 22:07
    • Responder

    Queria fazer uma questão, se me poderem ajudar. Concorrendo a contratação de escola, para um horário inferior a 8h serei automaticamente retirada da lista de professores em reserva de recrutamento?

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