Acompanha a publicação das listas da mobilidade interna esta circular onde diz no ponto 12 que a contratação inicial ocorre na mesma data da primeira reserva de recrutamento e as colocações de docentes contratados, obtidas na contratação inicial, têm efeitos retroativos a 1 de setembro de 2013.
Como não refere que é apenas o tempo de serviço que conta a partir do dia 1 de Setembro considero que todos os direitos de quem fique colocado nesta data se mantêm desde o dia 1 de Setembro, inclusive o vencimento.
Muita atenção à leitura desta circular, porque estando o despedimento chumbado pelo TC poderia haver formas de ele se efetivar por não cumprimento de prazos, nomeadamente o da aceitação e o da apresentação, ok?
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E também refere que há renovações nas escolas TEIP/Autonomia que fizeram contratação de escola…
10. As renovações de colocações obtidas em Contratação de Escola no ano letivo de 2012/2013, ao abrigo
do disposto no Capítulo IV, Parte IV, do Aviso nº 5466-A/2013 de 22 de abril e reguladas pelo Art.º 33.º do
Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, serão solicitadas na aplicação eletrónica para o efeito de recolha de
horários, a disponibilizar, oportunamente, pela DGAE.
Fico na dúvida se tenho de recorrer ao subsídio de desemprego, uma vez que o tenho de devolver depois???
Tem de requerer o subsídio de desemprego, porque caso fique com horário a tempo parcial sempre pode passar para subsídio a tempo parcial, e se assim não o fizer não tem o direito a nada. Por isso peça-o, não tem nada a perder.
Ainda não percebi bem esse ponto 10… Alguém me consegue explicar, sabendo a certeza que a explicação esta correta!
O ponto 10 é impressionante!! Será possível que sempre ocorrerão renovações, no final de um ciclo de 4 anos? A ser verdade, estarão nessa condição candidatos que tiveram horário completo e anual, segundo o aviso de abertura de 22 de Abril e o Dec Lei 132, 27 de Junho (artigo 33º). Mas acontece que esse ponto estabelece um limite de 4 anos de renovações, que inclui, obviamente o primeiro ano de colocação. Bem, digam-me lá quem vão ser os sortudos? Aqueles que ficaram colocados desde quando? Enfim, se eu percebi bem, mais uma aberração que espero estar bem enganado sobre ela!
CIF, o melhor é recorrer e, se tiver que devolver, devolver-se-á. Não pode é correr o risco de perder o vencimento (subsídio de desemprego) do mês de setembro quase por completo (pq não estou assim tão confiante relativamt às colocações de contratados) por se vir a descobrir que os referidos retroativos não dizem respeito ao vencimento. Com esta gente, nunca se sabe… Pior, imagine não requerer o subsídio e verificar-se o pior cenário, o da não colocação…
Arlindo não percebi o ponto 10 da C I R C U L A R Nº B13025586
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É a forma como vão ser feitas as renovações da TEIP.
Era como estava a prever, na altura do pedido de horário das escolas TEIP vão perguntar às escolas se pretendem renovar. Depois certamente quando o concurso for aberto terá a opção para o docente renovar ou não.
Não entendo como vão ser feitas estas renovações se, por exemplo, no grupo 510 há muitos colegas colocados em escolas TEIP e com Autonomia, o que já não se via desde 2009/2012.
Quem entrou em oferta de escola no ano letivo 12-13 em horário completo e anual, está em condições de renovar contrato caso haja lugar para ele e o diretor assim o queira. Quem entrou em contratação inicial, no mesmo ano, não pode fazê-lo! É só mais uma injustiça de entre muitas!!!
Como oferta de escola no ano letivo 2012-13, entramos 3 colegas numa escola TEIP com horario completo e anual. Sei que este ano letivo 2013-14, o curso cef voltou a abrir e existia as mesmas três vagas. Ou seja o meu contrato e dos meus colegas não foi renovado mas sim foi para concurso e foram preenchidos por colegas de QZP (Verifiquei hoje na lista). Isso de renovar contratos é uma treta!
Contratação – Afinal haverá renovações de colocações obtidas em Contratação de Escola
http://educaraeducacao.blogspot.pt/2013/08/contratacao-afinal-havera-renovacoes-de.html
Perante esta circular acham que a Contratação inicial já integrará horários temporários?
Concurso Anual. Quer dizer que, como QZP, vou ter de concorrer de novo para o próximo ano lectivo? Iluminem a minha ignorância.
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Só se ficares sem 6 horas de componente letiva.
Sou nova nisto;) alguém me pode dizer sff.. as contratações de escola ainda não saíram.. para quando.? obg
help
Arlindo, acha que os efeitos retroativos também se referem à adse? Estou a 2 semanas de ser mãe e vou ficar este período até sairem as colocações sem adse…
E vamos pedir subsidio e depois temos de o devolver? Será que nas escolas sabem esclarecer isto?
Lipa, se requerer subsídio e entretanto for colocada, e se essa colocação tiver retroativos desde o dia 1 de setembro, nomeadamente em termos de vencimento, deverá sim, devolver o subsídio. Isso porque a escola, ao lançar o seu vencimento na seg social, vai fazê-lo indicando 30 dias de trabalho, logo, não pode receber subsídio. A seg social depois encarrega-se de lhe mandar a conta para casa. Acontece isso todos os anos, quando se fica colocado em bolsas a meio do mês. Recebemos o mês inteiro de subsídio e, no mês seguinte, quando a escola lança o vencimento dos dias do mês anterior, a seg social requere a devolução dos dias que pagou e que afinal trabalhou. no entanto, assim que ficar colocada, deve dar conhecimento ao centro de emprego e seg social.
Significa que as cunhas e os colocados de acordo com critérios “escuros” e duvidosos se “safam”? Assim, contratados com 10 ou mais anos, que tiveram o azar de ficar nas reservas de recrutamento perdem a hipótese de ficar em horários completos logo no início do ano. Qual é a jogada? Mandar os mais velhos embora?
Não podemos permitir esta situação obscena. Não podem brincar assim connosco!
Como é óbvio, li o Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho , na altura, e apercebi-me dessa situação. Achei que não fazia sentido. Contactei imediatamente a Fenprof e disseram-me que isso não poderia acontecer, ignoraram e desvalorizaram a situação. Sei que foi uma ingenuidade… Mas, tal como se adivinhava, estamos numa situação de ainda maior instabilidade. O que vamos fazer para impedir esta situação?
A retroactividade da contratação inicial é um autentico presente envenenado.
Esta situação pode levar em engano alguns colegas a não pedirem o subsídio de desemprego sem que tenham garantias de nada. Eu já fui induzido em erro há uns anos, mas aprendi com o erro.
Também pode vir a criar problemas a quem peça o subsídio e venha a ser colocado, uma vez que terá de devolver o que recebeu e com juros. Eu já tive que devolver dinheiro e SS não perdoou os juros, apesar de terem reconhecido que não o ónus da situação não era minha.
Além desta situação, numa próxima situação de desemprego bastante próxima desta, a SS pode vir a levantar problemas por ter-se pedido o subsídio recentemente. No ano seguinte ao que procedi à devolução, citada anteriormente, vi recusado o meu pedido.
A SS não brinca e só veem a metade da laranja que lhes convém.
Não prevejo nada de bom com esta situação.
Espero não ter razão.
Juros???? Então devo ou não requerer o subsidio? É que quase de certeza que vou ficar colocada… ai, ai, ai, ai, ai….
A haver renovações será escandaloso.
Arlindo: depreende-se, então, que as renovações estão previstas apenas para as TEIP?
Os candidatos da contratação inicial de 2012/13 (em princípio) não poderão renovar? Parece-me de loucos… ninguém deveria renovar. Obrigada.
E quem esteve em escolas TEIP em contratação inicial desde 2009 e que renovou os 4 anos vai poder renovar? Se isso não acontecer a injustiça, vejam a desigualdade que irá criar dentro do mesmo agrupamento: uns renovam outros não, uns porque entraram em contratação inicial (com mais tempo de serviço) e outros que entraram em Contratação de Escola em 2012/2013 (menos graduados). Será também isto justo?
Como oferta de escola no ano letivo 2012-13, entramos 3 colegas numa escola TEIP com horario completo e anual. Sei que este ano letivo 2013-14, o curso cef voltou a abrir e existia as mesmas três vagas. Ou seja o meu contrato e dos meus colegas não foi renovado mas sim foi para concurso e foram preenchidos por colegas de QZP (Verifiquei hoje na lista). Isso de renovar contratos é uma treta!
Desde sempre me manifestei contra as reconduções. Há 3 anos estive colocado numa TEIP e apesar da vaga existir não fui reconduzido porque as TEIP não podiam reconduzir e as escolas ditas normais podiam. Manifestei-me contra esta situação mas por ser uma minoria ninguém quis saber, agora que acontece o contrário e as TEIP podem reconduzir já toda a gente vem falar de injustiças. Não estou em desacordo com os comentários dos colegas porque sempre estive contra as reconduções, simplesmente parece que comecei a sentir essas injustiças mais cedo e os que até aqui iam vendo o seu contrato renovado não queriam saber do assunto, só agora que o sentem na pela é que lhe dão valor…É pena que assim seja e que só olhemos para o nosso umbigo…
Concordo com o colega JG, eu no ano passado não fui reconduzida e no fim de um ciclo de renovações seria quase impossível obter um horário completo. E foi o que aconteceu (um horário incompleto), situação que não ocorria à meia dúzia de anos. Constatei que na minha “zona” tinha colocados colegas mais de mil posições abaixo de mim com horário completo por renovação. O mais ridículo é que a escola a que pertencia se tinha agregado e colegas do outro estabelecimento que estavam abaixo de mim na lista de graduação ficaram com colocação no agrupamento ( o que é feito para os professores de quadro não é o que é feito para os contratados!).
Contudo, acabei por denunciar o horário incompleto pois fui colocada numa TEIP (horário completo anual) e contrariamente do que se diz por aí (a escola seguiu a lista de graduação e todos os tramites legais), parece-me assim que há escolas e escolas e é preciso ter cuidado com o que se diz!
Agora relativamente às renovações não concordo, mas existindo para os restantes agrupamentos não vejo razão para que os TEIP tb não as façam!
Não sei se algum colega me sabe responder mas estou com dúvidas quanto à aplicação das renovações de contrato em contratação de escola. Já li e reli o DL 132/2012 e não consigo retirar nenhuma conclusão: quem é que pode renovar este ano? Só quem estava a horário completo e desde 1 de setembro? Obrigada!
E no meu caso, denunciei um horário da colocação inicial porque fiquei colocada num horário de contratação de escola de uma TEIP mais perto da área da residência (horário anual e completo) poderei renovar?
Quando se começou a falar de renovações, há uns anos, a regra era: ao fim do ciclo de 4 anos ninguém pode renovar. Entretanto com o aparecimento das escolas TEIP, não me espanta que elas possam renovar uma vez que têm autonomia para muitas outras coisas. De qualquer forma, para haver renovações tinha de ter sido colocada essa pergunta aos contratados aquando da manifestação de preferências, e não foi…
Vou tentar esclarecer este assunto, que me parece estar confuso para muita gente. Independentemente da justiça ou não destas renovações, pretendo apenas esclarecer o assunto.
Quem entrou em escolas TEIP ou com Autonomia, entrou em OE (Oferta de Escola) e não pelo concurso. O ciclo de 4 anos, não se aplica assim a quem foi contratado para estas escolas. Este ano não existem reconduções ou renovações (ou o que lhe quiserem chamar) para nenhuma escola precisamente porque foi o fim do ciclo de 4 anos. A excepsção são as escolas TEIP e as escolas com autonomia, estas podem fazer reconduções, deste que o horário continue a existir e seja anual, por não se aplicar o ciclo de 4 anos. O facto de a pergunta não existir na manifestação de preferências, é precisamente porque estas escolas não entram no concurso, ninguém pôde manifestar preferência para elas. Não sei se fui claro colegas
Foi o que eu disse…
Eu fiquei em concurso e não OE à 4 anos numa escoa TEIP (porque só foi TEIP em outubro desse mesmo ano).
Pat e na sua situação poderá renovar contrato?
Caros colegas… Gostaria de chamar a atenção para o seguinte… No ano passado houveram renovações nas TEIP sim senhora, e estava previsto essa situação na lei… Confirmem. E em relação aos anos anteriores, apesar de toda a gente dizer que as Teip não podiam renovar… É treta porque colocavam como critério principal ” ter leccionado na escola no ano anterior”…. Portanto o resultado final era o mesmo… Realmente é muito triste… Estamos num País que se dá ao trabalho de criar leis para favorecer alguns… É vergonhoso.
“houveram”????????….Tem alguma razão no que diz amigo, efetivamente houve algumas reconduções em TEIP mas em colocações que não foram por oferta de escola. Em relação à questão dos critérios também tem razão no que diz embora no ano passado tenho mudado (e muito bem) as regras e todas as colocações feitas com esse critério e que foram alvo de queixas foram anuladas, pelo menos as que concorri para o grupo 110.
Exatamente… HOUVE… As minhas desculpas… E sim, os horários não foram para a oferta de escola porque renovaram os colegas contratados, em várias as escolas….
Também é verdade que os critérios foram alterados (e bem)…. Mas todos sabemos que em várias escolas os critérios não foram respeitados…. E dezenas ou até mesmo centenas de professores foram colocados indevidamente.
Arlindo, faz sentido apresentar-me na escola sem antes ter aceite na aplicação informática?
[…] … que retroagiam todos os efeitos, inclusive o vencimento. […]