No quadro seguinte estão assinalados o número de docentes com ausência de componente letiva no ano de 2012 e 2013.
Na coluna das diferenças está assinalado a verde os grupos de recrutamento que tiveram redução de docentes em ausência da componente letiva e a vermelho os grupos que aumentaram o número de professores nessa situação.A amarelo os grupos que se mantiveram iguais.
Se no final de Agosto deste ano havia mais docentes sem componente letiva (mais 313 docentes) já no final da Reserva de Recrutamento 1 existem menos 483 docentes do que o ano passado em idêntico período.
Curioso que a maior subida de docentes sem componente letiva é no grupo 330 – Inglês, que este ano vai ter “prova” pela primeira vez.
… que ultrapassaram os números dia 31 de Agosto de 2012 no número de visitas e ficaram a menos de 4000 páginas vistas nesse mesmo dia, segundo as contas do sitemeter.
No entanto, o google analytics diz que existiram 240.104 visualizações de páginas do blog.
… e caso pretendam encontrar alguém para uma permuta podem ir aqui.
O primeiro passo é o registo que pode ser feito aqui, depois entram na aplicação com os vossos dados, de seguida inserem a vossa permuta aqui (zona de origem – onde estão colocados / zona de destino – para onde querem ir), por fim e muito importante devem estar atentos ao menu visualizar interessados para saberem quem tem interesse numa permuta.
Só dessa forma vão conseguir aceder ao contacto da colega que quer permutar.
Atenção que os contratados só podem permutar colocações com a mesma duração de horário e número de horas, mas para verem outras condições ver a legislação sobre permutas aqui.
Muita atenção que devem aceitar a colocação obtida caso contrário podem estar sossegados a dar aulas na próxima semana e aparecer outro colocado na RR2 para o vosso lugar, ok?
Sobre os prazos de apresentação também já tinha falado, Reserva de Recrutamento – 48 horas, Contratação Inicial – 72 Horas.
1. ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA – Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, dias 13 e 16 de setembro conforme estipulado pelo n.º 2 do artigo 16.º e o n.º 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
2. APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA – CONTRATAÇÃO INICIAL – Estes candidatos devem apresentar-se, presencialmente, no prazo de setenta e duas horas após a publicitação das listas de colocação, dias 13, 16 e 17 de setembro, de acordo com o n.º 2 do Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
3. APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA – RESERVA DE RECRUTAMENTO – Estes candidatos devem apresentar-se, presencialmente, no prazo de quarenta e oito horas após a publicitação das listas de colocação, dias 13 e 16 de setembro, de acordo com o n.º 10 do Artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
Após o Concurso para satisfação das Necessidades Transitórias a 30 de agosto, a Direção Geral da Administração Escolar (DGAE) do Ministério da Educação e Ciência concluiu a primeira colocação de professores para o ano letivo 2013/2014 através da reserva de recrutamento (RR01). Tal como havia sido divulgado, em conjunto com esses resultados é conhecida a Contratação Inicial de Professores. Essa contratação realiza-se nesta altura por forma a possibilitar um melhor aproveitamento dos docentes dos quadros sem componente letiva.
Foram disponibilizados 8584 horários, referentes a necessidades transitórias indicadas pelas escolas. Destes, foram preenchidos 6593, sendo 793 através do recurso a professores de carreira que estavam sem componente letiva (DACL), 5454 através da Contratação Inicial de Professores e 346 através de renovação. Os restantes 1991 horários serão agora disponibilizados para contratação a nível de escola. A reserva de recrutamento decorre até dezembro. Os horários que ficarem disponíveis a partir de janeiro serão disponibilizados diretamente para contratação de escola.
Total de horários disponíveis na RR01 para satisfazer necessidades transitórias das escolas
8584
Total de horários preenchidos
6593
Horários preenchidos por docentes de carreira (DACL)
793
Horários preenchidos através de contratação ou renovação (1)
5800
(1) Por se tratar de ano de Concurso Nacional de professores, a renovação apenas foi possível em escolas TEIP ou com Contrato de Autonomia cujos horários não foram preenchidos por docentes dos quadros.
… com excepção do caso do Agrupamento de Escolas da Bemposta, em Lagos (Portimão) 🙂
E tenho sérias dúvidas de quem ande à porta das escolas a “insultar” o Ministro consiga privilégios do género, porque no fundo apenas vieram dar conta das informações resultantes da reunião (sic).
Nem mesmo a discussão política de haver um concurso em 2014 é novidade, pois não?
Não faria a identificação dos dados se as listas não fossem publicas nos sites das respetivas escolas. Como são, não me sinto na obrigação de fazer qualquer ocultação desses dados.
Quem considera que os dados relativos à situação escolar ou à situação económica dos alunos não deve ser publicada pelas escolas deve exigir isso ao MEC para que as empresas de software não permitam essa publicitação de dados (parto do princípio que quem faz a validação desse software seja o próprio MEC).
Verifiquei que esta escola (Escola Secundária de Penafiel) não o fez. Apesar da turma ser constituída por 48 alunos é feita referência ao número de alunos em cada uma das disciplinas, sem qualquer referência ao número de alunos NEE ou com escalão.
Se a publicação destes dois posts pode servir para evitar situações idênticas no futuro e lençar o debate sobre este assunto já serviu de muito.
Por mera informação, há, na escola Carlos Teixeira, de Fafe, 30 turmas com alunos que não obedecem ao artigo 20º, de 12 de abril de 2013, quanto à constituição de turma, chegando, inclusive, a ter na mesma turma, superior a 20 alunos, 5 alunos NEE, isto não é decerto inclusão…
isto é lamentável e uma injustiça para com os meninos de educação especial, para com os outros e para com a sociedade.
Informa-se que a lista provisória ordenada de candidatos admitidos e a lista provisória de candidatos excluídos do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades de contratação de pessoal docente, da Casa Pia de Lisboa, I.P., para o ano escolar de 2013/2014 – Contratação inicial e reserva de recrutamento, se encontram publicitadas no site da CPL, a partir de hoje, dia 11 de Setembro de 2013.
Mais se informa que, dos elementos constantes das listas provisórias, cabe reclamação, a apresentar no prazo de 5 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicitação da lista. As eventuais reclamações deverão ser formuladas por escrito, através da utilização do impresso de reclamação (disponível por download neste site), devendo ser entregues na Secretaria dos Serviços Centrais, na Av. do Restelo, n.º 1, 1449-008 Lisboa, no referido prazo.
Também acredito que ao mesmo tempo que seja publicada a Reserva de Recrutamento 1 para os docentes dos quadros em ausência da componente letiva também seja publicada a da contratação, chamando-se Contratação Inicial ou Reserva de Recrutamento 1.
Podem por isso ir até à praia que está um dia maravilhoso.
O Ministério da Educação quer eliminar o uso de sal nas cantinas escolares. A indicação faz parte de uma circular enviada em agosto às escolas para ser aplicada já este ano nas ementas dos refeitórios.
O objetivo é reduzir progressivamente o uso do sal que deverá ser susbstituído por ervas aromáticas. Em Portugal o uso de sal chega a ser o dobro do recomendado.
A circular incentiva também a inclusão de ensopados, açordas, jardineiras e caldeiradas nas ementas das cantinas escolares.
Em dia de regresso às aulas, o ministro da Educação vem à SIC responder às perguntas que preocupam pais, alunos e professores. Clara de Sousa entrevista Nuno Crato, esta quinta-feira, no Jornal da Noite. O que gostaria de perguntar ao ministro? Deixe-nos as suas sugestões na área de comentários, mais abaixo nesta página.
As perguntas têm de ser colocadas na caixa de comentários do link da Sic, ok?
Já sabem que o ministro não lê blogs.
… de permitir a permuta aos candidatos da alínea c), do número 1, do artigo 28, do Decreto Lei 132/2012.
Havendo um consenso geral que a permuta destes candidatos não traz prejuízo para nenhuma das partes, antes pelo contrário, não compreendo como até hoje ainda não foi dado o passo final para excecionar estes candidatos em efetuarem a permuta.
Fica aqui o exemplo que me chegou por mail de algumas vantagens que podiam daqui decorrer para um exemplo em concreto de duas colegas que podiam permutar entre si mas que apenas uma está impedida por se enquadrar nessa alínea:
Considerando que, caso seja autorizada a permuta:
– Daí não resultaram mais encargos para o Ministério da Educação;
– As docentes estarão em melhores condições para atender às necessidades dos alunos, pois deixarão de efetuar 3 horas de viagens diárias;
– As docentes poderão ainda prestar maior apoio aos seus familiares (filhos, pais , maridos…);
– Não são de descurar também os aspetos financeiros decorrentes dos 180 km diários, que as docentes terão de efetuar caso não lhes seja possível a permuta.
Fica claro que caso não seja excecionada a permuta para estes candidatos quem também perde são os alunos que terão professores menos motivados.
Embora ache que não seria necessário que cada um andasse a ser inspetor dos critérios colocados pelas escolas ou entidades promotoras se na validação dos horários fosse feita uma verificação desses critérios “ilegais”.
Chegou-me a resposta de uma entidade promotora que foi enviada ao Luís Braga a propósito do que foi feito e dado conhecimento aqui.
… por existirem 48 horas para a apresentação nas escolas e nesse caso na segunda feira todos os professores colocados estariam ao serviço quero apenas lembrar que o prazo para apresentação das colocações da lista de Contratação Inicial é de 72 horas.
Nesse caso poder-se-iam apresentar até ao final da segunda-feira.
Para todos os efeitos as listas que saírem deverão ser chamadas listas de Contratação Inicial.
Os docentes dos quadros colocados através da RR1 têm apenas 48 horas para se apresentarem ao serviço.
Mas quando forem publicadas as listas tudo isto deve ser lembrado pela DGAE.
… mas de acordo com a proposta de alteração ao ECD, os únicos que ficam dispensados da Prova de Avaliação de Conhecimentos, Capacidades e Competências são os que obtenham colocação por qualquer mecanismo de seleção e recrutamento previstos no Decreto-Lei 132/2012 até 31 de Dezembro de 2013.
Em nenhum lugar deste artigo fala num número mínimo de horas de colocação.
Se uma colocação de 2 horas numa contratação de escola vai dispensar da prova é algo que só vou poder confirmar quando for publicada a alteração ao ECD.
Mas como já foi tornado público os sindicatos vão enviar para tribunal a questão das dispensas da prova que estavam salvaguardadas pelo Decreto Lei 75/2010.
ADENDA: Em 2012, já o Ministério da Educação dizia que a dispensa da prova seria para todos os que à data da publicação do DL 75/2010 tivessem uma avaliação de desempenho não inferior a Bom e que o leque de dispensas dessa prova ainda iria ser alargado. (alerto para o facto da resposta ter sido dada já em data posterior à publicação do DL 41/2012, reforçando assim que a disposição transitória do 75/2010 tem valor jurídico com a publicação do novo ECD).
Milhares de professores estão à espera de saber se vão ou não ser contratados pelo Ministério da Educação. A contratação costuma ocorrer logo a 1 de setembro, mas este ano, e a menos de uma semana do início das aulas, há várias escolas que ainda esperam pela chegada destes docentes. A RTP acompanhou a ansiedade de uma professora que é contratada há 17 anos e que, este ano, ainda não sabe qual vai ser o seu futuro.
Deixo parte do post do João Adelino Santos que deve retratar um pouco o que se passa no grupo 910 na validação de horários por parte da DGEstE para este grupo de recrutamento.
Ontem, já tarde, fui informado pela direção do agrupamento que a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Direção de Serviços da Região Centro, não tinha validado o pedido de três docentes de educação especial, reforçando que o agrupamento só poderia contar com os três professores do quadro. O agrupamento, nos últimos quatro anos letivos, contou com seis (6) docentes de educação especial do grupo de recrutamento 910. O número de alunos com necessidades educativas especiais previstos para o próximo ano letivo é de quarenta e cinco (45), estando na média dos últimos anos, com a seguinte distribuição: quatro (4) na educação pré-escolar; seis (6) no 1.º ciclo do ensino básico; sete (7) no 2.º ciclo do ensino básico; vinte (20) no 3.º ciclo do ensino básico; oito (8) no ensino secundário.
Estes alunos frequentam seis (6) estruturas educativas dispersas geograficamente pelo concelho: uma escola secundária com 9.º ano de escolaridade; uma escola básica com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico; duas escolas com pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico; duas escolas do 1.º ciclo do ensino básico. Dez (10) alunos beneficiam da medida educativa de currículo específico individual, encontrando-se a frequentar turmas do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário.
…
Em conclusão, estamos perante uma inclusão exclusiva, no verdadeiro sentido de excluir!
Nota: No agrupamento vizinho, dos seis (6) horários requeridos para a educação especial foram atribuídos 2 (dois).
Com os números principais apresentados neste post.
Segundo o estudo no 1.º Ciclo do Ensino Básico (CEB) prevê-se o decréscimo no número de alunos em todos os anos de escolaridade (quadro 1 e figura 1), no entanto não compreendo como no ano 2017/2018 o quadro apresenta um acréscimo do número de alunos no 4º ano em relação ao ano anterior e que é quase superior em 3000 no número de alunos que entram no 1º ano em 2014/2015.
Estará previsto um exame mais rigoroso no ano 2016/2017?
Quem quiser ler o estudo pode clicar no link seguinte.