Devem aguardar por indicações da DGAE, que devem ser transmitidas amanhã, para saberem a escola onde se vão apresentar antes da publicação da lista de colocações da Mobilidade Interna.
Este ano passa a ser novamente possível desistir de algumas preferências.
Nos últimos anos a desistência parcial referia-se apenas à desistência de um grupo de recrutamento agora já se pode desistir de algumas preferências sem que seja necessário desistir desse grupo de recrutamento.
No entanto esta regra precisa sempre de ser cumprida:
Se optar por anular uma preferência a), terá obrigatoriamente de anular as sucessivas b) e c);
Na desistência de preferências, não poderá desistir de preferência(s) que implique(m) o não cumprimento do limite mínimo exigido: por QZP, Concelho e/ou Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada.
Em Évora não interessa ter muita experiência profissional para o cargo. 19% para quem tem até 3 anos e 10% para quem tem entre 4 e 6 (provavelmente o candidato que lhes interessa colocar ainda não completou 3 anos de experiência).
Para prosseguir a criação da oferta, deve agora selecionar os subcritérios pretendidos. Para tal, pode pesquisá-los dentro da lista de subcritérios clicando na lupa.
É obrigatório associar à oferta pelo menos um subcritério de cada um dos critérios legislados no artigo no artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho: avaliação de desempenho, experiência profissional, e habilitações e formação complementar.
E quem acompanha o blog já sabe que publiquei aqui a totalidade dos subcritérios autorizados pela DGAE.
Informa-se que a lista definitiva ordenada de candidatos admitidos e a lista definitiva de candidatos excluídos do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades de contratação de pessoal docente, da Casa Pia de Lisboa, I.P., para o ano escolar de 2014/2015, se encontram publicitadas no site da CPL, a partir de hoje, dia 26 de agosto de 2014.
Junto segue reclamação enviada hoje para o Provedor de justiça, relativa ao incumprimento governamental em relação às rescisões.
Envio também versão editável em doc (Scribd) que pode ser baixada. Quem quiser reclamar junto do Provedor de Justiça pode utilizar, se quiser, a minha reclamação. Reformulem, cortem, acrescentem… mas não se calem… Está em word para uma melhor edição.
… para terminar a candidatura à Mobilidade Interna, desta vez o prazo vai até às 23:59.
A partir de amanhã as escolas devem ter três dias para procederem à validação das candidaturas, pelo que esse processo deve estar apenas completo no último dia útil do mês de Agosto.
Tendo em conta que não deve haver qualquer período para o aperfeiçoamento da candidatura, as escolas deverão proceder às retificações que sejam necessárias, evitando assim nova data para o aperfeiçoamento e para nova validação.
Na melhor das hipóteses no final da próxima semana devem ser publicadas as listas de colocações e nessa altura os docentes colocados têm 48 horas para fazer a aceitação e 72 horas para se apresentarem na escola. Agora a aceitação não precisa de ser obrigatoriamente feita na aplicação pelo docente, porque no caso que o docente fazer a apresentação na escola o diretor tem 24 horas, após o prazo final da aceitação, para comunicar essa aceitação. Esta atraso não implica que os docentes não tenham de se apresentar no dia 1 de Setembro na escola onde estiveram colocados no ano letivo 2013/2014.
Os docentes que obrigatoriamente são candidatos à Mobilidade Interna e não submetam a candidatura podem ser alvo de processo disciplinar com vista à demissão ou despedimento (alínea b) do artigo 18º do DL 132/2012, com as alterações do DL 83-A/2014).
O Ministério da Educação e Ciência comunicou às escolas as horas de crédito horário para o ano letivo 2014/2015 que resultam dos progressos obtidos, verificados para cada uma através dos indicadores de eficácia educativa (EFI) e de redução de alunos em abandono ou risco de abandono (RA). O crédito atribuído por essas componentes aumenta este ano em 2750 horas. Mais 100 escolas recebem crédito, tendo duplicado o número das que o recebem este ano (31,9 %), em relação a 2013/2014.
Essas horas devem ser usadas em medidas que incrementem a continuidade da promoção do sucesso escolar em que cada estabelecimento de ensino tem investido. Destinam-se a atividades educativas que consolidem e aprofundem conhecimentos já adquiridos pelos alunos, à implementação de medidas de promoção do sucesso escolar e de combate ao abandono escolar, como o apoio a grupos de alunos – tanto no sentido de ultrapassar dificuldades de aprendizagem como de potenciar o desenvolvimento da mesma -, o reforço da carga curricular em disciplinas com menor sucesso, a coadjuvação, a concretização de ofertas complementares, o apoio a alunos ao primeiro sinal de dificuldades ou outras a definir tendo em conta as características da população escolar e do projeto educativo. Deixa-se ao critério dos órgãos da escola a aplicação das horas de crédito, a decisão sobre as atividades que melhor promovam o sucesso escolar dos alunos, bem como sobre os recursos humanos a afetar às mesmas, tendo por base critérios de melhoria da aprendizagem. O MEC tem vindo a apoiar as escolas neste sentido desde 2012, permitindo decidir com maior autonomia, maior flexibilidade e de forma mais adequada à organização das suas atividades letivas.
Para o apuramento do crédito horário semanal atribuído são decisivas variáveis como a evolução dos resultados escolares, a aferição dos resultados internos com os externos, o sucesso escolar alcançado pelos alunos e a redução da percentagem de alunos em abandono ou em risco de abandono escolar. Para 2014/2015, a componente relativa ao indicador de eficácia educativa (EFI), que tem em conta os resultados da avaliação sumativa interna e externa dos alunos, permitiu atribuir mais horas este ano (um total de 2930 horas) distribuídas por 200 escolas – mais 51 do que no ano anterior. Neste terceiro ano de apuramento do indicador de eficácia educativa foi possível identificar quatro agrupamentos de escolas que ao longo destes três anos se mantiveram no grupo de topo das 20% de escolas que mais evidenciaram melhoria nos resultados da avaliação sumativa externa (exames ou provas nacionais), tendo-lhes sido atribuído, de acordo com os critérios previstos, um crédito de 30 horas.
Para o apuramento de horas relativas ao indicador de redução de alunos em abandono ou em risco de abandono (RA), introduzido este ano através do Despacho de Organização do Ano Letivo, foi tida em conta a informação reportada pelas escolas quanto à situação em que ficaram os seus alunos no final dos anos letivos 2012/13 e 2013/14 (Transitou/concluiu, Retido, Transferido, Abandonou, Anulou matrícula, Excluído/Retido por faltas). Todos os alunos em alguma das três últimas situações contabilizaram para o cálculo da percentagem de alunos em Abandono/Risco de abandono. De acordo com os cálculos da Direção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, as 89 escolas que, tendo tido elevados níveis de abandono em 2012/13, os conseguiram reduzir para menos de metade em 2013/14, irão beneficiar de um total de 2670 horas de crédito horário através deste indicador. As escolas que preencheram as condições para obtenção deste crédito representam cerca de 25% das que têm tido níveis elevados de abandono, o que revela o seu crescente trabalho de investimento na aplicação de medidas para travar o abandono escolar. Uma maior autonomia na tomada de decisões pedagógicas refletiu-se assim na melhoria da qualidade do ensino e nos resultados escolares, principal objetivo da política educativa do governo.
Através da atribuição de horas de crédito, tem-se incentivado ao longo destes três anos, de forma gradual e coerente, a dar continuidade em cada escola aos projetos que melhor se adequam aos seus alunos.
Os progressos obtidos na melhoria dos resultados na aprendizagem dos alunos constituem um indicador basilar de que as medidas que têm sido implementadas pelo MEC começam a revelar resultados positivos e fundamentais para o sistema educativo português. Esses progressos devem traduzir-se na continuidade da política de incentivos à utilização da autonomia de cada escola, tendo em vista a melhoria dos resultados dos seus alunos.
Depois de alunos e ex-alunos da Escola Superior de Educação (ESE) do Porto, é a vez de ex-estudantes do mestrado em Ensino do Inglês e outra língua estrangeira do ensino básico, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto (FLUP), expressarem revolta por não terem grupo de recrutamento adequado à sua formação, o que os obriga a ter de ir para tribunal para dar aulas. Garantem que já fizeram queixa ao Provedor de Justiça, à Assembleia da Republica (AR) e ao Ministério da Educação e Ciência (MEC). A tutela assegura que está a “estudar” o problema.
No meu ponto de vista a ilegalidade da vinculação semi-automática com 5 contratos sucessivos ou 4 renovações só se verificará ao dia 1 de Janeiro de 2017 se nada for alterado até lá, devido ao artigo 2º da Lei 76/2013, de 7 de Novembro, já colocada neste post.
Sobre a questão da colocação poder ser em grupo de recrutamento diferente concordo inteiramente com o teor da petição e não percebo porque razão o MEC não aceitou as propostas de todas as organizações sindicais para ser eliminado do texto final a menção a “no mesmo grupo de recrutamento“.
… que as rescisões apenas sejam concedidas após a primeira colocação de professores, porque como sabemos vai provocar ultrapassagens desnecessárias que poderiam ser evitadas se fossem concedidas no tempo correto. E esse tempo correto é antes do dia 31 de Agosto, mesmo que ainda decorra o prazo de 8 dias úteis para a aceitação da proposta de rescisão.
E como sempre disse, o MEC deveria ter acautelado o cumprimento deste sonho dando um lugar de vínculo ao primeiro não colocado ao concurso externo extraordinário que tivesse concorrido no grupo 220 ao QZP 7.
O que se vai lendo neste post mostra que o pedido de horários às escolas, feito num prazo relâmpago, não veio acompanhado de um manual de suporte a esse pedido, nem o prazo curto permitiu sequer esclarecer as dúvidas dos diretores com a DGEstE.
Tendo em conta que existem processos disciplinares a diretores que pedem necessidades a mais do que as que realmente precisam a maioria dos diretores, por vias das dúvidas jogam pelo seguro de forma a não duplicarem as necessidades pedidas.
O que pode acontecer é que os horários pedidos sejam insuficientes e por esse facto podem ficar muitos docentes por colocar na 1ª colocação do ano letivo 2014/2015 (já não lhe chamo última colocação de Agosto porque tal não irá acontecer).
Que problemas podem ocorrer com isto?
haver horários disponíveis nas escolas que serão para uma segunda colocação, que impedirá um docente da 2ª prioridade apanhar colocação por insuficiência de horários na 1ª colocação;
haver ultrapassagem de docentes (do quadro ou contratados), por surgirem horários que deveriam estar em concurso na 1ª colocação e não estiveram.
Seria importante haver um esclarecimento claro ao pedido de horários por parte da DGEstE e um prazo mais prolongado de forma a evitar os prejuízos de inúmeros docentes descritos anteriormente.
Durante todo o dia os diretores estiveram a tentar perceber o que fazer em relação aos docentes que foram dados como disponíveis e aceites para recondução.
É que na aplicação de recolha de necessidades temporárias, colocam-se os docentes de quadro de escola e de zona em serviço na escola de nos casos do 100 e do 110 é a própria aplicação que lhes atribui turma, pedindo colocação apenas do número de docentes em falta. Isto é, uma escola com 6 salas, uma educadora de QA, e 2 que pretendem renovar, imediatamente coloca a necessidade de 3 educadores! No 1. Ciclo o mesmo mecanismo, alheio à vontade de quem introduz os dados.
Já para o 2/3 ciclos, como é necessário colocar as horas necessárias e as já distribuídas, é preciso saber se se faz contas com os docentes que estão disponíveis para recondução. Assim, num grupo com 2 QA, e com 88horas para distribuir, vai dizer que distribuiu 44 horas aos QA, ou por aparecerem no quadradinho de cima 2 reconduzíveis, conclui que já distribuiu 88 horas e pede zero horários?
Ou considera que os contratados podem nem ser já contratados (podem ter entrado em QZP e nem quererem ficar por aqui) e diz que lhe faltam 44horas pedindo assim mais dois docentes correndo o risco de ficar com 4 colocados quando só precisa de 2???
Esta decisão pode ser a diferença entre um erro de pedido que dá um processo disciplinar ao Diretor, ou por medo disso, produz um lançamento de horários pela metade!!! Se estiver errada, segunda-feira peço à DGEstE para retificar, diminuindo para metade os horários que pedi hoje.
Mas não me faz sentido distribuir serviço aos contratados que aguardam colocação, mesmo havendo intenção de recondução. É um momento muito diferente de todos os anos anteriores…
Durante todo o dia foi esta a angústia não resolvida dos diretores… Não somos todos como às vezes nos pintam, alguns serão… Levamos a escola muito a sério e eu, por mim sinto vergonha de dizer que só encontrei as mobilidades estatutárias graças ao Arlindo, que só soube da abertura da recolha de reconduções e Dacl, pelo Arlindo… A DGAE não atende, não responde e não se deu ao trabalho de elaborar um pequenino guião, para explicar as alterações introduzidas num momento de colocações com tantas contingências e com consequências tão sérias para os docentes.
Enfim…
CF
E mais outro exemplo em resposta a este primeiro.
Colega CF
Esses foram precisamente os meus problemas e de diversos colegas diretores com quem me mantive em contacto.
Quinta-feira à tarde enviei um email colocando todas essas questões para diversos endereços da DGAE e, até agora, não responderam. Outros colegas passaram horas ao telefone sem serem atendidos. Respostas… Nada!
Refiro a completa trapalhada deste ano, desde a aplicação de renovação à da Recolha das Necessidades, sem informações nenhumas. Também foi aqui que soube das listas de mobilidade, e ainda ontem tive que o transmitir a diversos colegas que não sabiam.
Quanto à aplicação da Renovação, esteve aberta até 19/8 para correções (retirar da renovação quem entrou em CEE, que foi o que fiz). Também não deve ter sabido, mas a DGAE respondeu-me por email na Terça de manhã a um email enviado sobre o assunto.
Também fui dos que contabilizaram as renovações, diminuindo os horários a concurso. Mas sabemos que, por lei, os do quadro passam à frente. Se não acontecer, o problema é da DGAE.
Rezemos para que tudo corra bem, pois preciso dos professores colocados para começar o ano e os contratados também têm direito a ser reconduzidos, mas nas vagas deixad em aberto pelos do quadro.
Bom trabalho e boas férias.
… dará mais votos aos partidos que estão no governo:
Se for aplicada em 1 de Fevereiro de 2015?
Se não for aplicada em 1 de Fevereiro de 2015?
Ingenuamente, as vezes penso que em ano de eleições será quase impossível que a requalificação seja aplicada, mas outras vezes, acho que se for aplicada dará ainda mais votos aos partidos que estão no governo.
Ainda não submeti a minha candidatura porque não consegui descobrir a resposta destas duas hipóteses.
E não saber a resposta certa é uma enorme desvantagem.
Tendo em conta que nos encontramos numa altura em que os partidos estão em fase de preparação dos seus programas eleitorais, este é o momento de questionar os partidos (que não estão actualmente no governo) sobre quais as suas intenções relativamente à Escola Pública e à PACC, em particular. Assim, e sem mais rodeios, penso ser urgente que cada um de nós exija que os partidos clarifiquem as suas posições no que respeita às seguintes questões:
“O partido está disposto a efectuar uma Revisão Curricular que inverta por completo a direcção de total desinvestimento na Escola Pública que o actual governo tomou?”
“O partido está disposto a retirar do Estatuto da Carreira Docente (ECD) a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC)?”
Estas (e outras questões) poderão ser dirigidas aos partidos que não se encontram actualmente no governo, pois temos o direito de conhecer quais os compromissos que os mesmos pretendem assumir em matérias educativas. Vale a pena perguntar o que estão dispostos a fazer para pôr fim à “sangria” da Escola Pública a que temos vindo a assistir.
Tem sido gerada no chat do blog uma discussão sobre a entrega ou não da declaração de oposição ao concurso da Mobilidade Interna.
Em primeiro lugar digo-vos que não existe qualquer declaração de oposição para este concurso da Mobilidade Interna.
Mas sei que existem escolas que dizem ser obrigatório o professor entregar uma declaração de oposição.
As escolas que exigem uma Declaração de Oposição à Mobilidade Interna e que assustam os professores com a invalidação da candidatura, ficam já a saber que na fase de validação não terão nenhum campo para colocar se o docente entregou ou não essa declaração.
Por isso, se quiserem entregar essa declaração estão apenas a dar razão a esses diretores para continuarem a exigir coisas que não são necessárias.
Apesar de ainda não passar de uma intenção a renovação do contrato parece que está a haver tratamento diferente de escola para escola apenas porque a aplicação o permite.
Apesar das ilusões criadas por alguns diretores quanto à renovação das colocações o melhor é estarem preparados para o pior, porque como já disse várias vezes, este ano com a possibilidade de mudança de grupo para os docentes dos quadros na Mobilidade Interna as renovações serão residuais (com algumas exceções no QZP7).
Tive conhecimento que numa Escola TEIP deram a informação (via telefone) ontem a uma colega que iria renovar, pois já tinham dado essa informação na plataforma da DGAE (pedido de horários). Esta colega apenas entrou em janeiro, no entanto com contrato anual.
Por outro lado na minha escola (Com contrato de Autonomia), o diretor informou-nos que a aplicação não permitia a renovação, mesmo aos colegas que entraram logo nos primeiros horários.
Porque da forma como está escrito não entendo se um QA/QE em DACL no ano letivo 2013/2014 pode ou não pode concorrer a “DAR”.
Porque se tem componente letiva na escola de colocação pode regressar à escola de provimento se nela existir componente letiva, mas não pode concorrer a “DAR”, mas de seguida diz que se na escola de provimento tiver componente letiva já pode concorrer a “DAR”.
Sei que há uma resposta do IAVE a contrariar a crónica de ontem do César Paulo.`
Até pensei que fosse feita uma contradição aos números apresentados na crónica e que terão sido tratados aqui no blogue. Afinal não (nem o IAVE era competente para contrariar os meus números), parece que o direito de resposta se cinge ao erro ortográfico da PACC, o tal do “indireita”.
Parece que a culpa não é do IAVE, mas sim do autor do texto original que foi citado na PACC. 😉
Se me enviarem as vossas dúvidas poderei fazer algumas publicações semelhantes a esta. Agradeço no entanto que as perguntas sejam o mais claras possíveis.
E se verificarem incorreções ou pretendam complementar as respostas estejam à vontade para o fazerem na caixa de comentários
Os QZP são obrigados a concorrer a todas as escolas do seu QZP para outros grupos para os quais tenham habilitação, sem ser àquele a que são opositores????
Sim. Quando um docente QZP concorre a outro grupo de recrutamento está também em concurso para esse grupo de recrutamento a todas as escolas do QZP de provimento.
Na aplicação, no ponto graduação do 2º grupo quando concorremos a mais do que um grupo aparece a ordem de graduação na 1º prioridade e depois a mesma deixa-nos escolher ou:” não pretendo concorrer na 1ª prioridade neste grupo ou 2“. Qual devo selecionar?
Não consigo visualizar esta questão na aplicação, mas julgo que não podem evitar concorrer ao grupo de recrutamento em que se encontram providos.
De acordo com a manifestação de preferências somos colocados em que grupo em 1º lugar? Será que somos colocados em simultâneo de acordo com a ordem de preferência em ambos os grupos?
São colocados no grupo que manifestaram primeiro a ordem da graduação. No caso dos docentes QZP (1ª e 3ª prioridade) são obrigados a manifestar primeiro preferências pelo grupo de recrutamento em que se encontram providos. No caso dos docentes QA/QE (2ª prioridade) podem optar por qualquer grupo de recrutamento como primeira preferência.
Que os docentes com deferimento por Mobilidade Por Doença, destacados ao abrigo da mobilidade estatutária ou para as Bibliotecas Escolares sejam indicados para ausência da componente letiva e tenham de concorrer na Mobilidade Interna?
Já algum de vocês questionou a DGAE sobre este assunto?
Acho que se gerou demasiada confusão por a mobilidade interna se ter atrasado tanto, porque o normal era que a mesma decorresse no início do mês e que as autorizações viessem depois. Nesse caso fazia todo o sentido que os docentes se apresentassem à Mobilidade Interna, mas com esta alteração de procedimentos já não faz.
Porque com a possibilidade dos docentes concorrerem na Mobilidade Interna a todos os grupos para os quais possuem qualificações profissionais vai reduzir o número de contratações para o ano letivo 2014/2015, o que pode retirar a muitos destes 600 docentes a 5ª contratação anual, completa e sucessiva.
Já no dia 10 de Julho tinha colocado este post sobre este assunto. Não para criticar quem entrava no quadro com esta idade, mas por considerar que o MEC devia excecionalmente alargar o número de lugares de quadro tendo em conta que pelo menos uma docente iria ser do quadro por apenas 12 dias.
Há professores em idade de reforma que foram agora colocados nos quadros do Ministério da educação. O concurso extraordinário deu lugares a pelo menos quatro docentes com mais de 66 anos de idade.
O Ministério da Educação colocou nos quadros uma professora de Português/Inglês que faz 70 anos em setembro e que pode ser obrigada a reformar-se e nem sequer chegar a dar aulas.
Outros três professores em idade de reforma também estão na lista dos 1954 docentes contratados, divulgada esta semana.
A Associação dos Professores Contratados diz que muitos estiveram vários anos sem profissionalização.